{"id":4393,"date":"2020-06-23T22:00:00","date_gmt":"2020-06-23T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"lay-off-simplificado-medidas-retoma-atividade-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/lay-off-simplificado-medidas-retoma-atividade-portugal\/","title":{"rendered":"Prorroga\u00e7\u00e3o do lay-off simplificado, e novas medidas de apoio \u00e0 retoma da atividade das empresas e de prote\u00e7\u00e3o ao emprego em Portugal"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">No seguimento do Programa de Estabiliza&ccedil;&atilde;o Econ&oacute;mica e Social aprovado pelo Governo no in&iacute;cio do m&ecirc;s de junho, o Decreto-Lei n.&ordm; 27-B\/2020, de 19 de junho, veio estabelecer novas regras em mat&eacute;ria laboral, em concreto, a prorroga&ccedil;&atilde;o do apoio extraordin&aacute;rio &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho em situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial, estabelecido pelo Decreto-Lei n.&ordm; 10-G\/2020, de 26 de mar&ccedil;o (&ldquo;lay-off simplificado&rdquo;); e a cria&ccedil;&atilde;o de novas medidas de apoio ao emprego: o complemento de estabiliza&ccedil;&atilde;o e o incentivo extraordin&aacute;rio &agrave; normaliza&ccedil;&atilde;o da atividade empresarial.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong><\/strong> da Belzuz Abogados S.L. &ndash; Sucursal em Portugal comenta, de seguida e em tra&ccedil;os gerais, estas novas regras:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>Lay-Off Simplificado<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(1) As empresas que ainda n&atilde;o tenham solicitado o lay-off simplificado poder&atilde;o faz&ecirc;-lo at&eacute; ao dia 30 de junho de 2020, com possibilidade de prorroga&ccedil;&atilde;o mensal at&eacute; um m&aacute;ximo de 3 meses, ou seja, at&eacute; 30 de setembro;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(2) As empresas que tenham solicitado o lay-off simplificado e alcan&ccedil;ado o limite de 3 meses de dura&ccedil;&atilde;o at&eacute; 30 de junho de 2020, podem beneficiar de nova prorroga&ccedil;&atilde;o desse apoio at&eacute; ao 31 de julho de 2020;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(3) As empresas e estabelecimentos que se encontrem sujeitas ao dever de encerramento de instala&ccedil;&otilde;es e estabelecimentos por determina&ccedil;&atilde;o legislativa ou administrativa de fonte governamental, no &acirc;mbito da pandemia COVID-19, podem aceder ou manter o direito ao lay-off simplificado, bem como &agrave; respetiva prorroga&ccedil;&atilde;o, enquanto se mantiver esse dever.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste caso, n&atilde;o se aplica o limite m&aacute;ximo de tr&ecirc;s meses de dura&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas n&atilde;o podem beneficiar, simultaneamente, do lay-off simplificado e do apoio &agrave; retoma progressiva <strong>(1)<\/strong> previsto na Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho de Ministros n.&ordm; 41\/2020, de 6 de junho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As empresas que recorram ao lay-off simplificado podem, findo aquele apoio: recorrer ao apoio &agrave; retoma progressiva; ou recorrer &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o das medidas de redu&ccedil;&atilde;o ou suspens&atilde;o previstas nos artigos 298.&ordm; e seguintes do C&oacute;digo do Trabalho (lay-off tradicional), n&atilde;o se aplicando o disposto no artigo 298.&ordm;- A do C&oacute;digo do Trabalho (ou seja, sem necessidade de que decorra um per&iacute;odo de tempo equivalente a metade do per&iacute;odo anteriormente utilizado).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>Complemento de Estabiliza&ccedil;&atilde;o<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Consiste na atribui&ccedil;&atilde;o de um apoio aos trabalhadores cuja remunera&ccedil;&atilde;o base no m&ecirc;s de fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida &ndash; &ldquo;RMMG&rdquo;<strong>(2)<\/strong> &#8211; e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos, pelo menos um m&ecirc;s civil completo: i) pelo regime de lay off simplificado, ou, ii) pelo regime do lay-off tradicional estabelecido nos artigos 298.