{"id":20641,"date":"2026-03-23T17:07:27","date_gmt":"2026-03-23T16:07:27","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/?post_type=publicacion&#038;p=20641"},"modified":"2026-03-24T11:39:48","modified_gmt":"2026-03-24T10:39:48","slug":"contribuicoes-nao-monetarias-sociedades","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/contribuicoes-nao-monetarias-sociedades\/","title":{"rendered":"Contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias em sociedades de capitais: Tipos e regime jur\u00eddico"},"content":{"rendered":"<p>A Lei das Sociedades de Capital (Decreto-Lei Real n.\u00ba 1\/2010, de 2 de julho) regula exaustivamente este tipo de contribui\u00e7\u00f5es, estabelecendo requisitos formais rigorosos destinados a proteger tanto os s\u00f3cios como os credores da sociedade, diferenciando o regime aplic\u00e1vel consoante se trate de sociedades an\u00f3nimas ou sociedades de responsabilidade limitada.<\/p>\n<h2><strong>Conceito e Requisitos Formais<\/strong><\/h2>\n<p>As contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias s\u00e3o aquelas em que o s\u00f3cio transmite \u00e0 sociedade bens ou direitos distintos do dinheiro para integrar o capital social. O artigo 63.\u00ba da LSC estabelece que \u00abna escritura de constitui\u00e7\u00e3o ou na de execu\u00e7\u00e3o do aumento do capital social devem ser descritas as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias com os seus dados registais, se existirem, a avalia\u00e7\u00e3o em euros que lhes \u00e9 atribu\u00edda, bem como a numera\u00e7\u00e3o das a\u00e7\u00f5es ou participa\u00e7\u00f5es atribu\u00eddas\u00bb.<\/p>\n<p>Esta exig\u00eancia de descri\u00e7\u00e3o detalhada e avalia\u00e7\u00e3o precisa responde \u00e0 necessidade de o capital social refletir fielmente o patrim\u00f3nio aportado, garantindo a prote\u00e7\u00e3o dos credores e dos s\u00f3cios minorit\u00e1rios face a poss\u00edveis sobrevaloriza\u00e7\u00f5es artificiais.<\/p>\n<h2><strong>Tipos de Aporta\u00e7\u00f5es N\u00e3o Monet\u00e1rias<\/strong><\/h2>\n<h3><strong>Bens M\u00f3veis e Im\u00f3veis<\/strong><\/h3>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o de bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis constitui uma das modalidades mais frequentes na pr\u00e1tica societ\u00e1ria. O artigo 64.\u00ba da LSC disp\u00f5e que \u00abse a contribui\u00e7\u00e3o consistir em bens m\u00f3veis ou im\u00f3veis ou direitos a eles equiparados, o contribuinte estar\u00e1 obrigado \u00e0 entrega e \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o do bem objeto da contribui\u00e7\u00e3o nos termos estabelecidos pelo C\u00f3digo Civil para o contrato de compra e venda\u00bb.<\/p>\n<p>Esta remiss\u00e3o para o regime da compra e venda implica que o s\u00f3cio contribuinte responde pela posse pac\u00edfica do bem e pelos vicios ocultos que este possa apresentar. Al\u00e9m disso, o mesmo preceito estabelece que \u00abaplicam-se as regras do C\u00f3digo de Com\u00e9rcio relativas ao mesmo contrato em mat\u00e9ria de transmiss\u00e3o de riscos\u00bb, o que se revela especialmente relevante quando o bem perece ou se deteriora entre o momento do acordo de contribui\u00e7\u00e3o e a sua entrega efetiva.<\/p>\n<h3><strong>Direitos de Cr\u00e9dito<\/strong><\/h3>\n<p>O artigo 65.\u00ba da LSC regula especificamente a contribui\u00e7\u00e3o de direitos de cr\u00e9dito, estabelecendo que \u00abse a contribui\u00e7\u00e3o consistir num direito de cr\u00e9dito, o contribuinte responder\u00e1 pela legitimidade deste e pela solv\u00eancia do devedor\u00bb.<\/p>\n<p>Esta dupla responsabilidade implica que o s\u00f3cio contribuinte garante tanto que o cr\u00e9dito existe efetivamente e lhe pertence (legitimidade), como que o devedor tem capacidade econ\u00f3mica para o satisfazer (solv\u00eancia). Esta modalidade revela-se especialmente \u00fatil em opera\u00e7\u00f5es de convers\u00e3o de d\u00edvida em capital (debt-to-equity swaps) em processos de reestrutura\u00e7\u00e3o empresarial.