{"id":4174,"date":"2017-04-02T22:00:00","date_gmt":"2017-04-02T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-dupla-descricao-predial","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-dupla-descricao-predial\/","title":{"rendered":"Dupla Descri\u00e7\u00e3o Predial"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tEste m&ecirc;s o <strong><\/strong>\tda Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal debru&ccedil;a-se sobre o recente Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a n.&ordm; 1\/2017, de 22 de fevereiro de 2017, que se pronunciou sobre a dupla descri&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tpredial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O presente Ac&oacute;rd&atilde;o veio uniformizar a jurisprud&ecirc;ncia nos seguintes termos: &ldquo;Verificando-se uma dupla descri&ccedil;&atilde;o, total ou parcial, do mesmo pr&eacute;dio, nenhum dos titulares registais poder&aacute; invocar a seu<br \/>\n\tfavor a presun&ccedil;&atilde;o que resulta do artigo 7.&ordm; do C&oacute;digo do Registo Predial, devendo o conflito ser resolvido com a aplica&ccedil;&atilde;o exclusiva dos princ&iacute;pios e das regras de direito substantivo, a n&atilde;o ser que<br \/>\n\tse demonstre a fraude de quem invoca uma das presun&ccedil;&otilde;es&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O referido Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a veio pronunciar-se sobre duas decis&otilde;es contradit&oacute;rias proferidas no &acirc;mbito da mesma legisla&ccedil;&atilde;o, sobre a mesma quest&atilde;o de direito &ndash; a<br \/>\n\tde saber, se havendo uma dupla descri&ccedil;&atilde;o predial, alguma das pessoas inscritas como titular de direitos sobre o pr&eacute;dio com inscri&ccedil;&atilde;o lan&ccedil;ada em uma das descri&ccedil;&otilde;es poder&aacute; invocar as presun&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tque decorre do registo (artigo 7.&ordm;), contra outra pessoa tamb&eacute;m inscrita como titular de direitos sobre o mesmo pr&eacute;dio, em outra descri&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resposta a esta quest&atilde;o era suscet&iacute;vel de ter &ndash; como teve efetivamente &ndash; um desfecho diferente nas duas causas, justificando-se, pois, a decis&atilde;o de uniformiza&ccedil;&atilde;o de jurisprud&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest&atilde;o que neste recurso se discute &eacute; extremamente controversa, tanto na jurisprud&ecirc;ncia como na doutrina, podendo dizer-se que um dos raros momentos de unanimidade &eacute; o que se refere ao car&aacute;cter gravemente nocivo para<br \/>\n\to registo &ndash; e suas fun&ccedil;&otilde;es &ndash; da exist&ecirc;ncia de duplas descri&ccedil;&otilde;es do mesmo pr&eacute;dio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A resposta dada pelo C&oacute;digo do Registo Predial &agrave;s duplica&ccedil;&otilde;es das descri&ccedil;&otilde;es, no seu artigo 86.&ordm; n&atilde;o &eacute;, claramente, uma resposta definitiva ao problema. O preceito limita-se a dispor que &#8220;quando<br \/>\n\tse reconhe&ccedil;a a duplica&ccedil;&atilde;o de descri&ccedil;&otilde;es, reproduzir-se-&atilde;o na ficha de uma delas os registos em vigor nas restantes fichas, cujas descri&ccedil;&otilde;es se consideram inutilizadas&rdquo;, acrescentando que &ldquo;nas<br \/>\n\tdescri&ccedil;&otilde;es inutilizadas e na subsistente far-se-&atilde;o as respetivas anota&ccedil;&otilde;es com remiss&otilde;es rec&iacute;procas&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As teses em confronto s&atilde;o, pois, essencialmente duas: atender aos princ&iacute;pios do registo ou, ao inv&eacute;s, resolver o problema com o apelo apenas &agrave;s regras do direito substantivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A primeira tese atende, sobretudo, ao princ&iacute;pio da prioridade no registo, consagrado entre n&oacute;s no artigo 6.&ordm; do C&oacute;digo do Registo Predial, sustentando que s&oacute; quem tem inscri&ccedil;&otilde;es lan&ccedil;adas nessa descri&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tmais antiga &eacute; que beneficiar&aacute;, em rigor, da presun&ccedil;&atilde;o que consta do artigo 7.&ordm; do C&oacute;digo do Registo Predial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Defende esta tese que &ldquo;se o titular leg&iacute;timo for diligente a requisitar o respetivo registo nunca se ver&aacute; envolvido por essas situa&ccedil;&otilde;es prop&iacute;cias &agrave; fraude imobili&aacute;ria, a n&atilde;o ser em casos de<br \/>\n\tduplica&ccedil;&atilde;o de descri&ccedil;&otilde;es prediais, cada vez menos frequentes, dado que o princ&iacute;pio da legalidade imp&otilde;e ao Conservador do Registo Predial a verifica&ccedil;&atilde;o da identidade do pr&eacute;dio&rdquo;. E, conclui<br \/>\n\tdizendo que &#8220;(&hellip;) se, mesmo assim, a duplica&ccedil;&atilde;o se verificar, a solu&ccedil;&atilde;o ter&aacute; que ser buscada atrav&eacute;s do princ&iacute;pio da prioridade, dando preval&ecirc;ncia ao titular do direito leg&iacute;timo, em<br \/>\n\tprimeiro lugar inscrito, sem preju&iacute;zo da responsabilidade que eventualmente deve competir ao Estado, por um erro (duplica&ccedil;&atilde;o) que s&oacute; ele pr&oacute;prio tem meios para evitar ou eliminar&#8221;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A tese oposta sustenta que a solu&ccedil;&atilde;o deve ser encontrada com apelo &agrave;s regras do direito substantivo, e sublinha que a dupla descri&ccedil;&atilde;o mina a pr&oacute;pria pedra angular do registo, comprometendo, de modo inexor&aacute;vel<br \/>\n\ta fun&ccedil;&atilde;o essencial do registo, j&aacute; que, o artigo 1.