{"id":3981,"date":"2014-01-26T23:00:00","date_gmt":"2014-01-26T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-fiscal-lisboa-porto-portugal-noticias-fiscais-janeiro-2014","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-fiscal-lisboa-porto-portugal-noticias-fiscais-janeiro-2014\/","title":{"rendered":"Alertas e Noticias fiscais &#8211; Janeiro 2014"},"content":{"rendered":"<p><em class=\"fa fa-file-pdf-o\"><\/em>&nbsp;<em class=\"fa fa-download\"><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Conforme j&aacute; vem sendo habitual, o departamento de Direito Fiscal da Belzuz destaca as principais altera&ccedil;&otilde;es legislativas e instru&ccedil;&otilde;es administrativas, no contexto fiscal, neste per&iacute;odo e comenta os temas mais relevantes.<span style=\"font-size: 12px; text-align: center;\"><\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong><span style=\"color: #000000; font-size: 12pt;\">REFORMA DO IRC<\/span> <\/strong> <\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi publicada no Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica n.&ordm; 11, S&eacute;rie I de 16 de janeiro de 2014, a Lei n.&ordm; 2\/2014 que procede &agrave; reforma da tributa&ccedil;&atilde;o das sociedades, alterando:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; O C&oacute;digo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.&ordm; 442-B\/88, de 30 de novembro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; O Decreto Regulamentar n.&ordm; 25\/2009, de 14 de setembro; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; O C&oacute;digo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.&ordm; 442-A\/88, de 30 de novembro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A presente Lei aplica-se aos per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o que se iniciem, ou aos factos tribut&aacute;rios que ocorram, em ou ap&oacute;s 1 de Janeiro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Apresentamos as principais medidas que constam da Reforma do IRC<\/span>:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Taxa de IRC<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A taxa de IRC &eacute; reduzida para 23%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece-se uma taxa especial de 17% para os primeiros &euro; 15.000 de mat&eacute;ria colet&aacute;vel para o caso das pequenas e m&eacute;dias empresas que exer&ccedil;am uma atividade comercial, industrial ou agr&iacute;cola. &Eacute; ainda determinado que a taxa de IRC deve ser reduzida para 21% em 2015, com o objetivo de ser fixada entre 17% e 19% em 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Derrama estadual e pagamentos adicionais por conta<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relativamente &agrave; derrama estadual, acrescentou-se um novo escal&atilde;o: quando o lucro tribut&aacute;vel for superior a &euro; 35.000.000, a taxa aplic&aacute;vel ser&aacute; de 7%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Criou-se igualmente um novo escal&atilde;o nos pagamentos adicionais por conta, &agrave; taxa de 6,5%, aplic&aacute;vel &agrave; parte do lucro tribut&aacute;vel superior a &euro; 35.000.000.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Transpar&ecirc;ncia fiscal<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O regime da transpar&ecirc;ncia fiscal passa a abranger as sociedades de profissionais cujos rendimentos provenham, em mais de 75%, do exerc&iacute;cio conjunto ou isolado de atividades profissionais especificamente previstas na lista constante do artigo 151.&ordm; do C&oacute;digo do IRS, e n&atilde;o apenas de uma, desde que cumulativamente, o n&uacute;mero de s&oacute;cios n&atilde;o seja superior a 5, nenhum deles seja pessoa coletiva de direito p&uacute;blico, e pelo menos 75% do capital social seja detido por profissionais que exercem as referidas atividades, total ou parcialmente, atrav&eacute;s da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o coincidente com o ano civil<\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As pessoas coletivas com sede ou dire&ccedil;&atilde;o efetiva em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s, bem como as pessoas coletivas ou outras entidades sujeitas a IRC que n&atilde;o tenham sede nem dire&ccedil;&atilde;o efetiva neste territ&oacute;rio e nele disponham de estabelecimento est&aacute;vel, podem adotar um per&iacute;odo anual de imposto n&atilde;o coincidente com o ano civil, o qual deve ser mantido durante, pelo menos, os cinco per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o imediatos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A limita&ccedil;&atilde;o do prazo m&iacute;nimo de cinco per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se aplica quando o sujeito passivo passe a integrar um grupo de sociedades obrigado a elaborar demonstra&ccedil;&otilde;es financeiras consolidadas, em que a empresa m&atilde;e adote um per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o diferente daquele adotado pelo sujeito passivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Opera&ccedil;&otilde;es de fus&atilde;o e cis&atilde;o<\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A retroatividade dos efeitos fiscais das opera&ccedil;&otilde;es de fus&atilde;o e cis&atilde;o, a uma data fixada no respetivo projeto do ponto de vista contabil&iacute;stico, deixa de estar condicionada &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es sujeitas ao regime de neutralidade fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Periodiza&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os r&eacute;ditos relativos a vendas e a presta&ccedil;&otilde;es de servi&ccedil;os, bem como os gastos referentes a invent&aacute;rios e a fornecimentos e servi&ccedil;os externos, s&atilde;o imput&aacute;veis ao per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o a que respeitam pela quantia nominal da contrapresta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o concorrem para a forma&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel, no caso de empreendimentos conjuntos que sejam sujeitos passivos de IRC, os rendimentos ou gastos e outras varia&ccedil;&otilde;es patrimoniais decorrentes da aplica&ccedil;&atilde;o do m&eacute;todo de consolida&ccedil;&atilde;o proporcional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas concorrem para a forma&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel os ajustamentos decorrentes da aplica&ccedil;&atilde;o do justo valor em instrumentos de capital pr&oacute;prio, com pre&ccedil;o formado em mercado regulamentado, se a participa&ccedil;&atilde;o no capital for inferior a 5%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Contratos de constru&ccedil;&atilde;o<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando, de acordo com a normaliza&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica, o desfecho de um contrato de constru&ccedil;&atilde;o n&atilde;o possa ser estimado de forma fi&aacute;vel, considera-se que o r&eacute;dito do contrato corresponde aos gastos totais do contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Rendimentos (Redu&ccedil;&atilde;o do capital social)<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passa a ser considerado como rendimento a diferen&ccedil;a positiva entre o montante entregue aos s&oacute;cios em resultado da redu&ccedil;&atilde;o do capital social e o valor de aquisi&ccedil;&atilde;o das respetivas partes de capital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Varia&ccedil;&otilde;es patrimoniais<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Fus&otilde;es, cis&otilde;es, entradas de ativos e permutas de partes de capital<\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o concorrem