{"id":4360,"date":"2020-03-17T23:00:00","date_gmt":"2020-03-17T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"valores-mobiliarios-e-dos-mercados-relativo-ao-surto-de-covid-19-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/valores-mobiliarios-e-dos-mercados-relativo-ao-surto-de-covid-19-portugal\/","title":{"rendered":"An\u00e1lise ao comunicado emitido pela Autoridade Europeia dos Valores Mobili\u00e1rios e dos Mercados relativo ao surto de COVID-19; Novas regras de \u201cShortselling\u201d"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Neste artigo o <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados, S.L.P. &#8211; Sucursal em Portugal debru&ccedil;a-se sobre a tomada de posi&ccedil;&atilde;o p&uacute;blica das Autoridades de Supervis&atilde;o Europeias e Nacionais, em especial quanto &agrave; Autoridade Europeia dos Valores Mobili&aacute;rios e dos Mercados (&ldquo;EMSA &ndash; European Securities and Market Authority&rdquo;) que vem estabelecer importantes e tempor&aacute;rias recomenda&ccedil;&otilde;es dirigidas aos participantes nos mercados financeiros relativas &agrave; gest&atilde;o da situa&ccedil;&atilde;o epidemiol&oacute;gica do novo Coronav&iacute;rus &ndash; COVID 19.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Igualmente, analisaremos a tomada de posi&ccedil;&atilde;o da autoridade nacional competente para o efeito &ndash; a Comiss&atilde;o do Mercado de Valores Mobili&aacute;rios (&ldquo;CMVM&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No dia 11 de mar&ccedil;o de 2020, ap&oacute;s declara&ccedil;&atilde;o de emerg&ecirc;ncia mundial relativa ao surto de COVID 19, e reuni&atilde;o dirigida pelo Conselho de Supervis&atilde;o da EMSA no &acirc;mbito das medidas e planos de conting&ecirc;ncia progressivamente adotados pelas entidades reguladas e supervisionadas, aquela autoridade europeia veio emitir um conjunto de recomenda&ccedil;&otilde;es a todos os seus participantes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O comunicado foi precedido da audi&ccedil;&atilde;o das respetivas autoridades nacionais de supervis&atilde;o (&ldquo;NCAs &ndash; National Competent Authorities&rdquo;), como seja a CMVM em Portugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Destacamos a recomenda&ccedil;&atilde;o de ado&ccedil;&atilde;o das seguintes medidas para combate e conten&ccedil;&atilde;o do COVID-19 e respetiva mitiga&ccedil;&atilde;o de impacto no setor dos mercados financeiros:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&#8211; Defini&ccedil;&atilde;o de um plano cont&iacute;nuo de neg&oacute;cios adaptado &agrave; realidade que as circunst&acirc;ncias exigem, de modo a garantir em primeiro lugar, a continuidade operacional da atividade desenvolvida e, em segundo lugar, a respetiva manuten&ccedil;&atilde;o da observa&ccedil;&atilde;o e cumprimento de toda a tem&aacute;tica regulat&oacute;ria e obrigacional &agrave;quela associada;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&#8211; Presta&ccedil;&atilde;o de informa&ccedil;&atilde;o completa junto do mercado, que onera nos emitentes a responsabilidade de divulgar, assim que poss&iacute;vel, toda e qualquer informa&ccedil;&atilde;o relevante relativa ao impacto do COVID-19 nos seus princ&iacute;pios, perspetivas, previs&otilde;es, situa&ccedil;&atilde;o financeira e atividade empresarial, respeitando e observando as regras de transpar&ecirc;ncia j&aacute; estabelecidas no Regulamento (UE) com o n&uacute;mero 596\/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Abril de 2014 relativo ao Abuso de Mercado (&ldquo;RAM &ndash; Regulamento de Abuso de Mercado);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&#8211; Alargamento do &acirc;mbito relativo aos elementos inclu&iacute;dos no reporte financeiro prestado, por forma a incluir de maneira transparente, no relat&oacute;rio de gest&atilde;o anual, uma an&aacute;lise quantitativa e qualitativa da atividade corporativa, situa&ccedil;&atilde;o econ&oacute;mico-financeira, e em especial, por forma a documentar o impacto j&aacute; sentido e o impacto previs&iacute;vel do COVID-19. Caso o relat&oacute;rio anual ainda n&atilde;o tenha