{"id":3927,"date":"2012-12-25T23:00:00","date_gmt":"2012-12-25T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"novas-medidas-de-protecao-dos-mutuarios-nos-contratos-de-credito-habitacao","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/novas-medidas-de-protecao-dos-mutuarios-nos-contratos-de-credito-habitacao\/","title":{"rendered":"Novas medidas de prote\u00e7\u00e3o dos mutu\u00e1rios nos contratos de Cr\u00e9dito \u00e0 Habita\u00e7\u00e3o"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tDepois de termos assistido no passado m\u0119s &agrave; publica&ccedil;&atilde;o de um conjunto de atos legislativos refor&ccedil;ando a prote&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdos mutu&aacute;rios de contratos de cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o &ndash; referimo-nos &agrave; Lei n.&ordm;59\/2012, de 9 de novembro, que alterou o Decreto-Lei n.&ordm;349\/98 (que cont&eacute;m o regime jur&iacute;dico aplic&aacute;vel<br \/>\n\taos contratos de cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o, ali introduzindo altera&ccedil;&otilde;es que j&aacute; entraram em vigor no passado dia em 9 de dezembro 2012), &agrave; Lei n.&ordm;58\/2012, de 9 de novembro, que veio estabelecer um<br \/>\n\tregime extraordin&aacute;rio e transit&oacute;rio de prote&ccedil;&atilde;o dos devedores de cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o em situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica muito dif&iacute;cil (e que entrou em vigor em 10 de novembro, vigorando<br \/>\n\tat&eacute; 31 de dezembro de 2015, com possibilidade de prorroga&ccedil;&atilde;o), e ainda &agrave; Lei n.&ordm;57\/2012, de 9 de novembro (com aplica&ccedil;&atilde;o a partir do pr&oacute;ximo dia 1 janeiro de 2013), este m\u0119s de Dezembro de 2012 trouxe-nos<br \/>\n\tmais novidades nesta mat&eacute;ria da quais daremos conta ao longo deste artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Comecemos por relembrar as novidades que Novembro nos trouxe:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&#8211; A Lei 59\/2012 veio condicionar a resolu&ccedil;&atilde;o dos contratos de cr&eacute;dito pelas institui&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito com fundamento em incumprimento; conferir aos mutu&aacute;rios &#8211; em certas circunst&acirc;ncias &#8211; a possibilidade<br \/>\n\tde retomarem o cumprimento do cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o no decurso do processo executivo; e proibir o aumento do Spread em caso de mudan&ccedil;a do local do trabalho ou desemprego de membros do agregado familiar do mutu&aacute;rio,<br \/>\n\tbem como em caso de renegocia&ccedil;&atilde;o do empr&eacute;stimo motivada por div&oacute;rcio, separa&ccedil;&atilde;o judicial de pessoas e bens, dissolu&ccedil;&atilde;o de uni&atilde;o de facto ou falecimento de um dos c&ocirc;njuges, quando da&iacute;<br \/>\n\tresulte uma taxa de esfor&ccedil;o do mutu&aacute;rio inferior a determinados limites,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&#8211; A Lei n.&ordm; 58\/2012 implementou um regime extraordin&aacute;rio e transit&oacute;rio de prote&ccedil;&atilde;o dos devedores de cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o &ldquo;em situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica muito dif&iacute;cil&rdquo;,<br \/>\n\tdesignadamente em virtude de desemprego, e desde que estes preencham um conjunto de outros requisitos de elegibilidade, para lhes permitir solicitar &agrave;s respetivas institui&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito com as quais contrataram os seus m&uacute;tuos<br \/>\n\ta aplica&ccedil;&atilde;o de medidas de reestrutura&ccedil;&atilde;o do contrato de cr&eacute;dito, as quais podem incluir o alargamento do prazo do empr&eacute;stimo, a defini&ccedil;&atilde;o de um per&iacute;odo de car\u0119ncia, a consolida&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde contratos de cr&eacute;dito e\/ou a concess&atilde;o de um empr&eacute;stimo adicional destinado a suportar temporariamente o pagamento das presta&ccedil;&otilde;es. Em circunst&acirc;ncias excecionais, prev\u0119em-se ainda outras medidas que t\u0119m como<br \/>\n\tefeito a extin&ccedil;&atilde;o (parcial ou total) da d&iacute;vida, designadamente a da&ccedil;&atilde;o em cumprimento do im&oacute;vel, a venda a um fundo de investimento imobili&aacute;rio para arrendamento habitacional (FIIAH) ou a permuta por um<br \/>\n\tim&oacute;vel de valor inferior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&#8211; A Lei 57\/2012 veio permitir o reembolso do montante de planos poupan&ccedil;a- reforma (PPR&rsquo;s) e\/ou planos poupan&ccedil;a-educa&ccedil;&atilde;o (PPE&rsquo;s) para o pagamento de presta&ccedil;&otilde;es de contratos de cr&eacute;dito &agrave;<br \/>\n\thabita&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Temos de fazer algumas precis&otilde;es para n&atilde;o nos iludirmos com a aparente voca&ccedil;&atilde;o &ldquo;expansionista&rdquo; da Lei n.&ordm; 58\/2012, deixando os seguintes esclarecimentos: a &ldquo;situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica muito<br \/>\n\tdif&iacute;cil&rdquo; a que a lei se refere &eacute; definida atrav&eacute;s de um conjunto de requisitos cumulativos, nomeadamente: exist\u0119ncia de situa&ccedil;&atilde;o de desemprego ou de redu&ccedil;&atilde;o do rendimento bruto anual do agregado<br \/>\n\tfamiliar igual ou superior a 35%; verifica&ccedil;&atilde;o de uma taxa de esfor&ccedil;o superior a 45 ou 50%; ou, inexist\u0119ncia de outro patrim&oacute;nio imobili&aacute;rio de valor superior a EUR 20.000) e apenas quando o agregado familiar n&atilde;o<br \/>\n\tdisponha de outra habita&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria e ela se encontre hipotecada para garantia do contrato de cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o. Al&eacute;m do mais o regime aplica-se apenas aos casos de incumprimento em que o valor<br \/>\n\tpatrimonial tribut&aacute;rio do im&oacute;vel hipotecado n&atilde;o exceda EUR 90.000, EUR 105.000 ou EUR 120.000, consoante o coeficiente de localiza&ccedil;&atilde;o. Ainda assim ser&aacute; uma medida que vem em boa hora tentar amenizar os efeitos<br \/>\n\tda presente situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica dos portugueses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para este m\u0119s de Dezembro, o Banco de Portugal reservou-nos a t&atilde;o esperada regulamenta&ccedil;&atilde;o do Decreto-Lei n.