No passado dia 16 de fevereiro, o Governo anunciou o pacote de medidas do programa “Mais Habitação” que, entre outras, pretende incentivar a transferência para habitação das casas atualmente em alojamento local.
Com o objetivo de garantir um “alegado” equilíbrio entre as respostas habitacionais e a continuidade do Alojamento Local (“AL”), o programa “Mais Habitação” pretende adotar as seguintes medidas:
- Criação de um novo regime fiscal na transição de AL para arrendamento, através da criação de uma nova isenção para rendimentos prediais auferidos até 31/12/2030, em sede de IRS e IRC, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
- Que ocorra a transferência do imóvel afeto ao AL para o mercado de arrendamento habitacional;
- Que o estabelecimento de AL tenha sido registado até 31/12/2022; e
- Que o contrato de arrendamento venha a ser celebrado até 31/12/2024.
- Criação de uma Contribuição Extraordinária sobre o AL (“CEAL”) para financiar políticas de habitação acessível e que irá variar de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução das rendas e o peso do alojamento local na zona.
- Suspensão de novas licenças até 31 de dezembro de 2030, exceto em zonas para alojamento rural.
- As licenças emitidas caducam em 31 de dezembro de 2030.
- As novas licenças ficarão sujeitas a renovação quinquenal não automática.
- Caducidade das licenças por transmissão de qualquer parte do capital social da pessoa coletiva titular do registo, independentemente da percentagem, mesmo em caso de sucessão.
- A Assembleia de Condóminos pode, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, opor-se ao exercício da atividade de AL, salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fração para fins de AL ou tiver havido deliberação expressa da Assembleia de Condóminos a autorizar a utilização da fração para aquele fim.
- Alargamento das competências de fiscalização às Juntas de Freguesia.
O programa Mais Habitação saiu da versão PowerPoint e, no passado dia 3 de março, foi publicada a Proposta de Lei que estará agora em discussão pública até ao dia 10 de março.
Aguardamos assim, com expetativa, a conclusão do prazo para discussão pública e a sua posterior discussão na Assembleia da República.
O Departamento de Direito Comercial e Empresarial da Belzuz Abogados continuará a acompanhar este tema, estando à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou conselhos sobre estas questões.
Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)
Belzuz Advogados SLP
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