A crescente procura de serviços relacionados com o Direito da Família e da Empresa Familiar, bem como a particularidade e a especialização que exigem estas áreas, impulsionou a necessidade de criar um novo departamento em Belzuz Abogados Portugal, no qual, de forma diferenciada, se tratassem e estudassem os diversos temas relacionados com estas matérias.
O Departamento de Direito da Família e da Empresa Familiar presta os mais variados serviços de assessoria, nas vertentes judicial e extrajudicial, estando vocacionado quer para a resposta a toda a área do Direito da Família e das Sucessões, incluindo a gestão dos patrimónios familiares, bem como para a área do Direito da Empresa Familiar ou Family Governance Law que visa dar apoio e resposta a todas as situações que envolvam empresas e negócios familiares, incluindo nos assuntos do dia-a-dia.
Recorrendo à sua entidade matriz em Espanha e a uma rede de apoio internacional, o Departamento de Direito da Família e da Empresa Familiar pode ainda apoiar em tudo o que sejam situações que envolvam jurisdições estrangeiras, inclusivamente numa perspetiva de planeamento e antecipação de alternativas sucessórias.
O Departamento de Direito da Família e da Empresa Familiar da Belzuz Abogados Portugal coloca à sua disposição:
• A apresentação de uma estratégia de defesa, mediante a análise e a realização de pareceres jurídicos prévios às atuações;
• O seu melhor know-how, e a sua melhor estratégia jurídica na negociação entre as partes;
• A sua melhor estratégia negocial, para alcançar acordos que vão ao encontro da vontade e do interesse das partes;
• A sua experiência e conhecimentos para a redação de contratos e acordos, incluindo os mais complexos, e que de outra forma, poderiam demorar anos a ficar resolvidos;
• A atuação pela via da mediação, assim como pela via judicial, quando seja absolutamente necessário;
• A sua sensibilidade e o melhor tratamento das questões de privacidade, dado o carácter especialmente íntimo e sensível da maioria dos temas tratados em Direito da Família;
Belzuz Abogados S.L.P. coloca à disposição dos seus Clientes os seguintes serviços:
Empresa familiar
As Empresas Familiares constituem uma vertente importante da economia portuguesa, quer pelo seu número, quer pela sua relevância, assumindo as mais variadas formas, desde a microempresa aos grandes grupos de sociedades, tendo, contudo, como característica principal a união da família que a liga.
A ligação familiar permite a adoção de objetivos de longo prazo, tendo por base que seja assegurada a continuidade da preservação do património na unidade familiar.
Embora não existam estatísticas precisas, estima-se que mais de 70% das empresas portuguesas tenham uma estrutura e uma propriedade familiar.
Os maiores desafios que se colocam às Empresas Familiares passam pela profissionalização da sua gestão, pelo desenvolvimento de um modelo de corporate governance eficaz e transparente e pela sucessão e continuidade destas empresas.
O Departamento da Família e da Empresa Familiar da Belzuz Abogados S.L.P. presta um serviço multidisciplinar especializado na assessoria aos aspetos jurídicos e fiscais das Empresas Familiares, baseado numa perceção da necessidade de conjugar fatores que são comuns a todas as empresas com fatores típicos destas empresas.
O Departamento da Família e da Empresa Familiar assessora os seus clientes, designadamente, nos seguintes temas:
A estrita relação que se estabelece a empresa e a família, numa lógica de unidade, tem de ser pautada pela disciplina e pelo controlo eficaz da governance.
Neste contexto, a celebração de Protocolos Familiares afigura-se como um importante instrumento de gestão para a prevenção de conflitos nas Empresas Familiares, reduzindo comportamentos indesejáveis, permitindo fundamentar a manutenção dos negócios na união da estrutura familiar.
O Protocolo Familiar corresponde a um acordo consensual entre todos os membros da Família, reduzido a escrito, que estabelece o código de conduta regulador das relações dos membros da família com a empresa nos âmbitos da titularidade, sucessão e governo da Empresa, bem como das relações profissionais, económicas e pessoais entre a Família e a Empresa.
No âmbito do Protocolo Familiar, assessoramos os nossos clientes na conceção do plano de sucessão da família, no que se refere ao contexto estratégico empresarial, na definição de estruturas de governo familiar, principalmente a Assembleia de Família o Conselho de Família e na implementação de regras de corporate governance.
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A nossa equipa está capacitada para identificar e dar resposta a situações em que seja necessário assegurar a preservação inter-geracional do património familiar, através da criação de estruturas que permitam congregar, de forma unificada, os interesses da família quanto à totalidade ou a uma parte do património, independentemente da sua natureza, mobiliária e/ou imobiliária. Simultaneamente esta abordagem permite adaptar a organização do património familiar aos objetivos estratégicos da família, eventualmente previstos num protocolo familiar.
Os titulares do património podem recorrer a diversos mecanismos e instrumentos, não só para agilizar a sucessão, como também para obter uma maximização de recursos em qualquer momento e sempre que possível, obter soluções mais eficientes, do ponto de vista fiscal.
Dependendo dos objetivos de cada família, tais estruturas podem passar, por exemplo, por:
• Constituição de family offices;
• Constituição de holdings familiares;
• Separação de elementos do património, por exemplo, através da constituição de sociedades ou de grupos de sociedades;
• Criação de instrumentos contratuais ou estatutários que regulem a transmissão de participações sociais por morte;
• Ponderação da criação de estruturas fiduciárias / trusts;
• Separação do património, em função de determinados objetivos ou por motivos de eficiência fiscal.
