{"id":21998,"date":"2026-09-09T11:28:46","date_gmt":"2026-09-09T10:28:46","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/?post_type=publicacion&#038;p=21998"},"modified":"2026-09-09T14:47:44","modified_gmt":"2026-09-09T13:47:44","slug":"transferencia-transfronteirica-sede","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/transferencia-transfronteirica-sede\/","title":{"rendered":"Transfer\u00eancia transfronteiri\u00e7a da sede social entre Espanha e Portugal: aspetos jur\u00eddicos e fiscais na sequ\u00eancia do RDL 5\/2023"},"content":{"rendered":"<h2>O quadro normativo: RDL 5\/2023 e a Diretiva relativa \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es transfronteiri\u00e7as<\/h2>\n<p>N\u00e3o \u00e9 a primeira vez que, a partir do <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-mercantil-y-societario\/derecho-mercantil-y-societario-espana\/\">Departamento de Direito Comercial<\/a> da <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a>, abordamos a transfer\u00eancia transfronteiri\u00e7a da sede social entre Espanha e Portugal. O interesse constante que esta opera\u00e7\u00e3o suscita entre os nossos clientes \u2014 tanto sociedades espanholas com presen\u00e7a em Portugal como grupos com estrutura dual ib\u00e9rica \u2014 levou-nos a publicar an\u00e1lises sucessivas sobre o assunto. Nesta ocasi\u00e3o, a atualiza\u00e7\u00e3o \u00e9 significativa: o quadro normativo sofreu altera\u00e7\u00f5es substanciais, o que justifica retomar a an\u00e1lise com uma perspetiva renovada e uma abordagem pr\u00e1tica orientada para a tomada de decis\u00f5es.<\/p>\n<p>A entrada em vigor do Real Decreto-Lei n.\u00ba 5\/2023, de 28 de junho (BOE-A-2023-15135), implicou a revoga\u00e7\u00e3o da Lei n.\u00ba 3\/2009, de 3 de abril, relativa \u00e0s altera\u00e7\u00f5es estruturais das sociedades comerciais, e a transposi\u00e7\u00e3o para a ordem jur\u00eddica espanhola da Diretiva (UE) 2019\/2121 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativa \u00e0s transforma\u00e7\u00f5es, fus\u00f5es e cis\u00f5es transfronteiri\u00e7as. O seu Livro Primeiro articula o novo regime aplic\u00e1vel a estas opera\u00e7\u00f5es, com uma regulamenta\u00e7\u00e3o tecnicamente mais aperfei\u00e7oada e com maior seguran\u00e7a jur\u00eddica para os operadores.<\/p>\n<p>A opera\u00e7\u00e3o de transfer\u00eancia da sede social de uma sociedade espanhola para Portugal \u2014 ou vice-versa \u2014 enquadra-se juridicamente como uma transforma\u00e7\u00e3o transfronteiri\u00e7a nos termos do RDL n.\u00ba 5\/2023. Esta qualifica\u00e7\u00e3o tem consequ\u00eancias processuais de primeira ordem: exige a elabora\u00e7\u00e3o de um projeto de transforma\u00e7\u00e3o, a emiss\u00e3o de um relat\u00f3rio por parte do \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o, a interven\u00e7\u00e3o de um perito independente em determinados casos, a publicidade obrigat\u00f3ria no registo e o respeito por um per\u00edodo de prote\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios dissidentes e credores. O cumprimento rigoroso de cada uma destas fases n\u00e3o \u00e9 uma quest\u00e3o de forma, mas sim uma condi\u00e7\u00e3o de validade da opera\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Princ\u00edpio da coincid\u00eancia entre domic\u00edlio estatut\u00e1rio e sede efetiva<\/h2>\n<p>Um dos aspetos que mais frequentemente suscita controv\u00e9rsia neste tipo de opera\u00e7\u00f5es \u00e9 a correta aplica\u00e7\u00e3o do princ\u00edpio da coincid\u00eancia entre o domic\u00edlio estatut\u00e1rio e a sede efetiva da sociedade, consagrado no artigo 9.\u00ba do Real Decreto Legislativo n.\u00ba 1\/2010, de 2 de julho, que aprova o texto refundido da Lei das Sociedades de Capital (LSC). Este princ\u00edpio n\u00e3o \u00e9 meramente formal: tem implica\u00e7\u00f5es diretas em mat\u00e9ria de compet\u00eancia judicial internacional, na determina\u00e7\u00e3o da lei aplic\u00e1vel e, de forma especialmente sens\u00edvel, na fixa\u00e7\u00e3o da resid\u00eancia fiscal da entidade.