{"id":4179,"date":"2017-04-24T22:00:00","date_gmt":"2017-04-24T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-fiscal-lisboa-noticias-abril-2017","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-fiscal-lisboa-noticias-abril-2017\/","title":{"rendered":"Alertas e Noticias fiscais &#8211; Abril 2017"},"content":{"rendered":"<p>\n\t<em class=\"fa fa-file-pdf-o\"><\/em>&nbsp;<br \/>\n\t<em class=\"fa fa-download\"><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste per&iacute;odo destacamos o documento informativo da Autoridade Tribut&aacute;ria (&#8220;AT&#8221;) sobre dedu&ccedil;&otilde;es, benef&iacute;cios fiscais e taxas no IRS a aplicar aos rendimentos de 2016; assim como a publica&ccedil;&atilde;o da Resolu&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tda Assembleia da Rep&uacute;blica n.&ordm; 58\/2017, de 3 de abril, que aprova o Protocolo, assinado em 25 de agosto de 2016, que altera a Conven&ccedil;&atilde;o para Evitar a Dupla Tributa&ccedil;&atilde;o e Estabelecer Regras de Assist&ecirc;ncia Administrativa<br \/>\n\tRec&iacute;proca em Mat&eacute;ria de Impostos sobre o Rendimento (&ldquo;CDT&rdquo;) entre Portugal e Fran&ccedil;a, assinada a 14 de janeiro de 1971.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>NOVIDADES LEGISLATIVAS<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Contribui&ccedil;&atilde;o sobre os sacos de pl&aacute;stico leve<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi publicada a Portaria n.&ordm; 88\/2017, de 28 de fevereiro, que procede &agrave; primeira altera&ccedil;&atilde;o &agrave; Portaria n.&ordm; 286-B\/2014, de 31 de dezembro, que regulamenta a contribui&ccedil;&atilde;o sobre os sacos de pl&aacute;stico<br \/>\n\tleve. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica&ccedil;&atilde;o, produzindo efeitos desde 1 de janeiro de 2015.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Op&ccedil;&atilde;o pela tributa&ccedil;&atilde;o conjunta para efeitos do Adicional ao IMI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi publicada a Portaria n.&ordm; 90-A\/2017, de 1 de mar&ccedil;o, que aprova os modelos das declara&ccedil;&otilde;es, e respetivas instru&ccedil;&otilde;es de preenchimento, para o exerc&iacute;cio das op&ccedil;&otilde;es previstas nos n.&ordm; 1 e<br \/>\n\t2 do artigo 135.&ordm;-D e do n.&ordm; 1 do artigo 135.&ordm;-E do C&oacute;digo do IMI. Este diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Medidas no dom&iacute;nio do empreendedorismo e do emprego<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi publicada a Portaria n.&ordm; 105\/2017, de 10 de mar&ccedil;o, que cria o Sistema de Incentivos ao Empreendedorismo e ao Emprego (&ldquo;SI2E&rdquo;) e define as regras aplic&aacute;veis aos apoios concedidos &agrave;s opera&ccedil;&otilde;es previstas<br \/>\n\tna al&iacute;nea g) do n.&ordm; 2 do artigo 74.&ordm; do Regulamento Espec&iacute;fico do Dom&iacute;nio da Inclus&atilde;o Social e Emprego, aprovado em anexo &agrave; Portaria n.&ordm; 97-A\/2015, de 30 de mar&ccedil;o. Este diploma entra em vigor no<br \/>\n\tdia seguinte ao da sua publica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><br \/>&emsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Taxas supletivas de juros morat&oacute;rios para o 1.&ordm; semestre de 2017 Foi publicado o Aviso n.&ordm; 2583\/2017, de 14 de mar&ccedil;o, que estabelece as taxas supletivas de juros morat&oacute;rios em vigor no 1.&ordm; semestre de 2017.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Conven&ccedil;&atilde;o sobre Seguran&ccedil;a Social entre Portugal e Cabo Verde<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi publicado o Decreto n.&ordm; 9\/2017, de 22 de mar&ccedil;o, do Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros, que aprova o Acordo de Revis&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o sobre Seguran&ccedil;a Social de 10 de abril de 2001, entre a Rep&uacute;blica<br \/>\n\tPortuguesa e a Rep&uacute;blica de Cabo Verde, assinado na Cidade do Mindelo, a 2 de dezembro de 2012.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Base de incid&ecirc;ncia contributiva dos trabalhadores independentes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi publicado o Decreto Regulamentar n.&ordm; 2\/2017, de 22 de mar&ccedil;o, que exclui os subs&iacute;dios ou subven&ccedil;&otilde;es ao investimento da determina&ccedil;&atilde;o do rendimento relevante dos trabalhadores independentes, assim alterando<br \/>\n\to Decreto Regulamentar n.&ordm; 1-A\/2011, de 3 de janeiro. Esta altera&ccedil;&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel ao apuramento da base de incid&ecirc;ncia contributiva dos trabalhadores independentes, efetuado em outubro de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Incentivos fiscais no &acirc;mbito da reforma do setor florestal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi conhecido o Comunicado do Conselho de Ministros Extraordin&aacute;rio de 21 de mar&ccedil;o de 2017, que d&aacute; conta da aprova&ccedil;&atilde;o da reforma do setor florestal, que integra uma Proposta de Lei que institui um regime de incentivos<br \/>\n\te isen&ccedil;&otilde;es fiscais e emolumentares, aplic&aacute;veis &agrave;s Entidades de Gest&atilde;o Florestal (&ldquo;EGF&rdquo;) e respetivos s&oacute;cios, atrav&eacute;s da redu&ccedil;&atilde;o das taxas sobre os lucros provenientes da atividade<br \/>\n\tflorestal e de um conjunto de benef&iacute;cios fiscais em sede de IRC, IRS, IMT e Imposto de Selo, al&eacute;m de contemplar uma redu&ccedil;&atilde;o em 75% do valor dos emolumentos para atos de registo de propriedades r&uacute;sticas destinadas &agrave;<br \/>\n\texplora&ccedil;&atilde;o florestal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Pagamento de CSS por trabalhadores independentes<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas, no dom&iacute;nio do pagamento de Contribui&ccedil;&otilde;es para a Seguran&ccedil;a Social (&ldquo;CSS&rdquo;) por parte de trabalhadores independentes:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(i) Projeto de Lei n.&ordm; 459\/XIII\/2.&ordf; &ndash; elimina as coimas aos trabalhadores independentes que se atrasaram no pagamento das CSS, at&eacute; que seja aprovado o novo regime de contribui&ccedil;&otilde;es. http:\/\/debates.parlamento.pt\/catalogo\/r3\/dar\/s2a\/13\/02\/081\/2017-03-21\/8?pgs=8-9&amp;org=PLC<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(ii) Projeto de Resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 743\/XII\/2.&ordf; &ndash; recomenda ao Governo a suspens&atilde;o das coimas aplic&aacute;veis aos trabalhadores independentes, at&eacute; &agrave; defini&ccedil;&atilde;o do novo regime contributivo da<br \/>\n\tSeguran&ccedil;a Social.