{"id":3960,"date":"2013-07-03T22:00:00","date_gmt":"2013-07-03T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"as-proximas-alteracoes-legais-na-atividade-seguradora-i-cobertura-do-risco-sismico","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/as-proximas-alteracoes-legais-na-atividade-seguradora-i-cobertura-do-risco-sismico\/","title":{"rendered":"As pr\u00f3ximas altera\u00e7\u00f5es legais na atividade seguradora: (I) cobertura do risco s\u00edsmico"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tUma das nossas tarefas enquanto escrit&oacute;rio de advogados especialmente vocacionado para prestar assessoria jur&iacute;dica especializada<br \/>\n\tem mat&eacute;ria de seguro &eacute; a de estar particularmente atentos &agrave;s altera&ccedil;&otilde;es legislativas que afetam diretamente a atividade seguradora e de media&ccedil;&atilde;o ou que podem ter um impacto significativo no mercado segurador.<br \/>\n\tVimos por isso chamar a aten&ccedil;&atilde;o para aquelas que cremos ser&atilde;o as pr&oacute;ximas altera&ccedil;&otilde;es legislativas a ser implementadas, sabendo que os seus respetivos anteprojetos normativos j&aacute; foram apresentados &agrave;<br \/>\n\tentidade governamental que tutela a entidade de supervis&atilde;o do mercado de seguros (ISP).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Minist&eacute;rio das Finan&ccedil;as tem j&aacute; em m&atilde;os pelo menos quatros anteprojetos relativos a outros tantos temas, a saber:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">I. Anteprojeto de decreto-lei que institui o sistema de cobertura do risco de fen&oacute;menos s&iacute;smicos e cria o fundo s&iacute;smico;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">II. Anteprojeto de regimes especiais dos seguros de sa&uacute;de com cobertura graduada, dos seguros de sa&uacute;de de longo prazo e dos seguros de sa&uacute;de vital&iacute;cios;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">III. Anteprojeto de decreto-lei que altera o Decreto-Lei n.&ordm; 384\/2007, de 19 de novembro (Registo dos contratos de seguro de vida, de acidentes pessoais e de opera&ccedil;&otilde;es de capitaliza&ccedil;&atilde;o com benefici&aacute;rios em caso<br \/>\n\tde morte);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">IV. Anteprojeto de decreto-lei que altera o regime jur&iacute;dico do Fundo de Acidentes de Trabalho e de atualiza&ccedil;&atilde;o das pens&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Iremos dar a devida aten&ccedil;&atilde;o a cada um destes diplomas &agrave; medida que sejam finalmente publicados em Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica, mas para j&aacute; podemos levantar um pouco o v&eacute;u sobre o primeiro desses diplomas, relativo<br \/>\n\taso sistema de cobertura do risco de fen&oacute;menos s&iacute;smicos e cria&ccedil;&atilde;o do fundo s&iacute;smico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(1)<\/strong> A cobertura do risco s&iacute;smico &#8211; geralmente associada aos seguros de &laquo;Inc&ecirc;ndio e elementos da natureza&raquo; ou ao seguros &laquo;Multi-riscos&raquo;- constitui uma cobertura adicional, em regime facultativo, pelo<br \/>\n\tque nem sempre est&aacute; dispon&iacute;vel em todos os produtos e junto de todas as seguradoras. Por se tratar de uma cobertura meramente facultativa, a sua subscri&ccedil;&atilde;o tende a concentrar-se nas zonas de maior risco s&iacute;smico, da&iacute;<br \/>\n\tresultando uma concentra&ccedil;&atilde;o do risco coberto e consequente press&atilde;o sobre o valor dos pr&eacute;mios deste tipo de seguro, desde logo por falta a diversifica&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica das coberturas. Essa situa&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tocorre em preju&iacute;zo para os consumidores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o existe em Portugal um sistema nacional de cobertura do risco de fen&oacute;menos s&iacute;smicos, e h&aacute; que garantir condi&ccedil;&otilde;es adequadas &agrave; cobertura dos preju&iacute;zos decorrentes de tais cat&aacute;strofes, pois<br \/>\n\tbasta pensar na gravidade e extens&atilde;o que estas podem assumir, com os consequentes efeitos econ&oacute;mico-sociais. Dessa situa&ccedil;&atilde;o de risco eminente (basta pensar no risco e probabilidade de novo evento s&iacute;smico em Lisboa)<br \/>\n\tnasceu ent&atilde;o a necessidade de criar condi&ccedil;&otilde;es para a exist&ecirc;ncia de um sistema que facilite o acesso dos consumidores a tais coberturas e permita a subscri&ccedil;&atilde;o