DEPARTAMENTO DE DIREITO DOS SEGUROS
A indemnização de clientela no âmbito da distribuição de seguros
A cessação de um contrato de distribuição com uma empresa de seguros é sempre um momento importante na atividade de um mediador, na medida em que este se poderá ver privado de uma importante fonte de rendimento. No entanto, após a cessação do contrato, o mediador poderá ainda, desde que cumpridos determinados pressupostos, ter direito ao recebimento de uma indemnização, a chamada indemnização de clientela.
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