{"id":4107,"date":"2016-04-04T22:00:00","date_gmt":"2016-04-04T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-investimento-republica-de-angola","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-investimento-republica-de-angola\/","title":{"rendered":"A Nova Lei do Investimento Privado da Rep\u00fablica de Angola"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tTal como j&aacute; foi anunciado, a Belzuz Abogados estabeleceu uma colabora&ccedil;&atilde;o com advogados angolanos especialistas em prestar<br \/>\n\tassessoria jur&iacute;dica internacional, a par com os advogados da Belzuz Abogados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo a referida colabora&ccedil;&atilde;o coincidido com a aprova&ccedil;&atilde;o da nova Lei do Investimento Privado (Lei n.&ordm; 14\/2015 de 11 de Agosto &ndash; &ldquo;NLIP&rdquo;), este m&ecirc;s o <strong><\/strong>\tda Belzuz Abogados debru&ccedil;a-se, ent&atilde;o, sobre as principais altera&ccedil;&otilde;es produzidas com a entrada em vigor da NLIP.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Salienta-se, em primeiro lugar, aquela que &eacute; considerada a mais importante altera&ccedil;&atilde;o trazida pela redac&ccedil;&atilde;o do artigo 2.&ordm; da NLIP, sob a ep&iacute;grafe &ldquo;&acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o&rdquo;, inserida<br \/>\n\tno Cap&iacute;tulo I &ndash; &ldquo;Disposi&ccedil;&otilde;es Gerais&rdquo; -, segundo o qual, e ao contr&aacute;rio do que vinha previsto na anterior LIP, o regime previsto na NLIP aplica-se a &ldquo;<em>investimentos externos de qualquer montante e aos investimentos internos, cujo montante global corresponda ao valor igual ou superior a Kz: 50.000.000,00 (ciquenta milh&otilde;es de kwanzas). No entanto, os benef&iacute;cios e incentivos previstos na NLIP, conforme refere o artigo 3.&ordm;, somente se aplicam, no que aos investimentos externos diz respeito, &agrave;queles &ldquo;cujo montante global corresponda a USD 1.000.000,00<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita aos &ldquo;Princ&iacute;pios e Objectivos da Pol&iacute;tica do Investimento Privado&rdquo; &ndash; previstos no Cap&iacute;tulo II &#8211; salienta-se o artigo 7.&ordm; referente &agrave; responsabilidade pela defini&ccedil;&atilde;o e promo&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdo investimento privado, o qual cabe, agora, ao Titular do Poder Executivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra altera&ccedil;&atilde;o a ter em conta encontra-se prevista no artigo 9.&ordm; &#8211; cuja inser&ccedil;&atilde;o sistem&aacute;tica &eacute; feita no Cap&iacute;tulo III &ndash; &ldquo;<em>Sectores com Obrigatoriedade de Parceria e Zonas de Investimento Privado&rdquo;&ndash; onde se refere que &ldquo;o investimento estrangeiro em Angola&rdquo; em determinados sectores, como seja a (i) eletricidade e &aacute;gua; (ii) Hotelaria e Turismo; (iii) Transportes e Log&iacute;stica; (iv) Constru&ccedil;&atilde;o Civil; (v) Telecomunica&ccedil;&otilde;es e Tecnologias de Informa&ccedil;&atilde;o; e (vi) Meios de Comunica&ccedil;&atilde;o Social &ndash; em regra &rdquo;apenas &eacute; permitido no caso de ocorrer em parceria com cidad&atilde;os angolanos, com empresas de capital p&uacute;blico, ou com empresas angolanas, em que aqueles detenham pelo menos 35% do capital e participa&ccedil;&atilde;o efectiva na gest&atilde;o reflectida no acordo de accionistas<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que tange &agrave;s &ldquo;Opera&ccedil;&otilde;es de Investimento&rdquo; &ndash; reguladas no Cap&iacute;tulo IV &ndash; a NLIP opera inova&ccedil;&otilde;es, porquanto vem, atrav&eacute;s do artigo 17.&ordm; estipular uma limita&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tquanto aos suprimentos, os quais &ldquo;<em>n&atilde;o podem ser de valor superior a 30% do valor do investimento realizado pela sociedade constitu&iacute;da, sendo apenas reembols&aacute;veis passados 3 (tr&ecirc;s) anos a contar da data de registo nas contas da sociedade<\/em>&rdquo;.<br \/>\n\tE, nos termos do artigo 18.&ordm;, no que se refere aos limites do investimento privado, prev&ecirc;-se que &ldquo;<em>sempre que o investidor interno ou externo pretender realizar opera&ccedil;&otilde;es qualificadas como investimento indirecto, nos termos da presente Lei, estas n&atilde;o devem exceder o valor correspondente a 50% do valor total do investimento<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Cap&iacute;tulo V, atinente &agrave;s &ldquo;Garantias, Direitos e Deveres Gerais do Investidor Privado&rdquo; <em>salientam-se as seguintes inova&ccedil;&otilde;es quanto &agrave;s garantias dadas ao investidor externo: (i) &ldquo;s&atilde;o garantidos os direitos decorrentes da propriedade sobre os meios que investir, nomeadamente, o direito de dispor livremente deles, nos mesmos termos em que s&atilde;o reconhecidos para o investidor interno; (ii) &ldquo;depois de implementado o projecto de investimento privado externo e mediante prova da sua execu&ccedil;&atilde;o, &eacute; garantido ao investidor externo o direito de transferir para o exterior: a) os dividendos ou os lucros distribu&iacute;dos; b) o produto da liquida&ccedil;&atilde;o dos seus investimentos, incluindo as mais-valias, depois de pagos os impostos devidos; c) Produto de indemniza&ccedil;&otilde;es; d) Royalties ou outros rendimentos de remunera&ccedil;&atilde;o de investimentos indirectos, associados &agrave; ced&ecirc;ncia de tecnologia<\/em>.