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Pagamento de CSS por produtores de leite cru de vaca<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi apresentado o Projeto de Resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 761\/XIII\/2.&ordf;, que recomenda ao Governo que crie a dispensa parcial do pagamento de CSS dos produtores de leite cru de vaca.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; CDT entre Portugal e Fran&ccedil;a<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi publicada a Resolu&ccedil;&atilde;o da Assembleia da Rep&uacute;blica n.&ordm; 58\/2017, de 3 de abril, que aprova o Protocolo, assinado em 25 de agosto de 2016, que altera a Conven&ccedil;&atilde;o para Evitar a Dupla Tributa&ccedil;&atilde;o e Estabelecer<br \/>\n\tRegras de Assist&ecirc;ncia Administrativa Rec&iacute;proca em Mat&eacute;ria de Impostos sobre o Rendimento (&ldquo;CDT&rdquo;) entre Portugal e Fran&ccedil;a, assinada a 14 de janeiro de 1971.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Comunica&ccedil;&atilde;o das aquisi&ccedil;&otilde;es de viajantes, para efeitos de isen&ccedil;&atilde;o de IVA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi publicada a Declara&ccedil;&atilde;o de Retifica&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 12\/2017, de 11 de abril, ao Decreto-Lei n.&ordm; 19\/2017, de 14 de fevereiro, que estabelece um sistema eletr&oacute;nico de comunica&ccedil;&atilde;o dos dados dos viajantes<br \/>\n\te das respetivas aquisi&ccedil;&otilde;es que pretendam beneficiar da isen&ccedil;&atilde;o de IVA nas compras realizadas em Portugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Conven&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; Assist&ecirc;ncia Administrativa M&uacute;tua em Mat&eacute;ria Fiscal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foram publicados os seguintes Avisos do Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros, que tornam p&uacute;blico o dep&oacute;sito, por parte de certas jurisdi&ccedil;&otilde;es, dos instrumentos de ratifica&ccedil;&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\trelativa &agrave; Assist&ecirc;ncia Administrativa M&uacute;tua em Mat&eacute;ria Fiscal, adotada em Estrasburgo a 25 de janeiro de 1988, conforme revista pelo Protocolo de Revis&atilde;o &agrave; Conven&ccedil;&atilde;o, adotado em Paris a 27 de maio<br \/>\n\tde 2010:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(i) Aviso n.&ordm; 32\/2017, de 17 de abril, do Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros &ndash; a Rep&uacute;blica do Nauru depositou o seu instrumento de ratifica&ccedil;&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; Assist&ecirc;ncia<br \/>\n\tAdministrativa M&uacute;tua em Mat&eacute;ria Fiscal. https:\/\/dre.pt\/application\/file\/a\/106882393<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(ii) Aviso n.&ordm; 33\/2017, de 17 de abril, do Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros &ndash; a Rep&uacute;blica Popular da China depositou o seu instrumento de ratifica&ccedil;&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; Assist&ecirc;ncia<br \/>\n\tAdministrativa M&uacute;tua em Mat&eacute;ria Fiscal. https:\/\/dre.pt\/application\/file\/a\/106882394<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(iii) Aviso n.&ordm; 34\/2017, de 17 de abril, do Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros &ndash; Santa L&uacute;cia depositou o seu instrumento de ratifica&ccedil;&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; Assist&ecirc;ncia Administrativa<br \/>\n\tM&uacute;tua em Mat&eacute;ria Fiscal. https:\/\/dre.pt\/application\/file\/a\/106882395<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(iv) Aviso n.&ordm; 35\/2017, de 18 de abril, do Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros &ndash; a Rep&uacute;blica do Chile depositou o seu instrumento de ratifica&ccedil;&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; Assist&ecirc;ncia<br \/>\n\tAdministrativa M&uacute;tua em Mat&eacute;ria Fiscal. https:\/\/dre.pt\/application\/file\/a\/106882473<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(v) Aviso n.&ordm; 36\/2017, de 18 de abril, do Minist&eacute;rio dos Neg&oacute;cios Estrangeiros &ndash; a Rep&uacute;blica da Bulg&aacute;ria depositou o seu instrumento de ratifica&ccedil;&atilde;o da Conven&ccedil;&atilde;o relativa &agrave; Assist&ecirc;ncia<br \/>\n\tAdministrativa M&uacute;tua em Mat&eacute;ria Fiscal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>DOUTRINA<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Imposto sobre as bebidas n&atilde;o alco&oacute;licas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 35.073\/2017, de 24 de fevereiro, relativamente &agrave;s regras de aplica&ccedil;&atilde;o do imposto sobre as bebidas n&atilde;o alco&oacute;licas, nos termos do artigo 215.&ordm; da Lei n.&ordm;<br \/>\n\t42\/2016, de 28 de dezembro, que aprova o Or&ccedil;amento de Estado para 2017, as quais entraram em vigor no dia 1 de fevereiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Codifica&ccedil;&atilde;o de documentos de origem de mercadorias<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 15569\/2017, de 20 de fevereiro, que divulga a lista em vigor de documentos comprovativos da origem preferencial das mercadorias, bem como os c&oacute;digos\/men&ccedil;&otilde;es que deixar&atilde;o<br \/>\n\tde estar v&aacute;lidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Classifica&ccedil;&atilde;o pautal de acess&oacute;rios para tubos roscados de ferro fundido<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 15570\/2017, de 21 de fevereiro, que suprime a parte correspondente &agrave; Decis&atilde;o n.&ordm; 18\/04 da Circular n.&ordm; 53\/2005, da S&eacute;rie II, da ex-DGAIEC, sobre a classifica&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tpautal de acess&oacute;rios para tubos roscados de ferro fundido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Valida&ccedil;&atilde;o dos livretes ATA emitidos em Portugal<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 15572\/2017, de 13 de mar&ccedil;o, relativamente &agrave; valida&ccedil;&atilde;o, pelos servi&ccedil;os aduaneiros, dos livretes ATA emitidos em Portugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Dedu&ccedil;&otilde;es, benef&iacute;cios fiscais e taxas de IRS respeitantes a 2016<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi conhecido o documento informativo da Autoridade Tribut&aacute;ria (&#8220;AT&#8221;) sobre dedu&ccedil;&otilde;es, benef&iacute;cios fiscais e taxas no IRS a aplicar aos rendimentos de 2016.