{"id":4223,"date":"2017-12-20T23:00:00","date_gmt":"2017-12-20T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-intermediacao-credito-contratos-com-consumidores-em-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-intermediacao-credito-contratos-com-consumidores-em-portugal\/","title":{"rendered":"O acesso \u00e0 atividade de intermedia\u00e7\u00e3o de cr\u00e9dito em contratos celebrados com consumidores em Portugal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><a target=\"_self\"><img decoding=\"async\" src=\"\/images\/volver.png\" alt=\"Volver\" width=\"50\" height=\"50\" style=\"float: right;\" \/><\/a>O <strong><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal aprecia o regime jur&iacute;dico aplic&aacute;vel ao acesso e ao exerc&iacute;cio da atividade de intermedia&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito em contratos celebrados com consumidores, aprovado pelo Decreto-Lei n.&ordm; 81-C\/2017 de 7 de julho, com pr&oacute;xima entrada em vigor em 1 de Janeiro de 2018.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Muito embora a figura do intermedi&aacute;rio de cr&eacute;dito estivesse j&aacute; prevista no regime dos contratos de cr&eacute;dito a consumidores, constante do Decreto-Lei n.&ordm; 133\/2009, s&oacute; agora a mat&eacute;ria &#8211; atenta a reconhecida necessidade de promo&ccedil;&atilde;o da confian&ccedil;a nas institui&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito e no sistema financeiro &#8211; mereceu uma abordagem integral. Trata-se de uma regulamenta&ccedil;&atilde;o nova, cuja implementa&ccedil;&atilde;o a Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal vem acompanhando no &acirc;mbito da assessoria que regularmente presta a empresas em mat&eacute;ria de direito banc&aacute;rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe anotar que este regime &eacute; complementado pelo Decreto-Lei n.&ordm; 79-A\/2017 de 23 de junho, quanto aos contratos de cr&eacute;dito aos consumidores para im&oacute;veis destinados a habita&ccedil;&atilde;o e est&aacute; regulamentado pelo Aviso do Banco de Portugal n.&ordm; 6\/2017 de 6 de outubro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A intermedia&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito abrange os servi&ccedil;os de (i) apresenta&ccedil;&atilde;o de propostas de cr&eacute;dito a consumidores, (ii) realiza&ccedil;&atilde;o dos trabalhos de gest&atilde;o contratual de contratos em que o intermedi&aacute;rio n&atilde;o tenha inicialmente intervindo e (iii) celebra&ccedil;&atilde;o de contratos de cr&eacute;dito em nome dos mutuantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atenta a ampla experi&ecirc;ncia da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal em direito banc&aacute;rio, particularmente relevantes se afiguram as limita&ccedil;&otilde;es impostas &agrave; atividade dos intermedi&aacute;rios de cr&eacute;dito, aos quais est&aacute; vedado intervir (i) em opera&ccedil;&otilde;es banc&aacute;rias sujeitas &agrave; supervis&atilde;o do Banco de Portugal que n&atilde;o estejam taxativamente previstas neste diploma bem como (ii) em contratos de cr&eacute;dito concedidos por pessoas singulares ou coletivas que n&atilde;o sejam mutuantes, isto &eacute;, profissionais habilitados a exercer a atividade de concess&atilde;o de cr&eacute;dito em Portugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A atividade de intermedia&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito pode ser exercida pelas pessoas singulares ou coletivas que estejam, para tanto, habilitadas nos seguintes termos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(i) entidades com domic&iacute;lio profissional e sede social em Portugal que obtenham a devida autoriza&ccedil;&atilde;o do Banco de Portugal e estejam registadas como intermedi&aacute;rios de cr&eacute;dito;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(ii) entidades autorizadas a atuar no respetivo Estado-membro de origem como intermedi&aacute;rios de cr&eacute;dito relativamente a contratos de cr&eacute;dito a habita&ccedil;&atilde;o, ao abrigo da Diretiva n.