{"id":22169,"date":"2026-10-09T11:28:48","date_gmt":"2026-10-09T10:28:48","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/?post_type=publicacion&#038;p=22169"},"modified":"2026-10-09T11:28:48","modified_gmt":"2026-10-09T10:28:48","slug":"big-data-declaracao-inicial-do-risco","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/big-data-declaracao-inicial-do-risco\/","title":{"rendered":"Big Data e dever de declara\u00e7\u00e3o inicial do risco: uma evolu\u00e7\u00e3o necess\u00e1ria do modelo tradicional"},"content":{"rendered":"<p>O dever de declara\u00e7\u00e3o inicial do risco constitui um dos elementos estruturantes do contrato de seguro. Nos termos dos artigos 24.\u00ba e seguintes da Lei do Contrato de Seguro, cabe ao tomador declarar com exatid\u00e3o todas as circunst\u00e2ncias que conhe\u00e7a e razoavelmente deva considerar significativas para a aprecia\u00e7\u00e3o do risco pelo segurador. Esta obriga\u00e7\u00e3o assenta no princ\u00edpio da boa-f\u00e9 e visa permitir uma adequada avalia\u00e7\u00e3o do risco, condi\u00e7\u00e3o essencial para a correta forma\u00e7\u00e3o do contrato e para o equil\u00edbrio t\u00e9cnico da atividade seguradora.<\/p>\n<p>Tradicionalmente, este regime justificava-se pela assimetria de informa\u00e7\u00e3o existente entre as partes. O tomador encontrava-se numa posi\u00e7\u00e3o privilegiada quanto ao conhecimento das circunst\u00e2ncias relevantes do risco, enquanto o segurador dependia, em larga medida, das declara\u00e7\u00f5es prestadas pelo cliente para decidir sobre a aceita\u00e7\u00e3o do contrato e determinar as respetivas condi\u00e7\u00f5es.<\/p>\n<p>Contudo, a crescente digitaliza\u00e7\u00e3o do setor segurador est\u00e1 a alterar significativamente este enquadramento. A utiliza\u00e7\u00e3o de ferramentas de Big Data, modelos preditivos e sistemas de intelig\u00eancia artificial permite hoje \u00e0s seguradoras processar grandes volumes de informa\u00e7\u00e3o e aperfei\u00e7oar os mecanismos de avalia\u00e7\u00e3o e segmenta\u00e7\u00e3o dos riscos. Estas tecnologias assumem j\u00e1 um papel relevante na subscri\u00e7\u00e3o, na gest\u00e3o de sinistros e na preven\u00e7\u00e3o da fraude, contribuindo para uma aprecia\u00e7\u00e3o mais rigorosa do risco e para uma maior efici\u00eancia operacional.<\/p>\n<p>Perante esta evolu\u00e7\u00e3o, tem surgido a quest\u00e3o de saber se o desenvolvimento destas capacidades tecnol\u00f3gicas poder\u00e1 conduzir a uma eros\u00e3o da relev\u00e2ncia jur\u00eddica do dever de declara\u00e7\u00e3o inicial do risco. A resposta dever\u00e1 ser negativa.<\/p>\n<p>Na realidade, o Big Data n\u00e3o elimina a necessidade de coopera\u00e7\u00e3o por parte do tomador nem substitui a informa\u00e7\u00e3o que permanece na sua esfera de conhecimento. Existem in\u00fameras circunst\u00e2ncias relevantes para a aprecia\u00e7\u00e3o do risco que continuam a depender essencialmente das declara\u00e7\u00f5es do cliente, designadamente no que respeita a factos pessoais, altera\u00e7\u00f5es recentes da situa\u00e7\u00e3o de risco ou elementos n\u00e3o acess\u00edveis atrav\u00e9s das fontes de informa\u00e7\u00e3o legitimamente utilizadas pelo segurador.<\/p>\n<p>Por outro lado, a crescente capacidade de tratamento de dados por parte das seguradoras n\u00e3o parece justificar a cria\u00e7\u00e3o de um dever geral de investiga\u00e7\u00e3o aut\u00f3noma sobre todas as circunst\u00e2ncias suscet\u00edveis de influenciar a decis\u00e3o de contratar. Tal entendimento seria dificilmente concili\u00e1vel com a estrutura da Lei do Contrato de Seguro, que continua a assentar num modelo de colabora\u00e7\u00e3o entre as partes e na responsabiliza\u00e7\u00e3o do tomador quanto \u00e0 veracidade das informa\u00e7\u00f5es prestadas.