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Exporta&ccedil;&atilde;o e importa&ccedil;&atilde;o de produtos qu&iacute;micos perigosos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 15775\/2017, de 17 de mar&ccedil;o, relativamente &agrave;s instru&ccedil;&otilde;es de aplica&ccedil;&atilde;o do Regulamento (UE) n.&ordm; 649\/2012, de 4 de julho de 2012, relativo a exporta&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\te importa&ccedil;&atilde;o de produtos qu&iacute;micos perigosos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Taxas de c&acirc;mbio para a determina&ccedil;&atilde;o do valor aduaneiro<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 15576\/2017, de 17 de fevereiro, que fixa as taxas de c&acirc;mbio, a utilizar a partir de 1 de abril de 2017, para a determina&ccedil;&atilde;o do valor aduaneiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o e regulariza&ccedil;&atilde;o do IVA suportado<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foram tornadas p&uacute;blicas as seguintes Informa&ccedil;&otilde;es Vinculativas, relativas ao exerc&iacute;cio do direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o e regulariza&ccedil;&atilde;o do IVA suportado nas opera&ccedil;&otilde;es abaixo especificadas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(i) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 23 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11497 &ndash; desde que os gastos com trabalhos e obras de adapta&ccedil;&atilde;o, efetuadas em cumprimento das diretrizes da marca<br \/>\n\tde que a Requerente &eacute; concession&aacute;ria, bem como a coloca&ccedil;&atilde;o de mobili&aacute;rio e outros equipamentos necess&aacute;rios &agrave; atividade pela qual aquela se encontra registada em IVA, re&uacute;nam as condi&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tmencionadas, o IVA suportado com aqueles confere o direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o, mesmo no caso da aquisi&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de constru&ccedil;&atilde;o civil, relativamente &agrave;s quais o C&oacute;digo do IVA (&ldquo;CIVA&rdquo;)<br \/>\n\tobriga o adquirente a liquidar o imposto nos termos da al&iacute;nea j) do n.&ordm; 1 do artigo 2.&ordm;. Contudo, caso o im&oacute;vel, relativamente ao qual houve dedu&ccedil;&atilde;o do imposto &ndash; que onerou as respetivas despesas de investimento<br \/>\n\tcom ele relacionadas &ndash;, deixe de estar afeto\/destinado &agrave; realiza&ccedil;&atilde;o de opera&ccedil;&otilde;es tribut&aacute;veis, o CIVA obriga a proceder &agrave;s respetivas regulariza&ccedil;&otilde;es, de uma s&oacute; vez, pelo per&iacute;odo<br \/>\n\tainda n&atilde;o decorrido, as quais devem constar da declara&ccedil;&atilde;o do &uacute;ltimo per&iacute;odo a que respeita, nos termos do disposto nos n.&ordm;s 5, 6 e 8 do artigo 24.&ordm;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\">(ii) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 22 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11542 &ndash; conforme esclarecido atrav&eacute;s do Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 30152\/2013, um ve&iacute;culo ligeiro de<br \/>\n\tmercadorias com lota&ccedil;&atilde;o de seis lugares configura uma &ldquo;viatura de turismo&rdquo;, nos termos da al&iacute;nea a) do n.&ordm; 1 do artigo 21.&ordm; do CIVA, pelo que o IVA suportado na sua aquisi&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute;<br \/>\n\tsuscet&iacute;vel de beneficiar do direito a dedu&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 60px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Taxas de IVA aplic&aacute;veis<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foram tornadas p&uacute;blicas as seguintes Informa&ccedil;&otilde;es Vinculativas, relativas &agrave;s taxas de IVA a aplicar em cada caso:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(i) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 16 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11235 &ndash; o evento para promover a banda desenhada no cinema, do qual fazem parte n&atilde;o s&oacute; a sess&atilde;o de cinema,<br \/>\n\tcomo um conjunto diversificado de confer&ecirc;ncias, promo&ccedil;&otilde;es de artistas, divulga&ccedil;&atilde;o de personagens, etc., extravasa o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o da citada verba 2.6 da lista II anexa ao CIVA, devendo nos ingressos<br \/>\n\tde acesso ao mesmo ser aplicada a taxa normal do imposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(ii) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 16 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11432 &ndash; considerando o disposto na verba 1.12 da lista I anexa ao CIVA, na parte o respeitante a &#8220;produtos sem gl&uacute;ten<br \/>\n\tpara doentes cel&iacute;acos&#8221; e considerando, ainda, as regras atualmente em vigor, aplic&aacute;veis em todos os Estados-Membros da UE, relativamente &agrave; presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o ao consumidor sobre a aus&ecirc;ncia ou<br \/>\n\tpresen&ccedil;a reduzida de gl&uacute;ten nos g&eacute;neros aliment&iacute;cios, o produto &#8220;preparado de mariscada sem gl&uacute;ten&#8221;, no caso, pode beneficiar da aplica&ccedil;&atilde;o da taxa reduzida do imposto, na medida em que foi sujeito a um<br \/>\n\tespecial processo de prepara&ccedil;&atilde;o que dirime qualquer risco de contamina&ccedil;&atilde;o ou presen&ccedil;a de gl&uacute;ten, tornando-o isento daquela prote&iacute;na e adequado ao consumo por parte de doentes cel&iacute;acos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Invers&atilde;o do sujeito passivo em sede de IVA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornada p&uacute;blica a Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 14 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11412, no sentido de que, se, no caso, os equipamentos instalados em im&oacute;veis ficarem ligados aos<br \/>\n\tmesmos com car&aacute;ter de perman&ecirc;ncia e se os adquirentes forem sujeitos passivos de IVA que pratiquem opera&ccedil;&otilde;es que confiram, total ou parcialmente, direito &agrave; dedu&ccedil;&atilde;o do IVA, deve ser aplicada a regra de invers&atilde;o<br \/>\n\tdo sujeito passivo a que se refere a al&iacute;nea j) do n.&ordm; 1 do artigo 2.&ordm; do CIVA, devendo a prestadora dos servi&ccedil;os emitir as faturas com a express&atilde;o &#8220;IVA &#8211; autoliquida&ccedil;&atilde;o&#8221;, nos termos do n.&ordm; 13 do artigo<br \/>\n\t36.