{"id":4207,"date":"2017-10-01T22:00:00","date_gmt":"2017-10-01T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-especialistas-acordos-revogacao-contratos-trabalho","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-especialistas-acordos-revogacao-contratos-trabalho\/","title":{"rendered":"Algumas Notas sobre Acordos de Revoga\u00e7\u00e3o de Contratos de Trabalho e Acesso ao Subsidio de Desemprego"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\to <strong><\/strong>\tda Belzuz Abogados S.L. &ndash; Sucursal em Portugal informa sobre um assunto com bastante atualidade &ndash; a compatiliza&ccedil;&atilde;o entre a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho por acordo e o acesso ao subs&iacute;dio de desemprego.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os acordos de revoga&ccedil;&atilde;o apresentam-se como uma das modalidades mais populares de cessa&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho em face das limita&ccedil;&otilde;es da legisla&ccedil;&atilde;o laboral aos despedimentos por iniciativa do<br \/>\n\tempregador.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O C&oacute;digo do Trabalho apenas cont&eacute;m regras sobre as formalidades a observar para que seja assegurada a licitude da cessa&ccedil;&atilde;o, em concreto, que o acordo dever&aacute; ser escrito, assinado por ambas as partes e mencionar a data<br \/>\n\tda assinatura e a data em que iniciar&aacute; os seus efeitos. A partir do presente m&ecirc;s, o acordo ter&aacute; ainda expressamente de mencionar a possibilidade de o trabalhador o revogar nos 7 dias seguintes &agrave; data da sua assinatura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As partes s&atilde;o, assim, livres de acordar o pagamento de uma compensa&ccedil;&atilde;o e de estabelecer os termos do seu c&aacute;lculo, j&aacute; que a legisla&ccedil;&atilde;o laboral n&atilde;o cont&eacute;m qualquer disposi&ccedil;&atilde;o sobre<br \/>\n\to valor, forma de c&aacute;lculo ou termos de pagamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sendo uma modalidade de cessa&ccedil;&atilde;o que tem subjacente a expressa aceita&ccedil;&atilde;o pelo trabalhador do desaparecimento do v&iacute;nculo laboral, o acordo de revoga&ccedil;&atilde;o ter&aacute; de qualificar-se como uma cessa&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tvolunt&aacute;ria nos termos previstos no Decreto-Lei 220\/2006, de 3 de novembro (e na reda&ccedil;&atilde;o atualmente em vigor) que aprova o Regime Jur&iacute;dico de Prote&ccedil;&atilde;o Social de Desemprego dos Trabalhadores por Conta de Outrem<br \/>\n\t(&ldquo;Regime Jur&iacute;dico do Desemprego&rdquo;). Sem preju&iacute;zo, o mesmo diploma qualifica como situa&ccedil;&otilde;es de desemprego volunt&aacute;rio (e, por conseguinte, que permitem o acesso ao subsidio de desemprego) o acordo de revoga&ccedil;&atilde;o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(1) Que se integre num processo de redu&ccedil;&atilde;o de efetivos, quer por motivos de restrutura&ccedil;&atilde;o, viabiliza&ccedil;&atilde;o ou recupera&ccedil;&atilde;o da empresa, quer ainda por a empresa se encontrar em situa&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tecon&oacute;mica dif&iacute;cil, independentemente da sua dimens&atilde;o; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(2) Que se fundamente em motivos que permitam o recurso ao despedimento coletivo ou extin&ccedil;&atilde;o do posto de trabalho, tendo em conta a dimens&atilde;o da empresa e o n&uacute;mero de trabalhadores abrangidos; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(3) Que tal cessa&ccedil;&atilde;o vise o refor&ccedil;o da capacidade t&eacute;cnica da empresa mediante uma nova contrata&ccedil;&atilde;o para posto de trabalho.<\/p>\n<p><strong>Acordos celebrados no &acirc;mbito de processo de redu&ccedil;&atilde;o de efetivos<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para efeitos de aplica&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero (1) anterior consideram-se os acordos de revoga&ccedil;&atilde;o celebrados entre trabalhadores e empregadores que sejam empresas qualificadas numa das seguintes formas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(a) Empresa em situa&ccedil;&atilde;o de recupera&ccedil;&atilde;o ou viabiliza&ccedil;&atilde;o &#8211; aquela que se encontre em processo especial de recupera&ccedil;&atilde;o, previsto no C&oacute;digo dos Processos Especiais de Recupera&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tda Empresa e Fal&ecirc;ncia, bem como no C&oacute;digo da Insolv&ecirc;ncia e Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresa, ou no procedimento extrajudicial de concilia&ccedil;&atilde;o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(b) Empresa em situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mica dif&iacute;cil &#8211; aquela que assim seja declarada nos termos do disposto no Decreto-Lei n.&ordm; 353-H\/77, de 29 de Agosto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(c) Empresa em reestrutura&ccedil;&atilde;o &#8211; a pertencente a sector assim declarado por diploma pr&oacute;prio nos termos do disposto no Decreto-Lei n.&ordm; 251\/86, de 25 de Agosto, e no n.&ordm; 1 do artigo 5.&ordm; do Decreto-Lei n.