<\/p>\n<p>O impacto do Big Data deve, assim, ser visto numa perspetiva de complemento e n\u00e3o de substitui\u00e7\u00e3o. A tecnologia permite validar, contextualizar e cruzar informa\u00e7\u00e3o, melhorando a qualidade da decis\u00e3o de subscri\u00e7\u00e3o e contribuindo para uma tarifa\u00e7\u00e3o mais ajustada ao risco efetivamente assumido. Deste modo, refor\u00e7a-se a efici\u00eancia t\u00e9cnica do mercado e promove-se uma maior correspond\u00eancia entre risco e pr\u00e9mio, objetivo central de qualquer sistema segurador sustent\u00e1vel.<\/p>\n<p>Naturalmente, esta evolu\u00e7\u00e3o coloca novos desafios jur\u00eddicos. A utiliza\u00e7\u00e3o intensiva de dados exige o cumprimento rigoroso das regras de prote\u00e7\u00e3o de dados pessoais, bem como a ado\u00e7\u00e3o de mecanismos adequados de governa\u00e7\u00e3o da informa\u00e7\u00e3o. Acresce que a crescente utiliza\u00e7\u00e3o de sistemas de intelig\u00eancia artificial no setor segurador est\u00e1 sujeita a exig\u00eancias acrescidas de transpar\u00eancia, controlo e supervis\u00e3o humana, particularmente quando estejam em causa decis\u00f5es com impacto relevante nos clientes.<\/p>\n<p>Em suma, o surgimento do Big Data n\u00e3o representa uma crise do dever de declara\u00e7\u00e3o inicial do risco, mas antes uma evolu\u00e7\u00e3o do contexto em que este opera. O tomador continua a ser chamado a declarar de forma completa e verdadeira as circunst\u00e2ncias relevantes para a aprecia\u00e7\u00e3o do risco. Em paralelo, as seguradoras disp\u00f5em hoje de instrumentos cada vez mais sofisticados para analisar essa informa\u00e7\u00e3o e melhorar a qualidade das suas decis\u00f5es. O desafio jur\u00eddico dos pr\u00f3ximos anos consistir\u00e1 em compatibilizar estas novas capacidades tecnol\u00f3gicas com os princ\u00edpios fundamentais do <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-del-seguro\/abogados-seguros-lisboa-oporto-portugal\/\">Direito dos Seguros<\/a>, assegurando simultaneamente a prote\u00e7\u00e3o do consumidor, a seguran\u00e7a jur\u00eddica e a sustentabilidade t\u00e9cnica da atividade seguradora.<\/p>\n<p>A <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados S.L.P.<\/a> \u2013 Sucursal em Portugal possui uma equipa multidisciplinar com uma vasta experi\u00eancia na assessoria a empresas de seguros e mediadores de seguros, nacionais e estrangeiros, que operam no mercado segurador nacional, podendo ser um importante aux\u00edlio na an\u00e1lise de temas jur\u00eddicos relacionados com o RGPD e a IA.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":18938,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[252],"publicaciones":[131],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[563],"class_list":["post-22169","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","area-de-practica-seguros","publicaciones-luis-filipe-faria","idioma-publicacion-portugues","areas-practica-publicacciones-seguros"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/22169","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18938"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22169"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22169"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=22169"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=22169"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=22169"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=22169"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}