{"id":4100,"date":"2016-02-29T23:00:00","date_gmt":"2016-02-29T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-empresas-seguros-em-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-empresas-seguros-em-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"Em busca da conduta de mercado perdida: ASF prepara nova regulamenta\u00e7\u00e3o dos princ\u00edpios gerais a observar pelas empresas de seguros"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\t<strong>1.<\/strong> Fazendo jus ao compromisso que assumimos como <strong>advogados especializados em Seguros<\/strong>, de nos mantermos a<br \/>\n\tpar da novidades legislativas em mat&eacute;ria seguradora, informamos que terminou na passada sexta-feira, dia 26 de Fevereiro, o prazo de consulta p&uacute;blica de um projeto de norma regulamentar que vir&aacute; estabelece os novos princ&iacute;pios<br \/>\n\tgerais a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores de seguros, segurados, benefici&aacute;rios ou terceiros lesados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Trata-se da mat&eacute;ria designada de &ldquo;conduta de mercado&rdquo;, agora regulada &#8211; ainda que em termos gerais &#8211; pelos artigos 153&ordm; a 159&ordm; do Regime Jur&iacute;dico de acesso e exerc&iacute;cio da atividade seguradora e resseguradora,<br \/>\n\taprovado pela Lei n.&ordm;147\/2015, de 9 de setembro (o novo RJASR).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta mat&eacute;ria j&aacute; tinha sido objeto de regulamenta&ccedil;&atilde;o em 2009, atrav&eacute;s da Norma Regulamentar n.&ordm;10\/2009-R, de 25 de junho, a qual foi entretanto revista e reformulada em 2013 pela Norma Regulamentar n.&ordm;2\/2013-R,<br \/>\n\tde 10 de janeiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a aprova&ccedil;&atilde;o no ano passado do novo RJASR, tornou-se absolutamente necess&aacute;rio rever a NR 10\/2009 pois parte do seu conte&uacute;do disp&otilde;e em sentido diverso do vertido na NR 10\/2009, ou como se diz no projeto de diploma<br \/>\n\t&ldquo; <em>Apesar de a Norma Regulamentar n.&ordm; 10\/2009-R, de 25 de junho, que pela presente se revoga, conter j&aacute; disposi&ccedil;&otilde;es precisas e abrangentes na &aacute;rea da conduta de mercado, importa, assim, acomodar algumas regras adicionais a respeitar pelas empresas de seguros e atualizar a regulamenta&ccedil;&atilde;o em conformidade com o novo regime jur&iacute;dico acima mencionado<\/em>.&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>2.<\/strong> Na opini&atilde;o do <strong><\/strong>\tda Belzuz Abogados, considerando o novo RJASR foi publicado em 09 de setembro de 2015 e entrou em vigor logo em 01 de janeiro de 2016 (nos termos do art.37&ordm; da Lei 147\/2015) e que logo ali se criaram, por exemplo, novas (e bem-vindas por moralizadoras)<br \/>\n\tlimita&ccedil;&otilde;es para o cargo de Provedor do Cliente, os temas tratados nesta nova norma regulamentar que agora se anuncia em projeto podiam e deviam ter sido antecipados para poderem entrar em vigor ao mesmo tempo que o novo RJASR, promovendo<br \/>\n\tuma harmonia jur&iacute;dica do sistema e facilitando a vida aos operadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Do mesmo modo parece-nos ser critic&aacute;vel o facto de se publicar a consulta p&uacute;blica no dia 18 de fevereiro para a encerrar logo a 26 do mesmo m&ecirc;s, com o que cremos n&atilde;o se estar&aacute; a promover convenientemente a participa&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdos diversos &ldquo;stakeholders&rdquo;, transformando por essa via a consulta p&uacute;blica numa mera formalidade, existente no papel e cumprida em jeito de ritual mas desprovida da utilidade que lhe est&aacute; subjacente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Veremos agora quanto tempo faltar&aacute; ainda para termos em vigor uma nova regulamenta&ccedil;&atilde;o j&aacute; alinhada com o RJASR pois com referido, por ora temos a NR 10\/2009, com certas disposi&ccedil;&otilde;es que contrariam o novo RJASR (temos<br \/>\n\talguma curiosidade em conhecer quais as mais-valias que a ASF vai obter com esta consulta p&uacute;blica em &ldquo;contra-rel&oacute;gio&rdquo; &#8211; que n&atilde;o sejam a mera poupan&ccedil;a de tempo, agora, quando o tempo mais importante j&aacute; foi<br \/>\n\tperdido entre setembro de 2015 e fevereiro de 2016).