&ordm; do CIVA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Regulariza&ccedil;&atilde;o do IVA decorrente de cr&eacute;ditos incobr&aacute;veis<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornada p&uacute;blica a Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 17 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11425, no sentido de que a regulariza&ccedil;&atilde;o a favor do sujeito passivo do IVA associado a cr&eacute;ditos<br \/>\n\tconsiderados de cobran&ccedil;a duvidosa, nos termos da al&iacute;nea a) do n.&ordm; 2 do artigo 78.&ordm;-A do CIVA, &eacute; efetuada mediante pedido de autoriza&ccedil;&atilde;o pr&eacute;via a apresentar atrav&eacute;s do Portal das Finan&ccedil;as,<br \/>\n\tnos termos dos procedimentos e atrav&eacute;s dos modelos aprovados pela Portaria n.&ordm; 172\/2015, de 5 de junho, n&atilde;o estando, por conseguinte, na depend&ecirc;ncia da ocorr&ecirc;ncia das vicissitudes elencadas nas al&iacute;neas do n.&ordm;<br \/>\n\t7 do artigo 78.&ordm; e do n.&ordm; 4 do artigo 78.&ordm;-A, igualmente do CIVA.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Procedimentos na importa&ccedil;&atilde;o de bananas frescas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Of&iacute;cio Circulado n.&ordm; 15581\/2017, de 13 de abril, relativamente aos procedimentos na importa&ccedil;&atilde;o na UE de bananas frescas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Localiza&ccedil;&atilde;o de opera&ccedil;&otilde;es entre o continente e regi&otilde;es aut&oacute;nomas, para efeitos de IVA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornada p&uacute;blica a Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 29 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11577, acerca da eventual exist&ecirc;ncia de estabelecimento est&aacute;vel, para efeitos da localiza&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde opera&ccedil;&otilde;es, em sede de IVA, entre as regi&otilde;es aut&oacute;nomas e o continente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Dispensa de emiss&atilde;o de fatura na remessa de amostras<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornada p&uacute;blica a Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 3 de abril de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11282, acerca da dispensa de emiss&atilde;o de fatura na expedi&ccedil;&atilde;o de remessas de amostras para pa&iacute;ses<br \/>\n\tterceiros e Estados-Membros da UE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Aplica&ccedil;&atilde;o de isen&ccedil;&otilde;es em sede de IVA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foram tornadas p&uacute;blicas as seguintes Informa&ccedil;&otilde;es Vinculativas, relativas &agrave; eventual aplica&ccedil;&atilde;o de isen&ccedil;&otilde;es em sede de IVA em cada caso:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(i) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 30 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11656 &ndash; eventual isen&ccedil;&atilde;o de IVA sobre servi&ccedil;os prestados por uma Institui&ccedil;&atilde;o Particular<br \/>\n\tde Solidariedade Social (&#8220;IPSS&#8221;) pelo fornecimento de refei&ccedil;&otilde;es escolares e prolongamento de hor&aacute;rio para crian&ccedil;as de um jardim-de-inf&acirc;ncia e de refei&ccedil;&otilde;es escolares para crian&ccedil;as de uma escola b&aacute;sica,<br \/>\n\tfaturados a um munic&iacute;pio mediante acordo de coopera&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(ii) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 3 de abril de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11304 &ndash; eventual isen&ccedil;&atilde;o de IVA sobre o vestu&aacute;rio, cal&ccedil;ado e outros bens de id&ecirc;ntica natureza utilizados<br \/>\n\tpor pessoas afetas &agrave; pesca mar&iacute;tima (de alto mar e costeira).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Taxas de IVA aplic&aacute;veis<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foram tornadas p&uacute;blicas as seguintes Informa&ccedil;&otilde;es Vinculativas, relativas &agrave;s taxas de IVA a aplicar em cada caso:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(i) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 30 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11642 &ndash; venda de pipocas e cachorros quentes (confecionados no local), al&eacute;m de bilhetes de cinema, em bares de cinema.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(ii) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 30 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11568 &ndash; reembolso de despesas incorridas no fornecimento gratuito de medicamentos a utentes em tratamento, da responsabilidade<br \/>\n\tda Administra&ccedil;&atilde;o Regional de Sa&uacute;de (&#8220;ARS&#8221;) e de unidades hospitalares integradas no Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de (&#8220;SNS&#8221;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(iii) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 30 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11511 &ndash; servi&ccedil;os prestados por um hospital veterin&aacute;rio de uma universidade que podem, eventualmente, ser realizados<br \/>\n\tpor alunos e estagi&aacute;rios, entre outros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(iv) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 30 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11390 &ndash; unidade m&oacute;vel de produ&ccedil;&atilde;o e venda de frango no churrasco e tiras de costela de porco &#8220;take away&#8221;<br \/>\n\te de embalagens de batatas fritas que n&atilde;o configuram uma refei&ccedil;&atilde;o pronta a consumir.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(v) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 30 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11212 &ndash; venda de &ldquo;marisco sem gl&uacute;ten&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(vi) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 30 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n&ordm; 11190 &ndash; venda de &#8220;p&atilde;o ralado&#8221;, obtido a partir de p&atilde;o fresco e propositadamente confecionado para o efeito.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(vii) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 30 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11150 &ndash; venda de &#8220;trufas&#8221; (fungo subterr&acirc;neo, apreciado como iguaria gastron&oacute;mica).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(viii) Informa&ccedil;&atilde;o Vinculativa por Despacho datado de 30 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 11144 &ndash; venda de &ldquo;bolo de chocolate&rdquo; e de &ldquo;cheesecake&rdquo; de frutos silvestres eventualmente isentos<br \/>\n\tde gl&uacute;ten.