{"id":22307,"date":"2026-11-05T13:19:04","date_gmt":"2026-11-05T12:19:04","guid":{"rendered":"https:\/\/belzuz.com\/?post_type=publicacion&#038;p=22307"},"modified":"2026-11-05T13:19:04","modified_gmt":"2026-11-05T12:19:04","slug":"litigar-na-europa-estados-membros","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/litigar-na-europa-estados-membros\/","title":{"rendered":"Litigar na Europa: onde resolver os conflitos comerciais? quando podem os tribunais portugueses julgar lit\u00edgios entre empresas de diferentes Estados-Membros?"},"content":{"rendered":"<p>No \u00e2mbito do com\u00e9rcio internacional, quando um conflito n\u00e3o pode ser resolvido extrajudicialmente, torna-se essencial determinar onde deve ser instaurada a a\u00e7\u00e3o. Com efeito, nem sempre o lit\u00edgio dever ser apreciado no pa\u00eds onde o problema surgiu, onde est\u00e1 sediada a empresa que reclama ou, sequer, onde os efeitos do incumprimento se fizeram sentir.<\/p>\n<p>Uma empresa portuguesa contrata um fornecedor espanhol, os bens s\u00e3o fabricados em Espanha e posteriormente entregues ou utilizados em Portugal. Surge um conflito quanto \u00e0 qualidade do produto, ao cumprimento do contrato ou aos preju\u00edzos da\u00ed resultantes. Onde deve ser proposta a a\u00e7\u00e3o? Em Portugal ou em Espanha?<\/p>\n<p>E quando o fabricante de um produto desenvolve a sua atividade em Espanha, vende o seu produto a uma empresa espanhola que, posteriormente, o revende a uma sociedade portuguesa, pode o primeiro <strong>ser chamado a responder perante os tribunais portugueses apenas porque os seus produtos acabaram por ser comercializados em Portugal? <\/strong><\/p>\n<p>\u00c9 neste contexto que as regras europeias relativas \u00e0 compet\u00eancia judici\u00e1ria assumem particular relev\u00e2ncia. O Regulamento (UE) n.\u00ba 1215\/2012, (conhecido como Regulamento Bruxelas I bis), estabelece os crit\u00e9rios que determinam perante os tribunais de que Estado-Membro pode uma empresa ser demandada, partindo de uma regra geral: em princ\u00edpio, uma pessoa ou empresa deve ser demandada nos tribunais do Estado-Membro onde se encontra domiciliada.<\/p>\n<p>A verdade \u00e9 que as rela\u00e7\u00f5es comerciais transfronteiri\u00e7as, raramente s\u00e3o assim t\u00e3o simples e o Regulamento n\u00e3o consagra uma regra absoluta, prevendo diversos crit\u00e9rios de compet\u00eancia especial que permitem, em determinadas circunst\u00e2ncias, instaurar a a\u00e7\u00e3o num Estado-Membro diferente daquele em que o r\u00e9u se encontra domiciliado.<\/p>\n<p>Assim, em <strong>mat\u00e9ria contratual<\/strong>, o artigo 7.\u00ba, n.\u00ba 1, do Regulamento, permite que uma pessoa domiciliada num Estado-Membro seja demandada noutro Estado-Membro perante o tribunal do lugar onde foi ou deva ser cumprida a obriga\u00e7\u00e3o em quest\u00e3o, distinguindo, contudo, os contratos de compra e venda dos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os.<\/p>\n<p>Nos contratos de compra e venda de bens, \u00e9 competente o tribunal do lugar onde, nos termos do contrato, os bens foram ou devam ser entregues; j\u00e1 nos contratos de presta\u00e7\u00e3o de servi\u00e7os, a compet\u00eancia pertence aos tribunais do lugar onde, nos termos do contrato, os servi\u00e7os foram ou devam ser prestados.<\/p>\n<p>Quando o contrato que origina o lit\u00edgio n\u00e3o se enquadra em nenhuma daquelas categorias ser\u00e1 competente o tribunal do lugar onde foi ou deva ser cumprida a obriga\u00e7\u00e3o que serve de fundamento \u00e0 a\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Para as empresas que celebram contratos internacionais, uma das formas mais eficazes de prevenir conflitos sobre a compet\u00eancia dos tribunais consiste em incluir uma cl\u00e1usula de elei\u00e7\u00e3o do foro.<\/p>\n<p>O artigo 25.\u00ba do Regulamento reconhece expressamente a possibilidade de as partes, independentemente do respetivo domic\u00edlio, atribu\u00edrem compet\u00eancia aos tribunais de determinado Estado-Membro, desde que observados os requisitos aplic\u00e1veis, designadamente a forma escrita.<\/p>\n<p>Uma cl\u00e1usula de jurisdi\u00e7\u00e3o bem redigida pode, assim, evitar que uma empresa portuguesa tenha de litigar perante tribunais estrangeiros ou, inversamente, permitir-lhe demandar um parceiro comercial estrangeiro perante os tribunais nacionais, independentemente dos crit\u00e9rios gerais de compet\u00eancia.<\/p>\n<p>Como sabemos, nem todos os lit\u00edgios internacionais resultam diretamente do incumprimento de um contrato, sendo que, quando est\u00e1 em causa <strong>responsabilidade extracontratual,<\/strong> o Regulamento cont\u00e9m tamb\u00e9m uma regra especial que permite recorrer aos tribunais <strong>do lugar onde ocorreu ou poder\u00e1 ocorrer o facto danoso<\/strong><strong>.