sido submetido e divulgado, deve ainda incluir o desempenho do ano de 2019. Caso contr&aacute;rio, deve ser produzido um relat&oacute;rio intercalar, com a descri&ccedil;&atilde;o e elementos referidos, com a previs&atilde;o de pelo menos mais 6 (seis) meses;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&#8211; Manuten&ccedil;&atilde;o dos requisitos de gest&atilde;o de risco aplic&aacute;veis a todos os gestores de fundo de investimento, &agrave; qual acresce a responsabilidade e obrigatoriedade de reagirem de acordo com a respetiva regulamenta&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por fim, a EMSA d&aacute; ainda nota do acompanhamento permanente da evolu&ccedil;&atilde;o dos mercados financeiros paralela &agrave; evolu&ccedil;&atilde;o da epidemia mundial, prevendo &ndash; se assim se justificar por motivos de estabilidade financeira e prote&ccedil;&atilde;o dos respetivos investidores e agentes &ndash; recorrer aos poderes de supervis&atilde;o que lhe foram atribu&iacute;dos pela legisla&ccedil;&atilde;o setorial europeia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, e perante a atual incerteza dos mercados europeus &#8211; em permanente queda desde o final de fevereiro provocada pela evolu&ccedil;&atilde;o imprevis&iacute;vel do surto de COVID-19 &#8211; a EMSA, ao abrigo dos poderes de supervis&atilde;o de que &eacute; titular, obriga agora o reporte tempor&aacute;rio nacional aos agentes \/ investidores que cumulativamente constituam posi&ccedil;&otilde;es curtas, pe&ccedil;am a&ccedil;&otilde;es emprestadas para as vender e invistam na queda do pre&ccedil;o, na expetativa de com esta queda lucrar, a partir do limiar de 0,1%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este reporte dever&aacute; ser efetuado junto da CMVM.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com a introdu&ccedil;&atilde;o desta medida de car&aacute;ter tempor&aacute;rio (com a dura&ccedil;&atilde;o prevista de 3 meses), a EMSA pretende monitorizar adequadamente o ambiente atual do mercado e alinhar as posi&ccedil;&otilde;es das autoridades nacionais na UE, por forma a evitar o investimento na queda das a&ccedil;&otilde;es e aproveitamento do momento para a prolifera&ccedil;&atilde;o pr&aacute;tica de &ldquo;shortselling&rdquo; &#8211; que a EMSA considera, nesta altura, uma amea&ccedil;a s&eacute;ria ao funcionamento ordenado dos mercados financeiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A CMVM por seu turno, disponibiliza no seu s&iacute;tio da internet, um acesso dedicado &agrave;s medidas que v&atilde;o sendo aplicadas diariamente, decorrentes da evolu&ccedil;&atilde;o da pandemia do COVID-19, destacando at&eacute; ao momento, a suspens&atilde;o tempor&aacute;ria de atendimento presencial ao p&uacute;blico da suas instala&ccedil;&otilde;es (disponibilizando meios de contacto alternativos para apoio aos investidores e a outras pessoas singulares ou entidades), a obrigatoriedade de reporte &agrave;s autoridades nacionais de posi&ccedil;&otilde;es l&iacute;quidas curtas a partir do limiar de 0,1%, o alargamento do prazo para a <strong><\/strong> e as recomenda&ccedil;&otilde;es emitidas pela EMSA e tratadas no presente artigo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal conta com Advogados com vasta experi&ecirc;ncia em mat&eacute;rias regulat&oacute;rias e em permanente acompanhamento das medidas, recomenda&ccedil;&otilde;es e obriga&ccedil;&otilde;es emitidas pelas autoridades europeias e nacionais, de combate e mitiga&ccedil;&atilde;o do impacto do surto do Coronav&iacute;rus nas atividades reguladas, disponibilizando os seus contactos para o esclarecimento de qualquer quest&atilde;o ou d&uacute;vida relevante.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4360","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4360","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4360"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4360"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4360"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4360"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4360"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}