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>JURISPRUD&Ecirc;NCIA<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Atividade de empreitada para efeitos do regime simplificado do IRS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Central Administrativo do Norte de 10 de novembro de 2016, referente ao Processo n.&ordm; 01215\/07.6BEVIS, que conclui no sentido de que o contrato de empreitada &ndash; como seja para a instala&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde aquecimento ou canaliza&ccedil;&atilde;o &ndash; inclui, salvo conven&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio, o fornecimento dos materiais e utens&iacute;lios necess&aacute;rios &agrave; execu&ccedil;&atilde;o da obra por parte do empreiteiro (cf. n.&ordm;<br \/>\n\t1 do artigo 1210.&ordm; do C&oacute;digo Civil), sem que este fornecimento, mesmo se faturado separadamente, possa constituir uma opera&ccedil;&atilde;o de venda aut&oacute;noma. Desta forma, optando pelo regime simplificado de tributa&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tem sede de IRS, a totalidade do volume de neg&oacute;cios deve ser considerada como fazendo parte da atividade de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de empreitada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Dedu&ccedil;&atilde;o do IVA suportado na aquisi&ccedil;&atilde;o de viaturas de turismo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornada p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Central Administrativo Norte, de 13 de outubro de 2016, referente ao Processo n.&ordm; 00089\/11.7BEBRG, que conclui no sentido de que, pelo facto de o ve&iacute;culo de turismo n&atilde;o<br \/>\n\tser destinado unicamente ao transporte de mercadorias ou &agrave; utiliza&ccedil;&atilde;o numa atividade agr&iacute;cola, comercial ou industrial, e uma vez tratando-se de um bem que pode facilmente ser usado na esfera pessoal, n&atilde;o &eacute; permitida<br \/>\n\ta dedu&ccedil;&atilde;o do IVA suportado na sua aquisi&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Isen&ccedil;&atilde;o de imposto sobre obras em estabelecimento escolar explorado pela Igreja<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornada p&uacute;blica a Opini&atilde;o do Advogado Geral do Tribunal de Justi&ccedil;a da Uni&atilde;o Europeia de 16 de fevereiro de 2017, referente ao Processo n.&ordm; C 74\/16, que conclui que a isen&ccedil;&atilde;o de imposto sobre constru&ccedil;&otilde;es,<br \/>\n\tinstala&ccedil;&otilde;es e obras em estabelecimento escolar a que a Igreja Cat&oacute;lica tem direito, em conformidade com a Concordata de 3 de janeiro de 1979 celebrada entre o Estado espanhol e a Santa S&eacute;, n&atilde;o viola a proibi&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde concess&atilde;o de ajudas de Estado estatu&iacute;da no n.&ordm; 1 do artigo 107.&ordm; do Tratado sobre o Funcionamento da Uni&atilde;o Europeia (&ldquo;TFUE&rdquo;), quando tal estabelecimento esteja a ser utilizado, n&atilde;o para a provis&atilde;o<br \/>\n\tcomercial de servi&ccedil;os educativos, mas para a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os educativos inseridos na miss&atilde;o social, cultural e pedag&oacute;gica da Igreja.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Isen&ccedil;&atilde;o de IVA para agrupamentos de sujeitos passivos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornada p&uacute;blica a Opini&atilde;o do Advogado Geral do Tribunal de Justi&ccedil;a da Uni&atilde;o Europeia de 1 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; C-605\/15, que conclui que a al&iacute;nea f) do n.&ordm; 1 do artigo 132.&ordm;<br \/>\n\tda Diretiva n.&ordm; 2006\/112\/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA (&#8220;Diretiva do IVA&rdquo;), n&atilde;o se op&otilde;e a uma disposi&ccedil;&atilde;o nacional que n&atilde;o preveja o procedimento nem os pressupostos<br \/>\n\tpara determinar se, se verifica a condi&ccedil;&atilde;o de distor&ccedil;&atilde;o de concorr&ecirc;ncia para efeitos da isen&ccedil;&atilde;o de imposto ali prevista. Em regra, h&aacute; que considerar que os servi&ccedil;os prestados por um agrupamento,<br \/>\n\tna ace&ccedil;&atilde;o da referida norma, n&atilde;o s&atilde;o suscet&iacute;veis de provocar distor&ccedil;&otilde;es de concorr&ecirc;ncia. Adicionalmente, um agrupamento aut&oacute;nomo de pessoas s&oacute; pode prestar servi&ccedil;os isentos aos<br \/>\n\tseus membros que estejam sujeitos &agrave; mesma jurisdi&ccedil;&atilde;o do pr&oacute;prio agrupamento. Assim, deve considerar se que a isen&ccedil;&atilde;o s&oacute; se aplica a agrupamentos de sujeitos passivos que realizem opera&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tisentas nos termos daquela disposi&ccedil;&atilde;o, pelo que os agrupamentos de companhias de seguros n&atilde;o est&atilde;o abrangidos pelo seu &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Ger&ecirc;ncia de facto e responsabilidade subsidi&aacute;ria<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Central Administrativo do Norte de 10 de novembro de 2016, referente ao Processo n.&ordm; 00558\/13.4BEVIS, que conclui no sentido de que, para a responsabiliza&ccedil;&atilde;o subsidi&aacute;ria<br \/>\n\tdos administradores, diretores e gerentes, a lei tribut&aacute;ria exige que estes exer&ccedil;am fun&ccedil;&otilde;es de administra&ccedil;&atilde;o ou gest&atilde;o da sociedade, ainda que somente de facto &ndash; cf. n.&ordm; 1 do artigo 24.&ordm;<br \/>\n\tda Lei Geral Tribut&aacute;ria (&ldquo;LGT&rdquo;). Se n&atilde;o exercerem tais fun&ccedil;&otilde;es, significa que n&atilde;o t&ecirc;m a ger&ecirc;ncia efetiva da sociedade e, nesse caso, n&atilde;o est&aacute; nas suas m&atilde;os controlar a atividade<br \/>\n\tda sociedade, contactar fornecedores, decidir a quem e o que pagar, contratar ou despedir empregados e, de um modo geral, delinear o rumo societ&aacute;rio. Assim, a prova da ger&ecirc;ncia de facto implica geralmente a apresenta&ccedil;&atilde;o de<br \/>\n\tdocumentos ou de testemunhas que atestem que o visado praticava, em nome da sociedade, atos que possam ser considerados como de gest&atilde;o da mesma, como ser&aacute; o caso de vincular a sociedade com a assinatura de cheques.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Regime simplificado de determina&ccedil;&atilde;o dos rendimentos da categoria B do IRS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Central Administrativo do Norte de 10 de novembro de 2016, referente ao Processo n.