{"id":16778,"date":"2021-10-17T22:00:00","date_gmt":"2021-10-17T22:00:00","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/publicacion\/a-indemnizacao-de-clientela-no-ambito-da-distribuicao-de-seguros\/"},"modified":"2021-10-17T22:00:00","modified_gmt":"2021-10-17T22:00:00","slug":"a-indemnizacao-de-clientela-no-ambito-da-distribuicao-de-seguros","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/a-indemnizacao-de-clientela-no-ambito-da-distribuicao-de-seguros\/","title":{"rendered":"A indemniza\u00e7\u00e3o de clientela no \u00e2mbito da distribui\u00e7\u00e3o de seguros"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a target=\"_self\"><img decoding=\"async\" src=\"images\/volver.png\" alt=\"Volver\" width=\"50\" height=\"50\" style=\"float: right; margin-left: 10px;\" \/><\/a><img decoding=\"async\" src=\"images\/stories\/publicaciones\/portugal\/2021\/ccile-1.png\" alt=\"A indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela no &acirc;mbito da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros\" class=\"hidesmartphones\" style=\"margin-right: 10px; margin-bottom: 10px; float: left;\" title=\"A indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela no &acirc;mbito da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros\" \/>A cessa&ccedil;&atilde;o de um contrato de distribui&ccedil;&atilde;o com uma empresa de seguros &eacute; sempre um momento importante na atividade de um mediador, na medida em que este se poder&aacute; ver privado de uma importante fonte de rendimento. No entanto, ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato, o mediador poder&aacute; ainda, desde que cumpridos determinados pressupostos, ter direito ao recebimento de uma indemniza&ccedil;&atilde;o, a chamada indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta indemniza&ccedil;&atilde;o teve os seus prim&oacute;rdios na &Aacute;ustria, no long&iacute;nquo ano de 1921, no &acirc;mbito do contrato de ag&ecirc;ncia, e era devida sempre que ocorriam situa&ccedil;&otilde;es em que o contrato terminava por determina&ccedil;&atilde;o do principal, sem culpa do agente, e em que este havia criado clientela em favor daquele. Mais tarde, este tema veio a ser consagrado na legisla&ccedil;&atilde;o comunit&aacute;ria, atrav&eacute;s da Diretiva n&ordm; 86\/653\/CEE, de 18 de dezembro de 1986, e consequentemente disseminada pelos ordenamentos jur&iacute;dicos europeus.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aquando da transposi&ccedil;&atilde;o da referida Diretiva para os seus ordenamentos jur&iacute;dicos, os v&aacute;rios Estados-membros puderam optar pela ado&ccedil;&atilde;o de um de dois modelos distintos: o modelo germ&acirc;nico, que tinha subjacente uma ideia de compensa&ccedil;&atilde;o ao agente pelo benef&iacute;cio que o principal obteria da clientela angariada; e o modelo franc&ecirc;s, o qual tinha como fundamento uma ideia de repara&ccedil;&atilde;o dos danos suportados pelo agente, como consequ&ecirc;ncia da cessa&ccedil;&atilde;o do contrato. Em Portugal, o legislador optou por seguir o modelo germ&acirc;nico, pelo que, entre n&oacute;s, a indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela &eacute; vista, n&atilde;o como uma verdadeira indemniza&ccedil;&atilde;o, no sentido mais estrito do termo, mas antes como uma compensa&ccedil;&atilde;o ao agente que visa o refor&ccedil;o da sua prote&ccedil;&atilde;o social, na medida em que este poder&aacute; vir a ficar numa situa&ccedil;&atilde;o fragilizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de ter sido consagrada, no nosso ordenamento jur&iacute;dico, no &acirc;mbito do contrato de ag&ecirc;ncia, a verdade &eacute; a sua import&acirc;ncia era de tal ordem que passou a ser aplicada tamb&eacute;m no &acirc;mbito de outras atividades, como a media&ccedil;&atilde;o de seguros, por exemplo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deste modo, e sem preju&iacute;zo de qualquer outra indemniza&ccedil;&atilde;o a que haja lugar, o mediador de seguros (ou os seus herdeiros, no caso de morte deste) ter&aacute; direito a uma indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela desde que tenha angariado novos clientes para a empresa de seguros ou aumentado substancialmente o volume de neg&oacute;cios com a clientela j&aacute; existente e a empresa de seguros venha a beneficiar, ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato, da atividade por si desenvolvida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O montante desta indemniza&ccedil;&atilde;o\/compensa&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser fixado em termos equitativos, estabelecendo a lei um limite m&iacute;nimo: n&atilde;o poder&aacute; ser inferior ao valor equivalente ao dobro da remunera&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia anual do mediador nos &uacute;ltimos cinco anos, ou do per&iacute;odo de tempo em que o contrato esteve em vigor, se inferior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, cumpre esclarecer que a atribui&ccedil;&atilde;o ao mediador de seguros da indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela n&atilde;o &eacute; autom&aacute;tica, existindo algumas situa&ccedil;&otilde;es em que tal n&atilde;o se verifica e que importa considerar. Com efeito, existem exce&ccedil;&otilde;es a esta regra, nomeadamente quando o contrato tenha sido resolvido por (i) iniciativa do mediador sem justa causa ou (ii) por iniciativa da empresa de seguros com justa causa. Pensemos, por exemplo, nas situa&ccedil;&otilde;es em que o mediador de seguros denuncia o contrato de distribui&ccedil;&atilde;o ou quando existe uma viola&ccedil;&atilde;o, por parte deste, dos deveres de lealdade e confian&ccedil;a para com a empresa de seguros, entendendo-se que o seu comportamento, pela sua gravidade e consequ&ecirc;ncias, torna imediata e praticamente imposs&iacute;vel a subsist&ecirc;ncia da rela&ccedil;&atilde;o contratual. Em ambos os casos, n&atilde;o haver&aacute; lugar ao pagamento de qualquer indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Acresce ainda que, a empresa de seguros e o mediador poder&atilde;o tamb&eacute;m acordar, se assim o entenderem, na fixa&ccedil;&atilde;o, no contrato de distribui&ccedil;&atilde;o, de um conjunto de situa&ccedil;&otilde;es que, se n&atilde;o forem cumpridas, poder&atilde;o levar ao afastamento da obriga&ccedil;&atilde;o do pagamento da indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela. Por outras palavras, as partes poder&atilde;o definir contratualmente os casos em que, no seu entendimento, existir&aacute; uma justa causa de resolu&ccedil;&atilde;o do contrato. Estamos a pensar, por exemplo, no n&atilde;o cumprimento, por parte do mediador, de determinados limites m&iacute;nimos de vendas de produtos. Cumpre, no entanto, esclarecer que o &oacute;nus da prova da exist&ecirc;ncia de justa causa na cessa&ccedil;&atilde;o caber&aacute; sempre &agrave; parte que fizer cessar o contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em suma, a atribui&ccedil;&atilde;o de uma indemniza&ccedil;&atilde;o\/compensa&ccedil;&atilde;o de clientela ao mediador de seguros, estar&aacute; sempre dependente do cumprimento de uma s&eacute;rie de requisitos que dever&atilde;o ser devidamente analisados, no sentido de se aferir se, ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de distribui&ccedil;&atilde;o, haver&aacute; ou n&atilde;o lugar ao pagamento da mesma.<\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"font-size: 13px; text-align: right;\"><strong>Art&iacute;culo publicado na revista Atualidad&euro; &#8211; <\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":7497,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-16778","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/16778","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/7497"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=16778"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=16778"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=16778"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=16778"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=16778"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=16778"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}