{"id":4294,"date":"2019-03-04T23:00:00","date_gmt":"2019-03-04T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"nova-lei-da-distribuicao-de-seguros-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/nova-lei-da-distribuicao-de-seguros-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"O \u00e2mbito de aplica\u00e7\u00e3o da nova lei da distribui\u00e7\u00e3o de seguros"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Este m&ecirc;s o <strong><\/strong>&nbsp;da Belzuz Advogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal, analisar&aacute; as altera&ccedil;&otilde;es que o novo regime jur&iacute;dico da atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros, aprovado pela Lei 7\/2019, de 16 de janeiro, introduziu no que diz respeito ao seu &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; consabido que este regime jur&iacute;dico regula as condi&ccedil;&otilde;es de acesso e de exerc&iacute;cio da atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros ou de resseguros, no territ&oacute;rio da Uni&atilde;o Europeia por pessoas singulares residentes ou por pessoas coletivas cuja sede social se situe em Portugal, bem como o exerc&iacute;cio da atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros ou de resseguros, no territ&oacute;rio portugu&ecirc;s, por distribuidores de seguros ou de resseguros registados noutros Estados-Membros da Uni&atilde;o Europeia. Vem, assim, alterar o anterior regime de media&ccedil;&atilde;o de seguros e resseguros, adaptando &agrave; ordem jur&iacute;dica nacional a Diretiva (UE) 2016\/97 (DDS).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O novo regime jur&iacute;dico contempla um novo paradigma para a atividade, apresentando o conceito de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros, que abrange todas as atividades de aconselhamento, proposta ou pr&aacute;tica de outros atos preparat&oacute;rios da celebra&ccedil;&atilde;o de contratos de seguro, incluindo a presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es sobre os contratos de seguros. Podemos, pois, sistematizar o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o da Lei em tr&ecirc;s grandes manifesta&ccedil;&otilde;es dessa atividade:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">a) O ato de prestar aconselhamento, propor ou praticar outros atos preparat&oacute;rios da celebra&ccedil;&atilde;o de contratos de seguro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">b) A celebra&ccedil;&atilde;o de contratos de seguros ou apoiar a gest&atilde;o e execu&ccedil;&atilde;o desses contratos, em especial em caso de sinistro; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">c) A presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es &#8211; atrav&eacute;s de um s&iacute;tio na internet ou de outros meios, de acordo com crit&eacute;rios selecionados pelos clientes &ndash; sobre um ou mais contratos de seguro, bem como a compara&ccedil;&atilde;o, nesses meios, de produtos e\/ou de pre&ccedil;os de seguros, quando o cliente puder logo celebrar, direta ou indiretamente, o contrato. Pretende-se aqui enquadrar as atividades dos &ldquo;comparadores, ou &ldquo;agregadores&rdquo;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto a este &uacute;ltimo ponto, importa mencionar que como a Lei 7\/2019 indica na sua defini&ccedil;&atilde;o de &ldquo;distribui&ccedil;&atilde;o de seguros&rdquo;, h&aacute; realidades nesta atividade que agora se encontram expressamente dentro do espectro de aplica&ccedil;&atilde;o da mesma, nomeadamente a &ldquo;presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es atrav&eacute;s de um s&iacute;tio na Internet, e a compila&ccedil;&atilde;o de uma lista de classifica&ccedil;&atilde;o de produtos de seguros, incluindo a compara&ccedil;&atilde;o de pre&ccedil;os e de produtos ou um desconto sobre o pre&ccedil;o de um contrato de seguro, quando o cliente puder celebrar direta ou indiretamente um contrato de seguro, nomeadamente recorrendo a um s&iacute;tio na Internet ou a outros meios&rdquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, e ainda que as atividades abrangidas pelo novo regime jur&iacute;dico sejam sensivelmente as mesmas que as que eram reguladas pelo regime da media&ccedil;&atilde;o de seguros e resseguros, a Lei n.&ordm; 7\/2019 pressup&otilde;e um aumento das situa&ccedil;&otilde;es em que o regime &eacute; aplic&aacute;vel, regulamentando figuras que, at&eacute; ent&atilde;o, n&atilde;o eram enquadr&aacute;veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, com a introdu&ccedil;&atilde;o do conceito de distribui&ccedil;&atilde;o, a nova lei, quando comparada com a de media&ccedil;&atilde;o de seguros, amplia o &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o, desde logo porque determina que a atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros e resseguros &eacute; aplic&aacute;vel a entidades seguradoras, para, dessa forma, garantir o mesmo n&iacute;vel de prote&ccedil;&atilde;o do tomador de seguro, independentemente do canal de distribui&ccedil;&atilde;o do produto de seguros. No entanto, este novo n&iacute;vel de prote&ccedil;&atilde;o n&atilde;o &eacute; integral, uma vez que existem normas no novo regime que se mant&ecirc;m exclu&iacute;das da aplica&ccedil;&atilde;o &agrave;s entidades seguradoras, como, por exemplo, o regime de registo ou a regula&ccedil;&atilde;o da atividade transfronteiri&ccedil;a de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para al&eacute;m da inclus&atilde;o da figura das entidades seguradoras, o amplo &acirc;mbito de aplica&ccedil;&atilde;o do novo regime jur&iacute;dico implica que realidades que at&eacute; agora n&atilde;o eram reguladas agora o sejam, como, por exemplo, as vendas associadas englobando seguros, sejam estes vendidos como produto principal de um pacote integrando outros bens ou servi&ccedil;os ou como produto acess&oacute;rio da venda de outros bens ou servi&ccedil;os.