{"id":4316,"date":"2019-06-11T22:00:00","date_gmt":"2019-06-11T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"advogados-cessacao-contratos-trabalho-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/advogados-cessacao-contratos-trabalho-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"Algumas notas sobre a cessa\u00e7\u00e3o de contratos de trabalho no \u00e2mbito do processo de insolv\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Desde logo importa reter que a declara&ccedil;&atilde;o judicial de insolv&ecirc;ncia do empregador n&atilde;o implica a imediata cessa&ccedil;&atilde;o dos contratos de trabalho, uma vez que a empresa pode ser restruturada (envolvida num processo de recupera&ccedil;&atilde;o), transmitida ou liquidada. Ora, para os trabalhadores (e com independ&ecirc;ncia do respetivo n&uacute;mero na data da declara&ccedil;&atilde;o da insolv&ecirc;ncia) o destino da empresa assume-se como algo fundamental j&aacute; que os credores decidir&atilde;o sobre a sua manuten&ccedil;&atilde;o (ou n&atilde;o) e consequente manuten&ccedil;&atilde;o (ou n&atilde;o) dos respetivos postos de trabalho e, no caso de ser decidida a recupera&ccedil;&atilde;o da empresa, eles ser&atilde;o um elementos essencial &agrave; concretiza&ccedil;&atilde;o desse objetivo, uma vez que ser&atilde;o a sua for&ccedil;a de trabalho. Apesar de o C&oacute;digo da Insolv&ecirc;ncia e da Recupera&ccedil;&atilde;o de Empresas estabelecer a possibilidade de participa&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores no processo de insolv&ecirc;ncia, tal participa&ccedil;&atilde;o tem um carater meramente consultivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O regime aplic&aacute;vel aos efeitos da insolv&ecirc;ncia no contrato de trabalho encontra-se estabelecido no artigo 347&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho que, desde logo, prev&ecirc; que a declara&ccedil;&atilde;o judicial de insolv&ecirc;ncia n&atilde;o afeta a vig&ecirc;ncia dos contratos de trabalho, mas, entende-se pelo pr&oacute;prio preceito, que o encerramento definitivo do estabelecimento determinar&aacute; essa cessa&ccedil;&atilde;o, sem preju&iacute;zo de o administrador da insolv&ecirc;ncia poder antecipar a cessa&ccedil;&atilde;o de contratos de trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, a declara&ccedil;&atilde;o judicial de insolv&ecirc;ncia determina que compete ao administrador da insolv&ecirc;ncia manter os contratos de trabalho e satisfazer as obriga&ccedil;&otilde;es a ele inerentes (desde logo satisfazer o pagamento da retribui&ccedil;&atilde;o) at&eacute; se verificar o encerramento definitivo do estabelecimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 347&ordm;, n&uacute;mero 2 do C&oacute;digo do Trabalho prev&ecirc; que o administrador da insolv&ecirc;ncia pode fazer cessar o contrato de trabalho cuja colabora&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja indispens&aacute;vel ao funcionamento da empresa ainda antes do encerramento definitivo. Tal implica que este deve avaliar a efetiva necessidade de manuten&ccedil;&atilde;o dos contratos de trabalho e promover o despedimento dos trabalhadores dispens&aacute;veis qualquer que seja a modalidade da sua contrata&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A aplica&ccedil;&atilde;o do procedimento do despedimento coletivo (regulado nos artigos 359&ordm; e seguintes do C&oacute;digo do Trabalho e aplica-se aos casos em que a entidade patronal pretende proceder ao encerramento da empresa, ao encerramento de uma ou v&aacute;rias sec&ccedil;&otilde;es ou estrutura ou redu&ccedil;&atilde;o do pessoal por motivos de mercado, estruturais ou tecnol&oacute;gicos) &agrave; cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho previsto no artigo 347&ordm;, n&uacute;mero 2 do C&oacute;digo do Trabalho &eacute; un&acirc;nime, contudo com especificidades quando se trate de microempresas. Assim, nas empresas com menos de 10 trabalhadores ser&aacute; apenas suficiente o envio de uma comunica&ccedil;&atilde;o escrita a cada um dos trabalhadores envolvidos com o aviso pr&eacute;vio previsto no artigo 363.&ordm; n&uacute;mero 1 ex vi artigo 346.&ordm; n&uacute;mero 4 do C&oacute;digo do Trabalho ((i) 15 dias para os trabalhadores com uma antiguidade inferior a 1 ano; (ii) 30 dias para os trabalhadores com uma antiguidade superior a 1 e menos de 5 anos, (iii) 60 dias para os trabalhadores com uma antiguidade entre 5 e menos de 10 anos de antiguidade; e (iv) 75 dias para os trabalhadores com uma antiguidade igual ou superior a 10 anos de antiguidade).