{"id":4206,"date":"2017-09-10T22:00:00","date_gmt":"2017-09-10T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-fiscal-lisboa-noticias-setembro-2017","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-fiscal-lisboa-noticias-setembro-2017\/","title":{"rendered":"Alertas e Noticias fiscais &#8211; Setembro 2017"},"content":{"rendered":"<p>\n\t<em class=\"fa fa-file-pdf-o\"><\/em>&nbsp;<br \/>\n\t<em class=\"fa fa-download\"><\/em><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste per&iacute;odo destacamos a publica&ccedil;&atilde;o de medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo, a obriga&ccedil;&atilde;o de utiliza&ccedil;&atilde;o de meio de pagamento<br \/>\n\tespec&iacute;fico em transa&ccedil;&otilde;es que envolvam montantes iguais ou superiores a &euro; 3 000, a troca autom&aacute;tica de informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;ria relativa a decis&otilde;es fiscais pr&eacute;vias transfronteiri&ccedil;as<br \/>\n\te a acordos pr&eacute;vios sobre pre&ccedil;os de transfer&ecirc;ncia e no dom&iacute;nio da fiscalidade e a consagra&ccedil;&atilde;o do direito &agrave; declara&ccedil;&atilde;o conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto<br \/>\n\tsobre o rendimento das pessoas singulares.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>NOVIDADES LEGISLATIVAS<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Medidas de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">A Lei n.&ordm; 83\/2017, de 18 de agosto estabelece medidas de natureza preventiva e repressiva de combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento do terrorismo e transp&otilde;e parcialmente para a ordem jur&iacute;dica interna a Diretiva 2015\/849\/UE,<br \/>\n\tdo Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativa &agrave; preven&ccedil;&atilde;o da utiliza&ccedil;&atilde;o do sistema financeiro e das atividades e profiss&otilde;es especialmente designadas para efeitos de branqueamento de capitais<br \/>\n\te de financiamento do terrorismo, bem como, a Diretiva 2016\/2258\/UE, do Conselho, de 6 de dezembro de 2016, que altera a Diretiva 2011\/16\/UE, no que respeita ao acesso &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es anti branqueamento de capitais por parte das autoridades<br \/>\n\tfiscais. A presente lei estabelece, tamb&eacute;m, as medidas nacionais necess&aacute;rias &agrave; efetiva aplica&ccedil;&atilde;o do Regulamento (UE) 2015\/847, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo &agrave;s informa&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tque acompanham as transfer&ecirc;ncias de fundos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Utiliza&ccedil;&atilde;o de meio de pagamento espec&iacute;fico em transa&ccedil;&otilde;es que envolvam montantes iguais ou superiores a &euro; 3 000, alterando a Lei Geral Tribut&aacute;ria e o Regime Geral das Infra&ccedil;&otilde;es Tribut&aacute;rias<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">A Lei n.&ordm; 92\/2017, de 22 de agosto estabelece a proibi&ccedil;&atilde;o de pagar ou receber em numer&aacute;rio em transa&ccedil;&otilde;es de qualquer natureza que envolvam montantes iguais ou superiores a &euro; 3 000, ou o seu equivalente em moeda<br \/>\n\testrangeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Os pagamentos realizados pelos sujeitos passivos a que se refere o n.&ordm; 1 do artigo 63.&ordm;-C respeitantes a faturas ou documentos equivalentes de valor igual ou superior a &euro; 1 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, devem ser efetuados<br \/>\n\tatrav&eacute;s de meio de pagamento que permita a identifica&ccedil;&atilde;o do respetivo destinat&aacute;rio, designadamente transfer&ecirc;ncia banc&aacute;ria, cheque nominativo ou d&eacute;bito direto. O limite referido no n.