{"id":3887,"date":"2012-02-28T23:00:00","date_gmt":"2012-02-28T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"alteracoes-legislativas-relevantes-e-regras-aplicaveis-ao-reporte-de-prejuizos-fiscais","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/alteracoes-legislativas-relevantes-e-regras-aplicaveis-ao-reporte-de-prejuizos-fiscais\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es legislativas relevantes e regras aplic\u00e1veis ao reporte de preju\u00edzos fiscais"},"content":{"rendered":"<p><strong>1. <span style=\"text-decoration: underline;\">Principais altera&ccedil;&otilde;es legislativas relevantes no m\u0119s de Janeiro e at&eacute; 15 de Fevereiro de 2012<\/span><\/strong>\n<\/p>\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<ul style=\"list-style-type: disc; padding-left: 30px;\">\n<li style=\"text-align: justify;\">Despacho n.&ordm; 2075-A\/2012, de 13 de Fevereiro: IRS &ndash; Tabelas de reten&ccedil;&atilde;o na fonte. Aprovam-se as tabelas de reten&ccedil;&atilde;o na fonte para 2012, aplic&aacute;veis a rendimentos de trabalho dependente e pens&otilde;es, auferidos por residentes fiscais no Continente. Foram criadas tabelas especiais para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspens&atilde;o do pagamento de subs&iacute;dios de f&eacute;rias e de Natal. Fixaram-se ainda as taxas de juro aplic&aacute;veis aos juros reten&ccedil;&atilde;o-poupan&ccedil;a (remunera&ccedil;&atilde;o a pagar pelo Estado quando o imposto retido ou pago por conta &eacute; superior ao imposto final devido) e aos juros indemnizat&oacute;rios (devidos quando a Administra&ccedil;&atilde;o Tribut&aacute;ria se atrasar no reembolso do imposto devido).<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Circular n.&ordm; 1\/2012, de 13 de Fevereiro: IRS &#8211; Reten&ccedil;&atilde;o na Fonte sobre Rendimentos do Trabalho Dependente e Pens&otilde;es &#8211; Tabelas de Reten&ccedil;&atilde;o &#8211; 2012 Continente.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 20158, de 3 de Fevereiro: IRC &#8211; Taxa de derrama lan&ccedil;ada para cobran&ccedil;a em 2012 (exerc&iacute;cio de 2011). Divulgam-se as taxas de derrama referentes ao exerc&iacute;cio de 2011. O conhecimento destas taxas &eacute; nomeadamente necess&aacute;rio ao preenchimento do anexo A da Declara&ccedil;&atilde;o de Rendimentos Modelo 22. As taxas agora publicadas incidem sobre o lucro tribut&aacute;vel relativo ao per&iacute;odo de 2011.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Of&iacute;cio-Circulado n.&ordm; 20157\/2012, de 2 de Fevereiro: IRS &#8211; Obriga&ccedil;&otilde;es acess&oacute;rias a cumprir em 2012: modelo 10, modelo 39 e modelo 37. Na sequ\u0119ncia das altera&ccedil;&otilde;es introduzidas ao C&oacute;digo do IRS pela Lei n.&ordm; 55-A\/2010, de 31 de Dezembro, que aprovou o Or&ccedil;amento do Estado para 2011, e pela Lei n.&ordm; 49\/2011, de 7 de Setembro, que aprovou a sobretaxa extraordin&aacute;ria sobre os rendimentos de 2011, houve necessidade de alterar os modelos destinados ao cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es acess&oacute;rias previstas nas al&iacute;neas c) e d), do artigo 119.&ordm; do C&oacute;digo do IRS, e artigo 128.&ordm; do C&oacute;digo do IRC &ndash; modelo 10 &ndash;, al&iacute;nea b), do n.&ordm; 12 do artigo 119.&ordm; &ndash; modelo 39 &ndash;, e n.&ordm; 1 do artigo 127.&ordm; do C&oacute;digo do IRS &ndash; modelo 37 &ndash;, a partir de 1 de Janeiro de 2012.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 20156\/2012, de 2 de Fevereiro: IRS &#8211; Declara&ccedil;&atilde;o modelo 3 de IRS. Aprova-se o novo modelo da declara&ccedil;&atilde;o, na sequ\u0119ncia do disposto na Portaria n.&ordm; 311-A\/2011, de 27 de Dezembro, que aprovou os novos modelos de impressos da declara&ccedil;&atilde;o modelo 3 e anexos, bem como as respectivas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento, para cumprimento da obriga&ccedil;&atilde;o declarativa prevista no n.&ordm; 1 do artigo 57.&ordm; do C&oacute;digo do IRS a partir de 1 de Janeiro de 2012.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Portaria n.