{"id":4055,"date":"2015-05-07T22:00:00","date_gmt":"2015-05-07T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-assessores-consultas-publicas-asf-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-assessores-consultas-publicas-asf-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"A regula\u00e7\u00e3o do mercado de seguros atrav\u00e9s de Normas Regulamentares: Nova(s) consulta(s) p\u00fablica(s) da ASF"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\t<strong>A ASF comunicou ao mercado no passado dia 5 do corrente m&ecirc;s de Maio que est&aacute; a proceder a uma consulta p&uacute;blica. Os par&ecirc;nteses usados no t&iacute;tulo visam chamar a aten&ccedil;&atilde;o para um aspeto de supervis&atilde;o e espelham a dupla fun&ccedil;&atilde;o da presente newsletter: por um lado divulgar uma consulta p&uacute;blica em concreto a que a ASF est&aacute; neste momento a proceder, e por outro lado e mais amplamente, saudar um novo modo de fazer as coisas a que a AFS passou a estar vinculada pelo seu novo Estatuto.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Que a ASF venha divulgar ao mercado os &iacute;ndices trimestrais de atualiza&ccedil;&atilde;o de capitais para as ap&oacute;lices de seguro do ramo &ldquo;Inc&ecirc;ndio e elementos da natureza&rdquo; com in&iacute;cio ou vencimento no terceiro trimestre<br \/>\n\tde 2015, dificilmente em si messo seria not&iacute;cia de capa de jornal, ou mesmo t&oacute;pico de um singelo artigo de uma newsletter de <strong>advogados de Direito dos Seguros<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ainda que a divulga&ccedil;&atilde;o desses elementos tenha por um lado uma fun&ccedil;&atilde;o pr&aacute;tica n&atilde;o negligenci&aacute;vel e por outro, um pano de fundo jur&iacute;dico importante (trata-se de uma concretiza&ccedil;&atilde;o exigida<br \/>\n\tlegalmente, nos termos do art.135&ordm; do Regime Jur&iacute;dico do Contrato de Seguro &ndash; DL 72\/2008 &#8211; sob a &eacute;gide do Princ&iacute;pio Indemnizat&oacute;rio), n&atilde;o foram estes aspetos que chamaram o olhar deste Departamento de Direito<br \/>\n\tdos Seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; que desde que trabalhamos nesta &aacute;rea sempre fomos confrontados com a publica&ccedil;&atilde;o direta desses &iacute;ndices atrav&eacute;s da respetiva Norma Regulamentar, da&iacute; que a novidade esteja em que os mesmos sejam objeto de<br \/>\n\tconsulta p&uacute;blica antes da sua publica&ccedil;&atilde;o em documento oficial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A not&iacute;cia, que vem ali&aacute;s dar raz&atilde;o aos ventos de bonan&ccedil;a e mudan&ccedil;a que coment&aacute;mos na nossa newsletter de Fevereiro do corrente ano (<strong><\/strong>)<br \/>\n\tn&atilde;o se dever&aacute; a uma mudan&ccedil;a no esp&iacute;rito da ASF (pois ao ISP nunca faltou f&ocirc;lego e boa vontade) mas resulta antes e diretamente de altera&ccedil;&otilde;es ao seu estatuto recentemente efetuadas, provando-se assim que<br \/>\n\tdo ISP para a ASF algo mudou, e n&atilde;o foi apenas o nome.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O anterior estatuto do ISP, contido no DL 289\/2001, 13 de Novembro, referia no n&uacute;mero 3 do seu art.4&ordm; o seguinte: &ldquo;No &acirc;mbito das suas atribui&ccedil;&otilde;es, o ISP emite normas regulamentares de cumprimento obrigat&oacute;rio<br \/>\n\tpelas entidades sujeitas &agrave; sua supervis&atilde;o, as quais s&atilde;o publicadas na 2.&ordf; s&eacute;rie do Di&aacute;rio da Rep&uacute;blica.