{"id":4075,"date":"2015-09-30T22:00:00","date_gmt":"2015-09-30T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"lei-acesso-metadatos-advogados-direito-digital-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/lei-acesso-metadatos-advogados-direito-digital-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"A Lei de acesso a metadados \u00e0 luz do Ac\u00f3rd\u00e3o do Tribunal Constitucional n.\u00ba 403\/2015"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a target=\"_self\"><img decoding=\"async\" src=\"images\/volver.png\" alt=\"Volver\" width=\"50\" height=\"50\" style=\"float: right; margin-left: 10px;\" \/><\/a>No passado dia 27 de Agosto, foi publicado o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal n.&ordm; 403\/2015, onde se pronunciou, em sede de fiscaliza&ccedil;&atilde;o preventiva, pela inconstitucionalidade da norma constante do n.&ordm;2 do artigo 78.&ordm; do Decreto n.&ordm;426\/XII da Assembleia da Rep&uacute;blica, do regime legal do Sistema de Informa&ccedil;&otilde;es da Rep&uacute;blica Portuguesa (SIRP) relativa ao acesso dos Servi&ccedil;os de Informa&ccedil;&otilde;es a determinados dados das comunica&ccedil;&otilde;es, tendo tentado resolver um problema jur&iacute;dico-constitucional da maior relev&acirc;ncia, traduzido na adequada harmoniza&ccedil;&atilde;o entre os valores da liberdade e da seguran&ccedil;a, a que todos os cidad&atilde;os t&ecirc;m direito (cf. artigo 27.&ordm;, n.&ordm; 1, da Constitui&ccedil;&atilde;o). O n.&ordm; 2 do artigo 78.&ordm; do referido Decreto, estatui que:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><em>&ldquo;Os oficiais de informa&ccedil;&otilde;es do SIS e do SIED podem (&hellip;) aceder a informa&ccedil;&atilde;o banc&aacute;ria, a informa&ccedil;&atilde;o fiscal, a dados de tr&aacute;fego, de localiza&ccedil;&atilde;o ou outros dados conexos das comunica&ccedil;&otilde;es, necess&aacute;rios para identificar o assinante ou utilizador ou para encontrar e identificar a fonte, o destino, a data, a hora, a dura&ccedil;&atilde;o e o tipo de comunica&ccedil;&atilde;o, bem como para identificar o equipamento de telecomunica&ccedil;&otilde;es ou a sua localiza&ccedil;&atilde;o (..) para cumprimento das atribui&ccedil;&otilde;es legais dos servi&ccedil;os de informa&ccedil;&otilde;es mediante a autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via e obrigat&oacute;ria da Comiss&atilde;o de Controlo Pr&eacute;vio, na sequ&ecirc;ncia de pedido devidamente fundamentado.&rdquo;<\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A fiscaliza&ccedil;&atilde;o preventiva da constitucionalidade incidiu sobre a parcela da altera&ccedil;&atilde;o do regime legal do SIRP que previa o acesso dos Servi&ccedil;os de Informa&ccedil;&otilde;es a determinados dados sobre o chamado tr&aacute;fego das comunica&ccedil;&otilde;es &ndash; apelidados de metadados -, destinados ao conhecimento, de quem se comunica, quando e durante quanto tempo se comunica, onde se comunica e como se comunica. Continuava-lhes a ser vedado o acesso ao conte&uacute;do das comunica&ccedil;&otilde;es (dados de conte&uacute;do), e mesmo o acesso &agrave;queles dados de tr&aacute;fego n&atilde;o podia acontecer sen&atilde;o num &acirc;mbito muito espec&iacute;fico de todo o leque de atribui&ccedil;&otilde;es do SIRP: a recolha, tratamento e encaminhamento de informa&ccedil;&otilde;es para prevenir atos criminosos especialmente insidiosos, de dif&iacute;cil dete&ccedil;&atilde;o tempestiva e de efeitos potencialmente devastadores, como o terrorismo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Presidente da Rep&uacute;blica, optou por consultar o Tribunal Constitucional sobre a sua compatibilidade com a proibi&ccedil;&atilde;o constitucional de toda a inger&ecirc;ncia &#8211; das autoridades p&uacute;blicas &#8211; nas comunica&ccedil;&otilde;es privadas, sem preju&iacute;zo das restri&ccedil;&otilde;es legais em mat&eacute;ria de processo criminal (cf. artigo 34.&ordm;, n.