para a forma&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel as varia&ccedil;&otilde;es patrimoniais, positivas ou negativas, decorrentes de aumento ou diminui&ccedil;&atilde;o do capital pr&oacute;prio de uma sociedade por efeito de opera&ccedil;&otilde;es de fus&atilde;o, cis&atilde;o, entrada de ativos ou permuta de partes sociais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, concorrem para a forma&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel as varia&ccedil;&otilde;es patrimoniais, positivas ou negativas, decorrentes da anula&ccedil;&atilde;o das partes de capital detidas por sociedades benefici&aacute;rias em sociedades fundidas ou cindidas, no &acirc;mbito de opera&ccedil;&otilde;es de fus&atilde;o, cis&atilde;o, entradas de ativos ou permutas de partes sociais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">A&ccedil;&otilde;es ou quotas pr&oacute;prias<\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passa a prever-se expressamente que n&atilde;o concorrem para a determina&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel as varia&ccedil;&otilde;es patrimoniais, positivas ou negativas, decorrentes da aquisi&ccedil;&atilde;o ou aliena&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&otilde;es ou quotas pr&oacute;prias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Subs&iacute;dios<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece-se que:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">Quando os subs&iacute;dios respeitem a ativos intang&iacute;veis sem vida &uacute;til definida, devem ser inclu&iacute;dos no lucro tribut&aacute;vel por 20 anos, independentemente do recebimento;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Quando os subs&iacute;dios respeitem a propriedades de investimento e a ativos biol&oacute;gicos n&atilde;o consum&iacute;veis, mensurados pelo modelo do justo valor, devem ser inclu&iacute;dos no lucro tribut&aacute;vel durante o per&iacute;odo m&aacute;ximo de vida &uacute;til, independentemente do recebimento.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Gastos e Perdas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Dedutibilidade<\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A dedutibilidade fiscal dos gastos e perdas deixa de estar condicionada ao crit&eacute;rio da indispensabilidade, estabelecendo-se a regra da dedutibilidade de todos os gastos e perdas incorridos ou suportados pelo sujeito passivo para obter ou garantir os rendimentos sujeitos a IRC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Documentos de suporte<\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os gastos dedut&iacute;veis devem estar comprovados documentalmente, devendo o documento conter, pelo menos, os seguintes elementos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">a) Nome ou denomina&ccedil;&atilde;o social do fornecedor dos bens ou prestador dos servi&ccedil;os e do adquirente ou destinat&aacute;rio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">b) N&uacute;meros de identifica&ccedil;&atilde;o fiscal do fornecedor dos bens ou prestador dos servi&ccedil;os e do adquirente ou destinat&aacute;rio, sempre que se tratem de entidades com resid&ecirc;ncia ou estabelecimento est&aacute;vel no territ&oacute;rio nacional;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">c) Quantidade e denomina&ccedil;&atilde;o usual dos bens adquiridos ou dos servi&ccedil;os prestados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">d) Valor da contrapresta&ccedil;&atilde;o, designadamente o pre&ccedil;o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">e) Data em que os bens foram adquiridos ou em que os servi&ccedil;os foram realizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando o fornecedor dos bens ou prestador dos servi&ccedil;os esteja obrigado &agrave; emiss&atilde;o de fatura nos termos do C&oacute;digo do IVA, dever&aacute; ser este o documento comprovativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Encargos n&atilde;o dedut&iacute;veis<\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o s&atilde;o fiscalmente dedut&iacute;veis, ainda que contabilizados como gastos do per&iacute;odo:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">Os gastos referentes &agrave;s tributa&ccedil;&otilde;es aut&oacute;nomas;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Encargos cujo documento de suporte n&atilde;o cumpra com os requisitos legais;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Juros de mora;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Impostos, taxas e outros tributos que incidam sobre terceiros que o sujeito passivo n&atilde;o esteja legalmente obrigado a suportar;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Menos-valias e outras perdas relativas a instrumentos de capital pr&oacute;prio, na parte que correspondam a mais-valias e a lucros que tenham, no pr&oacute;prio exerc&iacute;cio ou nos &uacute;ltimos quatro anos, beneficiado do regime de participation exemption ou do cr&eacute;dito por dupla tributa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica internacional.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Perdas por imparidade em cr&eacute;ditos<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os juros pelo atraso no cumprimento de obriga&ccedil;&atilde;o passam a ser inclu&iacute;dos no valor das perdas por imparidade dedut&iacute;veis para efeitos fiscais, relativamente aos cr&eacute;ditos resultantes da atividade normal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; clarificado, quanto aos cr&eacute;ditos sobre entidades relacionadas, que n&atilde;o se consideram cr&eacute;ditos de cobran&ccedil;a duvidosa, aqueles:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">(i) Sobre pessoas singulares ou coletivas que detenham direta ou indiretamente mais de 10% do capital;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">(ii) Sobre participadas detidas, direta ou indiretamente, em mais de 10% do capital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Cr&eacute;ditos incobr&aacute;veis<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foi revogada a norma que estabelecia que a dedutibilidade dos cr&eacute;ditos incobr&aacute;veis dependia da exist&ecirc;ncia de prova da comunica&ccedil;&atilde;o ao devedor do reconhecimento do gasto para efeitos fiscais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Foram ainda clarificados os processos em que se considera verificado o risco de incobrabilidade:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; Processo de execu&ccedil;&atilde;o e processo de insolv&ecirc;ncia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; Processo especial de revitaliza&ccedil;&atilde;o ou procedimento de recupera&ccedil;&atilde;o de empresas por via extrajudicial ao abrigo do SIREVE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Deprecia&ccedil;&otilde;es e amortiza&ccedil;&otilde;es<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prazo para se requerer autoriza&ccedil;&atilde;o para utiliza&ccedil;&atilde;o de outro m&eacute;todo para al&eacute;m do m&eacute;todo da linha reta e das quotas decrescentes, foi estendido at&eacute; ao termo do per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o em que os m&eacute;todos s&atilde;o utilizados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esclarece-se que, para efeitos de determina&ccedil;&atilde;o do valor depreci&aacute;vel, aos valores de aquisi&ccedil;&atilde;o, reavalia&ccedil;&atilde;o ou mercado, seja deduzido o valor residual e que n&atilde;o sejam consideradas despesas de desmantelamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece-se ainda, taxativamente, que o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o de um elemento do ativo