Este mês o Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal debruça-se sobre as recentes alterações legislativas com impacto laboral, das quais destacamos as seguintes:
(1) Aumento da Retribuição Mínima Mensal Garantida
Com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2023, a retribuição mínima mensal garantida (“RMMG”) sobe para € 760,00 em todo o território de Portugal continental, o que corresponde a uma subida de €55,00 relativamente ao valor atual.
Esta atualização tem reflexos em todos os contratos de trabalho e instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho que estabeleçam a RMMG como contrapartida do trabalho, sem que seja necessário proceder a uma alteração formal desses documentos, assim como no montante global da compensação por despedimento, nos casos em que haja lugar ao pagamento dessa compensação.
Esta atualização visa mitigar a perda do poder de compra face ao aumento da taxa de inflação, e constitui um avanço na meta estabelecida pelo Governo, de alcançar uma RMMG no valor de €900,00, em 2026.
(2) Atualização do subsídio de refeição
Pese embora, em regra, os empregadores do setor privado não estejam obrigados ao pagamento do subsídio de refeição (exceto se tal obrigatoriedade resultar de instrumento de regulamentação coletiva de trabalho aplicável à relação laboral), trata-se de um complemento retributivo muito utilizado em Portugal.
A Portaria n.º 280/2022, de 18 de novembro, atualizou para €5,20 o valor diário do subsídio de alimentação para os trabalhadores da função pública, com efeitos a 01 de outubro de 2022.
De notar, contudo, que este valor apenas é vinculativo para a função pública, podendo ser tomado como referência para o setor privado (que o poderá aplicar, ou não).
Assim, o limite do valor do subsídio de refeição, isento de IRS, passa a ser de:
- €5,20/dia, se pago em dinheiro;
- €8,32/dia, se pago a través de vales ou cartão de refeição.
Estes limites são igualmente considerados para efeitos de isenção de pagamento de contribuições e quotizações para a Segurança Social.
(3) Aumento do indexante de apoios sociais
A Portaria n.º 298/2022, de 16 de dezembro, fixou em €480,43 – e com efeitos a 01 de janeiro de 2023 – o valor do indexante de apoios sociais (“IAS”), que serve de referência, designadamente, para o cálculo de diversas prestações sociais (como o subsídio de desemprego, pensões, rendimento social de inserção, subsídio por morte, abono de família, etc.) e também para o cálculo de contribuições/quotizações mensais de trabalhadores de serviço doméstico.
O Departamento de Direito de Trabalho da Belzuz Abogados, S.L.P. – Sucursal em Portugal conta com profissionais experientes e habilitados para informar e esclarecer sobre as recentes alterações legislativas com impacto laboral supra mencionadas, bem como a assessorar as empresas com vista ao integral cumprimento das obrigações decorrentes das mesmas.
Belzuz Abogados SLP
A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.