{"id":22002,"date":"2026-09-10T07:00:03","date_gmt":"2026-09-10T06:00:03","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/?post_type=publicacion&#038;p=22002"},"modified":"2026-09-09T16:40:01","modified_gmt":"2026-09-09T15:40:01","slug":"impugnacao-de-acordos-aumento-de-capital","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/impugnacao-de-acordos-aumento-de-capital\/","title":{"rendered":"A impugna\u00e7\u00e3o de acordos de aumento de capital por imposi\u00e7\u00e3o abusiva da maioria. Coment\u00e1rio \u00e0 STS 1763\/2025"},"content":{"rendered":"<p>Os aumentos de capital s\u00e3o instrumentos \u00fateis na vida das sociedades de capitais. Permitem, entre outras coisas, a entrada de novos s\u00f3cios e novos financiamentos, refor\u00e7ar a solv\u00eancia da empresa ou sanear o balan\u00e7o em caso de preju\u00edzos acumulados que possam p\u00f4r em risco a viabilidade da sociedade e at\u00e9 mesmo lev\u00e1-la a entrar em processo de dissolu\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>No entanto, a cria\u00e7\u00e3o de novas participa\u00e7\u00f5es sociais ou a\u00e7\u00f5es pode implicar uma altera\u00e7\u00e3o na estrutura de participa\u00e7\u00e3o, dependendo de quem subscrever o aumento, uma vez que este tamb\u00e9m pode ser considerado um instrumento para diluir os s\u00f3cios ou acionistas minorit\u00e1rios.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal j\u00e1 se pronunciou em v\u00e1rios ac\u00f3rd\u00e3os recentes sobre a possibilidade de impugnar acordos sociais que possam ser lesivos quando impostos de forma abusiva pela maioria. Em particular, o Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal n.\u00ba 1763\/2025, de 2 de dezembro, abordou pela primeira vez a impugna\u00e7\u00e3o de um acordo de aumento de capital por este motivo.<\/p>\n<p>A partir do <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-mercantil-y-societario\/derecho-mercantil-y-societario-espana\/\">Departamento de Direito Comercial<\/a> da <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a>, em Madrid, enquanto especialistas em direito societ\u00e1rio, consideramos que \u00e9 necess\u00e1rio contar com um aconselhamento adequado, tanto ao abordar opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias desta magnitude como ao analisar o seu poss\u00edvel impacto nos direitos dos s\u00f3cios minorit\u00e1rios.<\/p>\n<p>No presente artigo, analisaremos a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel a estes casos e comentaremos a recente jurisprud\u00eancia do Supremo Tribunal a este respeito, a fim de esclarecer a melhor forma de proceder perante um aumento de capital potencialmente abusivo.<\/p>\n<h2>Normativa aplic\u00e1vel<\/h2>\n<p>O artigo 204.\u00ba, n.\u00ba 1, da LSC estabelece, na sua reda\u00e7\u00e3o atual em vigor desde 24 de dezembro de 2014, que s\u00e3o impugn\u00e1veis as delibera\u00e7\u00f5es sociais que sejam contr\u00e1rias \u00e0 lei, que se oponham aos estatutos ou ao regulamento da assembleia geral da sociedade ou que prejudiquem o interesse social em benef\u00edcio de um ou v\u00e1rios s\u00f3cios ou de terceiros.<\/p>\n<p>Especifica-se a seguir que se considera que tamb\u00e9m existe preju\u00edzo dos interesses da sociedade quando o acordo, mesmo n\u00e3o causando danos ao patrim\u00f3nio social, \u00e9 imposto de forma abusiva pela maioria. Entende-se que o acordo \u00e9 imposto de forma abusiva quando, sem responder a uma necessidade razo\u00e1vel da sociedade, \u00e9 adotado pela maioria no seu pr\u00f3prio interesse e em detrimento injustificado dos restantes s\u00f3cios.<\/p>\n<p>A STS 176\/2025 analisa a aplica\u00e7\u00e3o desta disposi\u00e7\u00e3o a um aumento de capital aprovado pela maioria social numa sociedade de responsabilidade limitada, em que se optou por aumentar o capital mediante compensa\u00e7\u00e3o de um cr\u00e9dito que o s\u00f3cio maiorit\u00e1rio e administrador \u00fanico da empresa detinha sobre esta, excluindo a possibilidade de o s\u00f3cio minorit\u00e1rio poder evitar a sua dilui\u00e7\u00e3o. \u00c9 importante recordar que, nos aumentos de capital por compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos, os s\u00f3cios da empresa n\u00e3o est\u00e3o protegidos por um direito de assun\u00e7\u00e3o ou subscri\u00e7\u00e3o preferencial, o qual, pelo contr\u00e1rio, se aplica nos aumentos de capital por novas contribui\u00e7\u00f5es sociais, sejam elas pecuni\u00e1rias ou n\u00e3o.