<\/p>\n<p>A transfer\u00eancia da sede social sem uma transfer\u00eancia efetiva e comprov\u00e1vel da sede de dire\u00e7\u00e3o efetiva, ou vice-versa, gera uma situa\u00e7\u00e3o de dissocia\u00e7\u00e3o que pode ser contestada tanto pela Ag\u00eancia Tribut\u00e1ria espanhola como pela Autoridade Tribut\u00e1ria e Aduaneira portuguesa. As consequ\u00eancias desta dissocia\u00e7\u00e3o n\u00e3o s\u00e3o de pouca import\u00e2ncia: podem resultar numa dupla tributa\u00e7\u00e3o de facto, na inaplicabilidade dos benef\u00edcios da Conven\u00e7\u00e3o para evitar a Dupla Tributa\u00e7\u00e3o assinada entre Espanha e Portugal, ou na ativa\u00e7\u00e3o de cl\u00e1usulas antiabuso previstas na legisla\u00e7\u00e3o interna de ambos os Estados. O planeamento cuidadoso da opera\u00e7\u00e3o, com documenta\u00e7\u00e3o suficiente que comprove a subst\u00e2ncia econ\u00f3mica real na jurisdi\u00e7\u00e3o de destino, \u00e9, por conseguinte, um elemento essencial de qualquer aconselhamento rigoroso nesta mat\u00e9ria.<\/p>\n<h2>Compet\u00eancia org\u00e2nica e requisitos para a ado\u00e7\u00e3o do acordo<\/h2>\n<p>De uma perspetiva estritamente societ\u00e1ria, a determina\u00e7\u00e3o do \u00f3rg\u00e3o competente para deliberar sobre a transfer\u00eancia transfronteiri\u00e7a \u00e9 uma quest\u00e3o que n\u00e3o deve ser resolvida de forma apressada. Em conformidade com o disposto no artigo 285.\u00ba da LSC e no Real Decreto-Lei n.\u00ba 15\/2017, de 6 de outubro, a decis\u00e3o de transfer\u00eancia da sede social dentro do territ\u00f3rio nacional cabe ao \u00f3rg\u00e3o de administra\u00e7\u00e3o. No entanto, a transfer\u00eancia transfronteiri\u00e7a \u2014 por implicar uma altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria de maior alcance e uma transforma\u00e7\u00e3o no sentido t\u00e9cnico do RDL n.\u00ba 5\/2023 \u2014 requer necessariamente o acordo da assembleia geral, com os qu\u00f3runs refor\u00e7ados que correspondam, em fun\u00e7\u00e3o da forma societ\u00e1ria adotada.<\/p>\n<p>Este requisito tem implica\u00e7\u00f5es pr\u00e1ticas relevantes em termos de planeamento temporal. A convoca\u00e7\u00e3o da assembleia, o cumprimento dos prazos de publicita\u00e7\u00e3o do projeto de transforma\u00e7\u00e3o e o exerc\u00edcio dos direitos de informa\u00e7\u00e3o dos s\u00f3cios condicionam o calend\u00e1rio da opera\u00e7\u00e3o e devem ser integrados desde o in\u00edcio no roteiro do processo. A experi\u00eancia acumulada pelo <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-mercantil-y-societario\/derecho-mercantil-y-societario-espana\/\">Departamento de Direito Comercial<\/a> da <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a> na gest\u00e3o deste tipo de processos permite antecipar os pontos cr\u00edticos e minimizar os riscos de atraso ou impugna\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<h2>Regime fiscal da transfer\u00eancia: tributa\u00e7\u00e3o de sa\u00edda e atratividade do quadro fiscal portugu\u00eas<\/h2>\n<p>A transfer\u00eancia da resid\u00eancia fiscal de uma sociedade espanhola para Portugal ativa o regime de tributa\u00e7\u00e3o de sa\u00edda \u2014 comummente designado por \u00abexit tax\u00bb \u2014 previsto no artigo 19.\u00ba da Lei n.\u00ba 27\/2014, de 27 de novembro, relativa ao Imposto sobre as Sociedades (LIS). Nos termos deste regime, a sociedade dever\u00e1 integrar na sua base tribut\u00e1vel as mais-valias latentes correspondentes aos elementos patrimoniais que, em consequ\u00eancia da transfer\u00eancia, deixem de estar sujeitos ao territ\u00f3rio espanhol ou passem a estar vinculados a um estabelecimento permanente no estrangeiro.<\/p>\n<p>O impacto financeiro desta obriga\u00e7\u00e3o pode ser significativo, dependendo do volume e da natureza dos ativos da sociedade. No entanto, quando a transfer\u00eancia se efetua para um Estado-Membro da Uni\u00e3o Europeia \u2014 como \u00e9 o caso de Portugal \u2014, a legisla\u00e7\u00e3o espanhola permite o fraccionamento do pagamento em cinco parcelas anuais iguais, o que atenua consideravelmente o efeito de caixa imediato e torna a opera\u00e7\u00e3o financeiramente vi\u00e1vel para a maioria das estruturas societ\u00e1rias. A gest\u00e3o correta deste fraccionamento, incluindo a constitui\u00e7\u00e3o de garantias quando exigido pela Administra\u00e7\u00e3o, \u00e9 um dos elementos que requer maior aten\u00e7\u00e3o na fase de planeamento fiscal.