&ordm; e seguintes do C&oacute;digo do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O apoio complemento de estabiliza&ccedil;&atilde;o corresponde &agrave; diferen&ccedil;a entre os valores da remunera&ccedil;&atilde;o base declarados relativos ao m&ecirc;s de fevereiro de 2020 e ao m&ecirc;s civil completo em que o trabalhador esteve abrangido por uma das duas medidas acima referidas, em que se tenha verificado a maior diferen&ccedil;a.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O pagamento deste apoio &eacute; efetuado no m&ecirc;s de julho de 2020, pela Seguran&ccedil;a Social, de forma autom&aacute;tica e oficiosa (devendo os trabalhadores ter o seu IBAN- International Bank Account Number atualizado na Seguran&ccedil;a Social Direta), sendo vari&aacute;vel entre o limite m&iacute;nimo de &euro;100,00 e o limite m&aacute;ximo de &euro;351,00.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>Incentivo Extraordin&aacute;rio &agrave; Normaliza&ccedil;&atilde;o da Atividade Empresarial<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Podem solicitar este incentivo os empregadores que se encontrem em condi&ccedil;&otilde;es de retomar a sua atividade, desde que tenham beneficiado das medidas lay-off simplificado ou plano extraordin&aacute;rio de forma&ccedil;&atilde;o previstos no Decreto-Lei n.&ordm; 10-G\/2020, de 26 de mar&ccedil;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os empregadores podem optar por uma das duas modalidades correspondentes este incentivo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(a) Apoio no valor de uma RMMG (635,00&euro;), pago de uma s&oacute; vez, por trabalhador que tenha sido abrangido pelas medidas acima referidas; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">(b) Apoio no valor de duas RMMG (1.270&euro;), pago de forma faseada ao longo de seis meses, por trabalhador que tenha sido abrangido sido abrangido pelas medidas acima referidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso optem pela modalidade referida na al&iacute;nea b) supra, os empregadores t&ecirc;m tamb&eacute;m direto &agrave; isen&ccedil;&atilde;o parcial de 50% do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es para a Seguran&ccedil;a Social a seu cargo, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelo lay-off simplificado ou plano extraordin&aacute;rio de forma&ccedil;&atilde;o, no &uacute;ltimo m&ecirc;s desses apoios. No entanto, quando o &uacute;ltimo m&ecirc;s de aplica&ccedil;&atilde;o do lay-off simplificado seja o m&ecirc;s de julho de 2020, o n&uacute;mero de trabalhadores a ter em considera&ccedil;&atilde;o para efeitos da referida isen&ccedil;&atilde;o, ser&aacute; o dos trabalhadores abrangidos por esse apoio no m&ecirc;s imediatamente anterior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quando haja cria&ccedil;&atilde;o l&iacute;quida de emprego, atrav&eacute;s da celebra&ccedil;&atilde;o de contratos de trabalho por tempo indeterminado, nos tr&ecirc;s meses seguintes ao final da concess&atilde;o do apoio referido na al&iacute;nea b) supra, os empregadores t&ecirc;m direito a dois meses de isen&ccedil;&atilde;o total do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es para a Seguran&ccedil;a Social a seu cargo. Esta isen&ccedil;&atilde;o &eacute; apenas referente a esses novos trabalhadores contratados por tempo indeterminado, estando o empregador sujeito ao dever de manuten&ccedil;&atilde;o do n&iacute;vel de emprego durante um per&iacute;odo de 180 dias.