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso de empresas com 10 ou mais trabalhadores, a aplica&ccedil;&atilde;o do processo de despedimento coletivo deve ser efetuada com as necess&aacute;rias adapta&ccedil;&otilde;es, mas levanta v&aacute;rias quest&otilde;es, nomeadamente quais as formalidades efetivamente aplic&aacute;veis. D&uacute;vidas n&atilde;o existem da necessidade de efetuar uma comunica&ccedil;&atilde;o inicial e final de cessa&ccedil;&atilde;o dos contratos de trabalho com o grau de detalhe legalmente exigido (artigos 360.&ordm; e 363.&ordm; respetivamente) e em cumprimento dos prazos legais de aviso pr&eacute;vio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contudo, poder&aacute; questionar-se quanto &agrave; necessidade de se verificar a fase de informa&ccedil;&otilde;es e negocia&ccedil;&atilde;o com os representantes dos trabalhadores. Com efeito, esta fase tem por objetivo prestar as informa&ccedil;&otilde;es \/ esclarecimentos necess&aacute;rios ao processo de despedimento e encontrar solu&ccedil;&otilde;es alternativas a esse mesmo despedimento sejam internas (redu&ccedil;&atilde;o e suspens&atilde;o de contratos de trabalho, reconvers&otilde;es e reclassifica&ccedil;&otilde;es profissionais) ou externas (reformas antecipadas).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ora, estando em causa um procedimento que tem subjacente o encerramento definitivo da empresa, n&atilde;o ser&aacute; poss&iacute;vel encontrar solu&ccedil;&otilde;es dentro da pr&oacute;pria estrutura empresarial, pelo que nos parece que a fase da negocia&ccedil;&atilde;o ficar&aacute; limitada (quando se entenda que deve realizar-se) aos valores de compensa&ccedil;&atilde;o a pagar ou a solu&ccedil;&otilde;es de caracter externo. Mas estando o administrador de insolv&ecirc;ncia obrigado a n&atilde;o agravar a situa&ccedil;&atilde;o financeira da empresa insolvente, entendemos que a compensa&ccedil;&atilde;o a que aos trabalhadores assiste deve ser calculada de acordo com os crit&eacute;rios legais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Independentemente do acima disposto, importa referir que continuam a aplicar-se, durante o processo de insolv&ecirc;ncia, outras modalidades de cessa&ccedil;&atilde;o de contratos de trabalho como a caducidade nos contratos de trabalho a termo ou a reforma do trabalhador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adicionalmente, nos termos do artigo 55&ordm;, n&uacute;mero 4 do C&oacute;digo da Insolv&ecirc;ncia e da Recupera&ccedil;&atilde;o das Empresas, o administrador da insolv&ecirc;ncia pode contratar a termo certo ou incerto os trabalhadores necess&aacute;rios &agrave; liquida&ccedil;&atilde;o da massa insolvente ou &agrave; continua&ccedil;&atilde;o da explora&ccedil;&atilde;o da empresa, mas os novos contratos caducam no momento do encerramento definitivo do estabelecimento onde os trabalhadores prestam servi&ccedil;o, ou, salvo conven&ccedil;&atilde;o em contr&aacute;rio, no da sua transmiss&atilde;o. Assim, poder&aacute; ser necess&aacute;rio efetuar novas contrata&ccedil;&otilde;es para prosseguir a manuten&ccedil;&atilde;o da empresa, contudo tal apenas deve ocorrer como uma medida extrema, em concreto, quando n&atilde;o existam trabalhadores dispon&iacute;veis para as finalidades referidas no preceito legal. Sobre a cessa&ccedil;&atilde;o destes contratos a lei &eacute; clara: caducam no momento do encerramento definitivo do estabelecimento ou da sua transmiss&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong><\/strong> da Belzuz Abogados, S.L. &#8211; Sucursal em Portugal conta com uma vasta experi&ecirc;ncia em <strong>assessoria jur&iacute;dica a cessa&ccedil;&otilde;es de contratos de trabalho no &acirc;mbito de processos de insolv&ecirc;ncia<\/strong>.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4316","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4316","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4316"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4316"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4316"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4316"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4316"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4316"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}