{"id":4221,"date":"2017-12-18T23:00:00","date_gmt":"2017-12-18T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"do-inicio-da-contagem-dos-3-anos-de-juros-abrangidos-pela-hipoteca","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/do-inicio-da-contagem-dos-3-anos-de-juros-abrangidos-pela-hipoteca\/","title":{"rendered":"Do in\u00edcio da contagem dos 3 anos de juros abrangidos pela hipoteca"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tO <strong><\/strong>\tda Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal, acompanha judicial e extra-judicialmente processos de cr&eacute;dito hipotec&aacute;rio e depara-se frequentemente com flutua&ccedil;&otilde;es no que respeita &agrave; regra imperativa do artigo<br \/>\n\t693.&ordm; do C&oacute;digo Civil n.&ordm; 2, que limita a garantia hipotec&aacute;ria aos juros &ldquo;relativos a tr&ecirc;s anos&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Efetivamente a regra &eacute; perent&oacute;ria em afirmar &ldquo;Tratando-se de juros, a hipoteca nunca abrange, n&atilde;o obstante conven&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio, mais do que os relativos a tr&ecirc;s anos&rdquo;. Ou seja, salvo acordo<br \/>\n\tem contr&aacute;rio, a garantia real da constitui&ccedil;&atilde;o de hipoteca sobre determinado im&oacute;vel s&oacute; garante o pagamento do capital e acess&oacute;rios registados e, relativamente a juros, s&oacute; os respeitantes a 3 anos. Antes<br \/>\n\tde tecer qualquer coment&aacute;rio sobre a problem&aacute;tica associada a este preceito, referimos que esta limita&ccedil;&atilde;o temporal n&atilde;o faz qualquer discrimina&ccedil;&atilde;o quanto &agrave; natureza dos juros, por isso refere-se<br \/>\n\tquer a juros remunerat&oacute;rios como morat&oacute;rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A quest&atilde;o fulcral, que se tem vindo a discutir, consiste em saber quando se inicia a contagem desse per&iacute;odo de tr&ecirc;s anos dos juros abrangidos pela hipoteca, pois a lei n&atilde;o regula o termo inicial para a contagem desse per&iacute;odo,<br \/>\n\tnem determina se esses &ldquo;tr&ecirc;s anos&rdquo; se reportam a um per&iacute;odo flutuante ou a um per&iacute;odo r&iacute;gido associado a determinado evento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No seio das posi&ccedil;&otilde;es doutrin&aacute;rias que abordam a quest&atilde;o temos algumas teses que v&ecirc;m a ser assumidas:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">1 &ndash; a tese que nos diz que &ldquo;os tr&ecirc;s anos&rdquo; s&atilde;o os mais antigos, &ldquo;os contados desde o vencimento da d&iacute;vida&rdquo;;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">2 &#8211; a tese de que os tr&ecirc;s anos s&atilde;o &ldquo;os que se vencem em &uacute;ltimo lugar, os contados para tr&aacute;s desde a venda judicial&rdquo;; por &uacute;ltimo<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">3 &ndash; a tese que admite a solu&ccedil;&atilde;o de que os tr&ecirc;s anos s&atilde;o flu&iacute;dos e, portanto, &ldquo;independentemente do per&iacute;odo a que respeitam&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A jurisprud&ecirc;ncia, nomeadamente o Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a, por sua vez, tem-se dividido essencialmente em duas correntes principais. Dentro daquela que &eacute; a corrente mais consolidada e consistente, pronunciou-se no sentido de que<br \/>\n\ta contagem dos tr&ecirc;s anos de juros abrangidos pela hipoteca se inicia com o incumprimento do devedor. A Outra corrente, tamb&eacute;m defendida pelo Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a assume que os tr&ecirc;s anos de juros hipotec&aacute;rios n&atilde;o<br \/>\n\trespeitam a um per&iacute;odo preciso, podendo tratar-se dos tr&ecirc;s primeiros anos ap&oacute;s o registo da hipoteca, dos tr&ecirc;s &uacute;ltimos, ou, simplesmente, dos juros de tr&ecirc;s anos independentemente de serem os primeiros ou os &uacute;ltimos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Perante tais diverg&ecirc;ncias assumidas, cremos que o mais assertivo para a identifica&ccedil;&atilde;o do inico da contagem do per&iacute;odo de tr&ecirc;s anos, passa pela interpreta&ccedil;&atilde;o do artigo 693.&ordm; do C&oacute;digo Civil n.