&ordm; 01215\/07.6BEVIS, que conclui no sentido de que, se algu&eacute;m contrata uma empreitada para instala&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde aquecimento ou canaliza&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o &eacute; pelo facto de o prestador do servi&ccedil;o faturar separadamente os materiais\/bens aplicados na execu&ccedil;&atilde;o da instala&ccedil;&atilde;o que praticou duas opera&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tpara efeitos de IRS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Taxas de IVA aplic&aacute;veis a livros, jornais e revistas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a da Uni&atilde;o Europeia de 7 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; C-390\/15, relativo &agrave; validade do n.&ordm; 2 do artigo 98.&ordm; e do ponto 6)<br \/>\n\tdo anexo III da Diretiva n.&ordm; 2006\/112\/CE, do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do IVA (&ldquo;Diretiva do IVA&rdquo;), interpretados conjuntamente, acerca da aplica&ccedil;&atilde;o da taxa reduzida de IVA sobre o fornecimento<br \/>\n\tde livros, jornais e publica&ccedil;&otilde;es peri&oacute;dicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Inexigibilidade de d&iacute;vidas de IVA, em caso de insolv&ecirc;ncia de pessoa singular<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a da Uni&atilde;o Europeia de 16 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; C-493\/15, que conclui que o direito comunit&aacute;rio &ndash; em particular, o n.&ordm;<br \/>\n\t3 do artigo 4.&ordm; do Tratado da Uni&atilde;o Europeia (&ldquo;TUE&rdquo;) e os artigos 2.&ordm; e 22.&ordm; da Diretiva n.&ordm; 77\/388\/CEE (&ldquo;Sexta Diretiva&rdquo;), do Conselho, de 17 de maio de 1977, relativa ao sistema comum do IVA, bem como<br \/>\n\tas regras em mat&eacute;ria de aux&iacute;lios de Estado &ndash; deve ser interpretado no sentido de que n&atilde;o se op&otilde;e a que d&iacute;vidas de IVA sejam declaradas inexig&iacute;veis em aplica&ccedil;&atilde;o de uma regulamenta&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tnacional, que preveja um procedimento de exonera&ccedil;&atilde;o do passivo restante ao abrigo do qual um tribunal pode, sob certas condi&ccedil;&otilde;es, declarar inexig&iacute;veis as d&iacute;vidas de uma pessoa singular que n&atilde;o tenham sido<br \/>\n\tpagas no termo do processo de insolv&ecirc;ncia de que essa pessoa foi objeto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Considera&ccedil;&atilde;o &ldquo;a posteriori&rdquo; de direitos de importa&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal de Justi&ccedil;a da Uni&atilde;o Europeia de 16 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; C-47\/16, que conclui que a al&iacute;nea b) do n.&ordm; 2 do artigo 220.&ordm; do Regulamento<br \/>\n\t(CEE) n.&ordm; 2913\/92, do Conselho, de 12 de outubro de 1992, que estabelece o C&oacute;digo Aduaneiro Comunit&aacute;rio, alterado pelo Regulamento (CE) n.&ordm; 2700\/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de novembro de 2000, deve ser interpretada<br \/>\n\tno sentido de que um importador s&oacute; pode invocar a confian&ccedil;a leg&iacute;tima para se opor &agrave; tomada em considera&ccedil;&atilde;o a posteriori de direitos de importa&ccedil;&atilde;o, suscitando a exce&ccedil;&atilde;o da sua boa-f&eacute;,<br \/>\n\tse estiverem cumulativamente preenchidas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es: (i) esses direitos n&atilde;o tenham sido cobrados na sequ&ecirc;ncia de um erro das pr&oacute;prias autoridades aduaneiras competentes; (ii) esse erro seja de tal &iacute;ndole<br \/>\n\tque n&atilde;o podia ser detetado por um devedor de boa f&eacute;; e (iii) o devedor tenha cumprido todas as disposi&ccedil;&otilde;es em vigor relativas &agrave; sua declara&ccedil;&atilde;o aduaneira. Ao inv&eacute;s, n&atilde;o h&aacute; confian&ccedil;a<br \/>\n\tleg&iacute;tima, especialmente, quando, embora haja raz&otilde;es manifestas para duvidar da exatid&atilde;o de um certificado de origem &ldquo;f&oacute;rmula A&rdquo;, um importador n&atilde;o inquiriu, na medida das suas possibilidades, as circunst&acirc;ncias<br \/>\n\tda emiss&atilde;o desse certificado para verificar se essas d&uacute;vidas eram justificadas. Todavia, esta obriga&ccedil;&atilde;o n&atilde;o significa que um importador seja obrigado, de modo geral, a verificar sistematicamente as circunst&acirc;ncias<br \/>\n\tda emiss&atilde;o, pelas autoridades do Estado de exporta&ccedil;&atilde;o, do certificado de origem &ldquo;f&oacute;rmula A&rdquo;, cabendo ao &oacute;rg&atilde;o jurisdicional de reenvio essa aprecia&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; IVA dedut&iacute;vel por sujeitos passivos mistos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Central Administrativo do Sul de 15 de dezembro de 2016, referente ao Processo n.&ordm; 08415\/15, que conclui no sentido de que, n&atilde;o obstante o m&eacute;todo da percentagem de dedu&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\t(&ldquo;pr&oacute;-rata&rdquo;) ser o regime-regra com vista ao c&aacute;lculo da parte do IVA dedut&iacute;vel dos sujeitos passivos parciais ou mistos, podia, no caso, o pr&oacute;prio contribuinte, em harmonia com o n.&ordm; 2 do artigo 23.&ordm;<br \/>\n\tdo C&oacute;digo do IVA (&ldquo;CIVA&rdquo;), efetuar a dedu&ccedil;&atilde;o segundo o m&eacute;todo de afeta&ccedil;&atilde;o real de todos ou parte dos bens e servi&ccedil;os utilizados, desde que previamente comunicasse tal facto &agrave; Autoridade<br \/>\n\tTribut&aacute;ria (&ldquo;AT&rdquo;), prevendo a lei, ainda, a faculdade de esta &uacute;ltima tornar obrigat&oacute;rio o uso deste m&eacute;todo alternativo no caso previsto no n.&ordm; 3 do mesmo artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Enquadramento das ajudas de custo para efeitos fiscais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Central Administrativo do Norte de 10 de novembro de 2016, referente ao Processo n.&ordm; 00764\/13.1 BEPNF, que conclui no sentido de que a tributa&ccedil;&atilde;o em sede de IRS dos montantes<br \/>\n\tauferidos a t&iacute;tulo de ajudas de custo (que se compreendam dentro dos limites previstos na al&iacute;nea e) do n.&ordm; 3 e no n.&ordm; 6 do artigo 2.