{"id":4017,"date":"2014-10-28T23:00:00","date_gmt":"2014-10-28T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-laboral-lisboa-oporto-portugal-reducao-taxa-contributiva","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-laboral-lisboa-oporto-portugal-reducao-taxa-contributiva\/","title":{"rendered":"Medida excecional de redu\u00e7\u00e3o da taxa contributiva a cargo do empregador"},"content":{"rendered":"<p><strong>Governo aprova redu&ccedil;&atilde;o de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva para a Seguran&ccedil;a Social a cargo do empregador relativamente a trabalhadores que tenham auferido a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida entre janeiro e agosto de 2014.<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No passado dia 24 de setembro de 2014 o Governo e os parceiros sociais subscreveram um acordo relativo &agrave; atualiza&ccedil;&atilde;o da retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida (&ldquo;RMMG&rdquo;), competitividade e emprego.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos desse acordo, estabeleceram as partes fixar a RMMG em &euro;505 (quinhentos e cinco Euros) a partir de 1 de outubro de 2014, e constituir uma comiss&atilde;o tripartida com vista &agrave; defini&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios para as atualiza&ccedil;&otilde;es futuras da RMMG, bem como instituir uma medida excecional de apoio ao emprego consubstanciada na redu&ccedil;&atilde;o de 0,75 pontos percentuais na taxa social &uacute;nica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A atualiza&ccedil;&atilde;o da RMMG j&aacute; tinha sido objeto do Decreto-Lei n.&ordm; 144\/2014, de 30 de setembro. Com o Decreto-Lei n.&ordm; 154\/2014, de 20 de outubro, concretiza-se a diminui&ccedil;&atilde;o da taxa social &uacute;nica, tal como acordado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>OBJETO E &Acirc;MBITO TEMPORAL<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A medida agora aprovada traduz-se na redu&ccedil;&atilde;o de 0,75 pontos percentuais da taxa contributiva a cargo do empregador &ndash; que desce assim para 23% &#8211; relativamente &agrave;s contribui&ccedil;&otilde;es relativas &agrave;s remunera&ccedil;&otilde;es devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se, pois, de uma medida tempor&aacute;ria, cuja vig&ecirc;ncia n&atilde;o supera 15 meses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>&Acirc;MBITO PESSOAL<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A redu&ccedil;&atilde;o da taxa contributiva aplica-se, com algumas exce&ccedil;&otilde;es, aos empregadores de Direito Privado, contribuintes do regime geral de seguran&ccedil;a social dos trabalhadores por conta de outrem, relativamente a cada trabalhador ao seu servi&ccedil;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito &agrave; redu&ccedil;&atilde;o da taxa contributiva est&aacute; dependente da verifica&ccedil;&atilde;o cumulativa de tr&ecirc;s condi&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(a) Trabalhador vinculado ao empregador por contrato de trabalho desde, pelo menos, maio de 2014, e sem interrup&ccedil;&otilde;es;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(b) Ter o trabalhador auferido remunera&ccedil;&atilde;o igual &agrave; da RMMG em algum dos meses compreendidos no per&iacute;odo que vai de janeiro a agosto de 2014 (na altura, &euro;485);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(c) Empregador com situa&ccedil;&atilde;o contributiva perante a Seguran&ccedil;a Social regularizada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do nosso ponto de vista, enquanto <strong>advogados do Direito do Trabalho<\/strong>, fica-nos a d&uacute;vida sobre se, por exemplo, um trabalhador que, at&eacute; junho de 2014 auferisse a ent&atilde;o RMMG e que no m&ecirc;s seguinte v&ecirc; o seu sal&aacute;rio aumentado, intitula o seu empregador a beneficiar da redu&ccedil;&atilde;o da taxa contributiva. Da interpreta&ccedil;&atilde;o do referido Decreto-Lei resulta que assim &eacute;, o que pode conduzir a uma aplica&ccedil;&atilde;o estranha da medida, uma vez que podem dela beneficiar empregadores que, &agrave; data da concess&atilde;o do benef&iacute;cio, n&atilde;o se encontravam a pagar a RMMG. Na verdade, no exemplo dado, o empregador apenas pagou a RMMG at&eacute; junho de 2014, podendo beneficiar desta medida ainda que, em novembro de 2014, j&aacute; n&atilde;o pague nenhuma RMMG.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CONCESS&Atilde;O DO APOIO<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A redu&ccedil;&atilde;o da taxa contributiva aplica-se &agrave;s contribui&ccedil;&otilde;es relativas &agrave;s remunera&ccedil;&otilde;es devidas nos meses de novembro de 2014 a janeiro de 2016, incluindo os valores devidos a t&iacute;tulo de subs&iacute;dio de f&eacute;rias e de Natal. Ou seja, os valores pagos a t&iacute;tulo de subs&iacute;dios de f&eacute;rias e de Natal beneficiam da redu&ccedil;&atilde;o, &agrave; semelhan&ccedil;a das remunera&ccedil;&otilde;es pagas nos meses de refer&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A redu&ccedil;&atilde;o &eacute; concedida oficiosamente, pelos servi&ccedil;os de seguran&ccedil;a social quando se verifiquem as condi&ccedil;&otilde;es da sua atribui&ccedil;&atilde;o. Ao empregador basta entregar as declara&ccedil;&otilde;es de remunera&ccedil;&otilde;es dos trabalhadores abrangidos de forma autonomizada, de acordo com a redu&ccedil;&atilde;o de taxa contributiva aplic&aacute;vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de trabalhadores a tempo parcial, deve o empregador apresentar um requerimento para o efeito. Neste caso, a data de in&iacute;cio da redu&ccedil;&atilde;o da taxa depende da data de apresenta&ccedil;&atilde;o do requerimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>CESSA&Ccedil;&Atilde;O DO APOIO<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O direito &agrave; redu&ccedil;&atilde;o da taxa contributiva cessa com a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho e com a verifica&ccedil;&atilde;o de que o empregador deixou de ter uma situa&ccedil;&atilde;o contributiva regularizada, sem preju&iacute;zo de a redu&ccedil;&atilde;o ser retomada quando o empregador regularize a mesma, pelo per&iacute;odo remanescente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Note-se ainda que este apoio &eacute; cumul&aacute;vel com outros apoios em vigor, designadamente a medida Est&iacute;mulo Emprego.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, refira-se que esta redu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o se aplica a trabalhadores que beneficiem de taxas contributivas mais baixas do que a generalidade dos trabalhadores por conta de outrem, designadamente trabalhadores em situa&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;-reforma, ou trabalhadores relativamente aos quais a base de incid&ecirc;ncia &eacute; fixada em valor inferior ao do indexante de apoios sociais, como &eacute; o caso dos trabalhadores de servi&ccedil;o dom&eacute;stico de remunera&ccedil;&atilde;o convencional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta op&ccedil;&atilde;o do legislador parece-nos suscet&iacute;vel de cr&iacute;tica enquanto advogados do departamento de Direito do Trabalho, uma vez que, ainda que as taxas contributivas ou as bases de incid&ecirc;ncia sejam desde logo mais baixas, tamb&eacute;m as remunera&ccedil;&otilde;es pagas s&atilde;o mais baixas, n&atilde;o existindo qualquer incentivo para a sua subida.<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4017","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4017","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4017"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4017"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4017"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4017"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4017"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}