<\/strong><\/p>\n<p>Outra situa\u00e7\u00e3o com que o Escrit\u00f3rio se depara n\u00e3o raras vezes ocorre quando uma empresa j\u00e1 demandada pretende chamar ao processo um terceiro estabelecido noutro Estado-Membro, por considerar que este dever\u00e1 responder, total ou parcialmente, pelas consequ\u00eancias de uma eventual condena\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Pode suceder, por exemplo, que uma empresa portuguesa demande o distribuidor pelos defeitos de determinado produto e este pretenda chamar ao processo o fabricante estrangeiro a quem o adquiriu.<\/p>\n<p>O artigo 8.\u00ba do Regulamento Bruxelas prev\u00ea regras espec\u00edficas para determinadas situa\u00e7\u00f5es de <strong>chamamento de garantes ou outros terceiros<\/strong> que, contudo, n\u00e3o deve ser entendida como uma via autom\u00e1tica para sujeitar qualquer empresa estrangeira aos tribunais onde corre a a\u00e7\u00e3o principal.<\/p>\n<p>Nestes casos importa analisar a rela\u00e7\u00e3o jur\u00eddica existente entre as diferentes empresas, qual o objeto da a\u00e7\u00e3o principal e qual o fundamento do chamamento do terceiro.<\/p>\n<p>Por \u00faltimo, saliente-se que o Regulamento estabelece determinadas <strong>c<\/strong><strong>ompet\u00eancias exclusivas<\/strong> que prevalecem independentemente do domic\u00edlio das partes e n\u00e3o podem ser afastadas por conven\u00e7\u00e3o.<\/p>\n<p>Entre as situa\u00e7\u00f5es mais relevantes, e que assumem particular import\u00e2ncia em lit\u00edgios societ\u00e1rios, imobili\u00e1rios e de propriedade industrial, destacam-se as a\u00e7\u00f5es que tenham por objeto direitos reais sobre im\u00f3veis (tribunal do local do im\u00f3vel), as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 validade, nulidade ou dissolu\u00e7\u00e3o de sociedades ou pessoas coletivas, ou \u00e0 validade das decis\u00f5es dos seus \u00f3rg\u00e3os (tribunal do local da sede), as a\u00e7\u00f5es relativas \u00e0 inscri\u00e7\u00e3o ou validade de patentes, marcas e outros direitos sujeitos a registo (tribunal onde o dep\u00f3sito ou registo foi requerido, efetuado ou considerado efetuado).<\/p>\n<p>A finalizar, um alerta: n\u00e3o se pode confundir a determina\u00e7\u00e3o do tribunal internacionalmente competente com a determina\u00e7\u00e3o da lei aplic\u00e1vel.<\/p>\n<p>As duas quest\u00f5es obedecem a regras distintas e podem conduzir a Estados-Membros diferentes. Assim, <strong>o facto de os tribunais portugueses serem competentes n\u00e3o significa necessariamente que o lit\u00edgio seja decidido segundo a lei portuguesa<\/strong><strong>.<\/strong> Do mesmo modo, um tribunal espanhol pode, em determinadas circunst\u00e2ncias, ser chamado a aplicar a lei portuguesa.<\/p>\n<p>No espa\u00e7o da Uni\u00e3o Europeia, a determina\u00e7\u00e3o da lei aplic\u00e1vel \u00e0s obriga\u00e7\u00f5es contratuais rege-se pelo <strong>Regulamento (CE) n.\u00ba 593\/2008 (Roma I)<\/strong> e para as obriga\u00e7\u00f5es extracontratuais assume particular relev\u00e2ncia o <strong>Regulamento (CE) n.\u00ba 864\/2007 (Roma II)<\/strong><strong>.<\/strong><\/p>\n<p><strong>O <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/areas-de-practica\/derecho-procesal-y-arbitraje\/abogados-procesal-arbitraje-lisboa-oporto-portugal\/\">Departamento Contencioso<\/a> de <a href=\"https:\/\/belzuz.com\/pt\/\">Belzuz Abogados, S.L.P.<\/a>,<\/strong> tem ampla experi\u00eancia nesta mat\u00e9ria, tendo presente que num contexto empresarial cada vez mais internacional, identificar antecipadamente o tribunal competente n\u00e3o \u00e9 apenas uma quest\u00e3o processual, podendo representar uma vantagem estrat\u00e9gica decisiva na gest\u00e3o de um lit\u00edgio.<\/p>\n","protected":false},"featured_media":18992,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[249],"publicaciones":[135],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[560],"class_list":["post-22307","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","area-de-practica-direito-processual-e-arbitragem","publicaciones-teresa-lopes-ferreira","idioma-publicacion-portugues","areas-practica-publicacciones-contencioso-e-arbitragem"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/22307","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/18992"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=22307"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=22307"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=22307"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=22307"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=22307"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=22307"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}