{"id":4120,"date":"2016-06-26T22:00:00","date_gmt":"2016-06-26T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-protecao-comunicacoes-eletronicas","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-protecao-comunicacoes-eletronicas\/","title":{"rendered":"Lei das Comunica\u00e7\u00f5es Eletr\u00f3nicas &#8211; Refor\u00e7o na prote\u00e7\u00e3o dos Consumidores"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a target=\"_self\"><img decoding=\"async\" src=\"images\/volver.png\" alt=\"Volver\" width=\"50\" height=\"50\" style=\"float: right; margin-left: 10px;\" \/><\/a>Este m&ecirc;s o <strong><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal debru&ccedil;a-se sobre a Lei n.&ordm; 15\/2016, de 17 de junho, que procedeu &agrave; altera&ccedil;&atilde;o da Lei das Comunica&ccedil;&otilde;es Eletr&oacute;nicas (Lei n.&ordm; 5\/2004 de 10 de Fevereiro).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendendo que as altera&ccedil;&otilde;es propostas aumentam as garantias dos consumidores, o Presidente da Rep&uacute;blica promulgou o diploma que refor&ccedil;a a prote&ccedil;&atilde;o dos consumidores nos contratos de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&otilde;es eletr&oacute;nicas com per&iacute;odo de fideliza&ccedil;&atilde;o. Esta altera&ccedil;&atilde;o veio refor&ccedil;ar as condi&ccedil;&otilde;es e conte&uacute;dos contratuais, exigindo uma maior clarifica&ccedil;&atilde;o e informa&ccedil;&atilde;o aos consumidores principalmente nas condi&ccedil;&otilde;es da fideliza&ccedil;&atilde;o aos servi&ccedil;os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O conceito de fideliza&ccedil;&atilde;o passou a estar definido, na al&iacute;nea m) do artigo 3.&ordm; do referido normativo como o &ldquo;<em>o per&iacute;odo durante o qual o consumidor se compromete a n&atilde;o cancelar um contrato ou a alterar as condi&ccedil;&otilde;es acordadas<\/em>&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas que oferecem servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&otilde;es eletr&oacute;nicas acess&iacute;veis ao p&uacute;blico s&atilde;o agora obrigadas a disponibilizar ao p&uacute;blico, informa&ccedil;&otilde;es adequadas, transparentes, compar&aacute;veis e atualizadas quanto aos termos e condi&ccedil;&otilde;es em mat&eacute;ria de acesso e utiliza&ccedil;&atilde;o dos servi&ccedil;os que prestam aos consumidores, aclarando, em detalhe, os seus pre&ccedil;os e demais encargos, e ainda todos os aspetos relativos &agrave; cessa&ccedil;&atilde;o dos referidos contratos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos contratos devem agora constar, obrigatoriamente, para al&eacute;m das variad&iacute;ssimas informa&ccedil;&otilde;es que j&aacute; eram imperativas, e para que os consumidores se encontrem devidamente esclarecidos aquando a sua celebra&ccedil;&atilde;o, os tipos de servi&ccedil;os de apoio e manuten&ccedil;&atilde;o oferecidos e, quando seja o caso, a exist&ecirc;ncia do direito de livre resolu&ccedil;&atilde;o do contrato, assim como o prazo e procedimento para o exerc&iacute;cio desse direito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Toda a informa&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; dura&ccedil;&atilde;o dos contratos, sua renova&ccedil;&atilde;o e cessa&ccedil;&atilde;o, deve ser clara, percet&iacute;vel, e incluir as indica&ccedil;&otilde;es referentes ao per&iacute;odo de fideliza&ccedil;&atilde;o (caso exista), aos encargos decorrentes da portabilidade dos n&uacute;meros e outros identificadores (caso exista); e encargos decorrentes da cessa&ccedil;&atilde;o antecipada do contrato durante o per&iacute;odo de fideliza&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos casos em que os Contratos sejam celebrados por qualquer meio de comunica&ccedil;&atilde;o &agrave; dist&acirc;ncia, o prestador do servi&ccedil;o deve facultar ao consumidor, antes da celebra&ccedil;&atilde;o do contrato, todas as informa&ccedil;&otilde;es acima referidas, ficando o consumidor vinculado somente ap&oacute;s a assinatura da proposta contratual ou ap&oacute;s o envio do seu consentimento, por escrito, ao fornecedor de bens ou prestador de servi&ccedil;os, exceto nos casos em que o primeiro contacto telef&oacute;nico seja efetuado pelo pr&oacute;prio consumidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Est&aacute; ainda plasmado no diploma o impedimento das empresas prestadoras de servi&ccedil;os de comunica&ccedil;&otilde;es eletr&oacute;nicas oporem-se &agrave; den&uacute;ncia dos contratos por iniciativa dos assinantes, com fundamento na exist&ecirc;ncia de um per&iacute;odo de fideliza&ccedil;&atilde;o, ou exigirem quaisquer encargos por incumprimento de um per&iacute;odo de fideliza&ccedil;&atilde;o, se n&atilde;o possu&iacute;rem prova da manifesta&ccedil;&atilde;o de vontade do consumidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O per&iacute;odo de fideliza&ccedil;&atilde;o pode ter como prazo m&aacute;ximo 24 meses. Excecionalmente, podem ser estabelecidos per&iacute;odos adicionais de fideliza&ccedil;&atilde;o, at&eacute; ao limite de 24 meses, desde que, cumulativamente: as altera&ccedil;&otilde;es contratuais impliquem a atualiza&ccedil;&atilde;o de equipamentos ou da infraestrutura tecnol&oacute;gica e haja uma expressa aceita&ccedil;&atilde;o por parte do consumidor.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas devem ainda oferecer a todos os utilizadores a possibilidade de celebrarem contratos sem qualquer tipo de fideliza&ccedil;&atilde;o, bem como contratos com 6 e 12 meses de per&iacute;odo de fideliza&ccedil;&atilde;o, por cada benef&iacute;cio concedido ao utilizador, devendo cumprir as condi&ccedil;&otilde;es de publicita&ccedil;&atilde;o definidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, cabe referir que sempre que a empresa proceda a altera&ccedil;&atilde;o das condi&ccedil;&otilde;es contratuais deve comunicar por escrito aos assinantes a proposta de altera&ccedil;&atilde;o, por forma adequada, com uma anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima de 30 dias, devendo ainda informar os mesmos do seu direito de rescindir o contrato sem qualquer encargo, em caso de n&atilde;o aceita&ccedil;&atilde;o das novas condi&ccedil;&otilde;es, no prazo fixado no contrato, salvo nos casos em que as altera&ccedil;&otilde;es sejam propostas exclusiva e objetivamente em benef&iacute;cio dos assinantes<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify; margin-top: -65px;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4120","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4120","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4120"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4120"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4120"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4120"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4120"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4120"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}