&ordm; 34-B\/2012, de 1 de Fevereiro: Aprova a declara&ccedil;&atilde;o modelo 40 &#8211; Valor dos fluxos de pagamentos com cart&otilde;es de cr&eacute;dito e de d&eacute;bito, bem como as respectivas instru&ccedil;&otilde;es.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Despacho n.&ordm; 1553-B\/2012, de 1 de Fevereiro: Modelo 22 de IRC &#8211; Em face do proposto na Informa&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 2847\/2011, de 13 de Dezembro, da Direc&ccedil;&atilde;o de Servi&ccedil;os do IRC, que versa sobre a adapta&ccedil;&atilde;o da declara&ccedil;&atilde;o modelo 22, respectivos anexos e instru&ccedil;&otilde;es, ao novo acordo ortogr&aacute;fico, bem como da necessidade de criar um novo Anexo D (Benef&iacute;cios Fiscais), nos termos do n.&ordm; 2 do artigo 117.&ordm; do C&oacute;digo do IRC, aprova-se o modelo da declara&ccedil;&atilde;o peri&oacute;dica de rendimentos e respectivos anexos.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Of&iacute;cio-Circulado n.&ordm; 50000\/2012, de 26 de Janeiro: SDG IT &#8211; Requisitos t&eacute;cnicos a que se refere a al&iacute;nea e) do artigo 3.&ordm; da Portaria n.&ordm; 363\/2010, de 23 de Junho, com a redac&ccedil;&atilde;o dada pela Portaria n.&ordm; 22-A\/2012, de 24 de Janeiro. Divulgam-se os requisitos t&eacute;cnicos a que devem obedecer todos os programas de factura&ccedil;&atilde;o, ainda que j&aacute; certificados.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Portaria n.&ordm; 26\/2012, de 27 de Janeiro: IRC e IS &#8211; novos modelos da folha de rosto da IES e do anexo referente aos elementos contabil&iacute;sticos e fiscais do imposto do selo. Esta Portaria veio aprovar os novos modelos da folha de rosto da Informa&ccedil;&atilde;o Empresarial Simplificada (IES) e do anexo do imposto do selo que integra (Anexo Q).<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Portaria n.&ordm; 22-A\/2012, de 24 de Janeiro: IRC &ndash; certifica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via dos programas inform&aacute;ticos de factura&ccedil;&atilde;o. Esta Portaria veio alterar a Portaria n.&ordm; 363\/2010, de 23 de Junho, que regulamenta a certifica&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via dos programas inform&aacute;ticos de factura&ccedil;&atilde;o, prevista no n&uacute;mero 9 do artigo 123.&ordm; do C&oacute;digo do IRC.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Portaria n&ordm; 17-A\/2012, de 19 de Janeiro: Declara&ccedil;&atilde;o de regulariza&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria. Esta Portaria veio aprovar o modelo de declara&ccedil;&atilde;o de regulariza&ccedil;&atilde;o tribut&aacute;ria de elementos patrimoniais colocados no exterior e as respectivas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Portaria n.&ordm; 16\/2012, de 19 de Janeiro: Declara&ccedil;&atilde;o Modelo 30. A referida Portaria veio revogar a Portaria n.&ordm; 438\/2004, de 30 de Abril, aprovando o novo formul&aacute;rio da declara&ccedil;&atilde;o modelo 30, obriga&ccedil;&atilde;o declarativa prevista na al&iacute;nea a) do n.&ordm; 7 do artigo 119.&ordm; do C&oacute;digo do IRS e o artigo 128.&ordm; do C&oacute;digo do IRC, e respectivas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Of&iacute;cio-Circulado n.&ordm; 30132\/2012, de 13 de Janeiro: IVA &#8211; Or&ccedil;amento do estado para 2012. Efectuam-se altera&ccedil;&otilde;es ao c&oacute;digo do IVA e do regime do IVA nas Transac&ccedil;&otilde;es Intracomunit&aacute;rias. Procede-se &agrave; revoga&ccedil;&atilde;o do Of&iacute;cio-Circulado n.&ordm; 30131, de 30 de Dezembro.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Resolu&ccedil;&atilde;o da Assembleia Legislativa da Regi&atilde;o Aut&oacute;noma da Madeira n.&ordm; 3\/2012\/M, de 11 de Janeiro: IRS &#8211; sobretaxa extraordin&aacute;ria. A Assembleia Legislativa da Madeira aprova a presente resolu&ccedil;&atilde;o solicitando ao Tribunal Constitucional a declara&ccedil;&atilde;o de inconstitucionalidade e de ilegalidade da norma contida no n.&ordm; 4 do artigo 2.&ordm; da Lei n.&ordm; 49\/2011, de 7 de Setembro que aprovou uma sobretaxa extraordin&aacute;ria sobre os rendimentos sujeitos a IRS auferidos no ano de 2011.