{"id":18087,"date":"2025-10-31T11:06:27","date_gmt":"2025-10-31T11:06:27","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/?post_type=publicacion&#038;p=18087"},"modified":"2025-10-31T11:14:52","modified_gmt":"2025-10-31T11:14:52","slug":"a-concorrencia-de-culpas-no-contrato-de-empreitada-vista-pela-jurisprudencia","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/a-concorrencia-de-culpas-no-contrato-de-empreitada-vista-pela-jurisprudencia\/","title":{"rendered":"A concorr\u00eancia de culpas no contrato de empreitada vista pela jurisprud\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p>Existem diversas causas que justificam os frequentes lit\u00edgios em obra, mas a experi\u00eancia conduz-nos a quatro pilares, pela pr\u00f3pria natureza relacionados entre si, e se reconduzem ao prazo contratual, modifica\u00e7\u00f5es de projeto; trabalhos a mais e erros de execu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>A maior dificuldade que se coloca na gest\u00e3o destas situa\u00e7\u00f5es de conflito \u00e9 o impasse em que fica a obra enquanto o mesmo n\u00e3o \u00e9 resolvido e que obviamente n\u00e3o se coaduna com o prazo e custos previstos pelas partes, que rapidamente se \u201cmultiplicam\u201d, despoletando posturas reativas e inflex\u00edveis que apenas agravam o conflito instalado, desgastando a rela\u00e7\u00e3o contratual e confian\u00e7a necess\u00e1ria \u00e0 continuidade dos trabalhos at\u00e9 que a manuten\u00e7\u00e3o da rela\u00e7\u00e3o fica inviabilizada.<\/p>\n<p>E quando assim \u00e9, os tribunais s\u00e3o os \u201cgestores\u201d \u00faltimos destes conflitos, sendo neste contexto que o Supremo Tribunal de Justi\u00e7a profere o Ac\u00f3rd\u00e3o de 17 de junho de 2025, onde conclui que \u201c<em>o quadro de atraso culposo no cumprimento por ambas as partes n\u00e3o \u00e9 impeditivo que uma delas enverede pela resolu\u00e7\u00e3o contratual<\/em><em>.\u201d<\/em><\/p>\n<p>Nesta a\u00e7\u00e3o discute-se o enquadramento jur\u00eddico da recusa do empreiteiro entrar em obra para a sua finaliza\u00e7\u00e3o e, simultaneamente, do n\u00e3o pagamento, por parte do dono de obra, das faturas de trabalhos contratuais e trabalhos \u201cextraor\u00e7amento\u201d j\u00e1 executados, a que se seguiu a interpela\u00e7\u00e3o do empreiteiro para concluir a obra e a resolu\u00e7\u00e3o do contrato de empreitada por parte do dono de obra. Peticionando o empreiteiro na a\u00e7\u00e3o o pagamento das faturas e o dono de obra, em reconven\u00e7\u00e3o, as quantias suportadas com o abandono da obra e o valor da multa contratual aplicada por incumprimento do prazo acordado (in\u00edcio e conclus\u00e3o da obra).<\/p>\n<p>O Tribunal validou a declara\u00e7\u00e3o de resolu\u00e7\u00e3o do contrato de empreitada enviada pela dona de obra ao empreiteiro, considerando o contrato extinto decorrido o prazo concedido para este entrar em obra.<\/p>\n<p>Assumindo efetivamente que a rela\u00e7\u00e3o contratual se encontrava num impasse, dado que o empreiteiro suspendeu os trabalhos de empreitada na sequ\u00eancia de se encontrar em falta o pagamento pela dona de obra de duas faturas respeitantes a trabalhos j\u00e1 executados, ainda que n\u00e3o tenha colocado termo \u00e0 rela\u00e7\u00e3o contratual, mas que tendo o dono de obra procedido \u00e0 sua interpela\u00e7\u00e3o para, no prazo de 30 dias, terminar a obra e eliminar defeitos que nela constavam, e entrar em obra no prazo de 5 dias \u00fateis, e n\u00e3o tendo o empreiteiro entrado em obra, tinha esta o direito de o resolver, como fez.