{"id":22163,"date":"2026-09-30T06:00:24","date_gmt":"2026-09-30T05:00:24","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/?post_type=publicacion&#038;p=22163"},"modified":"2026-10-06T15:50:53","modified_gmt":"2026-10-06T14:50:53","slug":"direito-de-voto-em-participacoes","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/direito-de-voto-em-participacoes\/","title":{"rendered":"Recupera\u00e7\u00e3o do direito de voto em participa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es sem direito a voto"},"content":{"rendered":"<h2>Introdu\u00e7\u00e3o<\/h2>\n<p>A legisla\u00e7\u00e3o societ\u00e1ria espanhola permite que as sociedades de responsabilidade limitada e as sociedades an\u00f3nimas prevejam nos seus estatutos a cria\u00e7\u00e3o de participa\u00e7\u00f5es sociais ou a\u00e7\u00f5es sem direito de voto, mantendo, no entanto, os seus direitos econ\u00f3micos. A norma permite esta supress\u00e3o dos direitos pol\u00edticos, refor\u00e7ando, em contrapartida, a tutela dos direitos econ\u00f3micos, exigindo, entre outros privil\u00e9gios, que seja previsto para estas participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es um dividendo m\u00ednimo e a consequente recupera\u00e7\u00e3o tempor\u00e1ria do direito de voto, na medida em que a distribui\u00e7\u00e3o desse dividendo n\u00e3o seja respeitada.<\/p>\n<p>Recentemente, o Supremo Tribunal proferiu as primeiras decis\u00f5es nesta mat\u00e9ria, o que permite, finalmente, delimitar o \u00e2mbito exato dos casos em que estas participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es podem recuperar o seu direito de voto.<\/p>\n<p>A partir do <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-mercantil-y-societario\/derecho-mercantil-y-societario-espana\/\">Departamento de Direito Comercial<\/a> da <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a>, em Madrid, na qualidade de especialistas em direito societ\u00e1rio, consideramos que \u00e9 necess\u00e1rio contar com um aconselhamento especializado e a par das \u00faltimas novidades jurisprudenciais e doutrin\u00e1rias, para as aplicar corretamente na gest\u00e3o das sociedades de capitais e no planeamento dos neg\u00f3cios.<\/p>\n<p>No presente artigo, analisaremos a legisla\u00e7\u00e3o aplic\u00e1vel e a jurisprud\u00eancia recente sobre o assunto, centrando-nos nas SSTS 440\/2026 e 1014.<\/p>\n<h2>Normativa aplic\u00e1vel. Artigos 98.\u00ba a 103.\u00ba da LSC. Artigo 99.\u00ba, n.\u00ba 3, da LSC<\/h2>\n<p>A regulamenta\u00e7\u00e3o das participa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es sem direito a voto est\u00e1 prevista nos artigos 98.\u00ba a 103.\u00ba do Decreto-Lei Real n.\u00ba 1\/2010, de 2 de julho, que aprova o texto refundido da Lei das Sociedades de Capital (LSC).<\/p>\n<p>O artigo 98.\u00ba permite a cria\u00e7\u00e3o destas participa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es, estabelecendo como limite, nas sociedades de responsabilidade limitada, que o seu valor nominal n\u00e3o exceda metade do capital social e, nas sociedades an\u00f3nimas, que o seu valor nominal n\u00e3o exceda metade do capital social realizado.<\/p>\n<p>O artigo 99.\u00ba da LSC ser\u00e1 o foco da nossa an\u00e1lise. O n.\u00ba 1 do artigo estabelece que os titulares destas participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es sem direito a voto t\u00eam direito a receber um dividendo anual m\u00ednimo, que poder\u00e1 ser fixo ou vari\u00e1vel, e que ser\u00e1 estabelecido nos estatutos da sociedade. Uma vez acordado este dividendo m\u00ednimo, os titulares destas participa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es ter\u00e3o direito ao mesmo dividendo que corresponde \u00e0s participa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias.<\/p>\n<p>A primeira precis\u00e3o que devemos fazer \u00e9 que n\u00e3o \u00e9 admiss\u00edvel a cria\u00e7\u00e3o destas participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es sem direito a voto se os estatutos da sociedade n\u00e3o previrem expressamente este dividendo m\u00ednimo, sendo, portanto, as normas para a sua determina\u00e7\u00e3o uma condi\u00e7\u00e3o <em>sine qua non<\/em> para a exist\u00eancia v\u00e1lida destas participa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Por seu lado, o n.\u00ba 2 do artigo 99.\u00ba da LSC imp\u00f5e a obrigatoriedade de distribui\u00e7\u00e3o do dividendo m\u00ednimo caso existam lucros distribu\u00edveis.<\/p>\n<p>O n.\u00ba 3 do artigo 99.\u00ba da LSC \u00e9 o que permite a recupera\u00e7\u00e3o do direito de voto. A disposi\u00e7\u00e3o come\u00e7a por indicar que, se n\u00e3o houver lucros distribu\u00edveis ou se estes n\u00e3o forem em quantidade suficiente, a parte do dividendo m\u00ednimo n\u00e3o paga dever\u00e1 ser liquidada no prazo de cinco exerc\u00edcios seguintes. No entanto, enquanto este dividendo m\u00ednimo n\u00e3o for pago, as participa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es sem direito a voto ter\u00e3o direito a voto em igualdade de condi\u00e7\u00f5es com as ordin\u00e1rias, sem que isso prejudique os direitos econ\u00f3micos que lhes s\u00e3o reconhecidos.<\/p>\n<p>A prote\u00e7\u00e3o dos direitos econ\u00f3micos das participa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es sem direito de voto estende-se tamb\u00e9m \u00e0s redu\u00e7\u00f5es de capital, uma vez que o artigo 100.\u00ba da LSC prev\u00ea que estas n\u00e3o sejam afetadas pela redu\u00e7\u00e3o do capital social por perdas, salvo quando a redu\u00e7\u00e3o exceda o valor nominal das restantes. Se, ao reduzir o capital, a percentagem de participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es sem direito a voto exceder os limites do artigo 98.\u00ba da LSC, o prazo para restabelecer a propor\u00e7\u00e3o \u00e9 de dois anos, sob pena de incorrer em causa de dissolu\u00e7\u00e3o da sociedade. Da mesma forma, quando, na redu\u00e7\u00e3o do capital, forem amortizadas todas as participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias, as sem direito de voto recuperar\u00e3o o seu direito de voto at\u00e9 que seja restabelecida a propor\u00e7\u00e3o prevista no artigo 99.\u00ba da LSC.<\/p>\n<p>O privil\u00e9gio econ\u00f3mico estende-se tamb\u00e9m \u00e0 liquida\u00e7\u00e3o da sociedade, nos termos do disposto no artigo 101.\u00ba. Nas sociedades de responsabilidade limitada, as participa\u00e7\u00f5es sem direito a voto t\u00eam direito ao reembolso do seu valor antes de ser distribu\u00eddo qualquer montante aos titulares das participa\u00e7\u00f5es ordin\u00e1rias; enquanto que nas sociedades an\u00f3nimas o privil\u00e9gio abrange o reembolso do valor desembolsado das a\u00e7\u00f5es sem direito a voto.<\/p>\n<h2>Recupera\u00e7\u00e3o do direito de voto em caso de n\u00e3o distribui\u00e7\u00e3o do dividendo m\u00ednimo. SSTS 440\/2026 e 1014\/2026<\/h2>\n<p>At\u00e9 ao ano de 2026, o Supremo Tribunal n\u00e3o se tinha pronunciado sobre a interpreta\u00e7\u00e3o do artigo 99.\u00ba, n.\u00ba 3, da LSC, tendo proferido duas senten\u00e7as relacionadas com a mesma sociedade e com as mesmas partes litigantes em ambos os processos. Estas decis\u00f5es estabelecem os par\u00e2metros interpretativos essenciais sobre o momento exato da recupera\u00e7\u00e3o do direito de voto.<\/p>\n<p>O primeiro caso \u00e9 o decidido pela STS 440\/2026, de 20 de mar\u00e7o. Neste caso, um s\u00f3cio de uma sociedade de responsabilidade limitada contestou uma delibera\u00e7\u00e3o adotada em assembleia, na qual foi reconhecido o direito de voto de um s\u00f3cio com participa\u00e7\u00f5es sem direito a voto. Na assembleia, o direito de voto foi reconhecido com base no artigo 99.\u00ba, n.\u00ba 3, da LSC, e o sentido deste voto foi determinante para alcan\u00e7ar a maioria exigida pela norma para a validade da delibera\u00e7\u00e3o, que, neste caso, consistia na autoriza\u00e7\u00e3o da venda de um ativo essencial. Embora as senten\u00e7as de primeira inst\u00e2ncia e de recurso tenham indeferido a impugna\u00e7\u00e3o, o Supremo Tribunal acabou por a acolher ao anular a senten\u00e7a recorrida.