{"id":4124,"date":"2016-06-29T22:00:00","date_gmt":"2016-06-29T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-divorcios","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-divorcios\/","title":{"rendered":"Div\u00f3rcio com partilha"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tO <strong><\/strong>\tde Belzuz Advogados analisa a utilidade da realiza&ccedil;&atilde;o simult&acirc;nea do div&oacute;rcio por m&uacute;tuo consentimento e partilha dos bens comuns.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A formaliza&ccedil;&atilde;o do processo de div&oacute;rcio est&aacute; cada vez mais simples e c&eacute;lere&hellip;h&aacute; quem diga que excessivamente, visto poder ser mais f&aacute;cil terminar um contrato de casamento do que um contrato de trabalho<br \/>\n\tou de arrendamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em tempos n&atilde;o muito distantes os casais que acordavam em divorciar-se tinham de declarar essa vontade perante o Tribunal, perante quem compareciam em duas confer&ecirc;ncias, entre as quais mediava um per&iacute;odo de reflex&atilde;o. Por vezes<br \/>\n\tera nesse per&iacute;odo que gizavam a importante partilha dos bens gerados enquanto casal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; certo que para que o div&oacute;rcio seja decretado n&atilde;o &eacute; necess&aacute;rio que os bens comuns sejam partilhados. Conforme disp&otilde;e o artigo 1775.&ordm; e seguintes do C&oacute;digo Civil, basta que o requerimento de div&oacute;rcio<br \/>\n\tseja instru&iacute;do com os acordos sobre o destino da casa de morada de fam&iacute;lia, eventual atribui&ccedil;&atilde;o de pens&atilde;o de alimentos ao c&ocirc;njuge que deles care&ccedil;a e rela&ccedil;&atilde;o especificada de bens comuns. Caso<br \/>\n\thaja filhos menores, impera ainda juntar o acordo sobre o exerc&iacute;cio das responsabilidades parentais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Verificamos que no af&atilde; de fazer cessar o v&iacute;nculo afetivo inerente a um casamento, muitos casais adiam para momento posterior a celebra&ccedil;&atilde;o da partilha dos bens comuns, que envolve contas dif&iacute;ceis nesses momentos conturbados.<br \/>\n\tS&oacute; que esse &ldquo;momento ideal&rdquo; pode tardar em chegar, e quanto mais &eacute; adiado maiores s&atilde;o as hip&oacute;teses de os divorciados serem confrontados com problemas decorrentes da falta de partilha do patrim&oacute;nio. E podem<br \/>\n\tdepois deparar-se com situa&ccedil;&otilde;es caricatas, como uma penhora na conta banc&aacute;ria que ainda &eacute; comum por d&iacute;vidas contra&iacute;das pelo ex-c&ocirc;njuge.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nossa experi&ecirc;ncia como <strong>advogados especialistas em div&oacute;rcios<\/strong> recomenda que se aproveite o momento do pedido de div&oacute;rcio por m&uacute;tuo consentimento para tamb&eacute;m ali acordar como ser&atilde;o partilhados os<br \/>\n\tbens comuns.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em muitos casos a partilha passa pela atribui&ccedil;&atilde;o dos bens a um dos c&ocirc;njuges (que pagar&aacute; tornas ao outro em caso de recebimento em excesso).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atualmente &eacute; poss&iacute;vel praticar estes atos num mesmo local (balc&atilde;o de div&oacute;rcio com partilha),o que evita desloca&ccedil;&otilde;es m&uacute;ltiplas a Cart&oacute;rio Notarial, Conservat&oacute;rias e Finan&ccedil;as, beneficiando<br \/>\n\tde redu&ccedil;&atilde;o emolumentar. Ou seja, &eacute; mais simples e mais barato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na pr&aacute;tica, o procedimento &eacute; o seguinte: os requerentes apresentam o pedido de div&oacute;rcio, instru&iacute;do com os obrigat&oacute;rios acordos. Devem tamb&eacute;m juntar os documentos de identifica&ccedil;&atilde;o, quer os pessoais<br \/>\n\tquer os atinentes aos bens, bem como acordo sobre a partilha dos mesmos, com respetivos valores e reparti&ccedil;&atilde;o. Cabe salientar que n&atilde;o devem ter d&iacute;vidas ao Fisco.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso os divorciandos n&atilde;o tenham filhos menores, a lei prev&ecirc; que o procedimento seja marcado no prazo de 7 a 10 dias &uacute;teis; havendo filhos menores h&aacute; que submeter o acordo que os abrange &agrave; aprecia&ccedil;&atilde;o do Minist&eacute;rio<br \/>\n\tP&uacute;blico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No dia designado realizam-se os dois atos, de forma sucessiva. Em primeiro lugar, a confer&ecirc;ncia de div&oacute;rcio, em que os c&ocirc;njuges voltar&atilde;o a repetir o SIM que disseram quando casaram mas desta vez a pergunta &eacute; inversa: &ldquo;Mant&eacute;m<br \/>\n\to prop&oacute;sito de divorciar-se?