&ordm; 4, da Constitui&ccedil;&atilde;o), tendo questionado o seguinte:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">I &#8211; Se, face &agrave; evolu&ccedil;&atilde;o tecnol&oacute;gica, os metadados se incluem hoje no conceito de telecomunica&ccedil;&otilde;es e, assim, se deve o acesso aos metadados considerar-se atualmente uma inger&ecirc;ncia nas telecomunica&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">II &#8211; E se pode considerar-se que a autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via e obrigat&oacute;ria daquela Comiss&atilde;o de Controlo Pr&eacute;vio equivale ao controlo existente em processo criminal, satisfazendo &ldquo;a exig&ecirc;ncia constante da &uacute;ltima parte do n.&ordm; 4 do artigo 34.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Tribunal Constitucional respondeu, come&ccedil;ando por distinguir o direito &agrave; autodetermina&ccedil;&atilde;o comunicativa, raz&atilde;o de ser do artigo 34.&ordm;, n.&ordm; 4, da Constitui&ccedil;&atilde;o, do direito &agrave; autodetermina&ccedil;&atilde;o informativa, raz&atilde;o de ser do artigo 35.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o, considerando que os dados de tr&aacute;fego integram o conceito de telecomunica&ccedil;&otilde;es e a proibi&ccedil;&atilde;o de inger&ecirc;ncia daquele artigo 34.&ordm;, n.&ordm; 4, da Constitui&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Agrave; segunda pergunta presidencial respondeu negativamente o Tribunal Constitucional, com base nos seguintes argumentos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">A restri&ccedil;&atilde;o prevista no n.&ordm; 4 do artigo 34.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o traduz uma exce&ccedil;&atilde;o, abrangendo apenas o processo criminal, inexistindo instrumentos metodol&oacute;gicos que conduzam ao estabelecimento de uma &ldquo;identidade valorativa&rdquo; entre o processo criminal e as investiga&ccedil;&otilde;es do SIRP;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">A atividade do SIRP n&atilde;o pode considerar-se uma atividade em mat&eacute;ria de processo criminal, n&atilde;o se incluindo no &acirc;mbito da investiga&ccedil;&atilde;o criminal, pois, embora se destine &agrave; preven&ccedil;&atilde;o de criminalidade, n&atilde;o visa, como a investiga&ccedil;&atilde;o criminal, &ldquo;averiguar a exist&ecirc;ncia de um crime, determinar os seus agentes e a sua responsabilidade e descobrir e recolher provas&rdquo;, at&eacute; porque a atividade do SIRP &eacute; uma atividade &ldquo;n&atilde;o processualizada (&#8230;) que decorre na total aus&ecirc;ncia de instrumentos defensivos que comportem um m&iacute;nimo de dial&eacute;tica processual&rdquo;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Um alargamento a esta atividade do SIRP da exce&ccedil;&atilde;o da parte final do n.&ordm; 4 do artigo 34.&ordm; da Constitui&ccedil;&atilde;o reduziria a reserva de juiz no controlo do acesso aos dados, pois a Comiss&atilde;o de Controlo Pr&eacute;vio, <em>&ldquo;uma entidade meramente administrativa&rdquo;<\/em>, n&atilde;o &eacute; organicamente judicial nem exerce fun&ccedil;&otilde;es jurisdicionais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Faltando tamb&eacute;m suficiente clareza normativa quanto aos pressupostos e condi&ccedil;&otilde;es factuais em que pode ocorrer a concess&atilde;o da autoriza&ccedil;&atilde;o de acesso aos dados de tr&aacute;fego e quanto &agrave;s garantias relativas ao procedimento e &agrave; limita&ccedil;&atilde;o temporal do acesso aos dados ou &agrave; elimina&ccedil;&atilde;o destes, o que igualmente <em>&ldquo;deixa espa&ccedil;o para que o acesso a dados seja feito de forma bastante alargada de modo a detetar padr&otilde;es de conduta que possam reconduzir os cidad&atilde;os a potenciais suspeitos de crime&rdquo;<\/em>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify; margin-top: -65px;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4075","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4075","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4075"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4075"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4075"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4075"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4075"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4075"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}