pode ser acrescido das benfeitorias necess&aacute;rias ou &uacute;teis realizadas, de acordo com a normaliza&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica aplic&aacute;vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Realiza&ccedil;&otilde;es de utilidade social<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Est&atilde;o abrangidos pelo regime aplicado aos seguros de sa&uacute;de ou doen&ccedil;a dos trabalhadores, os mesmos seguros de sa&uacute;de e de doen&ccedil;a contratados para os familiares dos trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Ativos intang&iacute;veis, propriedades de investimento e ativos biol&oacute;gicos n&atilde;o consum&iacute;veis<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; agora aceite como gasto fiscal, em partes iguais, durante os primeiros 20 per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o ap&oacute;s o reconhecimento inicial, o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o dos seguintes ativos intang&iacute;veis quando reconhecidos autonomamente, nos termos da normaliza&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica, nas contas individuais do sujeito passivo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">a) Elementos da propriedade industrial tais como marcas, alvar&aacute;s, processos de produ&ccedil;&atilde;o, modelos ou outros direitos assimilados, adquiridos a t&iacute;tulo oneroso e que n&atilde;o tenham vig&ecirc;ncia temporal limitada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">b) O goodwill adquirido numa concentra&ccedil;&atilde;o de atividades empresariais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este novo regime aplica-se aos ativos adquiridos em ou ap&oacute;s 1 de janeiro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel nos seguintes casos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">a) Aos ativos intang&iacute;veis adquiridos no &acirc;mbito de opera&ccedil;&otilde;es de fus&atilde;o, cis&atilde;o ou entrada de ativos, quando seja aplicado o regime especial previsto no artigo 74.&ordm;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">b) Ao goodwill respeitante a participa&ccedil;&otilde;es sociais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">c) Aos ativos intang&iacute;veis adquiridos a entidades residentes em pa&iacute;s, territ&oacute;rio ou regi&atilde;o sujeitos a um regime fiscal claramente mais favor&aacute;vel constante de lista aprovada por portaria do membro do Governo respons&aacute;vel pela &aacute;rea das finan&ccedil;as.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Mais-valias e menos-valias<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Clarifica-se que s&atilde;o consideradas transmiss&otilde;es onerosas, entre outras:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">A transfer&ecirc;ncia de elementos patrimoniais no &acirc;mbito de opera&ccedil;&otilde;es de fus&atilde;o, cis&atilde;o ou entrada de ativos, realizadas pelas sociedades fundidas, cindidas ou contribuidoras;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">A extin&ccedil;&atilde;o ou entrega pelos s&oacute;cios das partes representativas do capital social das sociedades fundidas, cindidas ou adquiridas no &acirc;mbito de opera&ccedil;&otilde;es de fus&atilde;o, cis&atilde;o ou permuta de partes sociais;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">A anula&ccedil;&atilde;o das partes de capital detidas pela sociedade benefici&aacute;ria nas sociedades fundidas ou cindidas em consequ&ecirc;ncia de opera&ccedil;&otilde;es de fus&atilde;o ou cis&atilde;o;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">A remi&ccedil;&atilde;o e amortiza&ccedil;&atilde;o de participa&ccedil;&otilde;es sociais com redu&ccedil;&atilde;o de capital; e<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">A anula&ccedil;&atilde;o de partes de capital por redu&ccedil;&atilde;o de capital social destinada &agrave; cobertura de preju&iacute;zos quando o s&oacute;cio de uma sociedade, em consequ&ecirc;ncia da respetiva anula&ccedil;&atilde;o, deixe de nela deter qualquer participa&ccedil;&atilde;o.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para efeitos de apuramento do valor de aquisi&ccedil;&atilde;o das partes de capital, devem ser tidas em conta, positiva ou negativamente, consoante os casos, as entregas dos s&oacute;cios para cobertura de preju&iacute;zos e o montante entregue aos s&oacute;cios por redu&ccedil;&atilde;o do capital social at&eacute; ao montante do valor de aquisi&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na transmiss&atilde;o onerosa de partes de capital da mesma natureza, sempre que estas confiram id&ecirc;nticos direitos, dever&aacute; ser considerado que as partes de capital transmitidas s&atilde;o as adquiridas h&aacute; mais tempo (FIFO).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por&eacute;m, &eacute; atribu&iacute;do ao sujeito passivo o benef&iacute;cio de optar pela aplica&ccedil;&atilde;o do custo m&eacute;dio ponderado, desde que a op&ccedil;&atilde;o seja aplicada a todas as partes de capital que perten&ccedil;am &agrave; mesma carteira e seja mantida por um per&iacute;odo m&iacute;nimo de tr&ecirc;s anos. Nesse caso, n&atilde;o ser&aacute; aplic&aacute;vel corre&ccedil;&atilde;o monet&aacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regime de Participation Exemption &ndash; Elimina&ccedil;&atilde;o da dupla tributa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica dos lucros distribu&iacute;dos<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos deste regime, os lucros e reservas distribu&iacute;dos, bem como as mais e menos-valias realizadas por sujeitos passivos de IRC, com sede ou dire&ccedil;&atilde;o efetiva em Portugal, n&atilde;o concorram para a determina&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel, desde que se verifique, cumulativamente, as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; O sujeito passivo residente detenha direta ou indiretamente uma participa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o inferior a 5% do capital social ou dos direitos de voto da entidade que distribui os lucros ou reservas, ou cuja transmiss&atilde;o onerosa do capital d&ecirc; origem a uma mais ou menos-valia (desde que a participa&ccedil;&atilde;o seja detida por um per&iacute;odo superior a 12 meses, de forma ininterrupta, ou, para o caso dos dividendos, se detida h&aacute; menos tempo, seja mantida durante o tempo necess&aacute;rio para completar aquele per&iacute;odo);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; O sujeito passivo n&atilde;o esteja abrangido pelo regime da transpar&ecirc;ncia fiscal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; A entidade que distribui os lucros ou reservas esteja sujeita e n&atilde;o isenta de IRC ou de um imposto referido na Diretiva n.&ordm; 2011\/96\/EU, ou de um imposto de natureza id&ecirc;ntica ao IRC e a taxa legal deste aplic&aacute;vel &agrave; entidade n&atilde;o seja inferior a 60% da taxa do IRC em vigor (ou seja, inferior a 13,8% para 2014). Caso n&atilde;o cumpra este &uacute;ltimo requisito, dever&aacute; preencher cumulativamente as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">a) Os lucros ou rendimentos advenham de, pelo menos, 75% do exerc&iacute;cio de uma atividade agr&iacute;cola ou industrial ou comercial ou de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os que n&atilde;o esteja dirigida predominantemente ao mercado portugu&ecirc;s;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">b) A atividade principal da participada n&atilde;o consista em opera&ccedil;&otilde;es de atividade banc&aacute;ria e seguradora, nem de rendimentos de opera&ccedil;&otilde;es passivas, entre outras, deten&ccedil;&atilde;o de partes de capital inferior a 5% (desde que n&atilde;o residentes em jurisdi&ccedil;&atilde;o integrante de lista de &ldquo;para&iacute;sos fiscais&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; A entidade que distribui os lucros ou reservas n&atilde;o tenha resid&ecirc;ncia em para&iacute;so fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Este regime aplica-se tamb&eacute;m aos lucros, reservas e mais ou menos-valias que sejam imput&aacute;veis a estabelecimento est&aacute;vel situado em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s de uma entidade residente num Estado-membro da UE ou do EEE e preencha, em qualquer um dos casos, os requisitos do artigo 2.