Relacionado com a reestruturação do Património / Negócio Familiar, a Belzuz Abogados, S.L.P. assessora, ainda, os seus clientes, nos seguintes aspetos:
• Internacionalização empresarial, designadamente através da abertura de sucursais, sociedades ou outras entidades coletivas, da celebração de acordos como joint Ventures e associação em participação;
• Processos de aquisição ou venda de empresas familiares, restruturação empresarial e reorganizações societárias;
• Assessoria em operações de separação de património familiar e empresarial;
• Assessoria jurídica em situações de conflito entre sócios / acionistas.
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Direito da Família
Beneficiando da larga atenção que a esta área sempre foi dedicada pela sua casa mãe e do elevado grau de especialização, preparação e experiência da sócia diretora do Departamento de Direito da Família de Belzuz Abogados Espanha, Clara Belzuz Fernández, o espírito do novo Departamento assume-se como prioritariamente conciliador, privilegiando soluções extrajudiciais particularmente relevantes neste ramo do Direito.
O fim da vida em comum é um facto incontestável nos dias de hoje, assumindo as famílias monoparentais uma percentagem muito significativa na nossa atual sociedade, temas com que Belzuz Abogados Portugal está familiarizada e que acompanha continuamente, quer na fase de negociação e formalização amigável da “separação” (divórcio ou separação de pessoas e bens por mútuo consentimento), quer ainda na fase de judicialização da “separação” que projeta o casal para um processo de divórcio ou separação de pessoas e bens litigioso, aí incluindo a partilha de bens comuns.
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A herança e todos os atos jurídicos inerentes a este património autónomo vêm assumindo um destaque indesmentível nos dias de hoje a que Belzuz Advogados não ficou indiferente, dedicando-se à assessoria dos seus clientes numa dupla vertente ante mortem e post mortem, que abrange, entre outras, as matérias relacionadas com testamentos, legados, doações, administração e partilha extrajudicial ou judicial (processo de inventário) da herança.
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Além da relação afetiva que carateriza as formas de viver em família, conhecer as vantagens e desvantagens que cada uma destas realidades comporta é também uma preocupação quando se decide viver em conjunto, assessorando a Belzuz Abogados Portugal os seus clientes nestas matérias, através do acompanhamento de processos de casamento, de definição do regime de bens e preparação de convenções antenupciais e suas vicissitudes, de reconhecimento da união de facto e respetivos direitos.
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O desenvolvimento de relações familiares em países comunitários e extracomunitários envolve variadíssimos cidadãos portugueses, envolve variadíssimos cidadãos portugueses, ora porque adquiriram a nacionalidade à nascença (lugar de nascimento, nacionalidade dos familiares, etc.), ora porque a adquiriram durante a vida (casamento/união de facto, residência em Portugal, etc.). Atenta a sua natureza luso-espanhola, a Belzuz Abogados vem aconselhando e patrocinando os seus clientes na transcrição de casamentos e averbamento de divórcios e outras formas de dissolução matrimonial, bem como no reconhecimento e revisão de sentenças proferidas em outros países e que se pretende venham a produzir efeitos em Portugal.
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A separação dos progenitores não tem de significar a perda de convívio da criança com nenhum deles, a não ser em casos excecionais em que tal se revela manifestamente desadequado, havendo que definir o regime que melhor se enquadra na vida dos progenitores atendendo ao interesse máximo da criança, seja por via do acordo, seja por decisão judicial.
A Belzuz Abogados Portugal procura em cada caso concreto um equilíbrio entre todos as questões quotidianas de maior relevância, de forma a que a regulação das responsabilidades parentais fique determinada com exatidão, sem, porém, instituir uma rigidez que torne a sua execução inviável e desajustada.
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O planeamento da sucessão afigura-se como a ferramenta mais adequada para prevenir conflitos familiares, permitindo assegurar que são atingidos os objetivos da família.
Tendo como principal finalidade prevenir e sempre que possível, eliminar a perturbação que uma situação de morte pode acarretar.
Ao planear a respectiva sucessão, o titular do património centra-se na liberdade de dispor e nos limites que lhe são impostos pela lei, podendo recorrer a diversos instrumentos para o fazer, de que são exemplos mais comuns os testamentos e as doações, podendo, contudo, o titular do património recorrer a outros actos, que evitam estes instrumentos tradicionais e tornam a transmissão dos bens mais ágil, e eventualmente mais vantajosa do ponto de vista fiscal.
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Frequentemente, as realidades em que o Direito da Família e das Sucessões tocam, acarretam implicações fiscais que devem ser acauteladas e asseguradas.
Por exemplo, uma doação pode, nalguns casos, estar sujeita a Imposto do Selo, a partilha pode acarretar implicações em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, de Imposto Municipal sobre Transmissão de Imóveis e de Imposto do Selo – ora, todas estas implicações devem ser antecipadas, por forma a evitar que o beneficiário dos bens se depare com implicações fiscais que não antecipava.
Por outro lado, sempre que possível, podemos identificar soluções que permitam que as questões de Direito da Família e das Sucessões sejam resolvidas da forma mais eficiente, do ponto de vista fiscal.
Nesta medida, o novo Departamento de Direito da Família e da Empresa Familiar está capacitado para antecipar as implicações fiscais advenientes de cada uma destas realidades, procurando, sempre que possível, a maximização da eficiência fiscal na tomada de decisões.
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Tendo consciência dos assuntos de cariz doméstico com que as famílias se deparam, o Departamento de Direito da Família e da Empresa Familiar presta ainda assessoria ainda na vertente laboral através do aconselhamento em assuntos relacionados com a contratação de empregados do serviço doméstico e outros que desempenhem funções de confiança no meio familiar (como motoristas, preceptores ou cuidadores de pessoas doentes ou mais velhas).
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