&ordm; do C&oacute;digo do IRS) s&oacute; pode ser sustentada se a AT demonstrar a falta de verifica&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdos pressupostos para a atribui&ccedil;&atilde;o desses montantes a esse t&iacute;tulo. Desta forma, no caso, consignando-se no contrato de trabalho que o local de trabalho era na sede da entidade patronal em Portugal, as verbas pagas, por for&ccedil;a<br \/>\n\tdas despesas com alojamento, alimenta&ccedil;&atilde;o e desloca&ccedil;&atilde;o por exerc&iacute;cio de fun&ccedil;&otilde;es em obras da entidade patronal localizadas no estrangeiro, poder&atilde;o ser consideradas ajudas de custo para os efeitos<br \/>\n\treferidos, j&aacute; que visar&atilde;o compensar o trabalhador por despesas por si realizadas ao servi&ccedil;o da entidade patronal, por motivo de desloca&ccedil;&atilde;o do lugar habitual de trabalho. Neste &acirc;mbito, o abono de quantias mensais<br \/>\n\tfixas a favor do trabalhador deslocado no estrangeiro e o seu pagamento em dias n&atilde;o &uacute;teis n&atilde;o relevam, por si, para descaracterizar aqueles montantes enquanto ajudas de custo, pois, no &uacute;ltimo caso, o facto de o abono di&aacute;rio<br \/>\n\tvariar nalguns meses &eacute; at&eacute; indiciador da exist&ecirc;ncia de correspond&ecirc;ncia entre as despesas efetuadas e as quantias pagas, tendo de ser encarado, na aus&ecirc;ncia de outros elementos que apontem em sentido contr&aacute;rio, como<br \/>\n\tum facto co-natural e inerente &agrave; natureza compensat&oacute;ria daqueles abonos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Regime simplificado de determina&ccedil;&atilde;o dos rendimentos da categoria B do IRS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de fevereiro de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 01238\/16, que conclui no sentido de que, na aplica&ccedil;&atilde;o dos coeficientes previstos nas al&iacute;neas<br \/>\n\ta) a c) do n.&ordm; 1 do artigo 31.&ordm; do C&oacute;digo do IRS, n&atilde;o h&aacute; que efetuar a distin&ccedil;&atilde;o entre o valor dos materiais incorporados na obra e o valor da m&atilde;o-de-obra, se a atividade desenvolvida se traduz numa<br \/>\n\t&uacute;nica atividade de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; IS sobre comiss&otilde;es cobradas por bancos na media&ccedil;&atilde;o de seguros<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de fevereiro de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 0669\/16 que conclui no sentido de que as comiss&otilde;es cobradas pelos bancos no exerc&iacute;cio da atividade<br \/>\n\tde media&ccedil;&atilde;o de seguros n&atilde;o se encontram abrangidas pela isen&ccedil;&atilde;o a que alude a al&iacute;nea e) do n.&ordm; 1 do artigo 7.&ordm; do C&oacute;digo do Imposto de Selo (&ldquo;IS&rdquo;). Nesses casos, a taxa aplic&aacute;vel<br \/>\n\t&eacute; a que consta da verba 22.2 da Tabela Geral do IS.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Indemniza&ccedil;&atilde;o por extin&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho e aplica&ccedil;&atilde;o de normas anti abuso<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 23 de novembro de 2016, referente ao Processo n.&ordm; 0517\/16, que conclui no sentido de que, tendo, em 2007, o Recorrente cessado o v&iacute;nculo laboral que mantinha<br \/>\n\tcom a entidade empregadora, recebendo por tal facto uma indemniza&ccedil;&atilde;o, e tendo, no mesmo dia da cessa&ccedil;&atilde;o de fun&ccedil;&otilde;es naquela sociedade, iniciado novo v&iacute;nculo profissional com uma segunda, cujo capital era,<br \/>\n\t&agrave; data, detido em mais de 50% pela sociedade dominante da primeira empregadora, mostram-se preenchidos todos os pressupostos legais necess&aacute;rios para a aplica&ccedil;&atilde;o das normas anti abuso constantes dos n.&ordm;s 4 e 10 do artigo<br \/>\n\t2.&ordm; do C&oacute;digo do IRS (na reda&ccedil;&atilde;o que ent&atilde;o vigorava).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Lucros e adiantamentos por conta de lucros para efeitos de IRS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Tribunal Central Administrativo do Sul de 15 de dezembro de 2016, referente ao Processo n.&ordm; 09929\/16, que conclui no sentido de que os valores pagos &agrave; entidade banc&aacute;ria, decorrentes<br \/>\n\tda assun&ccedil;&atilde;o de d&iacute;vida pela sociedade Recorrente, a qual foi contra&iacute;da pela sua &uacute;nica s&oacute;cia gerente, s&atilde;o considerados rendimentos de capitais a t&iacute;tulo de lucros e\/ou adiantamento por conta de lucros<br \/>\n\te como tal sujeitos a tributa&ccedil;&atilde;o em sede de IRS, ao abrigo da al&iacute;nea h) do n.&ordm; 2 do artigo 5.&ordm; do C&oacute;digo deste imposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Isen&ccedil;&atilde;o de IMT na aquisi&ccedil;&atilde;o de pr&eacute;dios para revenda<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foram tornados p&uacute;blicos os Ac&oacute;rd&atilde;os do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de fevereiro de 2017, referentes ao Processo n.&ordm; 01243\/16 e ao Processo n.&ordm; 01244\/16, e de 22 de fevereiro de 2017, referente ao Processo n.&ordm;<br \/>\n\t01245\/16, que concluem no sentido de que, para efeitos da isen&ccedil;&atilde;o prevista no n.&ordm; 1 do artigo 7.&ordm; do C&oacute;digo do IMT, n&atilde;o assume qualquer relevo a troca ou permuta de bens, sendo apenas de considerar a revenda no seu<br \/>\n\tsentido t&eacute;cnico-jur&iacute;dico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Provis&otilde;es para cobertura de responsabilidades p&oacute;s-emprego com trabalhadores no ativo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de fevereiro de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 01014\/12, que conclui no sentido de que, referindo-se a al&iacute;nea b) do n.&ordm; 1 do artigo 2.&ordm;<br \/>\n\tdo Decreto-Lei n.&ordm; 251-A\/91, de 16 de julho, ao limite fiscal das provis&otilde;es para fundos de pens&otilde;es para cobertura de responsabilidades com trabalhadores no ativo, por servi&ccedil;os prestados ap&oacute;s 31\/12\/1991, e referindo-se<br \/>\n\ta al&iacute;nea c) do n.&ordm; 1 do mesmo artigo ao limite fiscal das provis&otilde;es respeitantes ao pessoal no ativo, por servi&ccedil;os prestados antes de 31\/12\/1991, e estabelecendo a al&iacute;nea c) &ndash; na reda&ccedil;&atilde;o introduzida<br \/>\n\tpela Lei n.&ordm; 71\/93, de 26 de novembro &ndash; um par&acirc;metro temporal de 7 anos e um quantitativo anual m&aacute;ximo de 30% do excesso para as dota&ccedil;&otilde;es destinadas &agrave; cobertura de responsabilidades com pens&otilde;es de pessoal<br \/>\n\tno ativo em 31\/12\/1991, por tempo de servi&ccedil;o anterior a esta data, n&atilde;o estava, no caso, o contribuinte impedido de optar por um escalonamento anual inferior &agrave;quele limite.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Isen&ccedil;&atilde;o de IMI para pessoas coletivas de utilidade p&uacute;blica<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de fevereiro de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 01658\/15, que conclui no sentido de que a isen&ccedil;&atilde;o a que alude a al&iacute;nea e) do n.&ordm;<br \/>\n\t1 do artigo 44.