&ordm; do C&oacute;digo do Registo Predial estabelece que &ldquo;o registo predial destina-se essencialmente a dar publicidade &agrave; situa&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica dos<br \/>\n\tpr&eacute;dios, tendo em vista a seguran&ccedil;a do com&eacute;rcio jur&iacute;dico imobili&aacute;rio&rdquo;. A duplica&ccedil;&atilde;o de descri&ccedil;&otilde;es de um mesmo pr&eacute;dio conduz &agrave; poss&iacute;vel exist&ecirc;ncia de uma apar&ecirc;ncia<br \/>\n\tjur&iacute;dica intrinsecamente contradit&oacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Entendeu, por isso, e a nosso ver bem, o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a n.&ordm; 1\/2017 de 22 de fevereiro de 2017 que a solu&ccedil;&atilde;o n&atilde;o pode deixar de ter em conta a teleologia do registo predial. A finalidade<br \/>\n\tprincipal do registo &eacute; a seguran&ccedil;a do tr&aacute;fego, e s&oacute; de maneira reflexa e secund&aacute;ria, a seguran&ccedil;a dos direitos. Os registos p&uacute;blicos est&atilde;o institu&iacute;dos para dar a conhecer. Logo, a sua exist&ecirc;ncia<br \/>\n\tjustifica-se na necessidade de proteger a confian&ccedil;a de terceiros, isto &eacute;, do p&uacute;blico em geral, o que claramente &eacute; sin&oacute;nimo de interesse p&uacute;blico. S&oacute; por reflexo &eacute; que os registos protegem (ainda<br \/>\n\te tamb&eacute;m) a pessoa a quem diz respeito o facto regist&aacute;vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outras palavras, quem consulte o registo predial e encontre descrito o pr&eacute;dio que, por hip&oacute;tese, pretende comprar, e nessa descri&ccedil;&atilde;o encontre inscrito como propriet&aacute;rio quem nas negocia&ccedil;&otilde;es que, porventura,<br \/>\n\tj&aacute; iniciou assumiu o papel de potencial vendedor n&atilde;o tem o &oacute;nus de consultar todo o registo para verificar se existe ou n&atilde;o uma duplica&ccedil;&atilde;o da descri&ccedil;&atilde;o. Deve poder confiar na apar&ecirc;ncia criada<br \/>\n\tpor este sistema p&uacute;blico de registo. E, isto &eacute; exato, tanto para quem encontre uma das descri&ccedil;&otilde;es, como para quem se fie na outra descri&ccedil;&atilde;o do que &eacute;, no fim de contas, um mesmo pr&eacute;dio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se nas duas, ou mais descri&ccedil;&otilde;es do mesmo pr&eacute;dio tiverem sido lan&ccedil;adas inscri&ccedil;&otilde;es em nome de diferentes titulares, ent&atilde;o tanto um, como o outro, gozam da presun&ccedil;&atilde;o consagrada no artigo 7.&ordm;<br \/>\n\tdo C&oacute;digo de Registo Predial &ndash; &ldquo;o registo definitivo constitui presun&ccedil;&atilde;o de que o registo existe e pertence ao titular inscrito, nos precisos termos em que o registo o define&rdquo; &ndash; pelo que tais presun&ccedil;&otilde;es,<br \/>\n\tcontradit&oacute;rias entre si, se destroem ou anulam mutuamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dever&aacute;, no entanto, reconhecer-se uma exce&ccedil;&atilde;o &agrave; regra da destrui&ccedil;&atilde;o rec&iacute;proca de presun&ccedil;&otilde;es resultantes do registo, no caso de dupla descri&ccedil;&atilde;o predial, quando quem invoque a<br \/>\n\tpresun&ccedil;&atilde;o resultante de uma das inscri&ccedil;&otilde;es prove que o outro titular inscrito em outra descri&ccedil;&atilde;o agiu de m&aacute;-f&eacute;. Importar&aacute;, no entanto, n&atilde;o apenas provar a m&aacute;-f&eacute;, mas<br \/>\n\tser aqui particularmente exigente quanto ao conte&uacute;do da m&aacute;-f&eacute; que dever&aacute; corresponder a um comportamento fraudulento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, e como j&aacute; foi mencionado, quem consulta o registo e encontra uma ficha e a descri&ccedil;&atilde;o de um pr&eacute;dio estar&aacute; para este efeito de boa-f&eacute; se ignorar a exist&ecirc;ncia de outra descri&ccedil;&atilde;o. Mas,<br \/>\n\tmesmo que conhe&ccedil;a a exist&ecirc;ncia de outra descri&ccedil;&atilde;o pode n&atilde;o ter meio de determinar qual das descri&ccedil;&otilde;es corresponde &agrave; realidade extra tabular. Afigura-se, pois, que s&oacute; estar&aacute; de m&aacute;-f&eacute;<br \/>\n\tquem seja respons&aacute;vel pela cria&ccedil;&atilde;o fraudulenta da situa&ccedil;&atilde;o de duplica&ccedil;&atilde;o das descri&ccedil;&otilde;es ou quem tenha, pelo menos, conhecimento dessa fraude.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4174","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4174","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4174"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4174"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4174"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4174"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4174"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}