&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">J&aacute; divorciados e caso tenham prescindido do prazo de recurso da decis&atilde;o de div&oacute;rcio, segue-se, em ato cont&iacute;nuo, a partilha dos bens comuns, que implica tamb&eacute;m a liquida&ccedil;&atilde;o das obriga&ccedil;&otilde;es fiscais<br \/>\n\t(designadamente do imposto de selo).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na escritura de partilha elenca-se o patrim&oacute;nio comum, com respetivo valor patrimonial e atribu&iacute;do pelos partilhantes (ativo). Segue-se a indica&ccedil;&atilde;o do passivo (d&iacute;vidas resultantes de empr&eacute;stimos, entre outras).<br \/>\n\tPosto isto, procede-se ao apuramento do valor l&iacute;quido que cabe a cada partilhante. Finalmente, dividem-se os bens e quem recebe em excesso paga ao outro as respetivas tornas, de que recebe quita&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os registos s&atilde;o feitos de forma imediata e obrigat&oacute;ria: predial (no caso de im&oacute;veis), autom&oacute;vel (ve&iacute;culos), comercial (sociedades) e civil (averbamento do novo estado de &ldquo;divorciado&rdquo; nas certid&otilde;es<br \/>\n\tde nascimento). O cart&atilde;o de cidad&atilde;o apenas tem de ser mudado se existir altera&ccedil;&atilde;o do nome (por perda de apelido, que pode ser mantido se o outro c&ocirc;njuge o autorizar).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando os im&oacute;veis a partilhar foram objeto de empr&eacute;stimo banc&aacute;rio e o mesmo ainda n&atilde;o esteja pago (o que se verifica em grande parte dos casos), h&aacute; que obter do Banco certid&atilde;o do valor em d&iacute;vida na data<br \/>\n\tdo div&oacute;rcio. Como o Banco n&atilde;o &eacute; parte na escritura, a assun&ccedil;&atilde;o da d&iacute;vida apenas por um dos partilhantes &eacute; ineficaz em rela&ccedil;&atilde;o ao credor banc&aacute;rio, a quem ter&aacute; de ser pedida a<br \/>\n\texonera&ccedil;&atilde;o expressa de d&iacute;vida pelo outro partilhante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos previstos no art. 28.&ordm;A, n.&ordm; 1, al. b), da Lei n.&ordm; 59\/2012, de 9 de novembro, as institui&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito mutuantes n&atilde;o podem agravar os encargos com o cr&eacute;dito quando o empr&eacute;stimo fique<br \/>\n\ttitulado por um mutu&aacute;rio que comprove que o respetivo agregado familiar tem rendimentos que proporcionem uma taxa de esfor&ccedil;o inferior a 55%, ou 60% no caso de agregados familiares com dois ou mais dependentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mesmo naquelas situa&ccedil;&otilde;es em que n&atilde;o &eacute; poss&iacute;vel concretizar de imediato a partilha (porque, por hip&oacute;tese, foi decidido vender os bens a terceiro e esperar pelo melhor comprador), &eacute; sempre conveniente fixar<br \/>\n\tpor escrito o acordo sobre o partilha, cristalizando o ativo e o passivo &agrave; data do div&oacute;rcio bem como fixando a forma como ser&atilde;o repartidos os encargos durante esse per&iacute;odo transit&oacute;rio e divididos os proventos das vendas<br \/>\n\tfuturas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desta forma, o fim de um casamento &eacute; o princ&iacute;pio de uma nova vida, com os &ldquo;trapinhos&rdquo; devidamente separados. E que sejam felizes para sempre.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na Departamento de Contencioso Banc&aacute;rio da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal estamos habilitados a aconselhar e preparar todos estes atos, compondo da melhor forma a equilibrada reparti&ccedil;&atilde;o de bens para a partilha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify; margin-top: -90px;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4124","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4124","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4124"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4124"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4124"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4124"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4124"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4124"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}