{"id":4023,"date":"2014-11-26T23:00:00","date_gmt":"2014-11-26T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-laboral-lisboa-oporto-portugal-direito-a-greve","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-laboral-lisboa-oporto-portugal-direito-a-greve\/","title":{"rendered":"Direito \u00e0 greve"},"content":{"rendered":"<p>O direito &agrave; greve &eacute;, antes de mais, um direito constitucional, previsto no artigo 57.&ordm;\/1 da Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa. Nos termos daquele artigo &eacute; a todos garantido o direito &agrave; greve, sendo o &acirc;mbito de interesses a defender atrav&eacute;s da greve exclusivamente definido pelos trabalhadores. O direito &agrave; greve vem tamb&eacute;m consagrado no C&oacute;digo do Trabalho, nos artigos 530.&ordm; a 543.&ordm;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora nem a Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa nem o C&oacute;digo do Trabalho a definam, a greve caracteriza-se por ser uma absten&ccedil;&atilde;o de trabalho concertada pelos trabalhadores, com o prop&oacute;sito de obter a realiza&ccedil;&atilde;o de certo interesse ou objetivo comum. Tendo em conta que a Constitui&ccedil;&atilde;o da Rep&uacute;blica Portuguesa veda &agrave; lei ordin&aacute;ria a limita&ccedil;&atilde;o do &acirc;mbito de interesses a defender atrav&eacute;s da greve, os interesses em defesa podem ser quaisquer uns. Noutra perspetiva, a lei ordin&aacute;ria n&atilde;o pode criar motiva&ccedil;&otilde;es l&iacute;citas ou il&iacute;citas de greve.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como referido, a greve constitui uma absten&ccedil;&atilde;o de trabalho. N&atilde;o constitui greve, por isso, a absten&ccedil;&atilde;o de apenas desempenhar uma parte dos atos constitutivos de uma atividade contratada &ndash; imagine-se uma greve de motoristas de autocarros de passageiros em que estes apenas fazem greve &agrave; cobran&ccedil;a do bilhete devido pelo trajeto (greve da mala) ou a greve de trabalhadores de estabelecimentos comerciais apenas no que respeita ao dever de cortesia no atendimento dos clientes (greve da amabilidade).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do nosso ponto de vista, enquanto , tamb&eacute;m n&atilde;o constitui greve, em sentido jur&iacute;dico, um comportamento dos trabalhadores de acordo com o qual, embora realizando integralmente a atividade contratada, o fazem segundo cad&ecirc;ncias, sequ&ecirc;ncias ou modos de articula&ccedil;&atilde;o diversos dos que est&atilde;o definidos pelo empregador, ou que s&atilde;o usuais na organiza&ccedil;&atilde;o do trabalho &ndash; &eacute; o caso, por exemplo, da chamada greve de zelo ou as greves de rendimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, a greve &eacute; uma absten&ccedil;&atilde;o coletiva da presta&ccedil;&atilde;o de trabalho, embora n&atilde;o haja uma regra quanto ao n&uacute;mero de trabalhadores que se devam abster de trabalhar para a qualificar como coletiva. Ali&aacute;s, verifica-se uma situa&ccedil;&atilde;o de greve ainda que apenas uma minoria de trabalhadores de uma empresa se abstenham de prestar a sua atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A este respeito &eacute; frequente as greves serem organizadas de modo a n&atilde;o abrangerem, simultaneamente, todos os trabalhadores envolvidos &ndash; esta situa&ccedil;&atilde;o ocorreu com a recente greve dos professores. Desta forma as aus&ecirc;ncias dos trabalhadores s&atilde;o articuladas entre si de forma sucessiva ou alternada, de forma a que se inviabilize a labora&ccedil;&atilde;o, mantendo-se, por&eacute;m, uma aparente disponibilidade de uma parte importante dos trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta situa&ccedil;&atilde;o inclui-se, ainda assim, no conceito de greve, uma vez que se verificam per&iacute;odos (de dura&ccedil;&atilde;o vari&aacute;vel, e em simult&acirc;neo ou n&atilde;o) de efetiva e total absten&ccedil;&atilde;o de atividade &ndash; ainda que, em cada momento, por apenas uma parte dos trabalhadores, de forma concertada com os restantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Toda esta diversidade de modos de atua&ccedil;&atilde;o tem na sua base a economia de meios e a potencia&ccedil;&atilde;o dos efeitos coativos pretendidos. Rentabilizam-se os meios dispon&iacute;veis de forma a obter uma ampla mobiliza&ccedil;&atilde;o de trabalhadores (tanto maior quantos menores os custos individuais por ades&atilde;o &agrave; greve) e o m&aacute;ximo preju&iacute;zo poss&iacute;vel para o empregador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A greve apenas se aplica a trabalhadores subordinados, parte em contratos individuais de trabalho. Assim, n&atilde;o s&atilde;o greve em sentido jur&iacute;dico as &ldquo;greves de estudantes&rdquo;, as greves de rebocadores de autom&oacute;veis aut&oacute;nomos, ou as greves de camionistas aut&oacute;nomos. Estes n&atilde;o beneficiam, pois, do direito constitucionalmente garantido &agrave; greve.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os comportamentos que n&atilde;o consubstanciem uma absten&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalhadores subordinados constituem uma forma de incumprimento contratual ou de cumprimento defeituoso, com a consequente responsabilidade civil.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O  considera contudo que, ainda que se verifique uma absten&ccedil;&atilde;o coletiva de trabalhadores, sempre se poder&aacute; discutir a sua licitude, em fun&ccedil;&atilde;o do modo como se opera essa absten&ccedil;&atilde;o (por exemplo, compet&ecirc;ncia para declarar a greve, observ&acirc;ncia de aviso pr&eacute;vio) e dos seus efeitos (suspens&atilde;o do contrato do trabalho ou ocorr&ecirc;ncia de falta injustificada).<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4023","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4023","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4023"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4023"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4023"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4023"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4023"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4023"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}