generalizada daquele tipo de riscos e da&iacute; ter<br \/>\n\tsido criado este anteprojeto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O sistema de cobertura de riscos s&iacute;smicos previsto no anteprojeto do diploma abrange o ressarcimento de preju&iacute;zos em fra&ccedil;&otilde;es aut&oacute;nomas destinadas a habita&ccedil;&atilde;o e em im&oacute;veis exclusiva ou maioritariamente<br \/>\n\tconsagrados a habita&ccedil;&atilde;o incluindo as fra&ccedil;&otilde;es aut&oacute;nomas afetas a outros fins localizadas nesses im&oacute;veis (assim se garantindo que todo o im&oacute;vel se encontra protegido contra o risco s&iacute;smico, sendo<br \/>\n\tconsequentemente facilitado o processo da sua respetiva reconstru&ccedil;&atilde;o) quando causados exclusivamente por fen&oacute;menos s&iacute;smicos (ou por fen&oacute;menos diretamente associados a estes, como erup&ccedil;&otilde;es vulc&acirc;nicas,<br \/>\n\tmaremotos, fogo subterr&acirc;neo e inc&ecirc;ndio deles decorrente).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O futuro regime prev&ecirc; a cobertura obrigat&oacute;ria de fen&oacute;menos s&iacute;smicos para os im&oacute;veis que estejam obrigat&oacute;ria ou facultativamente cobertos por contratos de seguro do ramo &laquo;Inc&ecirc;ndio e elementos da natureza&raquo;<br \/>\n\tou &laquo;Multi-riscos&raquo;, e prev&ecirc;-se ainda a possibilidade de os tomadores de seguros n&atilde;o sujeitos &agrave; obriga&ccedil;&atilde;o de segurar quanto &agrave;s referidas coberturas poderem contratar a cobertura do risco de fen&oacute;menos<br \/>\n\ts&iacute;smicos relativamente a im&oacute;veis destinados a habita&ccedil;&atilde;o, ao abrigo do sistema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os preju&iacute;zos a ressarcir ao abrigo deste futuro regime ser&atilde;o limitados aos danos patrimoniais ocorridos em bens im&oacute;veis seguros, prevendo-se a cobertura de um montante indemnizat&oacute;rio por im&oacute;vel equivalente ao seu custo<br \/>\n\tde reconstru&ccedil;&atilde;o ou repara&ccedil;&atilde;o at&eacute; ao limite do capital seguro do contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>(2)<\/strong> Para funcionar de maneira harmoniosa, o sistema implica a constitui&ccedil;&atilde;o de um patrim&oacute;nio aut&oacute;nomo, o chamado &ldquo;Fundo S&iacute;smico&rdquo;, o ve&iacute;culo para acumula&ccedil;&atilde;o e capitaliza&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde meios financeiros a mobilizar em caso de ocorr&ecirc;ncia de um fen&oacute;meno s&iacute;smico e cujo funcionamento se baseia na partilha de responsabilidades entre o segurado, as empresas de seguros aderentes ao sistema, o Fundo S&iacute;smico e<br \/>\n\to Estado (na qualidade de ressegurador de &uacute;ltimo recurso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Estado desempenhar&aacute; um papel fulcral no &acirc;mbito do sistema de cobertura do risco de fen&oacute;menos s&iacute;smicos, sobretudo atrav&eacute;s da presta&ccedil;&atilde;o de uma garantia para fazer face a fen&oacute;menos s&iacute;smicos<br \/>\n\tde grandes propor&ccedil;&otilde;es, de que resulte ser excedido o limite m&aacute;ximo da responsabilidade global do Fundo S&iacute;smico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por sua vez, o Instituto de Seguros de Portugal, na qualidade de autoridade de supervis&atilde;o do Fundo S&iacute;smico e da respetiva gest&atilde;o, e a entidade gestora do Fundo S&iacute;smico assumir&atilde;o o importante papel de dotar o sistema<br \/>\n\tde requisitos prudenciais e instrumentos de gest&atilde;o que assegurem a sua solidez financeira para fazer face aos riscos assumidos, de modo a assegurar a efetiva prote&ccedil;&atilde;o dos tomadores de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Aguardemos ent&atilde;o pelo regime que ficar&aacute; definitivamente vertido no projeto final que iremos revisitar em especial na Newsletter da &aacute;rea de pr&aacute;tica de Seguros da Belzuz Advogados, para saber quanto do anteprojeto passo ao texto<br \/>\n\tfinal.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3960","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3960","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3960"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3960"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3960"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3960"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3960"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3960"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}