&ordm; 1 &eacute; de<br \/>\n\t&euro; 10 000, ou o seu equivalente em moeda estrangeira, sempre que o pagamento seja realizado por pessoas singulares n&atilde;o residentes em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s e desde que n&atilde;o atuem na qualidade de empres&aacute;rios ou comerciantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Para efeitos do c&ocirc;mputo dos limites referidos nos n&uacute;meros anteriores, s&atilde;o considerados de forma agregada todos os pagamentos associados &agrave; venda de bens ou presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os, ainda que n&atilde;o excedam<br \/>\n\taquele limite se considerados de forma fracionada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Troca autom&aacute;tica de informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;ria relativa a decis&otilde;es fiscais pr&eacute;vias transfronteiri&ccedil;as e a acordos pr&eacute;vios sobre pre&ccedil;os de transfer&ecirc;ncia e no dom&iacute;nio da fiscalidade<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi publicada a Lei n.&ordm; 98\/2017, de 24 de agosto que transp&otilde;e para a ordem jur&iacute;dica interna:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">a) A Diretiva (UE) 2015\/2376, do Conselho, de 8 de dezembro de 2015, que altera a Diretiva 2011\/16\/UE, no que respeita &agrave; troca autom&aacute;tica de informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;ria no dom&iacute;nio da fiscalidade, no que se refere<br \/>\n\ta decis&otilde;es fiscais pr&eacute;vias transfronteiri&ccedil;as e acordos pr&eacute;vios sobre pre&ccedil;os de transfer&ecirc;ncia;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">b) A Diretiva (UE) 2016\/881, do Conselho, de 25 de maio de 2016, que altera a Diretiva 2011\/16\/UE, no que respeita &agrave; troca autom&aacute;tica de informa&ccedil;&otilde;es obrigat&oacute;ria no dom&iacute;nio da fiscalidade, estabelecendo as regras<br \/>\n\trelativas &agrave; declara&ccedil;&atilde;o por pa&iacute;s ao abrigo de conven&ccedil;&otilde;es internacionais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Direito &agrave; declara&ccedil;&atilde;o conjunta de despesas e rendimentos com dependentes em sede de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Foi publicada a Lei n.&ordm; 106\/2017, de 4 de setembro que altera o C&oacute;digo do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (C&oacute;digo do IRS), assegurando o direito &agrave; declara&ccedil;&atilde;o conjunta de despesas e rendimentos<br \/>\n\trelativos a dependentes em sede de IRS nas situa&ccedil;&otilde;es em que as responsabilidades parentais s&atilde;o exercidas por mais do que um sujeito passivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>INSTRU&Ccedil;&Otilde;ES ADMINISTRATIVAS<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; e-Taxfree Portugal. Decreto-lei n.&ordm; 19\/2017, de 14 de fevereiro e Portaria n.&ordm; 185\/2017, de 1 de junho. Novos procedimentos a adotar<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Tendo em vista a clarifica&ccedil;&atilde;o das altera&ccedil;&otilde;es mais significativas introduzidas pelo Decreto-Lei N.&ordm; 19\/2017, de 14 de fevereiro, foi tornado p&uacute;blico o Of&iacute;cio-circulado n.&ordm; 30192\/2017, de 31 de julho que<br \/>\n\tdivulga as seguintes instru&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">O Decreto-Lei n.&ordm; 19\/2017 determina, genericamente, que s&atilde;o isentas do imposto sobre o valor acrescentado as transmiss&otilde;es de bens, de valor n&atilde;o inferior a &euro; 75 por fatura, l&iacute;quidos de IVA, feitas a adquirentes, para<br \/>\n\tfins privados, cujo domic&iacute;lio ou resid&ecirc;ncia habitual n&atilde;o se situe no territ&oacute;rio da Uni&atilde;o Europeia e que, at&eacute; ao fim do terceiro m&ecirc;s seguinte, os transportem na sua bagagem pessoal para fora da Uni&atilde;o.<br \/>\n\tCom exce&ccedil;&atilde;o do respetivo limiar, este era j&aacute; o escopo da isen&ccedil;&atilde;o prevista no Decreto-Lei n.&ordm; 295\/87, pelo que, no essencial, os novos procedimentos desmaterializados n&atilde;o alteram a doutrina anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Trata-se de uma isen&ccedil;&atilde;o que opera de forma direta, isto &eacute;, uma vez verificados os seus pressupostos, o sujeito passivo vendedor n&atilde;o liquida IVA na opera&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">O sujeito passivo vendedor pode, no entanto, exigir ao adquirente, a t&iacute;tulo de cau&ccedil;&atilde;o, o exato valor correspondente ao imposto que incidiria sobre a opera&ccedil;&atilde;o, se esta n&atilde;o beneficiasse da isen&ccedil;&atilde;o,<br \/>\n\tobrigando-se a cancelar o instrumento da cau&ccedil;&atilde;o ou a devolver-lhe o respetivo montante, deduzido dos eventuais custos incorridos com a