DEPARTAMENTO DE DIREITO LABORAL
Promoção da igualdade remuneratória entre homens e mulheres – ações a desenvolver pelos empregadores
Estão em vigor, desde fevereiro de 2019, medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor, que preveem, entre outros aspetos, a exigência às empresas de uma política remuneratória transparente, através de mecanismos de avaliação das componentes das funções e com base em critérios objetivos. Em virtude do atrás descrito, no início do presente ano a Autoridade para as Condições do Trabalho realizou ações inspetivas junto de várias empresas, para verificação do cumprimento de tais medidas. Importa, assim, recordar as obrigações dos empregadores nesta matéria.
O que mudou com as alterações ao Código do Trabalho, relativamente ao dever de informação?
A ampliação das informações a prestar ao trabalhador no âmbito do dever de informação é o tema de destaque neste artigo no âmbito das alterações ao Código do Trabalho, introduzidas pela Lei n.º 13/2023, de 3 de abril tendo a maioria entrado em vigor em 01 de maio de 2023.

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DEPARTAMENTO DE DIREITO DOS SEGUROS
Concurso de responsabilidades em caso de acidente de trabalho e de viação
O concurso de responsabilidades em caso de acidente de trabalho e de viação representa uma situação comum do quotidiano, geradora de um direito à reparação por parte do beneficiário, que, em regra, recai sobre duas entidades diferentes (seguradoras). Assim, torna-se imperativo conhecer o desenvolvimento do processo no caso, nomeadamente as possíveis implicações que poderá acarretar para as entidades visadas e os respetivos direitos das mesmas.

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DEPARTAMENTO DE DIREITO PROCESSUAL E ARBITRAGEM
Empreitada e Subempreitada – Responsabilidade perante o Dono de Obra
Os contratos de empreitada e de subempreitada, não obstante funcionalmente ligados, não se fundem num único negócio jurídico, mantendo-se distintos e individualizados, não detendo o dono de obra qualquer vínculo com o subempreiteiro.

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DEPARTAMENTO DE DIREITO FISCAL E TRIBUTÁRIO
A tributação do valor de caução no contrato de arrendamento
Enquadramento fiscal dos valores entregues a título de caução na celebração de contratos de arrendamento_Ofício Circulado AT n.º 20256
Não entregou a declaração Modelo 3 do IRS dentro do prazo? Saiba que ainda a pode entregar e quais as implicações
Obrigação de entrega da declaração modelo 3 em sede de IRS no exercício de 2022; Pagamento ou dispensa de multa por entrega da declaração extemporânea.

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