&ordm; da Diretiva 2011\/96\/EU ou num Estado, que n&atilde;o para&iacute;so fiscal, com quem Portugal tenha celebrado uma CDT que preveja coopera&ccedil;&atilde;o administrativa e que nesse Estado esteja sujeita e n&atilde;o isenta de um imposto de natureza id&ecirc;ntica ou similar ao IRC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Prev&ecirc;-se ainda que a aplica&ccedil;&atilde;o do regime de elimina&ccedil;&atilde;o da dupla tributa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica apenas seja aplic&aacute;vel no caso de as entidades distribuidoras de dividendos e respetivas sub-afiliadas se encontrarem sujeitas e n&atilde;o isentas de imposto, exceto se domiciliadas num Estado-membro da UE ou do EEE, bem como caso os lucros e reservas distribu&iacute;dos n&atilde;o constituam gastos dedut&iacute;veis na esfera da entidade distribuidora.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">O regime de participation exemption exclui as mais e menos-valias realizadas com a transmiss&atilde;o de partes sociais quando o valor dos im&oacute;veis detidos pela participada representa mais de 50% do respetivo ativo (com algumas exce&ccedil;&otilde;es). Esta restri&ccedil;&atilde;o apenas &eacute; aplic&aacute;vel aos im&oacute;veis adquiridos em ou ap&oacute;s 1 de Janeiro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Na aliena&ccedil;&atilde;o de partes de capital, este regime &eacute; tamb&eacute;m aplic&aacute;vel &agrave; diferen&ccedil;a positiva entre as mais e menos-valias realizadas antes de 1 de janeiro de 2001.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">No caso de entidades residentes em Portugal, sujeitas e n&atilde;o isentas de IRC e n&atilde;o abrangidas pelo regime da transpar&ecirc;ncia fiscal, que procedam &agrave; distribui&ccedil;&atilde;o de lucros ou reservas, os mesmos estar&atilde;o isentos desde que a entidade benefici&aacute;ria:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; Seja residente num Estado Membro da UE\/EEE ou com um Estado com o qual Portugal tenha celebrado Conven&ccedil;&atilde;o destinada a evitar a dupla tributa&ccedil;&atilde;o (CDT) e que preveja coopera&ccedil;&atilde;o administrativa no dom&iacute;nio da fiscalidade;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; Esteja sujeita e n&atilde;o isenta de IRC ou imposto similar, cuja taxa nominal n&atilde;o seja inferior, a pelo menos, 60% da taxa do IRC (n&atilde;o aplic&aacute;vel a EM da UE);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; Detenha direta ou indiretamente uma participa&ccedil;&atilde;o n&atilde;o inferir a 5% do capital social ou direitos de voto da entidade que distribui os lucros ou reservas (detida h&aacute; mais de 12 meses ou mantidas durante o tempo necess&aacute;rio para perfazer esse per&iacute;odo).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Esta isen&ccedil;&atilde;o tamb&eacute;m se aplica quando uma entidade residente em Portugal distribua lucros ou reservas a um estabelecimento est&aacute;vel situado noutro EM da UE ou do EEE, de uma entidade que cumpra os requisitos apresentados para as entidades n&atilde;o residentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Preju&iacute;zos fiscais<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O reporte de preju&iacute;zos fiscais &eacute; alargado de 5 para 12 per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o, relativamente aos preju&iacute;zos gerados a partir de 01 de Janeiro de 2014, podendo ser deduzido at&eacute; &agrave; concorr&ecirc;ncia de 70% do lucro tribut&aacute;vel, por oposi&ccedil;&atilde;o aos atuais 75%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prazo limite para se efetuar anula&ccedil;&otilde;es ou liquida&ccedil;&otilde;es adicionais de IRC, decorrentes de corre&ccedil;&otilde;es aos preju&iacute;zos fiscais report&aacute;veis passa de 5 para 4 anos, em conson&acirc;ncia com o prazo geral de caducidade (4 anos).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deixa de implicar a perda do direito de reporte de preju&iacute;zos os atos de modifica&ccedil;&atilde;o do objeto social ou altera&ccedil;&atilde;o substancial de atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mant&eacute;m-se a limita&ccedil;&atilde;o &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o dos preju&iacute;zos fiscais nos casos de altera&ccedil;&atilde;o da titularidade de, pelo menos, 50% do capital social ou da maioria dos direitos de votos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o s&atilde;o consideradas como altera&ccedil;&otilde;es de titularidade, para estes efeitos, as decorrentes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; Da passagem da titularidade do capital social ou dos direitos de voto de direta para indireta ou de indireta para direta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; De opera&ccedil;&otilde;es efetuadas ao abrigo do regime especial de neutralidade fiscal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; De sucess&otilde;es por morte;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; Quando o adquirente detenha ininterruptamente, direta ou indiretamente, mais de 20% do capital social ou da maioria dos votos da sociedade desde o in&iacute;cio do per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o a que respeitam os preju&iacute;zos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">&bull; Quando o adquirente seja trabalhador ou membro de &oacute;rg&atilde;os sociais da sociedade, pelo menos desde o in&iacute;cio do per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o a que respeitam os preju&iacute;zos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Lucros e Preju&iacute;zos fiscais de estabelecimento est&aacute;vel (EE) fora do territ&oacute;rio portugu&ecirc;s<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prev&ecirc;-se um regime opcional de n&atilde;o concorr&ecirc;ncia, para a determina&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel do sujeito passivo, dos lucros e dos preju&iacute;zos fiscais imput&aacute;veis a EE situado fora do territ&oacute;rio portugu&ecirc;s<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aplica&ccedil;&atilde;o deste regime tem como condi&ccedil;&atilde;o que o EE n&atilde;o esteja situado em para&iacute;so fiscal, nem esteja isento de imposto similar ao IRC e previsto na Diretiva M&atilde;es e Filhas ou sujeito a uma taxa de imposto inferior a 60% da taxa nominal de IRC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A isen&ccedil;&atilde;o n&atilde;o ser&aacute; aplic&aacute;vel aos lucros imput&aacute;veis ao estabelecimento est&aacute;vel at&eacute; ao montante dos preju&iacute;zos fiscais do estabelecimento est&aacute;vel que concorreram, nos &uacute;ltimos 12 per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o anteriores, para a determina&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel dos sujeitos passivos em Portugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta op&ccedil;&atilde;o deve abranger todos os EE situados na mesma jurisdi&ccedil;&atilde;o e deve ser mantida por um per&iacute;odo