{"id":4274,"date":"2018-10-08T22:00:00","date_gmt":"2018-10-08T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-branqueamento-capitais-fornecedores-bens-e-prestadores-servicos-portugal-1","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-branqueamento-capitais-fornecedores-bens-e-prestadores-servicos-portugal-1\/","title":{"rendered":"Obriga\u00e7\u00f5es Legais de Preven\u00e7\u00e3o e Combate ao Branqueamento de Capitais aplic\u00e1veis aos Fornecedores de Bens e Prestadores de Servi\u00e7os \u2013 Primeira Parte"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n\tO&nbsp;\tda Belzuz Abogados em Portugal vem informar sobre a <strong>Regulamenta&ccedil;&atilde;o do Regime Jur&iacute;dico de Preven&ccedil;&atilde;o e Combate ao Branqueamento de Capitais e ao Financiamento do Terrorismo, aplic&aacute;vel aos comerciantes que transacionem bens ou prestem servi&ccedil;os cujo pagamento seja feito em numer&aacute;rio<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei n.&ordm; 83\/2017, de 18 de agosto, veio ampliar, muito para al&eacute;m do sistema financeiro, o conjunto de entidades que est&atilde;o sujeitas &agrave;s obriga&ccedil;&otilde;es em mat&eacute;ria de preven&ccedil;&atilde;o e combate ao branqueamento<br \/>\n\tde capitais e ao financiamento do terrorismo (&ldquo;BC\/FT&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de ter entrado em vigor em 17 de setembro de 2017, a Lei n.&ordm; 83\/2017 apenas foi regulamentada em atrav&eacute;s do Regulamento 314\/2018, que entrou em vigor no dia 1 de junho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Regulamento 314\/2018 veio estabelecer os deveres gerais e espec&iacute;ficos de preven&ccedil;&atilde;o e combate ao BC\/FT que incidem sobre as entidades n&atilde;o financeiras, nomeadamente as que realizem atividades comerciais e de presta&ccedil;&atilde;o<br \/>\n\tde servi&ccedil;os n&atilde;o submetidas a supervis&atilde;o de outras autoridades reguladoras setoriais espec&iacute;ficas, estabelecendo procedimentos que favore&ccedil;am o cumprimento do quadro normativo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do Regulamento 314\/2018, considera-se que exerce a atividade comercial ou de presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os em territ&oacute;rio nacional a pessoa f&iacute;sica ou jur&iacute;dica que possua um estabelecimento ou representa&ccedil;&atilde;o,<br \/>\n\tnomeadamente, uma sucursal, ag&ecirc;ncia, filial ou delega&ccedil;&atilde;o em Portugal, dedicado ao exerc&iacute;cio dessa atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 2.&ordm;, n.&ordm; 1, do Regulamento define o seu &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o subjetiva, atrav&eacute;s da seguinte lista de entidades obrigadas, em harmonia com estabelecido no artigo 4.&ordm; da Lei n.&ordm; 83\/2017, de 18 de agosto:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&laquo;a) Prestadores de servi&ccedil;os a sociedades, a outras pessoas coletivas ou a centros de interesses coletivos sem personalidade jur&iacute;dica;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">b) Outros profissionais que intervenham em opera&ccedil;&otilde;es de aliena&ccedil;&atilde;o e aquisi&ccedil;&atilde;o de direitos sobre praticantes de atividades desportivas profissionais;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">c) Operadores econ&oacute;micos que exer&ccedil;am a atividade leiloeira, incluindo os prestamistas;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">d) Operadores econ&oacute;micos que exer&ccedil;am as atividades de importa&ccedil;&atilde;o e exporta&ccedil;&atilde;o de diamantes em bruto;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">e) Entidades autorizadas a exercer a atividade de transporte, guarda, tratamento e distribui&ccedil;&atilde;o de fundos e valores, prevista na al&iacute;nea d) do n.&ordm; 1 do artigo 3.&ordm; da Lei n.&ordm; 34\/2013, de 16 de maio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">f) Comerciantes que transacionem bens ou prestem servi&ccedil;os cujo pagamento seja feito em numer&aacute;rio&raquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A leitura das referidas disposi&ccedil;&otilde;es (artigo 2.&ordm;, 1 do Regulamento 314\/2018 e artigo 4.