{"id":4041,"date":"2015-03-30T22:00:00","date_gmt":"2015-03-30T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-laboralistas-lisboa-medidas-desemprego","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-laboralistas-lisboa-medidas-desemprego\/","title":{"rendered":"Novas Medidas de Combate ao Desemprego"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Medida Apoio &agrave; Mobilidade Geogr&aacute;fica no Mercado de Trabalho<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A medida Apoio &agrave; Mobilidade Geogr&aacute;fica no Mercado de Trabalho, em vigor desde o dia 21 de mar&ccedil;o de 2015, consiste na comparticipa&ccedil;&atilde;o parcial de despesas relacionadas com a desloca&ccedil;&atilde;o geogr&aacute;fica de desempregados que aceitem propostas de trabalho que implique a mudan&ccedil;a tempor&aacute;ria ou permanente da sua resid&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a medida compreende o apoio &agrave; mobilidade tempor&aacute;ria, no caso de celebra&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho com dura&ccedil;&atilde;o superior a 1 m&ecirc;s e cujo local de trabalho diste, pelo menos, 50 km da resid&ecirc;ncia do desempregado; e um apoio &agrave; mobilidade permanente, no caso de mudan&ccedil;a de resid&ecirc;ncia e celebra&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho com dura&ccedil;&atilde;o igual ou superior a 12 meses (ou cria&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio emprego) e diste, pelo menos, 100 km da anterior resid&ecirc;ncia do desempregado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A medida abrange a mobilidade dentro de Portugal continental, dentro das Regi&otilde;es Aut&oacute;nomas, de e para de Portugal continental para as Regi&otilde;es Aut&oacute;nomas e ainda de um pa&iacute;s estrangeiro para Portugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Podem candidatar-se aos apoios financeiros os desempregados inscritos h&aacute;, pelo menos, 3 meses, junto do Instituto do Emprego e Forma&ccedil;&atilde;o Profissional, I.P. (&ldquo;IEFP&rdquo;), abrangendo ainda os trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento em n&atilde;o pagamento pontual da retribui&ccedil;&atilde;o e sendo considerado o per&iacute;odo de desemprego nas regi&otilde;es aut&oacute;nomas e ainda no estrangeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>De acordo com esta medida:<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(a) O apoio &agrave; mobilidade tempor&aacute;ria corresponde ao valor de 50% do Indexante de Apoios Sociais por m&ecirc;s ou fra&ccedil;&atilde;o, de dura&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, n&atilde;o podendo exceder 6 meses;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(b) O apoio &agrave; mobilidade permanente compreende (i) uma comparticipa&ccedil;&atilde;o nos custos de viagem dos membros do agregado familiar para a nova resid&ecirc;ncia, (ii) comparticipa&ccedil;&atilde;o nos custos de transporte de bens para a nova resid&ecirc;ncia, e (iii) o correspondente ao valor de 50% do Indexante de Apoios Sociais por m&ecirc;s ou fra&ccedil;&atilde;o, de dura&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho, n&atilde;o podendo exceder 6 meses;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(c) A candidatura deve ser apresentada atrav&eacute;s do portal eletr&oacute;nico do IEFP, nos per&iacute;odos definidos por aquela entidade, antes ou no prazo m&aacute;ximo de 30 dias ap&oacute;s a celebra&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho (ou cria&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio emprego);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(d) O pagamento do apoio &eacute; efetuado ap&oacute;s o in&iacute;cio da vig&ecirc;ncia do contrato de trabalho (ou da atividade por conta pr&oacute;pria) e no prazo de 5 dias uteis ap&oacute;s entrega do &uacute;ltimo dos documentos solicitados aquando da candidatura;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(e) Entre outras, determinam a restitui&ccedil;&atilde;o dos valores recebidos, a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador, ou por acordo com a entidade empregadora, bem como despedimento por facto que lhe seja imput&aacute;vel e ainda no caso de a atividade por conta pr&oacute;pria ou da empresa criada tiver uma dura&ccedil;&atilde;o inferior a 12 meses;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(f) Esta medida pode ser cumulada com outras medidas de apoio para o mesmo posto de trabalho, como o Est&iacute;mulo Emprego e a dispensa tempor&aacute;ria do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es para a Seguran&ccedil;a Social, ou o apoio &agrave; cria&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio emprego.