{"id":21340,"date":"2026-05-25T07:17:37","date_gmt":"2026-05-25T06:17:37","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/?post_type=publicacion&#038;p=21340"},"modified":"2026-06-12T07:13:01","modified_gmt":"2026-06-12T06:13:01","slug":"periodo-de-carencia-seguros-de-vida","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/periodo-de-carencia-seguros-de-vida\/","title":{"rendered":"O Supremo Tribunal revoga o per\u00edodo de car\u00eancia de 90 dias para casos de enfarte nos seguros de vida. Trata-se de uma cl\u00e1usula restritiva: sem destaque e aceita\u00e7\u00e3o expressa, n\u00e3o \u00e9 opon\u00edvel"},"content":{"rendered":"<h2><strong>Factos relevantes e tramita\u00e7\u00e3o processual<\/strong><\/h2>\n<p>O tomador\/segurado subscreveu, em 14 de setembro de 2017, um seguro de vida com cobertura, entre outras, de enfarte do mioc\u00e1rdio, no valor de 50 000 \u20ac. Nas condi\u00e7\u00f5es particulares, inclu\u00eda-se, na descri\u00e7\u00e3o dessa cobertura, que o sinistro ficava coberto <em>\u00abtranscorridos mais de 90 dias a partir da data de entrada em vigor da cobertura<\/em>\u00bb. O segurado sofreu um enfarte a 15 de novembro de 2017, dentro desse per\u00edodo de car\u00eancia.<\/p>\n<p>Em primeira inst\u00e2ncia, o Tribunal de Primeira Inst\u00e2ncia e de Instru\u00e7\u00e3o n.\u00ba 4 de Totana deu provimento \u00e0 a\u00e7\u00e3o e condenou a seguradora ao pagamento do capital acrescido dos juros previstos no art. 20.\u00ba da LCS, por considerar que a car\u00eancia era uma cl\u00e1usula limitativa n\u00e3o validamente incorporada (falta de destaque e de aceita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica). O Tribunal Provincial de M\u00farcia confirmou integralmente a senten\u00e7a. A seguradora interp\u00f4s recurso extraordin\u00e1rio por viola\u00e7\u00e3o processual (aprecia\u00e7\u00e3o da prova) e recurso de cassa\u00e7\u00e3o (art. 3.\u00ba da LCS e, subsidiariamente, aplica\u00e7\u00e3o anal\u00f3gica do art. 73.\u00ba da LCS).<\/p>\n<h2><strong>Quest\u00e3o jur\u00eddica e quadro normativo<\/strong><\/h2>\n<p>A senten\u00e7a aborda, essencialmente, dois planos. Em primeiro lugar, a qualifica\u00e7\u00e3o da cl\u00e1usula de car\u00eancia: se delimita o risco (e fica sujeita a um regime de incorpora\u00e7\u00e3o ordin\u00e1rio) ou se limita os direitos do segurado (e exige o duplo requisito do art. 3.\u00ba da LCS: destaque especial e aceita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica por escrito). Em segundo lugar, a revis\u00e3o, por viola\u00e7\u00e3o processual, da aprecia\u00e7\u00e3o probat\u00f3ria, que s\u00f3 prospera a t\u00edtulo excecional quando o erro \u00e9 manifesto e de relev\u00e2ncia constitucional (art. 24.\u00ba da CE e art. 469.1.\u00ba, n.\u00ba 4, da LEC).<\/p>\n<h2><strong>Doutrina do Supremo Tribunal: delimita\u00e7\u00e3o do risco vs. limita\u00e7\u00e3o de direitos<\/strong><\/h2>\n<p>A Sec\u00e7\u00e3o reitera a distin\u00e7\u00e3o cl\u00e1ssica: as cl\u00e1usulas delimitadoras concretizam o objeto do contrato (quais os riscos que ficam cobertos, o seu alcance, dura\u00e7\u00e3o, \u00e2mbito), enquanto as limitativas operam \u00abuma vez ocorrido o risco\u00bb para restringir, condicionar ou modificar o direito do segurado \u00e0 presta\u00e7\u00e3o. Um crit\u00e9rio complementar relevante \u00e9 o do \u00abconte\u00fado natural\u00bb do contrato: ser\u00e1 limitativa a cl\u00e1usula que, de forma surpreendente, se afaste do \u00e2mbito t\u00edpico ou ordin\u00e1rio da cobertura esper\u00e1vel de acordo com a pr\u00e1tica seguradora e a pr\u00f3pria configura\u00e7\u00e3o da ap\u00f3lice.<\/p>\n<p>Nessa base, o Supremo Tribunal considera \u00abevidente\u00bb o car\u00e1ter limitativo do per\u00edodo de car\u00eancia de 90 dias para o enfarte num seguro de vida anual renov\u00e1vel: trata-se de uma cobertura expressamente inclu\u00edda (at\u00e9 mesmo destacada na primeira p\u00e1gina com o seu capital) \u00e0 qual \u00e9 subtra\u00eddo um per\u00edodo inicial tempor . A Sec\u00e7\u00e3o enquadra esta t\u00e9cnica como uma limita\u00e7\u00e3o \u00absurpreendente\u00bb do conte\u00fado t\u00edpico do seguro de vida, pelo que a sua efic\u00e1cia requer o cumprimento cumulativo dos requisitos formais do art. 3.\u00ba da LCS.<\/p>\n<h2><strong>O controlo do artigo 3.\u00ba da LCS: destaque especial e aceita\u00e7\u00e3o espec\u00edfica<\/strong><\/h2>\n<p>A senten\u00e7a confirma a aprecia\u00e7\u00e3o da inst\u00e2ncia sobre o incumprimento do art. 3.