devolu&ccedil;&atilde;o, no prazo de 15 dias ap&oacute;s a comunica&ccedil;&atilde;o da valida&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tda isen&ccedil;&atilde;o, pela Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira (AT), ou a rece&ccedil;&atilde;o dos documentos relevantes, devidamente visados pela est&acirc;ncia aduaneira de sa&iacute;da, para efeitos de confirma&ccedil;&atilde;o da isen&ccedil;&atilde;o,<br \/>\n\tquando a certifica&ccedil;&atilde;o de sa&iacute;da dos bens do territ&oacute;rio da Uni&atilde;o seja efetuada por outro Estado membro. Se, passados 150 dias ap&oacute;s a transmiss&atilde;o, o sujeito passivo vendedor n&atilde;o tiver na sua posse<br \/>\n\ta comprova&ccedil;&atilde;o de sa&iacute;da dos bens do territ&oacute;rio da Uni&atilde;o Europeia, ou quando a AT comunique ao sujeito passivo vendedor que n&atilde;o est&atilde;o reunidas as condi&ccedil;&otilde;es de verifica&ccedil;&atilde;o da isen&ccedil;&atilde;o,<br \/>\n\teste deve proceder &agrave; liquida&ccedil;&atilde;o do imposto at&eacute; ao fim do per&iacute;odo declarativo seguinte &agrave; ocorr&ecirc;ncia do facto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Op&ccedil;&atilde;o de pagamento do IVA devido pelas importa&ccedil;&otilde;es de bens na declara&ccedil;&atilde;o peri&oacute;dica de IVA na forma e prazo regulados na Portaria n.&ordm; 215\/2017, de 20 de julho<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Com as altera&ccedil;&otilde;es introduzidas aos artigos 27.&ordm; e 28.&ordm; do C&oacute;digo do IVA (CIVA), pela Lei n.&ordm; 42\/2016, de 28 de dezembro (Lei do Or&ccedil;amento do Estado para 2017), os sujeitos passivos abrangidos pelo regime de periodicidade<br \/>\n\tmensal podem optar pelo pagamento do IVA devido pelas importa&ccedil;&otilde;es de bens atrav&eacute;s da declara&ccedil;&atilde;o peri&oacute;dica a que se refere a al&iacute;nea c) do n.&ordm; 1 do artigo 29.&ordm; do CIVA, desde que reunidas as condi&ccedil;&otilde;es<br \/>\n\tprevistas nas al&iacute;neas a) a d) do n.&ordm; 8 do citado artigo 27.&ordm;; Considerando que, em conformidade com o disposto no n.&ordm; 9 do artigo 27.&ordm; do CIVA, a forma e prazo de exerc&iacute;cio daquela op&ccedil;&atilde;o encontram-se regulados<br \/>\n\tna Portaria n.&ordm; 215\/2017, de 20 de julho, com produ&ccedil;&atilde;o de efeitos a partir do dia 1 de mar&ccedil;o de 2018, data de entrada em vigor do n.&ordm; 8 do mesmo preceito legal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Considerando que o artigo 205.&ordm; da Lei n.&ordm; 42\/2016 permite antecipar a aplica&ccedil;&atilde;o do n.&ordm; 8 do artigo 27.&ordm; do CIVA a 1 de setembro de 2017, no que respeita &agrave;s importa&ccedil;&otilde;es de bens do Anexo C ao CIVA,<br \/>\n\tcom exce&ccedil;&atilde;o dos &oacute;leos minerais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Tendo em vista uma adequada interpreta&ccedil;&atilde;o e a aplica&ccedil;&atilde;o uniforme das altera&ccedil;&otilde;es ao artigo 27.&ordm; do CIVA e da Portaria n.&ordm; 215\/2017, foi tornado p&uacute;blico o Of&iacute;cio-circulado n.&ordm; 30193\/2017,<br \/>\n\tde 11 de agosto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Restitui&ccedil;&otilde;es de IVA<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">O Decreto-Lei. N.&ordm; 84\/2017, de 21 de julho, concretiza uma medida do Programa SIMPLEX+ 2016, implementando procedimentos de simplifica&ccedil;&atilde;o e procedendo igualmente a uma revis&atilde;o dos regimes previstos nos Decretos-Lei n. 0 20\/90,<br \/>\n\tde 13 de janeiro, e 113\/90, de 5 abril.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Este diploma regula o benef&iacute;cio concedido &agrave;s associa&ccedil;&otilde;es de bombeiros, &agrave;s For&ccedil;as Armadas, for&ccedil;as e servi&ccedil;os de seguran&ccedil;a, &agrave; Santa Casa da Miseric&oacute;rdia de Lisboa (SCML) e &agrave;s<br \/>\n\tinstitui&ccedil;&otilde;es particulares de solidariedade social (IPSS), atrav&eacute;s da restitui&ccedil;&atilde;o total ou parcial do montante equivalente ao IVA suportado em determinadas aquisi&ccedil;&otilde;es de bens e servi&ccedil;os. O Decreto-Lei.<br \/>\n\tN.0 20\/90, de 13 de janeiro, continua a regular a restitui&ccedil;&atilde;o de IVA &agrave;s Igrejas e Comunidades Religiosas, mantendo-se, quanto a estas entidades, os procedimentos ora vigentes, ao contr&aacute;rio do que sucede com o Decreto-Lei.