&ordm;227\/2012, de 25 de outubro, diploma que estabeleceu os princ&iacute;pios e regras a observar pelas institui&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tde cr&eacute;dito na preven&ccedil;&atilde;o e regulariza&ccedil;&atilde;o de situa&ccedil;&otilde;es de incumprimento de contratos de cr&eacute;dito celebrados com clientes banc&aacute;rios particulares, j&aacute; que o regime do DL 227\/2012 entrar&aacute;<br \/>\n\tem vigor no pr&oacute;ximo dia 1 de janeiro de 2013.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em particular, concretizam-se agora deveres de divulga&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o relativa ao incumprimento de contratos de cr&eacute;dito e &agrave; rede extrajudicial de apoio, e definem-se regras e crit&eacute;rios para os contactos<br \/>\n\tcom os clientes banc&aacute;rios em risco de incumprimento ou em mora no cumprimento das suas obriga&ccedil;&otilde;es, bem como para a avalia&ccedil;&atilde;o da respetiva capacidade financeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Recordamos que o DL 227\/2012 prev\u0119 que as institui&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito criem um plano de a&ccedil;&atilde;o para o risco de incumprimento (PARI), fixando procedimentos e medidas para a preven&ccedil;&atilde;o do incumprimento de contratos<br \/>\n\tde cr&eacute;dito, e estabelece um Procedimento Extrajudicial de Regulariza&ccedil;&atilde;o de Situa&ccedil;&otilde;es de Incumprimento (PERSI), que visa promover a negocia&ccedil;&atilde;o, entre institui&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito e cliente<br \/>\n\tbanc&aacute;rio, de solu&ccedil;&otilde;es extrajudiciais para as situa&ccedil;&otilde;es de incumprimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Complementarmente, s&atilde;o ali criadas as bases para o desenvolvimento de uma rede extrajudicial de entidades reconhecidas para, a t&iacute;tulo gratuito, informar, aconselhar e acompanhar os clientes banc&aacute;rios que se encontrem em risco de incumprir<br \/>\n\tas obriga&ccedil;&otilde;es decorrentes de contratos de cr&eacute;dito ou que se encontrem em mora relativamente ao cumprimento dessas obriga&ccedil;&otilde;es. Faltava pois a regulamenta&ccedil;&atilde;o do Banco de Portugal que concretizasse este regime<br \/>\n\tde modo a poder entrar em vigor na data planeada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi assim aprovado este m\u0119s de Dezembro o aviso que regulamenta o DL 227\/2012, juntamente com a Instru&ccedil;&atilde;o 44\/2012, esta estabelecendo as regras de reporte de informa&ccedil;&atilde;o relativa aos contratos de cr&eacute;dito abrangidos pelos<br \/>\n\tprocedimentos previstos naquele diploma e tamb&eacute;m no regime extraordin&aacute;rio de prote&ccedil;&atilde;o de devedores de cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o em situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica muito dif&iacute;cil aprovado<br \/>\n\tpela Lei n.&ordm; 58\/2012, de 9 de novembro, cujos contornos j&aacute; vimos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi ainda modificado o Aviso n.&ordm; 2\/2010 para ser revista a regulamenta&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito da negocia&ccedil;&atilde;o, celebra&ccedil;&atilde;o e vig\u0119ncia de contratos<br \/>\n\tsujeitos ao regime do cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o, por o Banco de Portugal entender que em face do DL 226\/2012, as regras relativas ao cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o ser&atilde;o aplic&aacute;veis &#8211; j&aacute; a partir<br \/>\n\tde 16 de janeiro de 2013 &#8211; a todos os contratos de cr&eacute;dito celebrados com clientes banc&aacute;rios particulares que sejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre im&oacute;vel. Estendeu-se assim o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdo Aviso 2\/2010 a todos os contratos celebrados com clientes banc&aacute;rios particulares desde que sejam garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre im&oacute;veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalmente, foi aprovada a Instru&ccedil;&atilde;o 45\/2012 para alterar o modelo da ficha de informa&ccedil;&atilde;o normalizada (FIN) a disponibilizar previamente &agrave; celebra&ccedil;&atilde;o dos contratos de cr&eacute;dito &agrave; habita&ccedil;&atilde;o,<br \/>\n\tde cr&eacute;dito conexo e dos demais contratos de cr&eacute;dito garantidos por hipoteca ou por outro direito sobre im&oacute;vel, de modo a adequ&aacute;-lo ao novo &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o do Aviso 2\/2010.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-3927","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3927","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3927"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3927"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3927"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3927"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3927"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}