&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Temos aqui bem espelhado o velho paradigma da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica cl&aacute;ssica, em que o Estado dita as regras, n&atilde;o houve os operadores de mercado que as t&ecirc;m de aplicar, estes que se cuidem quando as tiverem de aplicar<br \/>\n\te depois, se e quando houver um volume de queixas suficiente, logo se pensa em mudar as regras e em como elas podem ser feitas de outra maneira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, qualquer pessoa razo&aacute;vel compreende que a pr&oacute;pria Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica tem a ganhar se ouvir antecipadamente os v&aacute;rios interessados ou &ldquo;stakeholders&rdquo; na sua regulamenta&ccedil;&atilde;o, entre<br \/>\n\tos quais tamb&eacute;m est&atilde;o os particulares, da&iacute; que a pr&aacute;tica de consultas p&uacute;blicas seja sempre uma medida salutar &#8211; independentemente na quantidade ou qualidade dos contributos que receba. &Eacute; uma medida simples de<br \/>\n\ttranspar&ecirc;ncia e que potencia uma solu&ccedil;&atilde;o que melhor satisfa&ccedil;a o interesse p&uacute;blico e que por isso devia ser mais e melhor aplicada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A realidade (pelo menos tal como ela &eacute; revelada pela ASF, que &eacute; quem tem os dados em causa) n&atilde;o desmente esta afirma&ccedil;&atilde;o: durante todo o ano de 2014, o ISP procedeu a uma &uacute;nica consulta p&uacute;blica. Atento o<br \/>\n\ttema tratado na mesma, seria assaz surpreendente e preocupante se o n&atilde;o tivesse feito, pois tratou-se do anteprojeto de decreto-lei de transposi&ccedil;&atilde;o da Diretiva Solv&ecirc;ncia II. Mas durante todo o ano de 2014 a ASF n&atilde;o tomou<br \/>\n\ta iniciativa de proceder a qualquer outra consulta p&uacute;blica. Tal poderia dever-se a que durante nesse per&iacute;odo n&atilde;o tinha preparado nova regulamenta&ccedil;&atilde;o relevante, que merecesse tal tratamento e divulga&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Simplesmente, os dados adicionais sobre esta mat&eacute;ria confirmam a preocupa&ccedil;&atilde;o acima: desde 2009 at&eacute; este momento de 2015, o ent&atilde;o ISP e agora ASF, procedeu a apenas a 8 consultas p&uacute;blicas. Parece pouco e &eacute;<br \/>\n\tpouco. Sublinhamos que desse n&uacute;mero total, 6 ocorreram em 2010, ano recordista e particularmente ativo no que tocou a regulamenta&ccedil;&atilde;o preparada pelo ISP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; tamb&eacute;m compreens&iacute;vel que, neste quadro, uma mat&eacute;ria algo prosaica como os &iacute;ndices trimestrais de atualiza&ccedil;&atilde;o de capitais para ap&oacute;lices de seguro do ramo &ldquo;Inc&ecirc;ndio e elementos da natureza&rdquo;<br \/>\n\tdificilmente teria valor intr&iacute;nseco para despoletar uma consulta p&uacute;blica, pelo que a atual Consulta P&uacute;blica n.&ordm;1\/2015 tem uma outra explica&ccedil;&atilde;o, e da&iacute; que todas as atualiza&ccedil;&otilde;es trimestrais efetuadas<br \/>\n\tnestes anos todos tenham seguido diretamente em Normas Regulamentares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo estatuto da entidade redenominada ASF (publicado atrav&eacute;s do Decreto-Lei n.&ordm; 1\/2015, de 6 de janeiro) ajustou os estatutos desta ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo &agrave; Lei n.&ordm;<br \/>\n\t67\/2013, de 28 de agosto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E essa lei-quadro determina no seu art.41&ordm;, respetivamente nos seus n&ordm;.s 1 e 3, que &ldquo;Antes da aprova&ccedil;&atilde;o ou altera&ccedil;&atilde;o de qualquer regulamento que contenha normas de efic&aacute;cia externa as entidades reguladoras<br \/>\n\tdevem proporcionar a interven&ccedil;&atilde;o do Governo, das empresas, de outras entidades destinat&aacute;rias da atividade da entidade reguladora, das associa&ccedil;&otilde;es de utentes ou consumidores relevantes e do p&uacute;blico em geral.