&ordm; do Estatuto dos Benef&iacute;cios Fiscais (&ldquo;EBF&rdquo;) apenas respeita aos pr&eacute;dios diretamente afetos aos fins estatut&aacute;rios da pessoa coletiva de utilidade p&uacute;blica &ndash; v.g., os necess&aacute;rios<br \/>\n\t&agrave; instala&ccedil;&atilde;o da sua sede, delega&ccedil;&otilde;es e servi&ccedil;os indispens&aacute;veis aos fins estatut&aacute;rios &ndash;, sendo o seu reconhecimento oficioso, nos termos do disposto no n.&ordm; 4 do artigo 44.&ordm; do mesmo<br \/>\n\tEBF.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Prova documental de encargos financeiros, para efeitos de IRC<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 22 de fevereiro de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 0837\/15, que conclui no sentido de que, quando se mostre documentado por extrato banc&aacute;rio que a Recorrente<br \/>\n\tpagou certas quantias a um banco, a t&iacute;tulo de juros e encargos de um empr&eacute;stimo que contraiu, para que a despesa possa n&atilde;o ser tida por confidencial, &eacute; imprescind&iacute;vel saber ainda de que empr&eacute;stimo se trata, se<br \/>\n\ttem enquadramento na atividade da Recorrente, quando foi obtido e em que foram utilizados os meios financeiros facultados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Declara&ccedil;&atilde;o conjunta das despesas com dependentes, para efeitos de IRS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas, tendo em vista assegurar a dedu&ccedil;&atilde;o, em sede de IRS, de despesas com dependentes, em situa&ccedil;&atilde;o de guarda parental partilhada:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(i) Projeto de Lei n.&ordm; 485\/XIII\/2.&ordf; &ndash; assegura o direito &agrave; declara&ccedil;&atilde;o conjunta, em sede de IRS, das despesas com dependentes, nos casos de div&oacute;rcio, separa&ccedil;&atilde;o judicial de pessoas e bens e declara&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde nulidade ou anula&ccedil;&atilde;o de casamento, quando as responsabilidades parentais sejam exercidas por ambos os progenitores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\">(ii) Projeto de Resolu&ccedil;&atilde;o n.&ordm; 784\/XIII\/2.&ordf; &ndash; recomenda ao Governo que elimine as discrimina&ccedil;&otilde;es existentes no C&oacute;digo do IRS, referentes ao exerc&iacute;cio de responsabilidades parentais partilhadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px; padding-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Tarifas alfandeg&aacute;rias no &acirc;mbito do acordo comercial UE-Canad&aacute;<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foram noticiados, sumariamente, os procedimentos que os exportadores europeus dever&atilde;o observar para beneficiarem de tratamento aduaneiro preferencial, ao abrigo do Acordo Comercial \/Comprehensive Economic and Trade Agreement(&ldquo;CETA&rdquo;)<br \/>\n\tentre a UE e o Canad&aacute;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Im&oacute;veis de afeta&ccedil;&atilde;o habitacional, com VPT superior a Euro 1.000.000<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 0119\/15, acerca da tributa&ccedil;&atilde;o, em sede de Imposto do Selo, de pr&eacute;dios de afeta&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\thabitacional, com Valor Patrimonial Tribut&aacute;rio (&ldquo;VPT&rdquo;) superior a 1.000.000 euros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Cobran&ccedil;a de d&iacute;vidas a empresas sob PER<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 0135\/17, acerca da cobran&ccedil;a de d&iacute;vidas a empresas abrangidas por Processo Especial de Revitaliza&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\t(&ldquo;PER&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Aplica&ccedil;&atilde;o de taxas na recolha de cad&aacute;veres de animais mortos nas explora&ccedil;&otilde;es<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 0262\/16, acerca da constitucionalidade da aplica&ccedil;&atilde;o de taxas na recolha de cad&aacute;veres<br \/>\n\tde animais mortos nas explora&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Mais-valias latentes em sede de IRC<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 0869\/13, acerca da n&atilde;o tributa&ccedil;&atilde;o de mais-valias latentes em sede de IRC.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; IMT sobre contrato-promessa de compra e venda de im&oacute;vel<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 0824\/16, acerca da incid&ecirc;ncia de IMT na celebra&ccedil;&atilde;o de contrato-promessa de compra e<br \/>\n\tvenda de im&oacute;vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Isen&ccedil;&atilde;o de IMI a pr&eacute;dios de utilidade tur&iacute;stica<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 0755\/16, acerca da aplica&ccedil;&atilde;o de benef&iacute;cios fiscais em sede de IMI a pr&eacute;dios<br \/>\n\tde utilidade tur&iacute;stica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Aplica&ccedil;&atilde;o do m&eacute;todo pr&oacute;-rata em sede de IVA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 15 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 01593\/13, acerca da aplica&ccedil;&atilde;o do m&eacute;todo pr&oacute;-rata no apuramento do IVA dedut&iacute;vel<br \/>\n\tpor parte de sujeitos passivos mistos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Im&oacute;vel devoluto para efeitos de IMI<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 8 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 01434\/16, acerca da compet&ecirc;ncia do tribunal tribut&aacute;rio para conhecer do despacho que declara<br \/>\n\tdeterminado im&oacute;vel como devoluto, para efeitos de IMI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Dedutibilidade de gastos de financiamento por parte de SGPS<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi tornado p&uacute;blico o Ac&oacute;rd&atilde;o do Supremo Tribunal Administrativo de 8 de mar&ccedil;o de 2017, referente ao Processo n.&ordm; 00227\/16, acerca do m&eacute;todo de afeta&ccedil;&atilde;o dos encargos financeiros suportados com aquisi&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tde participa&ccedil;&otilde;es sociais, no apuramento do lucro tribut&aacute;vel das Sociedades Gestoras de Participa&ccedil;&otilde;es Sociais (&ldquo;SGPS&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4179","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4179","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4179"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4179"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4179"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4179"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4179"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4179"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}