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Medida REATIVAR<\/strong>\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A REATIVAR &eacute; uma medida que tem por objetivo promover a reintegra&ccedil;&atilde;o profissional de pessoas desempregadas de longa dura&ccedil;&atilde;o e de muito longa dura&ccedil;&atilde;o, com mais de 30 anos de idade, atrav&eacute;s da realiza&ccedil;&atilde;o de est&aacute;gios profissionais, com uma dura&ccedil;&atilde;o de 6 meses, proporcionando um contacto com o mercado de trabalho e visando o seu efetivo reingresso &agrave; vida ativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Podem candidatar-se os desempregados com as seguintes caracter&iacute;sticas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(i) inscritos h&aacute;, pelo menos, 12 meses junto do Instituto do Emprego e Forma&ccedil;&atilde;o Profissional, I.P. (&ldquo;IEFP&rdquo;),<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(ii) com a idade m&iacute;nima de 31 anos,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(iii) que n&atilde;o tenham sido abrangidos por uma medida de est&aacute;gios financiados pelo IEFP nos 3 anos anteriores &agrave; data de sele&ccedil;&atilde;o pelo IEFP, e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(iv) que detenham, no m&iacute;nimo, uma qualifica&ccedil;&atilde;o de n&iacute;vel 2 do Quadro Nacional de Qualifica&ccedil;&otilde;es (em alguns casos poder&aacute; admitir-se com um n&iacute;vel inferior). Podem tamb&eacute;m candidatar-te trabalhadores com contrato de trabalho suspenso com fundamento no n&atilde;o pagamento pontual da retribui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por seu turno, podem candidatar-se como entidades promotoras as pessoas singulares e coletivas de natureza privada, com ou sem fins lucrativos e ainda empresas que iniciaram Processo Especial de Revitaliza&ccedil;&atilde;o ou um processo no &acirc;mbito do Sistema de Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresas por Via Extrajudicial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A entidade promotora deve (i) estar regularmente constitu&iacute;da e registada; (ii) preencher os requisitos legais exigidos para o exerc&iacute;cio da atividade ou apresentar comprovativo de ter iniciado o processo aplic&aacute;vel; (iii) ter a situa&ccedil;&atilde;o contributiva regularizada perante a administra&ccedil;&atilde;o fiscal e a seguran&ccedil;a social; (iv) n&atilde;o se encontrar em situa&ccedil;&atilde;o de incumprimento no que respeita a apoios financeiros concedidos pelo IEFP; (v) n&atilde;o ter situa&ccedil;&otilde;es respeitantes a sal&aacute;rios em atraso, sem preju&iacute;zo das empresas em situa&ccedil;&atilde;o de Processo Especial de Revitaliza&ccedil;&atilde;o ou um processo no &acirc;mbito do Sistema de Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresas por Via Extrajudicial; (vi) ter a situa&ccedil;&atilde;o regularizada em mat&eacute;ria de restitui&ccedil;&otilde;es no &acirc;mbito do financiamento pelo Fundo Social Europeu; (vii) dispor de contabilidade organizada de acordo com o previsto na lei, quando aplic&aacute;vel; e (viii) n&atilde;o deve ter sido condenada em processo-crime ou contraordenacional por viola&ccedil;&atilde;o, praticada com dolo ou neglig&ecirc;ncia grosseira, de legisla&ccedil;&atilde;o de trabalho sobre discrimina&ccedil;&atilde;o no trabalho e emprego, nos &uacute;ltimos 2 anos, salvo se, de san&ccedil;&atilde;o aplicada no &acirc;mbito desse processo resultar o prazo superior, caso em que se aplica este &uacute;ltimo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A candidatura deve ser apresentada pela entidade promotora atrav&eacute;s do portal