&ordm; da Lei 83\/2017) sugere que s&atilde;o abrangidos no &acirc;mbito do Regulamento e, portanto, pelas obriga&ccedil;&otilde;es a&iacute; estabelecidas,<br \/>\n\tos comerciantes \/ prestadores de servi&ccedil;os que, no exerc&iacute;cio das suas atividades comerciais, aceitem pagamentos em numer&aacute;rio, independentemente do valor de tais pagamentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Regulamento 314\/2018 estabelece expressamente que ficam sujeitas ao cumprimento das disposi&ccedil;&otilde;es do presente regulamento as entidades que operem, de forma parcial ou exclusiva, sob a forma de contrata&ccedil;&atilde;o &agrave; dist&acirc;ncia<br \/>\n\tno com&eacute;rcio de bens ou presta&ccedil;&atilde;o de servi&ccedil;os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Diretamente relacionado com este tema, importa referir que atrav&eacute;s da Lei n.&ordm; 92\/2017, de 22 de agosto, que aprovou as altera&ccedil;&otilde;es &agrave; Lei Geral Tribut&aacute;ria e ao Regime Geral das Infra&ccedil;&otilde;es Tribut&aacute;rias,<br \/>\n\tque entrou em vigor no dia 23 de agosto, foi institu&iacute;da a proibi&ccedil;&atilde;o de pagar ou receber em numer&aacute;rio, em transa&ccedil;&otilde;es de qualquer natureza, efetuadas por pessoas singulares residentes em territ&oacute;rio nacional<br \/>\n\tque envolvam montantes iguais ou superiores a EUR 3.000, elevando-se esse limite para EUR 10.000 no caso de pessoas singulares n&atilde;o residentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Relativamente aos sujeitos passivos de IRC ou sujeitos passivos de IRS que disponham, ou devam dispor, de contabilidade organizada (independentemente de serem residentes ou n&atilde;o em territ&oacute;rio portugu&ecirc;s), o limite m&aacute;ximo &eacute;<br \/>\n\tde EUR 1.000<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o Regulamento 314\/2018, as entidades fornecedoras de bens e prestadoras de servi&ccedil;os est&atilde;o sujeitas, no desenvolvimento da sua atividade comercial, ao cumprimento dos seguintes deveres preventivos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dever de controlo<\/strong> &#8211; as entidades devem definir e adotar pol&iacute;ticas e procedimentos que permitam controlos que se mostrem adequados &agrave; gest&atilde;o de risco e ao cumprimento das normas legais e regulamentares aplic&aacute;veis,<br \/>\n\tem mat&eacute;ria de BC\/FT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dever de identifica&ccedil;&atilde;o e dilig&ecirc;ncia &#8211; as entidades devem proceder &agrave; identifica&ccedil;&atilde;o dos clientes e representantes, sempre que tal dever seja aplic&aacute;vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dever de comunica&ccedil;&atilde;o<\/strong> &#8211; sempre que saibam, suspeitem ou tenham raz&otilde;es suficientes para suspeitar que certos fundos ou outros bens, independentemente do montante ou valor envolvido, prov&ecirc;m de atividades criminosas<br \/>\n\tou est&atilde;o relacionados com o financiamento do terrorismo, as entidades devem informar de imediato o Departamento Central de Investiga&ccedil;&atilde;o e A&ccedil;&atilde;o Penal da Procuradoria-Geral da Rep&uacute;blica (&ldquo;DCIAP&rdquo;) e<br \/>\n\ta Unidade de Informa&ccedil;&atilde;o Financeira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dever de absten&ccedil;&atilde;o<\/strong> &#8211; as entidades devem abster-se de executar qualquer opera&ccedil;&atilde;o ou conjunto de opera&ccedil;&otilde;es, presentes ou futuras, que saibam ou que suspeitem poder estar associadas a fundos ou outros<br \/>\n\tbens provenientes ou relacionados com a pr&aacute;tica de atividades criminosas ou com o financiamento do terrorismo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dever de recusa<\/strong> &#8211; as entidades devem recusar iniciar rela&ccedil;&otilde;es de neg&oacute;cio, realizar transa&ccedil;&otilde;es ocasionais ou efetuar outras opera&ccedil;&otilde;es, quando n&atilde;o obtenham os elementos identificativos<br \/>\n\te os respetivos meios comprovativos previstos para a identifica&ccedil;&atilde;o e verifica&ccedil;&atilde;o da identidade do cliente, do seu representante e do benefici&aacute;rio efetivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dever de conserva&ccedil;&atilde;o<\/strong> &#8211; as entidades devem conservar toda a documenta&ccedil;&atilde;o recolhida e produzida para cumprimento do disposto no normativo aplic&aacute;vel<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dever de exame<\/strong> &#8211; sempre que detetem a exist&ecirc;ncia de quaisquer condutas, atividades ou opera&ccedil;&otilde;es cujos elementos caracterizadores as tornem suscet&iacute;veis de poderem estar relacionadas com fundos ou outros bens<br \/>\n\tque provenham de atividades criminosas ou que estejam relacionados com o financiamento do terrorismo, as entidades devem examin&aacute;-las com especial cuidado e aten&ccedil;&atilde;o, intensificando o grau e a natureza do seu acompanhamento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dever de colabora&ccedil;&atilde;o<\/strong> &#8211; as entidades devem prestar, de forma pronta e cabal, a colabora&ccedil;&atilde;o que lhes for requerida pelo DCIAP e pela Unidade de Informa&ccedil;&atilde;o Financeira, bem como pela ASAE.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dever de n&atilde;o divulga&ccedil;&atilde;o<\/strong> &#8211; as entidades, bem como os membros dos respetivos &oacute;rg&atilde;os sociais, os que nelas exer&ccedil;am fun&ccedil;&otilde;es de dire&ccedil;&atilde;o, de ger&ecirc;ncia ou de chefia,<br \/>\n\tos seus empregados, os mandat&aacute;rios e outras pessoas que lhes prestem servi&ccedil;o a t&iacute;tulo permanente, tempor&aacute;rio ou ocasional, n&atilde;o podem revelar ao cliente ou a terceiros quaisquer informa&ccedil;&otilde;es sobre os procedimentos<br \/>\n\tque foram, est&atilde;o a ser ou ser&atilde;o aplic&aacute;veis, naquela rela&ccedil;&atilde;o de neg&oacute;cio ou transa&ccedil;&atilde;o ocasional, em mat&eacute;ria de preven&ccedil;&atilde;o do BC\/FT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Dever de forma&ccedil;&atilde;o<\/strong> &#8211; as entidades obrigadas devem adotar medidas proporcionais aos respetivos riscos e &agrave; natureza e dimens&atilde;o da sua atividade para que os seus dirigentes, trabalhadores e demais colaboradores<br \/>\n\tcujas fun&ccedil;&otilde;es sejam relevantes para efeitos da preven&ccedil;&atilde;o do BC\/FT tenham um conhecimento adequado das obriga&ccedil;&otilde;es decorrentes do normativo legal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na segunda parte da informa&ccedil;&atilde;o sobre o BC\/FT, que ser&aacute; publicada pela Belzuz Abogados S.L.P. no in&iacute;cio do m&ecirc;s de novembro, desenvolveremos as obriga&ccedil;&otilde;es e procedimentos inerentes a cada um dos deveres acima<br \/>\n\tenunciados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O \tda Belzuz Abogados, S.L.P. &#8211; Sucursal em Portugal conta com profissionais habilitados para prestar assessoria jur&iacute;dica com vista &agrave; implementa&ccedil;&atilde;o e ao integral cumprimento de todas as obriga&ccedil;&otilde;es e procedimentos<br \/>\n\testabelecidos no normativo jur&iacute;dico relacionado com a Preven&ccedil;&atilde;o e Combate ao BC\/FT.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os advogados que integram o Departamento de Direito Comercial e Societ&aacute;rio t&ecirc;m realizado consultas e promovido reuni&otilde;es com a entidade supervisora e outras entidades que intervieram na produ&ccedil;&atilde;o legislativa deste tema,<br \/>\n\tcom vista a confirmar o &acirc;mbito e a extens&atilde;o dos procedimentos a serem implementados pelas empresas no &acirc;mbito da preven&ccedil;&atilde;o e combate ao BC\/FT, com vista ao integral cumprimentos das obriga&ccedil;&otilde;es decorrentes<br \/>\n\tdesse regime.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4274","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4274","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4274"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4274"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4274"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4274"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4274"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4274"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}