&ordm;<br \/>\n\t2. Efetivamente e, numa interpreta&ccedil;&atilde;o literal da norma, pod&iacute;amos concluir que n&atilde;o existe qualquer relev&acirc;ncia no per&iacute;odo temporal, devendo contar-se os tr&ecirc;s anos fluidos, mesmo independente do in&iacute;cio<br \/>\n\tdo seu vencimento. Mas, se olharmos para o elemento sistem&aacute;tico e teleol&oacute;gico do preceito legal em causa, este aponta para uma interpreta&ccedil;&atilde;o no sentido de que o in&iacute;cio da contagem do per&iacute;odo dos tr&ecirc;s anos<br \/>\n\tde juros abrangidos pela hipoteca &eacute; o dia do vencimento e consequente exigibilidade dos juros. A corroborar este entendimento est&aacute; o n.&ordm;3 do artigo 693.&ordm; do C&oacute;digo Civil que concede ao credor hipotec&aacute;rio a possibilidade<br \/>\n\tde requerer o registo de nova hipoteca em rela&ccedil;&atilde;o aos juros em d&iacute;vida que excedam os tr&ecirc;s anos. E esta permiss&atilde;o da atualiza&ccedil;&atilde;o progressiva da extens&atilde;o da garantia s&oacute; se justifica considerando<br \/>\n\tque o per&iacute;odo inicial se reporta aos tr&ecirc;s primeiros anos do respetivo vencimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E ainda mais a dar for&ccedil;a a este entendimento temos o elemento hist&oacute;rico da norma. A nova reda&ccedil;&atilde;o do artigo 693.&ordm; do C&oacute;digo Civil veio retirar a quest&atilde;o da fase judicial do centro do problema que existia,<br \/>\n\tvindo estabelecer um per&iacute;odo r&iacute;gido de tr&ecirc;s anos quer eles decorressem antes ou depois da propositura da a&ccedil;&atilde;o, assim para efeitos de contagem dos juros ter&iacute;amos que nos cingir apenas &agrave; obriga&ccedil;&atilde;o:<br \/>\n\tou se come&ccedil;am a contar no momento da constitui&ccedil;&atilde;o do cr&eacute;dito, ou no momento do registo da garantia ou no momento do incumprimento. A primeira hip&oacute;tese n&atilde;o se pode conceber &ndash; imagine-se os m&uacute;tuos<br \/>\n\tgratuitos (que n&atilde;o contemplam juros remunerat&oacute;rio mas penas morat&oacute;rios) ou os m&uacute;tuos em que existem um car&ecirc;ncia inicial de juros. Tamb&eacute;m, e na mesma ordem de l&oacute;gica, n&atilde;o seria congruente a contagem<br \/>\n\tdaquele prazo, com in&iacute;cio na data do registo: pense-se num m&uacute;tuo de longa dura&ccedil;&atilde;o &ndash; como por regra o &eacute; o empr&eacute;stimo para aquisi&ccedil;&atilde;o de habita&ccedil;&atilde;o pr&oacute;pria, por exemplo, e<br \/>\n\tno caso em que o mutu&aacute;rio s&oacute; muito mais tarde na vida do empr&eacute;stimo entra em incumprimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, e com todo o respeito por diferente opini&atilde;o, seguindo a l&oacute;gica do exposto, ponderando o disposto no artigo 693.&ordm;, n.&ordm; 2 do CC, a sua raz&atilde;o de ser e finalidade, n&atilde;o podemos deixar de concluir que os juros ser&atilde;o<br \/>\n\tdevidos desde que (e desde quando) exig&iacute;veis, a partir da&iacute; se contando o per&iacute;odo m&aacute;ximo de tr&ecirc;s anos, ou seja, os tr&ecirc;s anos de juros abrangidos pela hipoteca, s&atilde;o os que imediatamente se seguem ao vencimento<br \/>\n\tdos primeiros juros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Sem preju&iacute;zo desta limita&ccedil;&atilde;o dos tr&ecirc;s anos, e como j&aacute; supra dissemos (no sentido de que esta interpreta&ccedil;&atilde;o abona na posi&ccedil;&atilde;o aqui assumida) o disposto no n.&ordm; 3 do artigo 693.&ordm; C.C,<br \/>\n\tconcede ao credor hipotec&aacute;rio a possibilidade de requerer o registo de nova hipoteca em rela&ccedil;&atilde;o aos juros em d&iacute;vida que excedam essas tr&ecirc;s anuidades, por forma a que a totalidade dos juros que se v&atilde;o vencendo<br \/>\n\tfiquem tamb&eacute;m hipotecariamente garantidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4221","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4221","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4221"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4221"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4221"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4221"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4221"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4221"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}