&ordm; 206\/87,<br \/>\n\tde 16 de Maio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(d) Considera-se, ainda, empresa em reestrutura&ccedil;&atilde;o, aquela que assim for declarada atrav&eacute;s de despacho favor&aacute;vel do membro do Governo respons&aacute;vel pela &aacute;rea do emprego, consultados os Minist&eacute;rios da Economia<br \/>\n\te do Emprego e da Solidariedade e da Seguran&ccedil;a Social, ap&oacute;s apresenta&ccedil;&atilde;o do projeto que demonstre inequivocamente que a dimens&atilde;o da reestrutura&ccedil;&atilde;o da empresa, necess&aacute;ria &agrave; sua viabilidade<br \/>\n\tecon&oacute;mica e financeira, determina a necessidade de ultrapassar os limites quantitativos legalmente fixados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nesta ultima situa&ccedil;&atilde;o est&atilde;o as empresas que n&atilde;o estando em nenhuma das situa&ccedil;&otilde;es referidas em (a), (b) ou (c) consigam demonstrar ser essencial a realiza&ccedil;&atilde;o de uma restrutura&ccedil;&atilde;o interna<br \/>\n\tao n&iacute;vel dos recursos humanos e que se apresenta mais vantajosa a celebra&ccedil;&atilde;o de acordos de revoga&ccedil;&atilde;o. Esta tem sido, ali&aacute;s, uma modalidade muito utilizada nas recentes reestrutura&ccedil;&otilde;es nos setores<br \/>\n\tda banca e seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Acordos celebrados com fundamento em motivos que permitam o recurso ao despedimento coletivo ou extin&ccedil;&atilde;o do posto de trabalho<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste caso o empregador ter&aacute; de demonstrar (em declara&ccedil;&atilde;o escrita), perante a Seguran&ccedil;a Social, n&atilde;o s&oacute; que estavam reunidos os requisitos (motivacionais e formais) que permitiram iniciar um daqueles processos,<br \/>\n\tmas tamb&eacute;m que cumpre as quotas fixadas relativamente ao n&uacute;mero de trabalhadores com quem pode celebrar o acordo. De facto, desde 2006, que fora estabelecidos limites quantitativos ao n&uacute;mero de trabalhadores que, em cada tri&eacute;nio,<br \/>\n\tas empresas podem celebrar acordos, atenta a dimens&atilde;o da empresa. Assim:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">a) Nas empresas que empreguem at&eacute; 250 trabalhadores, s&atilde;o consideradas as cessa&ccedil;&otilde;es de contrato de trabalho at&eacute; 3 trabalhadores inclusive ou at&eacute; 25% do quadro de pessoal, em cada tri&eacute;nio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">b) Nas empresas que empreguem mais de 250 trabalhadores, s&atilde;o consideradas as cessa&ccedil;&otilde;es de contrato de trabalho at&eacute; 62 trabalhadores inclusive, ou at&eacute; 20% do quadro de pessoal, com um limite m&aacute;ximo de 80 trabalhadores<br \/>\n\tem cada tri&eacute;nio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os limites atr&aacute;s referidos s&atilde;o aferidos por refer&ecirc;ncia aos tr&ecirc;s &uacute;ltimos anos, cuja contagem se inicia na data da cessa&ccedil;&atilde;o do contrato, inclusive, e pelo n&uacute;mero de trabalhadores da empresa no m&ecirc;s<br \/>\n\tanterior ao da data do in&iacute;cio do tri&eacute;nio, com observ&acirc;ncia do crit&eacute;rio mais favor&aacute;vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O incumprimento, por parte dos empregadores, quanto &agrave;s exig&ecirc;ncias motivacionais ou a ultrapassagem do n&uacute;mero de trabalhadores n&atilde;o p&otilde;e em causa o acesso ao subs&iacute;dio de desemprego, mas gera a obriga&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde o empregador restituir &agrave; Seguran&ccedil;a Social o valor correspondente &agrave; totalidade do per&iacute;odo de concess&atilde;o da presta&ccedil;&atilde;o inicial de desemprego a que o trabalhador tem direito a receber. Constitui ainda contraordena&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tgrave.\n<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Acordos celebrados com o prop&oacute;sito de refor&ccedil;ar a capacidade t&eacute;cnica das empresas<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta modalidade foi criada em 2013 e tem subjacente o princ&iacute;pio da manuten&ccedil;&atilde;o do n&iacute;vel de emprego pelo empregador. Assim, a viabiliza&ccedil;&atilde;o no acesso ao subs&iacute;dio imp&otilde;e que at&eacute; ao final do m&ecirc;s<br \/>\n\tseguinte ao da cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho o empregador contrate um novo trabalhador mediante contrato sem termo a tempo completo, para posto de trabalho a que corresponda o exerc&iacute;cio de atividade de complexidade t&eacute;cnica,<br \/>\n\televado grau de responsabilidade ou que pressuponha uma especial qualifica&ccedil;&atilde;o. Existindo qualquer suspeita da viola&ccedil;&atilde;o dos referidos requisitos, o empregador &eacute; notificado para, no prazo de 30 dias, assegurar a manuten&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tdo n&iacute;vel de emprego.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A viola&ccedil;&atilde;o dos requisitos legais gera as mesmas consequ&ecirc;ncias das referidas na modalidade anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz<br \/>\n\tAbogados, S.L. &#8211; Sucursal em Portugal conta com uma vasta experi&ecirc;ncia em assessoria relativa a reestrutura&ccedil;&otilde;es laborais nomeadamente com recurso ao acordo de revoga&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4207","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4207","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4207"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4207"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4207"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4207"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4207"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4207"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}