{"id":4320,"date":"2019-07-01T22:00:00","date_gmt":"2019-07-01T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"condominios-obras-em-partes-comuns-do-predio-lisboa-porto-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/condominios-obras-em-partes-comuns-do-predio-lisboa-porto-portugal\/","title":{"rendered":"Condom\u00ednios \u2013 Obras em partes comuns do pr\u00e9dio"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">De acordo com o C&oacute;digo Civil, cada Cond&oacute;mino &eacute; propriet&aacute;rio exclusivo da fra&ccedil;&atilde;o que lhe pertence e compropriet&aacute;rio das partes comuns do edif&iacute;cio, sendo o conjunto dos dois direitos incind&iacute;vel. Ou seja, nenhum deles pode ser alienado separadamente nem o seu titular pode renunciar &agrave; parte comum como meio de se desonerar das obriga&ccedil;&otilde;es relativas a essa parte (nomeadamente desonerando-se da obriga&ccedil;&atilde;o de pagamento das despesas de conserva&ccedil;&atilde;o e frui&ccedil;&atilde;o).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A lei identifica quais as partes que s&atilde;o obrigatoriamente comuns, como &eacute; o caso do solo, alicerces, paredes metras e estruturais, o telhado ou os terra&ccedil;os de cobertura (ainda que destinados ao uso de cada fra&ccedil;&atilde;o) e partes que se presumem comuns, como &eacute; o caso dos p&aacute;tios e jardins anexos, ascensores, casa do porteiro, garagens.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As despesas necess&aacute;rias &agrave; conserva&ccedil;&atilde;o e frui&ccedil;&atilde;o das partes comuns do edif&iacute;cio e ao pagamento de servi&ccedil;os de interesse comum (por exemplo, servi&ccedil;os de limpeza) s&atilde;o pagas pelos cond&oacute;minos em propor&ccedil;&atilde;o do valor das suas fra&ccedil;&otilde;es. No entanto, o Regulamento do Condom&iacute;nio pode determinar que as despesas relativas ao pagamento de determinados servi&ccedil;os de interesse comum ficam a cargo dos cond&oacute;minos em partes iguais ou diferentes, desde que devidamente especificadas e justificados os crit&eacute;rios da sua imputa&ccedil;&atilde;o. Da mesma forma, determinadas despesas s&atilde;o suportadas apenas pelos cond&oacute;minos que beneficiam da parte comum, como &eacute; o caso de despesas relativas a lan&ccedil;os de escadas ou &agrave;s partes comuns que sirvam exclusivamente algum dos cond&oacute;minos ou as despesas dos ascensores, em que s&oacute; participam os cond&oacute;minos cujas fra&ccedil;&otilde;es que sejam servidas por eles.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, e considerando que (i) os terra&ccedil;os s&atilde;o zonas comuns, mesmo quando destinados ao uso de cada fra&ccedil;&atilde;o; e (ii) os cond&oacute;minos s&atilde;o respons&aacute;veis pelas despesas relativas &agrave;s partes comuns, salvo se se tratarem de zona de uso exclusivo de um ou mais cond&oacute;minos, quem &eacute; respons&aacute;vel pelas despesas de conserva&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o de tais terra&ccedil;os?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em situa&ccedil;&atilde;o de realiza&ccedil;&atilde;o de obras, ser&aacute; necess&aacute;rio distinguir as despesas de conserva&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o que resultem direta e exclusivamente da utiliza&ccedil;&atilde;o exclusiva de um Cond&oacute;mino (por exemplo, reposi&ccedil;&atilde;o de um dano causado por obras realizadas no terra&ccedil;o para benef&iacute;cio exclusivo do cond&oacute;mino ou danos causados por falta de limpeza do referido terra&ccedil;o-cobertura), das despesas de conserva&ccedil;&atilde;o e manuten&ccedil;&atilde;o geral, nomeadamente resultantes do desgaste normal dos materiais de constru&ccedil;&atilde;o, intemp&eacute;ries, ou despesas de impermeabiliza&ccedil;&atilde;o destinadas a evitar ou reparar infiltra&ccedil;&otilde;es nas fra&ccedil;&otilde;es sobre as quais se situam.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso se trate de danos que resultem na sequ&ecirc;ncia de atos ou omiss&otilde;es do Cond&oacute;mino com direito de uso exclusivo (ou seja, danos da exclusiva responsabilidade do propriet&aacute;rio da fra&ccedil;&atilde;o com uso exclusivo da parte comum), este dever&aacute; suportar as despesas de repara&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado se se tratam de despesas de manuten&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o numa parte comum, por exemplo a impermeabiliza&ccedil;&atilde;o de um terra&ccedil;o de cobertura, n&atilde;o &eacute; aplic&aacute;vel o regime excecional de as despesas serem suportadas apenas pelo Cond&oacute;mino que beneficia do uso exclusivo da parte comum; aplica-se, sim, a regra geral: todos os cond&oacute;minos dever&atilde;o suportar a respetiva manuten&ccedil;&atilde;o na propor&ccedil;&atilde;o da sua permilagem, porque a natureza comum tem como justifica&ccedil;&atilde;o tratar-se de uma parte de que beneficia todo o pr&eacute;dio enquanto tal e, portanto, todos os cond&oacute;minos, enquanto seus propriet&aacute;rios em conjunto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Supremo Tribunal de Justi&ccedil;a veio j&aacute; pronunciar-se sobre estas mat&eacute;rias, clarificando nomeadamente que a aplica&ccedil;&atilde;o da regra geral de responsabilidade de todos os Cond&oacute;minos pelas despesas de manuten&ccedil;&atilde;o e conserva&ccedil;&atilde;o se aplica tamb&eacute;m aos trabalhos realizados em terra&ccedil;os de cobertura interm&eacute;dios, ou seja, aqueles que servem de cobertura a algum ou alguns dos pisos, pois estes exercem a mesma fun&ccedil;&atilde;o de cobertura que exerceriam se se situassem ao n&iacute;vel do &uacute;ltimo piso. A circunst&acirc;ncia de tal terra&ccedil;o interm&eacute;dio de estar afeta ao uso exclusivo de algum ou alguns dos cond&oacute;minos n&atilde;o altera a natureza de parte que seja comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa do <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados, S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal conta com uma vasta experi&ecirc;ncia em assessoria jur&iacute;dica relativa ao acompanhamento do cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es e deveres que recaem sobre as entidades propriet&aacute;rias de im&oacute;veis.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4320","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4320","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4320"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4320"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4320"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4320"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4320"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4320"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}