&rdquo;,<br \/>\n\tconforme previsto nos artigos 20.&ordm; e 22.&ordm; da NLIP. No que respeita aos deveres do investidor externo, salientamos a implementa&ccedil;&atilde;o de uma taxa suplementar de imposto sobre a aplica&ccedil;&atilde;o de capitais, conforme refere<br \/>\n\to artigo 26.&ordm; da NLIP, ou seja, &ldquo;<em>h&aacute; lugar ao pagamento de uma taxa suplementar de imposto sobre a aplica&ccedil;&atilde;o de capitais, na componente que ultrapassar a participa&ccedil;&atilde;o nos fundos pr&oacute;prios nos seguintes termos: a) 15% quando o valor excedente for at&eacute; 20%; b) 30% quando o valor excedente for acima de 20% at&eacute; 50%; c) 50% quando o valor excedente ultrapassar 50%.<\/em>&rdquo;,<br \/>\n\tcom a ressalva, contudo, de que tal taxa suplementar n&atilde;o se aplica quando os dividendos e lucros sejam reinvestidos no Pa&iacute;s (Rep&uacute;blica de Angola).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita aos &ldquo;Benef&iacute;cios Fiscais, Aduaneiros e Regime Cambial&rdquo; &ndash; previstos no Capitulo VI &ndash; salienta-se que foi eliminada a obrigatoriedade de o investidor ter a sua contabilidade devidamente organizada e certificada<br \/>\n\tpor um auditor externo para ter acesso ao regime de incentivos e benef&iacute;cios fiscais. Nos termos dos n&uacute;meros 3 e 4 do artigo 30.&ordm;, referindo-se ao car&aacute;cter excepcional dos incentivos e benef&iacute;cios fiscais, &ldquo;<em>a concess&atilde;o (&hellip;) &eacute; analisada objectivamente de acordo com os crit&eacute;rios previstos na tabela que constitui anexo<\/em>&rdquo;<br \/>\n\t&agrave; NLIP. Sendo que os &ldquo;<em>crit&eacute;rios (&hellip;) permitem conceder a redu&ccedil;&atilde;o gradual dos Impostos Industrial, de Sisa e Sobre Capitais<\/em>&rdquo;. Quanto aos prazos de concess&atilde;o dos benef&iacute;cios fiscais, retira-se<br \/>\n\tdo artigo 40.&ordm; que os mesmos s&atilde;o, com a NLIP, tamb&eacute;m aplic&aacute;veis ao Imposto Industrial, ao Sisa e ao Imposto sobre a Aplica&ccedil;&atilde;o de Capitais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao &ldquo;Regime Processual do Investimento&rdquo;, previsto no Cap&iacute;tulo VII, define a NLIP o regime contratual como o regime processual &uacute;nico, como se retira do artigo 45.&ordm; da NLIP, o qual implica uma &ldquo;negocia&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tentre o candidato a investidor e as autoridades competentes do Executivo&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relativamente ao &ldquo;Decurso dos Projectos de Investimento&rdquo;, a que se dedica o Cap&iacute;tulo VIII, e no que respeita &agrave; Importa&ccedil;&atilde;o de Capitais, refere o artigo 47.&ordm; que tais opera&ccedil;&otilde;es obedecer&atilde;o<br \/>\n\t&agrave; &ldquo;regulamenta&ccedil;&atilde;o espec&iacute;fica da autoridade monet&aacute;ria e cambial&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No Cap&iacute;tulo IX dedicado &agrave; &ldquo;Constitui&ccedil;&atilde;o e Altera&ccedil;&atilde;o de Sociedades&rdquo;, a NLIP n&atilde;o prev&ecirc; regras espec&iacute;ficas quanto &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o e altera&ccedil;&atilde;o de sociedades<br \/>\n\tou, bem assim, quanto &agrave; dissolu&ccedil;&atilde;o e liquida&ccedil;&atilde;o de sociedades (constitu&iacute;das no &acirc;mbito e para os fins da NLIP), aplicando-se, assim, o regime geral de direito societ&aacute;rio; bem como nada se prev&ecirc;<br \/>\n\tquanto &agrave; cess&atilde;o da posi&ccedil;&atilde;o contratual do investidor privado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto &agrave;s &ldquo;Transgress&otilde;es e Penalidades&rdquo;, a que alude o Cap&iacute;tulo X, cabe referir que n&atilde;o consta da NLIP, como transgress&atilde;o pun&iacute;vel nos termos da mesma, a pr&aacute;tica de actos de com&eacute;rcio fora<br \/>\n\tdo &acirc;mbito do projecto autorizado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, no Cap&iacute;tulo XI dedicado &agrave;s &ldquo;Disposi&ccedil;&otilde;es Finais e Transit&oacute;rias&rdquo; prev&ecirc;-se, no artigo 61.&ordm; que &ldquo;<em>os investidores, que n&atilde;o pretendam beneficiar de incentivos fiscais de ficarem sujeitos &agrave;s disposi&ccedil;&otilde;es gerais aplic&aacute;veis &agrave; actividade comercial, &agrave;s empresas e &agrave; legisla&ccedil;&atilde;o cambial em vigor, por&eacute;m, devem sempre ser objectod e registo (&hellip;)&rdquo;, podendo o investidor externo, de todo o modo, &ldquo;repatriar os lucros, dividendos ou outras mais-valias, cumpridas as condi&ccedil;&otilde;es definidas na regulamenta&ccedil;&atilde;o cambial<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4107","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4107","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4107"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4107"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4107"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4107"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4107"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}