&ordm; 2014\/17\/EU do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de fevereiro de 2014, e a&iacute; para tanto registadas, em regime de livre presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os ou atrav&eacute;s do estabelecimento de sucursal, no espec&iacute;fico &acirc;mbito dos servi&ccedil;os que est&atilde;o autorizadas a prestar. Nesta medida, a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os de intermedia&ccedil;&atilde;o, relativamente a outros contratos de cr&eacute;dito, ou de servi&ccedil;os de consultoria depende de expressa autoriza&ccedil;&atilde;o do Banco de Portugal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(iii) institui&ccedil;&otilde;es de cr&eacute;dito, sociedades financeiras, institui&ccedil;&otilde;es de pagamento e de moeda eletr&oacute;nica legalmente habilitadas a prestar a sua atividade em Portugal, quanto aos contratos de cr&eacute;dito em que n&atilde;o atuem como mutuantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O acesso &agrave; atividade de intermedia&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito depende da apresenta&ccedil;&atilde;o de um pedido de autoriza&ccedil;&atilde;o, junto do Banco de Portugal e posterior inscri&ccedil;&atilde;o no registo de intermedi&aacute;rios de cr&eacute;dito, que ser&aacute; oficiosamente promovida pelo Banco de Portugal exceto se a concess&atilde;o desta autoriza&ccedil;&atilde;o for pr&eacute;via &agrave; constitui&ccedil;&atilde;o da pessoa coletiva que exercer&aacute; a atividade autorizada de intermedia&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito, caso em que caber&aacute; &agrave; pr&oacute;pria requer&ecirc;-la.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cabe assinalar que a falta de notifica&ccedil;&atilde;o de decis&atilde;o do Banco de Portugal no prazo de 90 ou 180 dias (caso haja lugar &agrave; entrega de elementos adicionais ou presta&ccedil;&atilde;o de esclarecimentos) ap&oacute;s a rece&ccedil;&atilde;o do competente pedido constitui presun&ccedil;&atilde;o de deferimento t&aacute;cito desta autoriza&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os intermedi&aacute;rios de cr&eacute;dito s&atilde;o qualificados em tr&ecirc;s categorias, conforme se detalha:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(i) Intermedi&aacute;rio de cr&eacute;dito vinculado, que atua em nome e sob responsabilidade total e incondicional de um &uacute;nico mutuante, um &uacute;nico grupo de mutuantes ou um conjunto de mutuantes que n&atilde;o represente a maioria do mercado, perante os quais est&aacute; obrigado por contrato de vincula&ccedil;&atilde;o e pelo(s) qual(is) &eacute; exclusivamente remunerado;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(ii) Intermedi&aacute;rio de cr&eacute;dito a t&iacute;tulo acess&oacute;rio, que atua em id&ecirc;ntico regime mas tendo em vista o fornecimento de bens ou a presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(iii) Intermedi&aacute;rio de cr&eacute;dito n&atilde;o vinculado, necessariamente pessoa coletiva, que desenvolve a atividade de forma independente, sem vincula&ccedil;&atilde;o a qualquer mutuante, atuando com imparcialidade e isen&ccedil;&atilde;o, o qual &eacute; exclusivamente remunerado pelos consumidores aos quais presta servi&ccedil;os, no &acirc;mbito do contrato de intermedia&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito que com os mesmos deve celebrar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Finalmente, cabe assinalar, que o exerc&iacute;cio da atividade de intermedia&ccedil;&atilde;o de cr&eacute;dito por entidade n&atilde;o habilitada constitui infra&ccedil;&atilde;o pun&iacute;vel com multa que pode variar entre &euro; 750 e &euro; 50.000 para pessoas singulares e de &euro; 1.500 a &euro; 250.000 para pessoas coletivas. Paralelamente, tamb&eacute;m os mutuantes que beneficiem de atividade prestada por entidade n&atilde;o habilitada como intermedi&aacute;rio de cr&eacute;dito praticam uma infra&ccedil;&atilde;o sancion&aacute;vel com coima.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal est&aacute; habilitada e dispon&iacute;vel para assessorar no acesso &agrave; atividade de intermedi&aacute;rio de cr&eacute;dito bem para aconselhamento no exerc&iacute;cio quotidiano desta atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4223","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4223","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4223"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4223"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4223"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4223"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4223"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4223"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}