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>3.<\/strong> As op&ccedil;&otilde;es da ASF eram assim ou atualizar uma segunda vez a NR 10\/2009 e mant&ecirc;-la em vigor como o corpo regulamentar de refer&ecirc;ncia em mat&eacute;ria de conduta de mercado das empresas de seguros, ou aproveitar<br \/>\n\tos ventos renovadores (referimo-nos n&atilde;o s&oacute; ao recent&iacute;ssimo RJASR de 2015 que entrou em vigor no in&iacute;cio deste ano, como a um outro diploma que estamos por estes dias a estudar com empenhado vigor para dominar todas as novidades<br \/>\n\tque trar&aacute;: a Diretiva 2016\/97, de 20 de janeiro, em mat&eacute;ria de distribui&ccedil;&atilde;o direta e de media&ccedil;&atilde;o de seguros e de resseguros) que se fazem sentir em mat&eacute;ria de regula&ccedil;&atilde;o do Direito dos Seguros<br \/>\n\tpara eliminar a NR 10\/2009 e criar uma norma regulamentar totalmente &ldquo;nova&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A escolha da ASF veio a recair sobre o segundo modelo e teremos assim em 2016 uma nova norma regulamentar de refer&ecirc;ncia em mat&eacute;ria de conduta de mercado: do mesmo modo que a Lei 147\/2015 eliminou e substituiu o j&aacute; &ldquo;velhinho&rdquo;<br \/>\n\tDL 94-B\/98 e nesse gesto, vem a&iacute; uma Norma Regulamentar para eliminar e substituir a NR 10\/2009.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>4.<\/strong> No seguimento das altera&ccedil;&otilde;es trazidas pelo novo RJASR, que imp&ocirc;s deveres de conduta adicionais &agrave;s empresas de seguros que exercem atividade em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s e introduziu altera&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tpontuais aos deveres j&aacute; estabelecidos, nomeadamente em mat&eacute;ria de Provedor do Cliente, a futura norma regulamentar vir&aacute; estabelece os princ&iacute;pios gerais a observar pelas empresas de seguros no seu relacionamento com os tomadores<br \/>\n\tde seguros, segurados, benefici&aacute;rios ou terceiros lesados, mantendo no geral o regime anteriormente previsto na NR 10\/2009mas e incorporando-lhe algumas altera&ccedil;&otilde;es, designadamente em tema de:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; Pol&iacute;tica de conce&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o de produtos de seguros; Pol&iacute;tica antifraude<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; Conven&ccedil;&otilde;es, protocolos ou outros acordos celebrados entre empresas de seguros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; Provedor do cliente;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; Reporte regular relativo &agrave; gest&atilde;o de reclama&ccedil;&otilde;es pelas empresas de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>5. Pol&iacute;tica de conce&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o de produtos de seguros, Pol&iacute;tica antifraude<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passa a ser-lhe dedicado o Cap&iacute;tulo IV da futura norma regulamentar (que na NR 10\/2009 trata da &ldquo;Pol&iacute;tica Anti-fraude&rdquo;, mat&eacute;ria que se eliminar&aacute; desta norma regulamentar de conduta de mercado para futuramente a<br \/>\n\tparquear num normativo que dir&aacute; respeito ao &ldquo;sistema de gest&atilde;o de riscos&rdquo; &ndash; diga-se a este respeito que esta voca&ccedil;&atilde;o de &ldquo;better regulation&rdquo; microprudencial da ASF j&aacute; vinha prevista no seu<br \/>\n\tPlano Estrat&eacute;gico 2015-2017 onde constava a este respeito que &ldquo;<em>a ASF vai manter uma rela&ccedil;&atilde;o pr&oacute;xima e atenta