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Outra das figuras que se deve mencionar, nesta mat&eacute;ria, prende-se com o novo enquadramento que a Lei d&aacute; &agrave; figura do &ldquo;mediador de seguros a t&iacute;tulo acess&oacute;rio&rdquo;, solu&ccedil;&atilde;o que j&aacute; era adotada na diretiva comunit&aacute;ria e que foi reproduzida na legisla&ccedil;&atilde;o nacional. Por for&ccedil;a deste novo enquadramento, qualquer pessoa singular ou coletiva fica sujeita &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o da Lei 7\/2019 se iniciar ou exercer, mediante remunera&ccedil;&atilde;o, a atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros numa base acess&oacute;ria, desde que estejam reunidas as seguintes condi&ccedil;&otilde;es:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">i) A atividade profissional principal da pessoa n&atilde;o consista na distribui&ccedil;&atilde;o de seguros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">ii) Os produtos de seguros distribu&iacute;dos sejam complementares de um bem ou de um servi&ccedil;o;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">iii) Os produtos de seguros em causa n&atilde;o cubram riscos do ramo Vida ou de responsabilidade civil, salvo se essa cobertura for em complemento de um bem ou de um servi&ccedil;o prestado pelo mediador de seguros a t&iacute;tulo acess&oacute;rio no &acirc;mbito da sua atividade profissional principal; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">iv) Os produtos de seguros em causa n&atilde;o sejam produtos de investimento com base em seguros;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A an&aacute;lise sobre se o regime da distribui&ccedil;&atilde;o de seguros &eacute;, ou n&atilde;o, aplic&aacute;vel &agrave; figura do mediador de seguros ligado &eacute; essencial para qualquer entidade que, ainda que de forma acess&oacute;ria, se dediquem &agrave; atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros. Nesse aspeto, o Departamento de Seguros da Belzuz Abogados SLP &ndash; Sucursal em Portugal pode ser um parceiro importante, em especial com vista &agrave; clarifica&ccedil;&atilde;o de eventuais d&uacute;vidas no enquadramento legal e assessoria jur&iacute;dica no desenvolvimento da atividade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma vez analisadas as realidades que se encontram abrangidas pelo novo regime jur&iacute;dico, importa agora abordar aquelas que a lei mant&eacute;m exclu&iacute;das. O artigo 2.&ordm; da Lei 7\/2019 elenca estas figuras, determinando que o novo regime n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel &agrave; mera presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&otilde;es a um cliente a t&iacute;tulo ocasional no contexto de outra atividade profissional caso:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">i) o prestador dessas informa&ccedil;&otilde;es n&atilde;o tome medidas adicionais para assistir na celebra&ccedil;&atilde;o ou na execu&ccedil;&atilde;o de um contrato de seguro ou de resseguro; e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">ii) o objetivo de tal atividade n&atilde;o seja assistir o cliente na celebra&ccedil;&atilde;o ou execu&ccedil;&atilde;o de um contrato de seguro ou resseguro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para al&eacute;m destas hip&oacute;teses, ficam, tamb&eacute;m, exclu&iacute;das da aplica&ccedil;&atilde;o do regime, entre outros, a gest&atilde;o de sinistros de uma empresa de seguros ou de resseguros a t&iacute;tulo profissional e a regulariza&ccedil;&atilde;o e peritagem de sinistros; o simples fornecimento de informa&ccedil;&otilde;es sobre produtos de seguros a potenciais tomadores de seguros, se o prestador n&atilde;o tomar medidas adicionais para assistir na celebra&ccedil;&atilde;o de um contrato de seguro, a atividade de distribui&ccedil;&atilde;o de seguros ou de resseguros no que se refere a riscos e responsabilidades localizados fora da Uni&atilde;o Europeia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A an&aacute;lise da realidade de cada uma das entidades que, de forma principal ou acess&oacute;ria, realizam distribui&ccedil;&atilde;o de seguros &eacute; essencial para apurar o enquadramento jur&iacute;dico que lhe &eacute; aplic&aacute;vel e, dessa forma, apurar das suas regras normativas. A Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal disp&otilde;e de profissionais experientes, que poder&atilde;o prestar assessoria jur&iacute;dica neste tema, de forma a clarificar eventuais d&uacute;vidas que resultem da aplica&ccedil;&atilde;o do novo regime jur&iacute;dico.<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4294","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4294","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4294"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4294"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4294"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4294"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4294"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}