quinta, 09 março 2023

A “Morte” anunciada do alojamento local em Portugal

Volver

No passado dia 16 de fevereiro, o Governo anunciou o pacote de medidas do programa “Mais Habitação” que, entre outras, pretende incentivar a transferência para habitação das casas atualmente em alojamento local.

Com o objetivo de garantir um “alegado” equilíbrio entre as respostas habitacionais e a continuidade do Alojamento Local (“AL”), o programa “Mais Habitação” pretende adotar as seguintes medidas:

  • Criação de um novo regime fiscal na transição de AL para arrendamento, através da criação de uma nova isenção para rendimentos prediais auferidos até 31/12/2030, em sede de IRS e IRC, desde que cumpridos os seguintes requisitos:
    1. Que ocorra a transferência do imóvel afeto ao AL para o mercado de arrendamento habitacional;
    2. Que o estabelecimento de AL tenha sido registado até 31/12/2022; e
    3. Que o contrato de arrendamento venha a ser celebrado até 31/12/2024.
  • Criação de uma Contribuição Extraordinária sobre o AL (“CEAL”) para financiar políticas de habitação acessível e que irá variar de acordo com os rendimentos de exploração, a evolução das rendas e o peso do alojamento local na zona.
  • Suspensão de novas licenças até 31 de dezembro de 2030, exceto em zonas para alojamento rural.
  • As licenças emitidas caducam em 31 de dezembro de 2030.
  • As novas licenças ficarão sujeitas a renovação quinquenal não automática.
  • Caducidade das licenças por transmissão de qualquer parte do capital social da pessoa coletiva titular do registo, independentemente da percentagem, mesmo em caso de sucessão.
  • A Assembleia de Condóminos pode, por deliberação de mais de metade da permilagem do edifício, opor-se ao exercício da atividade de AL, salvo quando o título constitutivo expressamente preveja a utilização da fração para fins de AL ou tiver havido deliberação expressa da Assembleia de Condóminos a autorizar a utilização da fração para aquele fim.
  • Alargamento das competências de fiscalização às Juntas de Freguesia.

O programa Mais Habitação saiu da versão PowerPoint e, no passado dia 3 de março, foi publicada a Proposta de Lei que estará agora em discussão pública até ao dia 10 de março.
Aguardamos assim, com expetativa, a conclusão do prazo para discussão pública e a sua posterior discussão na Assembleia da República.

O Departamento de Direito Comercial e Empresarial da Belzuz Abogados continuará a acompanhar este tema, estando à sua disposição para prestar quaisquer esclarecimentos ou conselhos sobre estas questões.

 

 Patricia Boavida Patricia Boavida

Departamento Direito Comercial e Societário | (Portugal)

 

Belzuz Advogados SLP

A presente Nota Informativa destina-se a ser distribuída entre Clientes e Colegas e a informaçăo nela contida é prestada de forma geral e abstracta, năo devendo servir de base para qualquer tomada de decisăo sem assistęncia profissional qualificada e dirigida ao caso concreto. O conteúdo desta Nota Informativa năo pode ser utilizada, ainda que parcialmente, para outros fins, nem difundida a terceiros sem a autorizaçăo prévia desta Sociedade. O objectivo desta advertęncia é evitar a incorrecta ou desleal utilizaçăo deste documento e da informaçăo, questőes e conclusőes nele contidas.

Madrid

Belzuz Abogados - Despacho de Madrid

Nuñez de Balboa 115 bis 1

  28006 Madrid

+34 91 562 50 76

+34 91 562 45 40

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Lisboa

Belzuz Advogados - Escritório de Lisboa

Av. Duque d´Ávila, 141 – 1º Dtº

  1050-081 Lisboa

+351 21 324 05 30

+351 21 347 84 52

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Porto

Belzuz Advogados - Escritório do Porto

Rua Julio Dinis 204, Off 314

  4050-318 Porto

+351 22 938 94 52

+351 22 938 94 54

Este endereço de email está protegido contra piratas. Necessita ativar o JavaScript para o visualizar.

Associações

  • 1_insuralex
  • 3_chambers-2024
  • 4_cle
  • 5_chp
  • 6_aeafa