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este incentivo vem substituir aquele que foi criado em mar&ccedil;o, com a mesma designa&ccedil;&atilde;o (que era pago de uma s&oacute; vez, e correspondia a &euro;635,00 por trabalhador). &Eacute; concedido pelo Instituto do Emprego e Forma&ccedil;&atilde;o Profissional I.P., designadamente a partir de informa&ccedil;&atilde;o transmitida pelo Instituto da Seguran&ccedil;a Social, contudo carece ainda de regulamenta&ccedil;&atilde;o por portaria do membro respons&aacute;vel pela &aacute;rea do trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>Deveres \/ Limita&ccedil;&otilde;es<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;Os empregadores que beneficiem do incentivo extraordin&aacute;rio &agrave; normaliza&ccedil;&atilde;o da atividade empresarial n&atilde;o podem fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo, despedimento por extin&ccedil;&atilde;o do posto de trabalho, despedimento por inadapta&ccedil;&atilde;o, nem iniciar os respetivos procedimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;Os empregadores abrangidos pelo incentivo extraordin&aacute;rio &agrave; normaliza&ccedil;&atilde;o da atividade empresarial, na modalidade de apoio no valor de duas RMMG (1.270&euro;), pago de forma faseada ao longo de seis meses, devem manter o n&iacute;vel de emprego observado no &uacute;ltimo m&ecirc;s da aplica&ccedil;&atilde;o do lay-off simplificado ou do plano extraordin&aacute;rio de forma&ccedil;&atilde;o. Quando o &uacute;ltimo m&ecirc;s da aplica&ccedil;&atilde;o destas medidas tenha ocorrido no m&ecirc;s de julho de 2020, considera-se o m&ecirc;s imediatamente anterior da aplica&ccedil;&atilde;o dessas medidas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;O cumprimento dos deveres supra referidos deve ser observado durante o per&iacute;odo de concess&atilde;o do incentivo extraordin&aacute;rio &agrave; normaliza&ccedil;&atilde;o da atividade empresarial e nos 60 dias subsequentes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;O empregador que recorra ao incentivo extraordin&aacute;rio &agrave; normaliza&ccedil;&atilde;o da atividade empresarial n&atilde;o pode aceder ao apoio &agrave; retoma progressiva previsto na Resolu&ccedil;&atilde;o do Conselho de Ministros n.&ordm; 41\/2020, de 6 de junho<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;Durante o per&iacute;odo de concess&atilde;o do incentivo extraordin&aacute;rio &agrave; normaliza&ccedil;&atilde;o da atividade empresarial, o empregador deve manter comprovadamente as situa&ccedil;&otilde;es contributiva e tribut&aacute;ria regularizadas perante a Seguran&ccedil;a Social e a Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A viola&ccedil;&atilde;o dos deveres acima referidos implica a imediata cessa&ccedil;&atilde;o do apoio e a restitui&ccedil;&atilde;o ou pagamento, conforme o caso, ao IEFP e ao Instituto da Seguran&ccedil;a Social dos montantes j&aacute; recebidos ou isentados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa do&nbsp;<strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal encontra-se ao dispor para prestar qualquer informa&ccedil;&atilde;o adicional sobre esta tem&aacute;tica, e continuar&aacute; a dar nota das publica&ccedil;&otilde;es e entrada em vigor dos diplomas legais sobre o impacto da pandemia COVID-19 nas rela&ccedil;&otilde;es laborais, bem como do detalhe das medidas que forem adotadas.<\/p>\n<hr \/>\n<p style=\"font-size: 13px;\"><strong>(1) O apoio &agrave; retoma progressiva encontra-se ainda pendente de regulamenta&ccedil;&atilde;o, mas, de acordo com o Programa de Estabiliza&ccedil;&atilde;o Econ&oacute;mica e Social do Governo, ser&aacute; a medida que ir&aacute; substituir o lay-off simplificado a aplicar a partir de 1 de agosto (e que apenas permitir&aacute; a redu&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo normal de trabalho, sem possibilidade de suspens&atilde;o dos contratos de trabalho).<\/strong><\/p>\n<p style=\"font-size: 13px;\"><strong>(2) Retribui&ccedil;&atilde;o m&iacute;nima mensal garantida, atualmente no valor de &euro;635.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4393","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4393","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4393"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4393"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4393"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4393"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4393"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4393"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}