com todos os operadores e incentivar o refor&ccedil;o dos mecanismos de governa&ccedil;&atilde;o assentes em sistemas de gest&atilde;o de riscos e de controlo interno robustos, que lhes permitam gerir de forma adequada e eficaz as diferentes tipologias de riscos<\/em>&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A introdu&ccedil;&atilde;o da mat&eacute;ria relativa &agrave; pol&iacute;tica de conce&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o de produtos de seguros prevista no art.153&ordm; do RJARS na futura norma regulamentar decorra da obriga&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tassumida no artigo 159&ordm; do mesmo diploma, o que a ASF faz aproveitando os os trabalhos entretanto desenvolvidos pela Autoridade Europeia dos Seguros e Pens&otilde;es Complementares de Reforma (EIOPA) no &acirc;mbito da sua elabora&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde Orienta&ccedil;&otilde;es Preparat&oacute;rias sobre requisitos de supervis&atilde;o e de governa&ccedil;&atilde;o de produtos por empresas de seguros e distribuidores de seguros (<strong><\/strong>),<br \/>\n\tainda que a ASF tenha deixado de fora a vertente da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros, para incluir apenas o regime das empresas de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tais pol&iacute;ticas &ndash; cuja defini&ccedil;&atilde;o, aprova&ccedil;&atilde;o, implementa&ccedil;&atilde;o, revis&atilde;o e verifica&ccedil;&atilde;o cont&iacute;nua do cumprimento desta pol&iacute;tica cabe ao &oacute;rg&atilde;o de administra&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tda empresa de seguros &#8211; devem ent&atilde;o estabelecer o conjunto de procedimentos, fun&ccedil;&otilde;es e estrat&eacute;gias internas afetas a conceber e introduzir produtos de seguros no mercado, bem como a monitorizar, rever e distribuir estes produtos<br \/>\n\tdurante o respetivo ciclo de vida.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Devem ainda: (i) desenvolver testes de produtos e an&aacute;lises de cen&aacute;rios, (ii) selecionar canais de distribui&ccedil;&atilde;o adequados ao mercado-alvo identificado, (iii) prestar toda a informa&ccedil;&atilde;o necess&aacute;ria acerca de<br \/>\n\tcada produto de seguros aos canais de distribui&ccedil;&atilde;o selecionados, e (iv) promover todas as a&ccedil;&otilde;es adequadas para assegurar que os objetivos da pol&iacute;tica de conce&ccedil;&atilde;o e aprova&ccedil;&atilde;o de produtos de<br \/>\n\tseguros s&atilde;o respeitados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>6. Conven&ccedil;&otilde;es, protocolos ou outros acordos celebrados entre empresas de seguros<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Passa a ser-lhe dedicado o Cap&iacute;tulo V da futura norma regulamentar (que na NR 10\/2009 tratava das &ldquo;Disposi&ccedil;&otilde;es finais&rdquo;), para satisfazer a obriga&ccedil;&atilde;o prevista no art.155&ordm; do RJASR de comunica&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\t&agrave; ASF das conven&ccedil;&otilde;es, protocolos ou outros acordos celebrados entre empresas de seguros que possam ter impacto no respetivo relacionamento com tomadores de seguros, segurados, benefici&aacute;rios e terceiros lesados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A regulamenta&ccedil;&atilde;o &eacute; espartana: fixa-se um prazo de 10 dias e vai indicar-se um endere&ccedil;o de correio eletr&oacute;nico para remeter tal comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>7. Provedor do cliente<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma palavra de apre&ccedil;o pela mudan&ccedil;a: s&oacute; quem andava muito distra&iacute;do &eacute; que n&atilde;o se apercebeu da posi&ccedil;&atilde;o dominante de mercado exercida por uma entidade sem fins lucrativos nesta mat&eacute;ria, tendo-se<br \/>\n\tna pr&aacute;tica concentrado num &oacute;rg&atilde;o associativo da ind&uacute;stria uma fun&ccedil;&atilde;o que, no papel da lei, se queria (e hoje ainda se quer mais) seja s&eacute;ria, imparcial e minimamente equidistante das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A ASF diz agora que &ldquo;<em>O regime de independ&ecirc;ncia aplic&aacute;vel ao cargo de provedor do cliente foi ajustado de forma a refletir as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas pelo novo regime jur&iacute;dico de acesso e exerc&iacute;cio da atividade seguradora e resseguradora em rela&ccedil;&atilde;o ao cargo do provedor do cliente (cfr. artigo 158.