obrigat&oacute;rio de 3 anos a contar da data em que se inicie a sua aplica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de se vir a verificar o fim da aplica&ccedil;&atilde;o deste regime de isen&ccedil;&atilde;o &ndash; decorrente da transforma&ccedil;&atilde;o do EE em sociedade &ndash; os lucros e reservas distribu&iacute;dos por essa nova entidade n&atilde;o beneficiar&atilde;o do regime de participation exemption at&eacute; ao montante dos lucros e reservas do estabelecimento que n&atilde;o tenham sido inclu&iacute;dos no lucro tribut&aacute;vel do sujeito passivo em Portugal nos 12 per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o anteriores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regime dos Pre&ccedil;os de transfer&ecirc;ncia<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passa de 10% para 20% a percentagem que induz a presun&ccedil;&atilde;o de rela&ccedil;&otilde;es especiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esclarece-se ainda que s&atilde;o consideradas entidades relacionadas aquelas que se encontrem em rela&ccedil;&atilde;o de dom&iacute;nio nos termos do C&oacute;digo das Sociedades Comerciais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As situa&ccedil;&otilde;es de depend&ecirc;ncia no exerc&iacute;cio da respetiva atividade circunscrevem-se agora &agrave;s situa&ccedil;&otilde;es em que o relacionamento jur&iacute;dico entre as entidades possibilita, pelos seus termos e condi&ccedil;&otilde;es, que uma condicione as decis&otilde;es de gest&atilde;o da outra em fun&ccedil;&atilde;o de factos ou circunst&acirc;ncias alheios &agrave; pr&oacute;pria rela&ccedil;&atilde;o comercial ou profissional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adicionalmente, estende-se o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o do regime de pre&ccedil;os de transfer&ecirc;ncia &agrave;s rela&ccedil;&otilde;es entre:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">Uma entidade n&atilde;o residente e um seu estabelecimento est&aacute;vel situado em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s, ou entre este e outros estabelecimentos est&aacute;veis situados fora deste territ&oacute;rio;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Uma entidade residente e os seus estabelecimentos est&aacute;veis situados em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s, ou entre estes.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto aos acordos pr&eacute;vios de pre&ccedil;os de transfer&ecirc;ncia, deixa de ser obrigat&oacute;ria a realiza&ccedil;&atilde;o de acordos bilaterais, passando, assim, a ser poss&iacute;vel acordos unilaterais, quando estejam em causa opera&ccedil;&otilde;es vinculadas registadas com entidades relacionadas residentes em pa&iacute;ses com os quais tenha sido celebrada uma CDT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Gastos de financiamento l&iacute;quido<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O anterior limite absoluto de dedutibilidade dos gastos de financiamento l&iacute;quidos (GFL) de &euro; 3.000.000 &eacute; reduzido para &euro; 1.000.000, mantendo-se o limite alternativo de 30% do EBITDA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O reporte dos GFL deixa de ser utilizado conjuntamente com os GFL do per&iacute;odo, passando antes a ser deduzido ap&oacute;s a considera&ccedil;&atilde;o desses GFL.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece-se um crit&eacute;rio FIFO para a identifica&ccedil;&atilde;o dos GFL n&atilde;o dedut&iacute;veis e da parte n&atilde;o utilizada do limite que deve acrescer ao montante m&aacute;ximo dedut&iacute;vel nos per&iacute;odos subsequentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O reporte dos GFL, bem como o reporte da parte n&atilde;o utilizada que acresce ao montante m&aacute;ximo dedut&iacute;vel nos per&iacute;odos subsequentes, deixa de poder ser utilizado se se verificar a altera&ccedil;&atilde;o da titularidade de mais de 50% do capital social ou da maioria dos direitos de voto do sujeito passivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste &acirc;mbito, prev&ecirc;-se um conceito espec&iacute;fico de EBITDA para efeitos fiscais, o qual parte do EBITDA contabil&iacute;stico, corrigido dos seguintes ganhos e perdas que dever&atilde;o ser desconsiderados:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">Ganhos e perdas resultantes de altera&ccedil;&otilde;es do justo valor que n&atilde;o concorram para a determina&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Imparidades de revers&otilde;es de investimentos n&atilde;o depreci&aacute;veis ou amortiz&aacute;veis;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Ganhos e perdas resultantes da aplica&ccedil;&atilde;o do m&eacute;todo da equival&ecirc;ncia patrimonial ou, no caso de empreendimentos conjuntos que sejam sujeitos passivos de IRC, do m&eacute;todo de consolida&ccedil;&atilde;o proporcional;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Rendimentos e ganhos ou custos e perdas relativos &agrave;s partes de capital &agrave;s quais seja aplic&aacute;vel o regime de participation exemption;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">A contribui&ccedil;&atilde;o extraordin&aacute;ria sobre o setor energ&eacute;tico;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Rendimentos ou gastos imput&aacute;veis a estabelecimento est&aacute;vel situado fora do territ&oacute;rio portugu&ecirc;s relativamente ao qual seja exercida a op&ccedil;&atilde;o pela n&atilde;o concorr&ecirc;ncia do seu resultado fiscal na esfera da respetiva casa-m&atilde;e residente em Portugal.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">Dedutibilidade dos GFL no RETGS<\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No &acirc;mbito do Regime Especial de Tributa&ccedil;&atilde;o dos Grupos de Sociedades (RETGS), a sociedade dominante pode agora optar pela aplica&ccedil;&atilde;o do presente regime, para efeitos da determina&ccedil;&atilde;o do lucro tribut&aacute;vel do grupo, na condi&ccedil;&atilde;o de manter este regime por per&iacute;odo n&atilde;o inferior a 3 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste contexto, os montantes dos limites absoluto (&euro; 1.000.000) ou proporcional (30% do EBITDA) mant&ecirc;m-se, independentemente do n&uacute;mero de sociedades que integram o grupo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adicionalmente, consagram-se regras espec&iacute;ficas de reporte do excesso ou folga dos GFL, nos termos das quais o excesso ou folga de GFL apurados por sociedades do grupo em per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o anteriores ao da aplica&ccedil;&atilde;o do RETGS apenas poder&atilde;o ser considerados na esfera individual da sociedade que apurou o excesso ou folga.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, &eacute; alargada a n&atilde;o aplica&ccedil;&atilde;o deste regime &agrave;s sociedades de titulariza&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;ditos, bem como &agrave;s sucursais em Portugal de institui&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito e outras institui&ccedil;&otilde;es financeiras ou empresas de seguros com sede num pa&iacute;s n&atilde;o pertencente &agrave; EU.