<\/p>\n<p>A <em>ratio decidendi<\/em> neste caso centrou-se na quest\u00e3o de saber se a men\u00e7\u00e3o do artigo 99.\u00ba, n.\u00ba 3, da LSC, segundo a qual o direito de voto ser\u00e1 recuperado \u00abenquanto n\u00e3o for pago o dividendo m\u00ednimo\u00bb, exige que as contas anuais tenham sido previamente elaboradas e aprovadas, com o resultado de n\u00e3o existirem lucros distribu\u00edveis, ou se este requisito \u00e9 cumprido pelo simples facto de o dividendo m\u00ednimo n\u00e3o ter sido recebido.<\/p>\n<p>Em resumo: o Supremo Tribunal procede \u00e0 delimita\u00e7\u00e3o do momento exato em que se verifica a recupera\u00e7\u00e3o do direito de voto. O ac\u00f3rd\u00e3o distingue dois casos:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">1) Se o dividendo m\u00ednimo tiver sido pago nos anos anteriores, o titular de a\u00e7\u00f5es sem direito a voto que participe numa assembleia anterior \u00e0 data em que, por lei, as contas da sociedade e a correspondente distribui\u00e7\u00e3o de dividendos devam ser aprovadas, ter\u00e1 o direito de voto exclu\u00eddo. Tenha-se em conta que o prazo para a realiza\u00e7\u00e3o da assembleia geral que aprova as contas anuais \u00e9 de seis meses a contar do encerramento do exerc\u00edcio, pelo que, normalmente, uma vez que o exerc\u00edcio coincide com o ano civil, a data-limite em que as contas de um exerc\u00edcio devem ser aprovadas \u00e9 30 de junho do ano seguinte.<\/p>\n<p style=\"padding-left: 40px;\">2) Por outro lado, se no exerc\u00edcio anterior n\u00e3o tiver sido pago o dividendo m\u00ednimo por falta de lucros distribu\u00edveis, o titular das participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es sem direito a voto ter\u00e1 direito a voto nas assembleias que se realizarem posteriormente.<\/p>\n<p>Ou seja: o titular de participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es sem direito a voto recupera o direito de voto no momento em que s\u00e3o aprovadas as contas nas quais se decide n\u00e3o distribuir o dividendo m\u00ednimo ou, na falta dessa aprova\u00e7\u00e3o, no momento em que essa assembleia geral ordin\u00e1ria deveria ter sido realizada, conforme exigido pela norma, ou seja, nos seis meses seguintes ao final do exerc\u00edcio encerrado.<\/p>\n<p>A Senten\u00e7a do Supremo Tribunal n.\u00ba 1014\/2026, de 24 de junho, esclarece ainda mais esta doutrina ao decidir se \u00e9 poss\u00edvel a recupera\u00e7\u00e3o do direito de voto precisamente durante a realiza\u00e7\u00e3o da assembleia em que s\u00e3o apresentadas para aprova\u00e7\u00e3o as contas anuais do exerc\u00edcio em que as participa\u00e7\u00f5es s\u00e3o criadas.<\/p>\n<p>Neste sentido, importa esclarecer que os pressupostos para a recupera\u00e7\u00e3o do direito de voto previstos no artigo 99.\u00ba, n.\u00ba 3, da LSC s\u00f3 se aplicam a partir do momento em que essas participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es s\u00e3o criadas. Por outras palavras: o facto de n\u00e3o ter sido distribu\u00eddo um dividendo m\u00ednimo quando ainda n\u00e3o existiam essas participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es sem direito a voto, mas com direito a um dividendo m\u00ednimo, n\u00e3o pode dar lugar \u00e0 recupera\u00e7\u00e3o do direito de voto, uma vez que a falta de distribui\u00e7\u00e3o de dividendos n\u00e3o pode produzir efeitos num momento em que essa falta de dividendo m\u00ednimo n\u00e3o estava prevista.<\/p>\n<p>A quest\u00e3o \u00e9 clara se as participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es sem direito a voto forem criadas na constitui\u00e7\u00e3o da sociedade, mas poder\u00e1 subsistir alguma d\u00favida nos casos em que as participa\u00e7\u00f5es ou a\u00e7\u00f5es sem direito a voto sejam criadas <em>a posteriori<\/em> atrav\u00e9s de uma altera\u00e7\u00e3o estatut\u00e1ria.