DEPARTAMENTO DE DIREITO DE DIREITO DO TRABALHO
Regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família decorrentes de suspensões e interrupções letivas, no âmbito da pandemia da doença COVID -19
Com o crescimento acelerado da pandemia, o Governo decretou, no mês de janeiro, e por tempo indeterminado, a suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, recuperando o regime excecional e temporário de faltas justificadas motivadas por assistência à família.
Apesar disso, a reposição deste regime manteve as diferenças, em termos de apoios sociais, entre os trabalhadores que se encontram abrangidos pelo regime de teletrabalho, ainda que por imposição legal, e aqueles trabalhadores que assim não se encontram. Tais diferenças, após um mês da entrada em vigor daquele regime, foram corrigidas com a aprovação do Decreto-Lei n.º 14-B/2021 de 22 de fevereiro, que alarga o âmbito de aplicação do apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais aos trabalhadores em regime de teletrabalho.
|