&rdquo;<br \/>\n\te ainda, quanto ao seu procedimento, que &ldquo;A consulta p&uacute;blica deve ser realizada num per&iacute;odo n&atilde;o inferior a 30 dias, salvo se outro prazo for definido nos estatutos ou se situa&ccedil;&otilde;es de urg&ecirc;ncia devidamente<br \/>\n\tfundamentadas motivarem a defini&ccedil;&atilde;o de prazo inferior.&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; neste contexto que encontramos o artigo 16&ordm; do novo estatuto da ASF, cuja al&iacute;nea a) do seu n.3 atribui ao conselho de administra&ccedil;&atilde;o da ASF a compet&ecirc;ncia para &ldquo;(&hellip;.) no dom&iacute;nio da atividade regulat&oacute;ria<br \/>\n\t(&hellip;) aprovar normas regulamentares, de cumprimento obrigat&oacute;rio pelas entidades sujeitas &agrave; supervis&atilde;o da ASF, respeitando o procedimento previsto no artigo 47&ordm;;&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esse procedimento dita que a ASF promove a consulta p&uacute;blica pr&eacute;via &agrave; emiss&atilde;o das respetivas normas regulamentares e que &ldquo;2 &#8211; Para efeitos da consulta p&uacute;blica, a ASF faculta aos interessados o acesso aos projetos<br \/>\n\tde norma regulamentar e disponibiliza-os no seu s&iacute;tio na Internet, concedendo, em fun&ccedil;&atilde;o da respetiva extens&atilde;o e complexidade, um prazo razo&aacute;vel para a emiss&atilde;o dos respetivos coment&aacute;rios e sugest&otilde;es,<br \/>\n\to qual n&atilde;o &eacute; inferior a 15 dias, salvo se situa&ccedil;&otilde;es de urg&ecirc;ncia devidamente fundamentadas motivarem a defini&ccedil;&atilde;o de prazo inferior.&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem bem que se lamente a redu&ccedil;&atilde;o para metade do prazo m&iacute;nimo geral (que &eacute; de 30 dias na lei-quadro das entidades reguladoras e de apenas 15 dias nos estatutos da ASF) para an&aacute;lise e coment&aacute;rio a diplomas que podem<br \/>\n\tser, n&atilde;o s&oacute; por vezes extensos, como em regra tecnicamente complexos e delicados, isto para mais quando se tem um hist&oacute;rico que n&atilde;o indicia que a entidade que nos seus estatutos reduziu tal prazo para metade tenha tido nos<br \/>\n\t&uacute;ltimos anos uma sobrecarga de trabalho de tal modo an&oacute;mala e excecional derivada de pron&uacute;ncias em sede das poucas consultas p&uacute;blicas que realizou, que justificasse essa op&ccedil;&atilde;o, em preju&iacute;zo do interesse<br \/>\n\tp&uacute;blica que haja a maior e melhor discuss&atilde;o p&uacute;blica poss&iacute;vel, sempre se sa&uacute;da a entrada numa nova era de relacionamento da Administra&ccedil;&atilde;o P&uacute;blica em geral, das entidades reguladoras em especial,<br \/>\n\te da ASF em particular, com ganhos para todos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o deixe por isso de consultar a p&aacute;gina de internet da ASF e de fazer os coment&aacute;rios que tenha por convenientes ao projeto de Norma Regulamentar divulgado na Consulta P&uacute;blica n.&ordm;1\/2015. , e lembre-se que o prazo est&aacute; a correr: tem at&eacute; ao dia 20 de Maio de 2015 para o poder fazer.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4055","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4055","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4055"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4055"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4055"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4055"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4055"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}