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regime Especial de Tributa&ccedil;&atilde;o dos Grupos de Sociedades (RETGS)<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao n&iacute;vel do RETGS, s&atilde;o consagradas as seguintes altera&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">Diminui&ccedil;&atilde;o da percentagem de deten&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima para integra&ccedil;&atilde;o de uma sociedade no per&iacute;metro do grupo de 90% para 75%;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Passa a estar prevista a possibilidade de inclus&atilde;o no per&iacute;metro do grupo, para efeitos do RETGS, de sociedade que, embora detida indiretamente em mais de 75%, o seja por interm&eacute;dio de sociedade que seja residente num Estado membro da UE ou do EEE, neste caso, desde que exista obriga&ccedil;&atilde;o de coopera&ccedil;&atilde;o administrativa no dom&iacute;nio da fiscalidade;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">No caso de passar a existir uma nova sociedade dominante, esta poder&aacute; optar pela continua&ccedil;&atilde;o da aplica&ccedil;&atilde;o do RETGS, n&atilde;o cessando a aplica&ccedil;&atilde;o deste regime;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">No caso de passar a existir um grupo de sociedades em que a sociedade dominante passa a ser considerada dominada, n&atilde;o cessa o regime relativamente ao grupo &ldquo;absorvido&rdquo;, devendo a nova sociedade dominante optar pela continua&ccedil;&atilde;o da aplica&ccedil;&atilde;o do RETGS. Nesta situa&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o se verifica a recaptura dos resultados internos suspensos de tributa&ccedil;&atilde;o, ao abrigo do anterior regime do lucro consolidado. Finalmente, a quota-parte dos preju&iacute;zos fiscais do grupo da anterior sociedade dominante, imput&aacute;veis &agrave;s sociedades que integrem o grupo da nova sociedade dominante, s&atilde;o dedut&iacute;veis nos termos gerais, sendo necess&aacute;rio requerimento em determinadas situa&ccedil;&otilde;es;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Esclarece-se que, no &acirc;mbito de opera&ccedil;&otilde;es de reestrutura&ccedil;&atilde;o que envolvam sociedades que n&atilde;o perten&ccedil;am ao Grupo, s&oacute; &eacute; poss&iacute;vel o reporte dos preju&iacute;zos fiscais quando tenham beneficiado do regime de neutralidade fiscal.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regime de neutralidade fiscal<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Preveem-se expressamente as situa&ccedil;&otilde;es que caem no &acirc;mbito de previs&atilde;o do regime de neutralidade fiscal, aplic&aacute;vel &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es que se iniciem em ou ap&oacute;s 1 de janeiro de 2014:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">a. Fus&atilde;o da globalidade do patrim&oacute;nio de uma sociedade noutra sociedade existente, cujo capital social &eacute; detido na totalidade pela sociedade fundida (fus&atilde;o inversa);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">b. Fus&atilde;o da globalidade do patrim&oacute;nio de uma sociedade noutra sociedade existente quando a totalidade do capital social de ambas seja detida pelo mesmo s&oacute;cio (fus&atilde;o com sociedade irm&atilde;);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">c. Cis&atilde;o-fus&atilde;o de um ou mais ramos de atividade na sociedade detentora da totalidade do capital social da sociedade cindida (cis&atilde;o-fus&atilde;o com sociedade-m&atilde;e);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">d. Cis&atilde;o-fus&atilde;o de um ou mais ramos de atividade em sociedade existente, quando a totalidade do capital social de ambas seja detida pelo mesmo s&oacute;cio (cis&atilde;o-fus&atilde;o com sociedade irm&atilde;);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">e. Cis&atilde;o-fus&atilde;o de um ou mais ramos de atividade em sociedade cujo capital social &eacute; detido na totalidade pela sociedade cindida (cis&atilde;o-fus&atilde;o inversa).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os preju&iacute;zos fiscais das sociedades fundidas ao abrigo deste regime de neutralidade fiscal podem ser transmitidos para a sociedade benefici&aacute;ria, dentro de certas condi&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os benef&iacute;cios fiscais e saldos apurados no &acirc;mbito da limita&ccedil;&atilde;o da dedutibilidade dos GFL podem ser transmitidos para a sociedade benefici&aacute;ria, dentro de certas condi&ccedil;&otilde;es. Esta possibilidade de transmiss&atilde;o pode ser extens&iacute;vel a opera&ccedil;&otilde;es de cis&atilde;o e entrada de ativos mediante autoriza&ccedil;&atilde;o de membro do Governo respons&aacute;vel pelas Finan&ccedil;as.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Transfer&ecirc;ncia de sede e dire&ccedil;&atilde;o efetiva em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que se refere ao regime associado &agrave; transfer&ecirc;ncia de resid&ecirc;ncia de uma entidade fiscalmente residente em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s para outro Estado-membro da UE ou do EEE, passa a prever-se a possibilidade de aplica&ccedil;&atilde;o de tr&ecirc;s alternativas para o apuramento e pagamento do respetivo imposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As tr&ecirc;s alternativas previstas s&atilde;o:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">Pagamento imediato do imposto;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Pagamento em presta&ccedil;&otilde;es, em fra&ccedil;&otilde;es anuais de igual montante, correspondentes a um quinto do imposto apurado;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Diferimento do pagamento para o ano seguinte &agrave; extin&ccedil;&atilde;o, transmiss&atilde;o, desafeta&ccedil;&atilde;o da atividade ou transfer&ecirc;ncia para um pa&iacute;s terceiro.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">As duas &uacute;ltimas alternativas compreendem o pagamento de juros (&agrave; taxa dos juros de mora) e a eventual presta&ccedil;&atilde;o de garantia banc&aacute;ria que corresponde ao montante do imposto acrescido de 25%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este regime n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel aos elementos patrimoniais que permane&ccedil;am afetos a um EE em Portugal da mesma entidade, verificados que sejam os requisitos aplic&aacute;veis, com as devidas adapta&ccedil;&otilde;es, &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es de fus&otilde;es, cis&otilde;es e entradas de ativos neutras fiscalmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No entanto, este regime &eacute; igualmente aplic&aacute;vel, com as necess&aacute;rias adapta&ccedil;&otilde;es, &agrave; cessa&ccedil;&atilde;o da atividade de um EE em Portugal de uma entidade n&atilde;o residente em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s ou &agrave; transfer&ecirc;ncia de elementos patrimoniais afetos a tal estabelecimento est&aacute;vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalmente, &eacute; revogado o regime de tributa&ccedil;&atilde;o dos s&oacute;cios de entidades cuja sede e dire&ccedil;&atilde;o efetiva deixem de se situar em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Cria&ccedil;&atilde;o de um regime simplificado para pequenas e m&eacute;dias empresas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabeleceu-se um regime simplificado de tributa&ccedil;&atilde;o segundo o qual podem optar, atrav&eacute;s de entrega da declara&ccedil;&atilde;o de in&iacute;cio de atividade ou de altera&ccedil;&otilde;es, pelo regime simplificado, os sujeitos passivos residentes, n&atilde;o isentos nem sujeitos a um regime especial de tributa&ccedil;&atilde;o, que exer&ccedil;am a t&iacute;tulo principal uma atividade de natureza comercial, industrial ou agr&iacute;cola e que cumpram, cumulativamente as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">a) Apresentem, no per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o imediatamente anterior um montante anual de rendimentos n&atilde;o superior a &euro; 200.000 e um total do ativo n&atilde;o superior a &euro; 