<\/p>\n<h3><strong>Empresas ou Estabelecimentos Comerciais<\/strong><\/h3>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o de empresas completas ou estabelecimentos comerciais apresenta particularidades espec\u00edficas reguladas no artigo 66.\u00ba da LSC, que estabelece: \u00abSe for contribu\u00edda uma empresa ou estabelecimento, o contribuinte ficar\u00e1 obrigado \u00e0 regulariza\u00e7\u00e3o do seu conjunto, caso o v\u00edcio ou a evic\u00e7\u00e3o afetem a totalidade ou algum dos elementos essenciais para o seu normal funcionamento\u00bb.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, o n.\u00ba 2 do mesmo artigo disp\u00f5e que \u00abser\u00e1 igualmente procedida ao saneamento individualizado dos elementos da empresa aportada que sejam importantes pelo seu valor patrimonial\u00bb, estabelecendo assim um duplo n\u00edvel de prote\u00e7\u00e3o: global para a unidade econ\u00f3mica e particular para os elementos patrimonialmente relevantes.<\/p>\n<h3><strong>Valores Mobili\u00e1rios e Outros Ativos<\/strong><\/h3>\n<p>A contribui\u00e7\u00e3o de a\u00e7\u00f5es, participa\u00e7\u00f5es sociais, obriga\u00e7\u00f5es ou outros valores mobili\u00e1rios \u00e9 expressamente permitida. Quando s\u00e3o contribu\u00eddos valores cotados em mercados regulados, o artigo 69.\u00ba, al\u00ednea a), da LSC estabelece uma exce\u00e7\u00e3o ao relat\u00f3rio de perito, sendo avaliados \u00abao pre\u00e7o m\u00e9dio ponderado a que tenham sido negociados num ou em v\u00e1rios mercados regulados no \u00faltimo trimestre anterior \u00e0 data da realiza\u00e7\u00e3o efetiva da contribui\u00e7\u00e3o\u00bb.<\/p>\n<h2><strong>Regime de Avalia\u00e7\u00e3o nas Sociedades An\u00f3nimas<\/strong><\/h2>\n<h3><strong>Relat\u00f3rio de Perito Independente<\/strong><\/h3>\n<p>O artigo 67.\u00ba, n.\u00ba 1, da LSC estabelece que \u00abna constitui\u00e7\u00e3o ou nos aumentos de capital das sociedades an\u00f3nimas, as contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias, qualquer que seja a sua natureza, devem ser objeto de um relat\u00f3rio elaborado por um ou v\u00e1rios peritos independentes com compet\u00eancia profissional, designados pelo conservador do registo comercial da sede social\u00bb.<\/p>\n<p>O relat\u00f3rio deve conter, nos termos do n.\u00ba 2 do mesmo artigo, \u00aba descri\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o, com os seus dados registais, se existirem, e a avalia\u00e7\u00e3o da contribui\u00e7\u00e3o, indicando os crit\u00e9rios utilizados e se esta corresponde ao valor nominal e, se for caso disso, ao pr\u00e9mio de emiss\u00e3o das a\u00e7\u00f5es que forem emitidas como contrapartida\u00bb.<\/p>\n<p>Fundamentalmente, o n.\u00ba 3 disp\u00f5e que \u00abo valor atribu\u00eddo \u00e0 contribui\u00e7\u00e3o na escritura social n\u00e3o poder\u00e1 ser superior \u00e0 avalia\u00e7\u00e3o realizada pelos peritos\u00bb, estabelecendo assim um limite m\u00e1ximo intranspon\u00edvel.<\/p>\n<h3><strong>Responsabilidade do Perito<\/strong><\/h3>\n<p>O artigo 68.\u00ba da LSC regula a responsabilidade do perito avaliador, estabelecendo que \u00abresponder\u00e1 perante a sociedade, perante os acionistas e perante os credores pelos danos causados pela avalia\u00e7\u00e3o\u00bb, ficando \u00abexonerado se comprovar que aplicou a dilig\u00eancia e os padr\u00f5es pr\u00f3prios da atua\u00e7\u00e3o que lhe tenha sido confiada\u00bb. A a\u00e7\u00e3o prescreve ao fim de quatro anos.<\/p>\n<h3><strong>Exce\u00e7\u00f5es ao Relat\u00f3rio do Perito<\/strong><\/h3>\n<p>O artigo 69.