<\/p>\n<h2>Jurisprud\u00eancia anterior<\/h2>\n<p>At\u00e9 ao momento, s\u00e3o poucas as decis\u00f5es do Supremo Tribunal que interpretam a nova reda\u00e7\u00e3o do artigo 204.\u00ba, n.\u00ba 1, da LSC.<\/p>\n<p>O primeiro deles, constante da Senten\u00e7a do Supremo Tribunal n.\u00ba 3\/2023, de 10 de janeiro, refere-se a um caso em que n\u00e3o se constatou preju\u00edzo do interesse social numa situa\u00e7\u00e3o em que a assembleia geral da sociedade aprovou um aumento de capital destinado a dar cumprimento a um acordo de refinanciamento que implicava a convers\u00e3o de cr\u00e9ditos em participa\u00e7\u00f5es. Neste caso, o Supremo Tribunal considerou que havia a necessidade de cumprir o acordo de refinanciamento para evitar que a empresa entrasse em situa\u00e7\u00e3o de dissolu\u00e7\u00e3o por preju\u00edzos. Ou seja, embora os s\u00f3cios minorit\u00e1rios tenham sido privados do exerc\u00edcio do seu direito de subscri\u00e7\u00e3o preferencial no aumento de capital, existia uma necessidade econ\u00f3mica e financeira que justificava o aumento de capital por compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>Em contraste com este primeiro ac\u00f3rd\u00e3o, no caso analisado no Ac\u00f3rd\u00e3o do Supremo Tribunal n.\u00ba 9\/2023, de 11 de janeiro, o Tribunal considera que n\u00e3o existe esse interesse social num acordo adotado em assembleia geral, no qual se decide destinar os lucros do exerc\u00edcio a reservas volunt\u00e1rias em vez de \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o de dividendos. Esta conclus\u00e3o baseia-se na exist\u00eancia pr\u00e9via de reservas elevadas no balan\u00e7o da empresa, pelo que a recusa em distribuir dividendos n\u00e3o teria como finalidade aparente refor\u00e7ar o balan\u00e7o da empresa, mas sim privar o s\u00f3cio minorit\u00e1rio de participar nos rendimentos econ\u00f3micos da sociedade, uma vez que o s\u00f3cio maiorit\u00e1rio, na sua qualidade de administrador, auferia esses rendimentos, dado que o seu cargo era remunerado.<\/p>\n<p>Em suma, \u00e9 essencial examinar os pormenores de cada caso para avaliar se existe ou n\u00e3o o interesse social e concluir se uma decis\u00e3o adotada pela maioria prejudica o interesse social.<\/p>\n<h2>A doutrina da STS 1763\/2025<\/h2>\n<p>A STS 1763\/2025 analisa, em primeiro lugar, os tr\u00eas requisitos que devem estar reunidos para que se verifique a les\u00e3o do interesse social descrita no n.\u00ba 2 do art. 204.1 da LSC:<\/p>\n<p>&#8211; Que a delibera\u00e7\u00e3o da assembleia geral n\u00e3o responda a uma necessidade razo\u00e1vel da sociedade<\/p>\n<p>&#8211; Que a delibera\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o tenha sido adotada por uma maioria que atua no seu pr\u00f3prio interesse<\/p>\n<p>&#8211; Que cause um preju\u00edzo injustificado aos restantes s\u00f3cios.<\/p>\n<p>\u00c9 imprescind\u00edvel que estes tr\u00eas requisitos se verifiquem cumulativamente num caso concreto para que se possa apreciar a les\u00e3o do interesse social em quest\u00e3o.<\/p>\n<p>\u00c9 esta a doutrina que o Supremo Tribunal aplica ao caso analisado no ac\u00f3rd\u00e3o. Os factos em apre\u00e7o s\u00e3o os seguintes. A assembleia geral de uma sociedade de responsabilidade limitada aprovou, por maioria, uma delibera\u00e7\u00e3o de aumento de capital mediante a cria\u00e7\u00e3o de novas participa\u00e7\u00f5es sociais por compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos. A referida delibera\u00e7\u00e3o foi aprovada com o voto favor\u00e1vel de dois s\u00f3cios maiorit\u00e1rios (pai e filha), que representavam aproximadamente 70% do capital social, em detrimento de um s\u00f3cio minorit\u00e1rio que detinha aproximadamente 30% das participa\u00e7\u00f5es. Em consequ\u00eancia da delibera\u00e7\u00e3o, um cr\u00e9dito detido por um dos s\u00f3cios maiorit\u00e1rios foi compensado com a aquisi\u00e7\u00e3o das participa\u00e7\u00f5es sociais. Na sequ\u00eancia disso, o