500.000;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">b) N&atilde;o estejam legalmente obrigados &agrave; revis&atilde;o legal de contas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">c) O capital social n&atilde;o seja detido em mais de 20%, direta ou indiretamente, por entidades que n&atilde;o cumpram os requisitos anteriormente mencionados;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">d) Adotem o regime de normaliza&ccedil;&atilde;o contabil&iacute;stica aplic&aacute;vel a microentidades;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">e) N&atilde;o tenham renunciado &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o do regime nos 3 anos anteriores, com refer&ecirc;ncia &agrave; data em que se inicia a aplica&ccedil;&atilde;o do regime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A determina&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria colet&aacute;vel, no &acirc;mbito deste regime, obt&eacute;m-se por coeficientes, o que revela uma tentativa de aproxima&ccedil;&atilde;o das margens econ&oacute;micas associadas a diferentes tipos de rendimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As entidades que optarem pela aplica&ccedil;&atilde;o deste regime est&atilde;o dispensadas de realizar o PEC (pagamento especial por conta) e n&atilde;o se encontram sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma os encargos com despesas de representa&ccedil;&atilde;o, ajudas de custo por compensa&ccedil;&atilde;o pela desloca&ccedil;&atilde;o em viatura pr&oacute;pria do trabalhador e os gastos relativos a indemniza&ccedil;&otilde;es, b&oacute;nus e outras vari&aacute;veis pagos a determinados membros dos &oacute;rg&atilde;os sociais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelecem-se ainda obriga&ccedil;&otilde;es declarativas simplificadas (IES simplificada, normas contabil&iacute;sticas para microentidades).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Tributa&ccedil;&atilde;o Aut&oacute;noma<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os encargos com viaturas ligeiras de passageiros, motos ou motociclos, excluindo ve&iacute;culos el&eacute;tricos, passam a estar sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma de acordo com as seguintes taxas:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">10%, se o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o for inferior a &euro;25.000,00;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">27,5%, se o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o for igual ou superior a &euro;25.000,00, mas inferior a &euro;35.000,00;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">35%, se o custo de aquisi&ccedil;&atilde;o for superior a &euro;35.000,00.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estas taxas s&atilde;o elevadas em 10 pontos percentuais em caso de entidades que apresentem preju&iacute;zos fiscais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma deixa de ser aplic&aacute;vel:<\/p>\n<ul>\n<li style=\"text-align: justify;\">A despesas incorridas por EE situados fora de Portugal, relativas &agrave; atividade exercida por seu interm&eacute;dio;<\/li>\n<li style=\"text-align: justify;\">Aos encargos com viaturas autom&oacute;veis relativamente &agrave;s quais tenha sido celebrado acordo escrito, entre a empresa e o colaborador, que preveja a utiliza&ccedil;&atilde;o da viatura para fins pessoais.<\/li>\n<\/ul>\n<p style=\"text-align: justify;\">A taxa de tributa&ccedil;&atilde;o aut&oacute;noma aplic&aacute;vel aos lucros distribu&iacute;dos por entidades sujeitas a IRC a sujeitos passivos que beneficiem de isen&ccedil;&atilde;o total ou parcial, &eacute; reduzida de 25% para 23%, abrangendo, neste caso, os rendimentos de capitais, quando as partes sociais a que respeitam os lucros n&atilde;o tenham permanecido na titularidade do mesmo sujeito passivo, de modo ininterrupto, durante o ano anterior &agrave; data da sua coloca&ccedil;&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o e n&atilde;o venham a ser mantidas durante o tempo necess&aacute;rio para completar esse per&iacute;odo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regime de elimina&ccedil;&atilde;o da dupla tributa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica internacional<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece-se um regime opcional de cr&eacute;dito de imposto para elimina&ccedil;&atilde;o da dupla tributa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica internacional, nos casos em que n&atilde;o se encontrem observadas a totalidade das regras associadas ao regime de participation exemption.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Constitui requisito a deten&ccedil;&atilde;o de 5% do capital social ou direitos de voto, por um per&iacute;odo superior a 24 meses, ou, se detida h&aacute; menos tempo, seja mantida durante o tempo necess&aacute;rio para completar aquele per&iacute;odo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso se exer&ccedil;a esta op&ccedil;&atilde;o, o sujeito passivo dever&aacute; acrescer &agrave; sua mat&eacute;ria colet&aacute;vel o imposto sobre os lucros pago pelas entidades por este detidas, direta ou indiretamente, nos Estados em que sejam residentes, correspondente aos lucros e reservas que lhes tenham sido distribu&iacute;dos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regime de elimina&ccedil;&atilde;o da dupla tributa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica internacional<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; expressamente consagrado que o cr&eacute;dito de imposto por dupla tributa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica internacional deve ser determinado por pa&iacute;s, considerando a totalidade dos rendimentos provenientes de cada territ&oacute;rio, com exce&ccedil;&atilde;o dos rendimentos imput&aacute;veis a EE no estrangeiro de entidades residentes, caso em que o c&ocirc;mputo &eacute; efetuado de forma individual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O cr&eacute;dito de imposto por dupla tributa&ccedil;&atilde;o que n&atilde;o for deduzido no per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o em que foi gerado pode ser utilizado nos 5 per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o seguintes, de acordo com as regras da legisla&ccedil;&atilde;o portuguesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Resultado da liquida&ccedil;&atilde;o<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os preju&iacute;zos fiscais transmitidos no &acirc;mbito de opera&ccedil;&otilde;es de fus&atilde;o, cis&atilde;o, entrada de ativos e transfer&ecirc;ncia de estabelecimentos est&aacute;veis &agrave;s quais seja aplicado o regime de neutralidade fiscal deixam de ser considerados para efeitos da determina&ccedil;&atilde;o do resultado da liquida&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Pagamento especial por conta (PEC)<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O PEC passa a ser dedut&iacute;vel at&eacute; ao sexto per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o seguinte. Quando n&atilde;o seja poss&iacute;vel a dedu&ccedil;&atilde;o integral do PEC at&eacute; ao final do prazo supra referido, passa a ser poss&iacute;vel solicitar o seu reembolso, sem depend&ecirc;ncia da realiza&ccedil;&atilde;o de a&ccedil;&atilde;o de inspe&ccedil;&atilde;o. Estas altera&ccedil;&otilde;es aplicam-se aos PEC relativos aos per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o que se iniciem em ou ap&oacute;s 1 de Janeiro de 2014.