\u00ba da LCS. Em particular, destaca duas ideias pr\u00e1ticas:<\/p>\n<ul>\n<li><strong>Destacamento ineficaz<\/strong>: embora o prazo de 90 dias apare\u00e7a em negrito, a ap\u00f3lice utiliza esse mesmo recurso tipogr\u00e1fico de forma massiva (t\u00edtulos, incompatibilidades, exclus\u00f5es e outras passagens), de modo que o destaque \u00abperde\u00bb a sua fun\u00e7\u00e3o de chamar a aten\u00e7\u00e3o. A isto acrescenta-se o <strong>tamanho reduzido da letra <\/strong>nas p\u00e1ginas onde figura o per\u00edodo de car\u00eancia, dificultando a sua leitura.<\/li>\n<li><strong>Aceita\u00e7\u00e3o n\u00e3o especificamente referida<\/strong>: a assinatura do tomador aparece p\u00e1ginas mais \u00e0 frente, num texto de aceita\u00e7\u00e3o gen\u00e9rica de m\u00faltiplas sec\u00e7\u00f5es, sem identifica\u00e7\u00e3o clara da cl\u00e1usula de car\u00eancia. A C\u00e2mara avalia, al\u00e9m disso, a multiplicidade de documentos assinados, o que dilui a consci\u00eancia real sobre quais cl\u00e1usulas limitativas estavam a ser aceites.<\/li>\n<\/ul>\n<h2><strong>As perguntas de sempre<\/strong><\/h2>\n<p>Parece que, neste caso, a reda\u00e7\u00e3o das cl\u00e1usulas da ap\u00f3lice incorreu num abuso do negrito, destacando aspetos que, a priori, n\u00e3o eram necess\u00e1rios. No entanto, n\u00e3o se deve ignorar que o t\u00edtulo do par\u00e1grafo em que a cl\u00e1usula estava inserida estava, de facto, especialmente destacado e que a assinatura do tomador figurava em v\u00e1rias p\u00e1ginas. Ao analisar estas senten\u00e7as, n\u00e3o se pode deixar de perguntar: Quantas vezes o tomador deveria ter assinado? 3, 5, 16?; que tamanho de fonte deveriam ter tido as exclus\u00f5es de cobertura? Al\u00e9m do negrito, as cl\u00e1usulas deveriam ter sido sublinhadas? E ter-se utilizado uma cor diferente, como o vermelho, por exemplo?<\/p>\n<p>S\u00e3o perguntas que podem parecer hilariante, mas quando se l\u00eaem estas senten\u00e7as, sente-se sempre a falta de que o Supremo Tribunal confirme, de forma clara e categ\u00f3rica, o que \u00e9 v\u00e1lido, porque se aponta sempre o que N\u00c3O \u00e9 v\u00e1lido. Decide-se por nega\u00e7\u00e3o e n\u00e3o por afirma\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Al\u00e9m disso, n\u00e3o nos tinha dito a Sec\u00e7\u00e3o, no seu ac\u00f3rd\u00e3o de 22 de dezembro de 2008 (RJ 2009, 161, RC 1555\/2003), que <em>em nenhum caso esta Sec\u00e7\u00e3o exigiu uma assinatura para cada uma das cl\u00e1usulas limitativas?<\/em><\/p>\n<h2><strong>Decis\u00e3o e consequ\u00eancias pr\u00e1ticas<\/strong><\/h2>\n<p>A Sec\u00e7\u00e3o indefere ambos os recursos e confirma a condena\u00e7\u00e3o da seguradora ao pagamento do capital segurado (50 000 \u20ac) e dos juros de mora previstos no art. 20.\u00ba da LCS a partir da data do sinistro, al\u00e9m de impor as custas dos recursos e declarar a perda dos dep\u00f3sitos. A consequ\u00eancia material \u00e9 clara: <strong>se a cl\u00e1usula do per\u00edodo de car\u00eancia for limitativa e n\u00e3o exceder o artigo 3.\u00ba da LCS, n\u00e3o pode ser oposta ao segurado<\/strong>.<\/p>\n<p>No <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-del-seguro\/abogados-seguros-madrid-espana\/\">Departamento de Seguros<\/a> da <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a>, enquanto especialistas em <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-del-seguro\/abogados-seguros-madrid-espana\/\">Responsabilidade Civil Sanit\u00e1ria e Direito dos Seguros<\/a>, consideramos que este ac\u00f3rd\u00e3o \u00e9 de especial relev\u00e2ncia para advogados, seguradoras, profissionais de sa\u00fade e gestores hospitalares.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":18938,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[252],"publicaciones":[516],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[563],"class_list":["post-21340","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","area-de-practica-seguros","publicaciones-ignacio-montero-pujante","idioma-publicacion-portugues","areas-practica-publicacciones-seguros"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/21340","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18938"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21340"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=21340"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=21340"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=21340"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=21340"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=21340"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}