Tributação de não residentes e Residentes não habituais (RNH)

A Belzuz Advogados tem uma vasta experiência no tratamento de questões relacionadas com o estatuto de residentes não habituais, prestando assessoria a pessoas singulares e empresas, nacionais ou estrangeiras. Pela sua dimensão ibérica e presença em Madrid, no Porto e em Lisboa, a Belzuz Advogados tem vindo a acompanhar, em especial, diversos residentes em Espanha na alteração de residência fiscal para Portugal e obtenção do estatuto de residentes não habituais.

O Departamento de Fiscal e Tributário da Belzuz Advogados presta apoio aos seus clientes de forma direta e personalizada desde o momento que antecede a alteração de residência e acompanha todo o procedimento para obtenção do estatuto de residência não habitual e reconhecimento do exercício de uma atividade de elevado valor acrescentado. É ainda prestado apoio jurídico e fiscal em todas as situações relacionadas com o estatuto de residente não habitual que possam eventualmente surgir durante o período de vigência deste regime fiscal.

O Departamento de Fiscal e Tributário da Belzuz Advogados assegura, designadamente, os seguintes serviços:

Previamente à alteração de residência:

  • Preparação de pareceres com a análise da possibilidade de atribuição do estatuto de residente não habitual;
  • Estudo do impacto da alteração de residência e da obtenção do estatuto de residente não habitual;
  • Análise concreta e específica, direcionada para cada cliente, da tributação dos rendimentos ao abrigo do regime fiscal dos residentes não habituais, com o estudo das Convenções internacionais para evitar a Dupla Tributação e exit tax;
  • Acompanhamento dos procedimentos de obtenção de visto e autorização de residência em Portugal para cidadãos de países terceiros;
  • Revisão e preparação de documentos necessários à obtenção do número de identificação fiscal português como não residente;
  • Certificação legal de documentos;
  • Indicação de representante fiscal para clientes provenientes de países terceiros;
  • Obtenção, junto das autoridades fiscais portuguesas, do número de identificação fiscal português como não residente.

Alteração de residência e obtenção do estatuto de residente não habitual:

  • Revisão e preparação de documentos necessários à alteração de residência;
  • Certificação legal de documentos;
  • Registo da alteração de residência para Portugal, junto das autoridades fiscais portuguesas;
  • Apresentação do pedido de residente não habitual perante as autoridades fiscais;
  • Enquadramento da atividade profissional no âmbito da lista de atividades de elevado valor acrescentado.

Após obtenção do estatuto de residente não habitual:

  • Apoio na apresentação das declarações de rendimentos (Modelo 3 de IRS) a apresentar enquanto residentes não habituais em Portugal;
  • Obtenção de certidões de residência e/ou de domicílio fiscal;
  • Preenchimento e instrução de formulários necessários para acionar as Convenções internacionais e evitar a dupla tributação de rendimentos;
  • Preenchimento e instrução de formulários para obtenção de reembolso de imposto em caso de dupla tributação internacional;
  • Comunicação às autoridades fiscais de qualquer alteração da situação cadastral;
  • Apoio e acompanhamento das gestões de comunicação da saída definitiva do país junto das autoridades fiscais;
  • Apoio na apresentação das declarações de rendimentos (Modelo 3 de IRS) a apresentar enquanto não residentes em Portugal.

 

Mais informação sobre o Departamento Fiscal e Tributário | (Portugal)

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Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

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