<br \/>\n\tN. &ordm;113\/90, de 5 de abril, que foi revogado com a entrada em vigor do novo diploma. Tendo em vista uma adequada interpreta&ccedil;&atilde;o e aplica&ccedil;&atilde;o uniforme das disposi&ccedil;&otilde;es do novo diploma, foi tornado p&uacute;blico<br \/>\n\to Of&iacute;cio-circulado n.&ordm; 90025\/2017, de 14 de agosto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong>&bull; Adicional ao Imposto Municipal sobre Im&oacute;veis &#8211; Caracteriza&ccedil;&atilde;o e exerc&iacute;cio da op&ccedil;&atilde;o pela tributa&ccedil;&atilde;o conjunta &#8211; Sujeitos passivos casados ou em uni&atilde;o de facto.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Para os sujeitos passivos casados ou em uni&atilde;o de facto est&aacute; prevista a possibilidade de op&ccedil;&atilde;o pela tributa&ccedil;&atilde;o conjunta no AIMI, a ser exercida, anualmente, exclusivamente atrav&eacute;s do Portal das Finan&ccedil;as,<br \/>\n\tde 1 de abril a 31 de maio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Exercida esta op&ccedil;&atilde;o, que &eacute; irrevers&iacute;vel para o per&iacute;odo a que respeita, &eacute; efetuada apenas uma liquida&ccedil;&atilde;o do AIMI para ambos os sujeitos passivos, considerando a dedu&ccedil;&atilde;o e o limiar de<br \/>\n\taplica&ccedil;&atilde;o da taxa marginal previstos para as pessoas singulares, elevados ao dobro (&euro; 1.200.000,00 e &euro; 2.000.000,00, respetivamente), passando os referidos sujeitos passivos a ser respons&aacute;veis solid&aacute;rios pelo pagamento<br \/>\n\tdo imposto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">O n&atilde;o exerc&iacute;cio da op&ccedil;&atilde;o, na forma e prazo legalmente estabelecidos, faz precludir o direito relativamente ao respectivo per&iacute;odo de tributa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Assim, n&atilde;o sendo efetuada a declara&ccedil;&atilde;o de op&ccedil;&atilde;o no prazo previsto, o AIMI incide sobre a soma dos valores dos pr&eacute;dios que j&aacute; constavam nas matrizes prediais na titularidade de cada sujeito passivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">N&atilde;o sendo exercido o direito de op&ccedil;&atilde;o, a liquida&ccedil;&atilde;o do AIMI &eacute; feita a cada sujeito passivo casado ou unido de facto, com a dedu&ccedil;&atilde;o e o limiar de aplica&ccedil;&atilde;o da taxa marginal considerados<br \/>\n\tindividualmente (&euro; 600.000,00 e &euro; 1.000.000,00, respetivamente).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">Sem preju&iacute;zo do que antecede, caso se verifique, por meio de prova aut&ecirc;ntica (atrav&eacute;s de escritura p&uacute;blica ou documento de igual valor ou, ainda, da certid&atilde;o permanente do registo predial), que a titularidade dos bens<br \/>\n\tn&atilde;o est&aacute; devidamente averbada na matriz, designadamente por se tratar de pr&eacute;dio integrado na comunh&atilde;o de bens de sujeitos passivos casados, deve esse facto ser refletido na matriz predial. Este averbamento na matriz pode ser<br \/>\n\tdiretamente solicitado no Portal das Finan&ccedil;as, atrav&eacute;s do e-balc&atilde;o, mediante a disponibiliza&ccedil;&atilde;o dos c&oacute;digos da certid&atilde;o permanente relativos aos pr&eacute;dios em causa; alternativamente, o mesmo poder&aacute;<br \/>\n\tainda ser solicitado em qualquer Servi&ccedil;o de Finan&ccedil;as.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\">A referida altera&ccedil;&atilde;o da matriz dever&aacute;, verificados os respectivos pressupostos legais, levar &agrave; revis&atilde;o dos atos tribut&aacute;rios praticados em sede de AIMI.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; margin-left: 30px;\"><strong><\/strong><\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4206","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4206","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4206"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4206"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4206"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4206"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4206"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4206"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}