<\/p>\n<p>Considerando o STJ que nestas situa\u00e7\u00f5es n\u00e3o \u00e9 de convocar a aplica\u00e7\u00e3o do regime espec\u00edfico previsto para o cumprimento defeituoso do contrato de empreitada<em>, <\/em>dado que ao verificar-se o incumprimento definitivo as raz\u00f5es que justificam a previs\u00e3o o regime especial deixam de ter acolhimento, devendo, pois, ser \u201c<em>observado o quadro legal do cumprimento e incumprimento das obriga\u00e7\u00f5es nos casos em que a o contrato de empreitada cessa antes do termo\u201d.<\/em><\/p>\n<p><em>E, nas situa\u00e7\u00f5es em que o devedor est\u00e1 em mora, pode o credor fixar-lhe um prazo razo\u00e1vel a fim de que o devedor cumpra a sua obriga\u00e7\u00e3o, com a comina\u00e7\u00e3o de que caso n\u00e3o o fa\u00e7a, se considera resolvido o contrato atrav\u00e9s de declara\u00e7\u00e3o que chegue ao conhecimento da outra parte.<\/em><\/p>\n<p>N\u00e3o obstante, entende-se que \u201c<em>os fundamentos da resolu\u00e7\u00e3o v\u00e1lida operada pela r\u00e9 n\u00e3o neutralizam ou anulam o comportamento que a mesma concretizou no desenvolvimento da rela\u00e7\u00e3o contratual e que, na mesma propor\u00e7\u00e3o, contribuiu para a extin\u00e7\u00e3o contratual<\/em>\u201d, que ter\u00e3o necessariamente de ser considerados no c\u00e1lculo da indemniza\u00e7\u00e3o reclamada.<\/p>\n<p>Admitindo a exclus\u00e3o ou redu\u00e7\u00e3o da indemniza\u00e7\u00e3o decorrente dos cus<em>tos <\/em>que o dono de obra teve de suportar para a execu\u00e7\u00e3o dos trabalhos contratuais n\u00e3o executados pelo empreiteiro, devido ao facto de tamb\u00e9m ter contribu\u00eddo para o incumprimento do contrato de empreitada.<\/p>\n<p>Trata-se aqui da atribui\u00e7\u00e3o da culpa no incumprimento definitivo do contrato de empreitada e do seu impacto no direito indemnizat\u00f3rio reclamado, neste caso, pelo dono de obra.<\/p>\n<p>Ao considerar-se que ambas as partes concorreram para o incumprimento definitivo do contrato, n\u00e3o pode arbitrar-se uma indemniza\u00e7\u00e3o que pressup\u00f5e que os danos procedem unicamente de ato culposo da contraparte.<\/p>\n<p>Em situa\u00e7\u00f5es de concorr\u00eancia de culpas, h\u00e1 que ponderar a responsabilidade de cada uma das partes e valorar a indemniza\u00e7\u00e3o em conformidade.<\/p>\n<p>Concluindo, ainda que ambas as partes se encontrem numa situa\u00e7\u00e3o de incumprimento culposo do contrato de empreitada, tal n\u00e3o impede que uma delas resolva o contrato. Contudo, a mesma n\u00e3o pode beneficiar da culpa da outra parte, nomeadamente no momento da reclama\u00e7\u00e3o do direito indemnizat\u00f3rio.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Advogados, S.L.P.<\/a> tem acompanhado diversos lit\u00edgios envolvendo contratos de empreitada, o que confere aos seus profissionais uma vasta experi\u00eancia nesta \u00e1rea, que \u201cmuita tinta faz correr\u201d nos nossos Tribunais.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":12868,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[130],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-18087","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","publicaciones-catarina-duarte","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/18087","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/12868"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=18087"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=18087"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=18087"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=18087"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=18087"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}