&ordm; do RJASR), designadamente o facto de s&oacute; poder ser exercido por pessoa singular e a exig&ecirc;ncia de exerc&iacute;cio exclusivo dessa fun&ccedil;&atilde;o apenas para uma empresa de seguros, exceto se as empresas integrarem o mesmo grupo segurador<\/em>&rdquo;<br \/>\n\tsem ter revelar qual a ratio legis do mesmo art.158&ordm;, que supomos ter sido precisamente a de p&ocirc;r fim a uma pr&aacute;tica que o pr&oacute;prio sector segurador podia e devia ter evitado, numa l&oacute;gica de auto-governa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; preciso ser dito que a tenta&ccedil;&atilde;o ainda &eacute; tanta que parece que, ap&oacute;s se conhecer o teor do novo RJASR, se andou a propor &agrave;s empresas de seguros que nomeassem qualquer pessoa, fazendo t&aacute;bua-rasa das exig&ecirc;ncias<br \/>\n\tdo art.158&ordm; do RJASR, pois a mesma entidade que antes detinha uma posi&ccedil;&atilde;o dominante de mercado ficava agora escondida no back-office, a praticar o seu &ldquo;business-as-usual&rdquo; sem fins lucrativos, tendo manifestando disponibilidade<br \/>\n\tpara prestar uma assessoria de suporte ao provedor que vier a ser nomeado, no que cremos se estaria a entrar num terreno perigoso de muito duvidosa legalidade pois, apesar de a lei n&atilde;o o permitir de forma expressa, o preceito &eacute; claro ao<br \/>\n\texigir ao provedor nomeado que tenha os meios e a capacidade para exercer o seu cargo, e n&atilde;o permitir&aacute; um tal bem generoso &ldquo;outsourcing&rdquo; das fun&ccedil;&otilde;es de provedor, sob pena de se deixar entrar pela janela aquilo<br \/>\n\ta que se fechou a porta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta informa&ccedil;&atilde;o deve ter &ldquo;leaked&rdquo; at&eacute; &agrave; ASF pois surge agora uma outra novidade no regime do Provedor: prev&ecirc;-se que a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de apoio t&eacute;cnico, operacional ou administrativo,<br \/>\n\tde assessoria ou de consultoria a que o provedor do cliente recorra, no &acirc;mbito do exerc&iacute;cio das suas fun&ccedil;&otilde;es, respeite os mesmos princ&iacute;pios de exclusividade e de independ&ecirc;ncia que se imp&otilde;em ao provedor do<br \/>\n\tcliente. Tamb&eacute;m a tal janela estar&aacute; assim finalmente fechada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>8. Reporte regular relativo &agrave; gest&atilde;o de reclama&ccedil;&otilde;es pelas empresas de seguros<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas se acrescentou ao teor m&iacute;nimo do relat&oacute;rio anual de gest&atilde;o de reclama&ccedil;&otilde;es men&ccedil;&atilde;o os prazos m&aacute;ximos de resposta &agrave;s reclama&ccedil;&otilde;es rececionadas, quando antes apenas se fazia<br \/>\n\trefer&ecirc;ncia aos prazos m&eacute;dios de resposta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O texto integral do projeto de norma regulamentar est&aacute; <strong><\/strong>.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4100","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4100","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4100"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4100"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4100"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4100"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4100"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4100"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}