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\">PEC no regime simplificado<\/span>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos casos em que ocorra a cessa&ccedil;&atilde;o do regime simplificado de determina&ccedil;&atilde;o de mat&eacute;ria colet&aacute;vel, por os sujeitos passivos apresentarem, no per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o imediatamente anterior, um montante anual de rendimentos superior a &euro; 200.000 ou um total do ativo superior a &euro; 500.000 devem efetuar o correspondente PEC at&eacute; ao fim do 3.&ordm; m&ecirc;s do per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o seguinte.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Reten&ccedil;&atilde;o na fonte de rendimentos em esp&eacute;cie<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estabelece-se que, no caso do pagamento de rendimentos em esp&eacute;cie, a reten&ccedil;&atilde;o na fonte incide sobre o montante correspondente &agrave; soma do valor de mercado dos bens ou direitos na data a que respeita essa obriga&ccedil;&atilde;o e do montante da reten&ccedil;&atilde;o devida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dispensa de reten&ccedil;&atilde;o na fonte sobre rendimentos auferidos por residentes<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Deixam de estar sujeito a reten&ccedil;&atilde;o na fonte, quando esta tenha a natureza de imposto por conta, os juros e outros rendimentos resultantes de contratos de suprimento, de papel comercial ou obriga&ccedil;&otilde;es, sempre que seja devedora sociedade cujo capital social com direito a voto seja detido pelo sujeito passivo em mais de 10%, diretamente, ou indiretamente atrav&eacute;s de outras sociedades em rela&ccedil;&atilde;o de dom&iacute;nio, desde que a participa&ccedil;&atilde;o social tenha sido detida, de modo ininterrupto, durante o ano anterior &agrave; data da correspondente coloca&ccedil;&atilde;o &agrave; disposi&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Regime de prova dos requisitos de aplica&ccedil;&atilde;o de CDT<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Flexibilizam-se os formalismos necess&aacute;rios para aplicar a dispensa de reten&ccedil;&atilde;o na fonte sobre rendimentos auferidos por n&atilde;o residentes ou para o reembolso do imposto retido, quando seja aplic&aacute;vel uma CDT ou uma Diretiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Anteriormente, os n&atilde;o residentes que auferissem rendimentos dispensados de reten&ccedil;&atilde;o na fonte deveriam fornecer &agrave; entidade respons&aacute;vel pela reten&ccedil;&atilde;o (ou &agrave; Autoridade Tribut&aacute;ria, caso a reten&ccedil;&atilde;o j&aacute; tivesse ocorrido e se pretendesse obter o reembolso do imposto retido) o formul&aacute;rio RFI devidamente certificado pelas autoridades do respetivo Estado de resid&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com as novas regras, para assegurar a dispensa de reten&ccedil;&atilde;o ou o reembolso dos montantes retidos, consoante o caso, o n&atilde;o residente poder&aacute; apresentar o referido formul&aacute;rio sem que o mesmo se encontre certificado, desde que nesse caso se anexe um documento, emitido pelas autoridades competentes do respetivo Estado de resid&ecirc;ncia, que ateste a sua resid&ecirc;ncia para efeitos fiscais no per&iacute;odo em causa e a sujei&ccedil;&atilde;o a imposto sobre o rendimento nesse Estado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Declara&ccedil;&atilde;o de inscri&ccedil;&atilde;o, de altera&ccedil;&otilde;es ou de cessa&ccedil;&atilde;o<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prazo de entrega da declara&ccedil;&atilde;o de inscri&ccedil;&atilde;o das entidades n&atilde;o residentes e sem EE em Portugal que estejam obrigadas a apresentar a declara&ccedil;&atilde;o peri&oacute;dica de rendimentos (&ldquo;Modelo 22&rdquo;), passa a coincidir com a data de entrega desta &uacute;ltima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; ainda alargado, de 15 para 30 dias, o prazo de entrega da declara&ccedil;&atilde;o de altera&ccedil;&otilde;es nas situa&ccedil;&otilde;es em que o sujeito passivo n&atilde;o exer&ccedil;a uma atividade sujeita a IVA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Declara&ccedil;&atilde;o peri&oacute;dica de rendimentos<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; harmonizado o prazo previsto para a apresenta&ccedil;&atilde;o da Modelo 22 por entidades n&atilde;o residentes e sem EE em Portugal para o &uacute;ltimo dia do m&ecirc;s de Maio do ano seguinte ao ano a que respeitem os rendimentos de im&oacute;veis &ndash; exceto ganhos decorrentes da transmiss&atilde;o onerosa de im&oacute;veis &ndash;, os associados &agrave; aliena&ccedil;&atilde;o de partes de capital, bem como os outros rendimentos de capital e os provenientes de opera&ccedil;&otilde;es relativas a instrumentos financeiros derivados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Obriga&ccedil;&otilde;es contabil&iacute;sticas das empresas<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O prazo de conserva&ccedil;&atilde;o dos livros, registos contabil&iacute;sticos e respetivos documentos de suporte passa de 10 para 12 anos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Processo de documenta&ccedil;&atilde;o fiscal<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em conson&acirc;ncia, passa de 10 para 12 anos, o prazo de conserva&ccedil;&atilde;o do processo de documenta&ccedil;&atilde;o fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esclarece-se que os sujeitos passivos que integram a Unidade dos Grandes Contribuintes (&agrave; semelhan&ccedil;a do que sucede com as entidades &agrave;s quais seja aplic&aacute;vel o RETGS) devem proceder &agrave; entrega do processo de documenta&ccedil;&atilde;o fiscal conjuntamente com a declara&ccedil;&atilde;o anual.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Remunera&ccedil;&atilde;o convencional do capital social<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Prev&ecirc;-se a possibilidade de deduzir ao lucro tribut&aacute;vel, um valor correspondente &agrave; remunera&ccedil;&atilde;o convencional do capital social, calculado mediante a aplica&ccedil;&atilde;o da taxa de 5% ao montante das entradas em dinheiro, no &acirc;mbito da constitui&ccedil;&atilde;o de sociedades ou do aumento do respetivo capital social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O regime aplica-se somente a PME&rsquo;s classificadas como tal nos termos da legisla&ccedil;&atilde;o aplic&aacute;vel, cujo lucro tribut&aacute;vel n&atilde;o seja determinado por m&eacute;todos indiretos e desde que sejam detidas exclusivamente por pessoas singulares, Sociedades de capital de risco ou investidores de capital de risco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta dedu&ccedil;&atilde;o &eacute; efetuada no per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o em que ocorram as entradas e nos tr&ecirc;s per&iacute;odos de tributa&ccedil;&atilde;o seguintes., sendo o benef&iacute;cio limitado a &euro; 200.000 por entidade benefici&aacute;ria, durante um per&iacute;odo de tr&ecirc;s anos, n&atilde;o podendo ultrapassar os limites resultantes das regras comunit&aacute;rias aplic&aacute;veis aos aux&iacute;lios de minimis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O documento com a Reforma do IRC pode ser consultado no seguinte endere&ccedil;o:<\/p>\n<p style=\"text-align: center;\"><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-3981","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/3981","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=3981"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=3981"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=3981"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=3981"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=3981"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=3981"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}