<\/p>\n<p>No que diz respeito ao quadro fiscal portugu\u00eas, o Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas (IRC) apresenta caracter\u00edsticas que o tornam competitivo no contexto europeu, especialmente quando combinado com os incentivos espec\u00edficos dispon\u00edveis para determinadas atividades, estruturas de holding ou regimes de participa\u00e7\u00e3o. O regime portugu\u00eas de \u00abparticipation exemption\u00bb permite, sob determinadas condi\u00e7\u00f5es de participa\u00e7\u00e3o e per\u00edodo de deten\u00e7\u00e3o, a isen\u00e7\u00e3o de dividendos e mais-valias de fonte espanhola auferidos pela sociedade portuguesa, o que abre possibilidades de planeamento fiscal eficiente e em conformidade com a regulamenta\u00e7\u00e3o antiabuso em vigor em ambas as jurisdi\u00e7\u00f5es. A an\u00e1lise detalhada das taxas aplic\u00e1veis e dos benef\u00edcios fiscais dispon\u00edveis em cada momento deve ser realizada caso a caso, em coordena\u00e7\u00e3o com a equipa fiscal especializada na jurisdi\u00e7\u00e3o portuguesa.<\/p>\n<h2>Uma opera\u00e7\u00e3o que exige aconselhamento interdisciplinar especializado<\/h2>\n<p>A complexidade t\u00e9cnica da transfer\u00eancia transfronteiri\u00e7a da sede social n\u00e3o se esgota nas dimens\u00f5es mercantil e fiscal. Uma execu\u00e7\u00e3o rigorosa da opera\u00e7\u00e3o exige tamb\u00e9m integrar a perspetiva laboral \u2014 em particular, o direito \u00e0 informa\u00e7\u00e3o e consulta dos trabalhadores previsto na regulamenta\u00e7\u00e3o relativa a altera\u00e7\u00f5es estruturais \u2014, bem como a coordena\u00e7\u00e3o registal e notarial entre o Registo Comercial espanhol e a Conservat\u00f3ria do Registo Comercial portuguesa. Nos casos em que a sociedade opere em setores regulados ou seja titular de autoriza\u00e7\u00f5es administrativas, contratos p\u00fablicos ou concess\u00f5es, ser\u00e1 igualmente necess\u00e1rio analisar o impacto da transfer\u00eancia sobre a validade desses t\u00edtulos.<\/p>\n<p>Para os grupos com presen\u00e7a na Pen\u00ednsula Ib\u00e9rica que estejam a avaliar uma reestrutura\u00e7\u00e3o da sua arquitetura societ\u00e1ria, a transfer\u00eancia transfronteiri\u00e7a da sede social pode ser uma ferramenta estrat\u00e9gica de primeira ordem. A partir do <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-mercantil-y-societario\/derecho-mercantil-y-societario-espana\/\">Departamento de Direito Comercial<\/a> da <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a>, estamos \u00e0 sua disposi\u00e7\u00e3o para analisar a viabilidade da opera\u00e7\u00e3o no seu caso concreto, conceber a estrutura mais adequada e acompanh\u00e1-lo em cada fase do processo, desde o planeamento inicial at\u00e9 ao registo em ambas as jurisdi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>O RDL 5\/2023 dotou a transfer\u00eancia transfronteiri\u00e7a da sede social de um quadro jur\u00eddico mais claro, mais seguro e mais alinhado com as normas europeias. Para os grupos empresariais com presen\u00e7a em Espanha e Portugal, esta opera\u00e7\u00e3o representa uma oportunidade real de otimiza\u00e7\u00e3o estrutural, desde que seja abordada com o rigor t\u00e9cnico e a vis\u00e3o interdisciplinar que a sua complexidade exige. O <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-mercantil-y-societario\/derecho-mercantil-y-societario-espana\/\">Departamento de Direito Comercial<\/a> da <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a> disp\u00f5e da experi\u00eancia e dos conhecimentos especializados para acompanhar os seus clientes neste processo, garantindo uma execu\u00e7\u00e3o eficiente, segura e alinhada com os objetivos estrat\u00e9gicos de cada grupo.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":19010,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[485,518,484],"publicaciones":[139],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[581,559,583],"class_list":["post-21998","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","area-de-practica-ma-pt","area-de-practica-mercantil","area-de-practica-societario-pt","publicaciones-igor-orozco-roman","idioma-publicacion-portugues","areas-practica-publicacciones-comercial","areas-practica-publicacciones-comercial-societario-ma","areas-practica-publicacciones-societario"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/21998","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/19010"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=21998"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=21998"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=21998"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=21998"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=21998"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=21998"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}