s\u00f3cio maiorit\u00e1rio beneficiado pela delibera\u00e7\u00e3o passou a deter uma percentagem superior a 97%, reduzindo consideravelmente a participa\u00e7\u00e3o do s\u00f3cio minorit\u00e1rio, que n\u00e3o teve oportunidade de exercer o direito de aquisi\u00e7\u00e3o preferencial, uma vez que se optou pela modalidade de aumento de capital por compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>O Supremo Tribunal decide que, embora seja verdade que a sociedade tinha uma necessidade razo\u00e1vel de aumentar o capital face \u00e0 sua situa\u00e7\u00e3o econ\u00f3mica, uma vez que poderia mesmo estar sujeita a um motivo de dissolu\u00e7\u00e3o por preju\u00edzos, tamb\u00e9m deve ter-se em conta que n\u00e3o era estritamente necess\u00e1rio que o aumento de capital fosse realizado necessariamente atrav\u00e9s da modalidade de compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos.<\/p>\n<p>O racioc\u00ednio final \u00e9 que o acordo de aumento de capital \u00e9 lesivo porque a \u00fanica raz\u00e3o pela qual os s\u00f3cios maiorit\u00e1rios optaram por impor a modalidade de compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos foi precisamente para excluir o direito de subscri\u00e7\u00e3o preferencial que assiste ao s\u00f3cio minorit\u00e1rio, a fim de evitar a sua dilui\u00e7\u00e3o. Se se tivesse optado por um aumento por entrada de capital, teria sido igualmente satisfeita a necessidade de capitaliza\u00e7\u00e3o da empresa, mas sem discriminar o s\u00f3cio minorit\u00e1rio.<\/p>\n<p>Conclui-se, portanto, que a necessidade do aumento de capital por compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos n\u00e3o responde a uma necessidade razo\u00e1vel da sociedade e \u00e9 declarado nulo.<\/p>\n<h2>Corol\u00e1rio<\/h2>\n<p>\u00c9 necess\u00e1rio examinar cuidadosamente todas as implica\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e econ\u00f3micas quando se opta por promover e acordar um aumento de capital, e muito especialmente se se optar pela modalidade de compensa\u00e7\u00e3o de cr\u00e9ditos. Esta modalidade continua a ser v\u00e1lida, mas a sua conce\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o devem ser ponderadas com o m\u00e1ximo cuidado, na eventualidade de poderem ser afetadas as posi\u00e7\u00f5es dos s\u00f3cios minorit\u00e1rios que se vejam privados do exerc\u00edcio do seu direito de subscri\u00e7\u00e3o preferencial.<\/p>\n<p>Na <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a>, com mais de 65 anos de experi\u00eancia e presen\u00e7a em Espanha e Portugal, o nosso <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-mercantil-y-societario\/derecho-mercantil-y-societario-espana\/\">Departamento de Direito Comercial<\/a> \u00e9 especializado em todo o tipo de opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e podemos prestar assist\u00eancia tanto a sociedades que necessitem de estruturar este tipo de opera\u00e7\u00f5es com garantias, como na defesa dos direitos dos s\u00f3cios minorit\u00e1rios. Para consultas especializadas, pode contactar-nos atrav\u00e9s dos meios indicados no nosso site.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":19010,"template":"","categories":[514],"area-de-practica":[485,518,484],"publicaciones":[524],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[581,559],"class_list":["post-22002","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-sin-categorizar","area-de-practica-ma-pt","area-de-practica-mercantil","area-de-practica-societario-pt","publicaciones-antonio-lopez-arenas","idioma-publicacion-portugues","areas-practica-publicacciones-comercial","areas-practica-publicacciones-comercial-societario-ma"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/22002","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/19010"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22002"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22002"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=22002"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=22002"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=22002"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=22002"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}