<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Portaria n.&ordm; 7-A\/2012, de 3 de Janeiro: Validade dos formul&aacute;rios da Direc&ccedil;&atilde;o-Geral das Alf&acirc;ndegas e Impostos Especiais sobre o Consumo. Prev\u0119-se que mant\u0119m v&aacute;lidos e em vigor, para o relacionamento dos contribuintes com a Administra&ccedil;&atilde;o Tribut&aacute;ria e Aduaneira, os modelos e formul&aacute;rios das extintas Direc&ccedil;&atilde;o-Geral dos Impostos e Direc&ccedil;&atilde;o-Geral das Alf&acirc;ndegas e Impostos Especiais sobre o Consumo.<\/li>\n<\/ul>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2. <span style=\"text-decoration: underline;\">Regras aplic&aacute;veis ao reporte de preju&iacute;zos fiscais<\/span><\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o artigo 52.&ordm; do C&oacute;digo do IRC, na redac&ccedil;&atilde;o em vigor at&eacute; 31 de Dezembro de 2011, os preju&iacute;zos fiscais apurados num determinado exerc&iacute;cio eram dedut&iacute;veis ao lucro tribut&aacute;vel apurado nos quatro exerc&iacute;cios seguintes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n.&ordm; 64-B\/2011, de 3 Dezembro, que aprovou o Or&ccedil;amento do Estado para 2012, veio alargar o prazo de dedu&ccedil;&atilde;o dos preju&iacute;zos fiscais, permitindo a respectiva dedu&ccedil;&atilde;o ao lucro tribut&aacute;vel apurado nos cinco exerc&iacute;cios seguintes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o obstante, os preju&iacute;zos fiscais gerados em exerc&iacute;cios iniciados em ou ap&oacute;s 1 de Janeiro de 2010, podem ser reportados para um per&iacute;odo de 4 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os preju&iacute;zos fiscais gerados em exerc&iacute;cios iniciados antes de 1 de Janeiro de 2010 podem ser reportados por um per&iacute;odo de 6 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para al&eacute;m do alargamento em termos de anos de reporte, veio tamb&eacute;m prever-se uma limita&ccedil;&atilde;o nos termos da qual a dedu&ccedil;&atilde;o, a efectuar em cada um dos per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o pode exceder o montante correspondente a 75% do respectivo lucro tribut&aacute;vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este novo limite de dedu&ccedil;&atilde;o dos preju&iacute;zos fiscais n&atilde;o se aplica apenas aos preju&iacute;zos gerados em exerc&iacute;cios posteriores &agrave; entrada em vigor do Or&ccedil;amento (1 de Janeiro de 2012) mas, tamb&eacute;m, a preju&iacute;zos fiscais formados em exerc&iacute;cios iniciados anteriormente &agrave;quela data.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A parte dos preju&iacute;zos fiscais que n&atilde;o possa ser utilizada em resultado da referida limita&ccedil;&atilde;o, permanece dispon&iacute;vel para deduzir a lucros tribut&aacute;veis futuros a apurar, desde que respeitado o prazo limite de dedu&ccedil;&atilde;o dos preju&iacute;zos fiscais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aplica&ccedil;&atilde;o do referido limite &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o de preju&iacute;zos constitu&iacute;dos anteriormente &agrave; entrada em vigor da Lei do Or&ccedil;amento do Estado para 2012 poder&aacute; suscitar eventualmente quest&otilde;es de constitucionalidade &agrave; luz dos princ&iacute;pios da seguran&ccedil;a jur&iacute;dica e da capacidade contributiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este novo regime &eacute; tamb&eacute;m aplic&aacute;vel a sociedades abrangidas pelo Regime Especial de Tributa&ccedil;&atilde;o dos Grupos de Sociedades (RETGS).<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3887","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3887","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3887"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3887"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3887"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3887"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3887"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3887"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}