DEPARTAMENTO DE DIREITO DA FAMILIA E DA EMPRESA FAMILIAR
Posso pôr em causa a vontade do autor da sucessão para salvaguardar o meu direito à herança?
Os herdeiros legitimários podem colocar em causa o testamento deixado pelo autor da sucessão e requerer a redução por inoficiosidade por manifesta ofensa da sua “legítima”
Por exemplo, pode o falecido deixar no seu testamento ao seu amigo de longa data o apartamento onde reside com os seus dois filhos menores, sendo certo que, para além do imóvel, apenas detinha à data do seu óbito uma conta bancária com um saldo positivo no valor de € 200,00? Será que é o amigo de longa data que vai ficar com o apartamento? O que podem os filhos do falecido fazer para salvaguardar a sua parte na herança do pai?
No fundo, trata-se de saber de que forma o instituto da redução por inoficiosidade pode ou não pôr em causa a vontade do de cujus.
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