\u00ba da LSC contempla cinco casos em que n\u00e3o \u00e9 necess\u00e1rio o relat\u00f3rio de perito independente, destacando-se a entrada de valores cotados em mercados regulados e a entrada de bens cujo valor razo\u00e1vel tenha sido determinado \u00abnos seis meses anteriores \u00e0 data da realiza\u00e7\u00e3o efetiva da entrada, por perito independente com compet\u00eancia profissional n\u00e3o designado pelas partes\u00bb.<\/p>\n<h2><strong>Regime de Responsabilidade<\/strong><\/h2>\n<h3><strong>Em Sociedades de Responsabilidade Limitada<\/strong><\/h3>\n<p>O artigo 73.\u00ba, n.\u00ba 1, da LSC estabelece um rigoroso regime de responsabilidade solid\u00e1ria: \u00abOs fundadores, as pessoas que ostentassem a qualidade de s\u00f3cio no momento em que foi acordado o aumento de capital e aqueles que adquiram alguma participa\u00e7\u00e3o desembolsada atrav\u00e9s de contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias, responder\u00e3o solidariamente perante a sociedade e perante os credores sociais pela realidade dessas contribui\u00e7\u00f5es e pelo valor que lhes tenha sido atribu\u00eddo na escritura\u00bb.<\/p>\n<p>Esta responsabilidade, nos termos do artigo 75.\u00ba da LSC, \u00abprescreve ao fim de cinco anos a contar do momento em que a contribui\u00e7\u00e3o tenha sido realizada\u00bb. No entanto, o artigo 76.\u00ba da LSC estabelece que \u00abos s\u00f3cios cujas contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias sejam submetidas a avalia\u00e7\u00e3o pericial, em conformidade com o previsto para as sociedades an\u00f3nimas, ficam exclu\u00eddos da responsabilidade solid\u00e1ria\u00bb.<\/p>\n<h3><strong>Nas Sociedades An\u00f3nimas<\/strong><\/h3>\n<p>O artigo 77.\u00ba da LSC disp\u00f5e que \u00abos fundadores responder\u00e3o solidariamente perante a sociedade, os acionistas e os terceiros pela realidade das contribui\u00e7\u00f5es sociais e pela avalia\u00e7\u00e3o das contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias\u00bb, estendendo-se esta responsabilidade \u00ab\u00e0s pessoas por conta das quais estes tenham agido\u00bb.<\/p>\n<h2><strong>Conclus\u00e3o<\/strong><\/h2>\n<p>As contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias constituem um instrumento jur\u00eddico de grande utilidade pr\u00e1tica nas sociedades de capital, permitindo estruturar o capital social atrav\u00e9s da incorpora\u00e7\u00e3o de diversos ativos. A sua correta configura\u00e7\u00e3o requer precis\u00e3o na descri\u00e7\u00e3o dos bens ou direitos aportados, uma avalia\u00e7\u00e3o adequada que respeite os requisitos legais e o cumprimento das formalidades de transmiss\u00e3o aplic\u00e1veis a cada tipo de ativo.<\/p>\n<p>Na <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a>, com mais de 65 anos de experi\u00eancia e presen\u00e7a em Espanha e Portugal, o nosso <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-mercantil-y-societario\/derecho-mercantil-y-societario-espana\/\">Departamento de Direito Comercial<\/a> \u00e9 especializado na estrutura\u00e7\u00e3o de opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias, avalia\u00e7\u00e3o de contribui\u00e7\u00f5es n\u00e3o monet\u00e1rias e assessoria integral em direito das sociedades.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":19010,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[483,485,484],"publicaciones":[139],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-20641","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","area-de-practica-comercial","area-de-practica-ma-pt","area-de-practica-societario-pt","publicaciones-igor-orozco-roman","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/20641","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/19010"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=20641"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=20641"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=20641"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=20641"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=20641"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}