<\/p>\n<p>A conclus\u00e3o do Supremo Tribunal leva at\u00e9 \u00e0s \u00faltimas consequ\u00eancias l\u00f3gicas a doutrina do ac\u00f3rd\u00e3o anterior. Na assembleia ordin\u00e1ria realizada no mesmo exerc\u00edcio em que foram criadas as participa\u00e7\u00f5es sem direito a voto (entende-se que foram criadas no primeiro semestre desse ano), o s\u00f3cio titular dessas participa\u00e7\u00f5es n\u00e3o ter\u00e1 direito a voto ao deliberar e votar sobre as primeiras delibera\u00e7\u00f5es que consistem precisamente na aprova\u00e7\u00e3o das contas do exerc\u00edcio anterior (quest\u00e3o que tradicionalmente figura entre os primeiros pontos da ordem de trabalhos da assembleia) mas, ao ser aprovada nessa assembleia a aprova\u00e7\u00e3o das contas sem que se proceda \u00e0 distribui\u00e7\u00e3o do dividendo m\u00ednimo, as participa\u00e7\u00f5es sem direito a voto recuperam esse direito durante a realiza\u00e7\u00e3o da assembleia e poder\u00e3o, sim, votar nos pontos seguintes da ordem de trabalhos.<\/p>\n<p>O direito de voto pode, portanto, ser recuperado durante o decorrer de uma assembleia, n\u00e3o se aplicando \u00e0s primeiras delibera\u00e7\u00f5es, mas sim \u00e0s subsequentes.<\/p>\n<h2>Conclus\u00e3o<\/h2>\n<p>O resumo da doutrina consolidada pela jurisprud\u00eancia comentada \u00e9 que o direito de voto nas participa\u00e7\u00f5es e a\u00e7\u00f5es sem direito a voto \u00e9 recuperado no momento exato em que s\u00e3o aprovadas as contas nas quais n\u00e3o \u00e9 distribu\u00eddo o dividendo m\u00ednimo, sendo este direito recuperado mesmo durante a assembleia em quest\u00e3o para as delibera\u00e7\u00f5es posteriores \u00e0 aprova\u00e7\u00e3o das contas. Da mesma forma, o direito de voto \u00e9 restabelecido se o prazo para a realiza\u00e7\u00e3o da assembleia ordin\u00e1ria expirar sem que esta tenha ocorrido.<\/p>\n<p>A precis\u00e3o exigida por esta doutrina refor\u00e7a a necessidade de contar com aconselhamento especializado e perito. Na <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a>, o nosso <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-mercantil-y-societario\/derecho-mercantil-y-societario-espana\/\">departamento de Direito Comercial<\/a> conta com mais de 65 anos de experi\u00eancia na conce\u00e7\u00e3o e execu\u00e7\u00e3o de todo o tipo de opera\u00e7\u00f5es societ\u00e1rias e na assist\u00eancia \u00e0 prepara\u00e7\u00e3o de assembleias gerais e \u00e0 execu\u00e7\u00e3o das delibera\u00e7\u00f5es. 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No presente artigo, abordamos a recente doutrina das SSTS 440\/2026 e 1014\/2026, que estabeleceram, pela primeira vez, jurisprud\u00eancia sobre o momento exato em que este direito de voto \u00e9 recuperado.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":19010,"template":"","categories":[1],"area-de-practica":[485,518,484],"publicaciones":[524],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[581,559],"class_list":["post-22163","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","category-sin-categorizar","area-de-practica-ma-pt","area-de-practica-mercantil","area-de-practica-societario-pt","publicaciones-antonio-lopez-arenas","idioma-publicacion-portugues","areas-practica-publicacciones-comercial","areas-practica-publicacciones-comercial-societario-ma"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/22163","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/19010"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22163"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22163"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=22163"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=22163"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=22163"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=22163"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}