eletr&oacute;nico do IEFP e dela deve constar o plano individual de est&aacute;gio do estagi&aacute;rio, demonstrando n&atilde;o se tratar de uma ocupa&ccedil;&atilde;o de posto de trabalho, podendo ser, desde logo, identificado o estagi&aacute;rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o da candidatura pelo IEFP (a ocorrer nos 30 dias uteis seguintes &agrave; data da apresenta&ccedil;&atilde;o da candidatura) deve ser celebrado, por escrito, um contrato de est&aacute;gio, conforme modelo oficial. O est&aacute;gio tem uma dura&ccedil;&atilde;o de 6 meses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O IEFP comparticipa o est&aacute;gio profissional diretamente &agrave; entidade promotora, sendo o valor a entregar calculado com base na modalidade de custos unit&aacute;rios por m&ecirc;s e por est&aacute;gio. Em qualquer caso, &eacute; garantida a comparticipa&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima de: (i) 65% da bolsa mensal, (ii) o valor da alimenta&ccedil;&atilde;o com os limites aplic&aacute;veis aos trabalhadores que exercem fun&ccedil;&otilde;es p&uacute;blicas, (iii) o valor do transporte que corresponder&aacute; a Eur. 41,92 e ainda (iv) o valor de 3,296% do seguro de acidentes de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O valor da comparticipa&ccedil;&atilde;o pode ser aumentado em fun&ccedil;&atilde;o de crit&eacute;rios como a natureza da entidade promotora, a dura&ccedil;&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o de desemprego ou caracter&iacute;sticas pessoais do estagi&aacute;rio (detentor de incapacidade ou defici&ecirc;ncia, vitima de viol&ecirc;ncia dom&eacute;stica, fam&iacute;lia monoparental, entre outras).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Durante o est&aacute;gio, o estagi&aacute;rio:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(a) Dever&aacute; observar, entre outras, as determina&ccedil;&otilde;es da entidade promotora quanto a dura&ccedil;&atilde;o do tempo de trabalho, feriados e faltas, higiene, seguran&ccedil;a e sa&uacute;de no local de trabalho;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(b) Tem direito a receber uma bolsa de est&aacute;gio mensal (que varia em fun&ccedil;&atilde;o das suas qualifica&ccedil;&otilde;es, mas n&atilde;o poder&aacute; ser inferior a Eur. 419,22), refei&ccedil;&atilde;o ou subs&iacute;dio de refei&ccedil;&atilde;o e seguro de acidentes de trabalho. Em casos especiais poder&aacute; ainda beneficiar de transporte ou subs&iacute;dio de transporte;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(c) Encontra-se equiparado aos trabalhadores por conta de outrem em termos de incid&ecirc;ncia e pagamento de impostos e contribui&ccedil;&otilde;es para a Seguran&ccedil;a Social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A medida entra em vigor no dia 19 de abril de 2015 n&atilde;o estando prevista qualquer dura&ccedil;&atilde;o m&aacute;xima da sua vig&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em considera&ccedil;&atilde;o as medidas adotadas j&aacute; em 2015, constata-se que o Governo continua empenhado em contribuir para a diminui&ccedil;&atilde;o da taxa de desemprego, n&atilde;o obstante esta continuar registar uma quebra descida desde h&aacute; v&aacute;rios meses. De acordo com a nossa experi&ecirc;ncia como advogados do departamento de Direito do Trabalho, &eacute; expect&aacute;vel que a medida REATIVAR venha a ter sucesso j&aacute; que medidas relacionadas com est&aacute;gios profissionais tiveram elevada ades&atilde;o pelas empresas no passado. Neste caso, pretende-se possibilitar que desempregados de longa dura&ccedil;&atilde;o mas ainda jovens possam adquiri mais conhecimentos em contexto de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4041","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4041","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4041"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4041"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4041"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4041"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4041"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4041"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}