{"id":4403,"date":"2020-08-06T22:00:00","date_gmt":"2020-08-06T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"consentimento-informado-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/consentimento-informado-portugal\/","title":{"rendered":"Responsabilidade disciplinar resultante de neglig\u00eancia m\u00e9dica \u2013 A interven\u00e7\u00e3o da ordem dos m\u00e9dicos"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A. &Acirc;mbito da responsabilidade<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O profissional de sa&uacute;de que, por a&ccedil;&atilde;o ou omiss&atilde;o, viole os deveres profissionais impostos por lei incorre desde logo, em responsabilidade disciplinar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar de no presente texto visarmos a responsabilidade disciplinar dos profissionais de sa&uacute;de, importa notar que a responsabilidade destes n&atilde;o se restringe a esse plano. Com efeito, a sua conduta poder&aacute; desencadear outro tipo de il&iacute;citos, nomeadamente penal (processo crime), e civil (a&ccedil;&atilde;o de responsabilidade civil).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita ao il&iacute;cito disciplinar, importa ainda referir que pode ocorrer perante a administra&ccedil;&atilde;o hospitalar (p&uacute;blica ou privada) em que desempenha fun&ccedil;&otilde;es e ainda perante a Ordem dos M&eacute;dicos, entidade administrativa competente para conhecer da viola&ccedil;&atilde;o das normas deontol&oacute;gicas constantes do Estatuto da Ordem dos M&eacute;dicos (Lei 117\/2015, de 31 de agosto) e o Regulamento de Deontologia M&eacute;dica (Regulamento n.&ordm; 707\/2016, de 21 de Julho)<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A responsabilidade disciplinar do profissional de sa&uacute;de perante a administra&ccedil;&atilde;o hospitalar &ndash; a denominada responsabilidade disciplinar administrativa &#8211; ficar&aacute; sujeita &agrave;s regras do C&oacute;digo do Trabalho (constante da Lei 7\/2012, de 12 de fevereiro), nos casos em que o v&iacute;nculo contratual &eacute; o contrato individual de trabalho (ainda que o hospital em causa integre o Servi&ccedil;o Nacional de Sa&uacute;de e corresponda a pessoa coletiva de direito p&uacute;blico, como &eacute; o caso das Entidades P&uacute;blicas Empresarias). Por&eacute;m, j&aacute; assim n&atilde;o ser&aacute; se vincula&ccedil;&atilde;o do profissional de sa&uacute;de corresponder a uma rela&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica de emprego p&uacute;blico, ficando nestes casos sujeito ao regime disciplinar previsto na Lei Geral do Trabalho em Fun&ccedil;&otilde;es P&uacute;blicas (Lei n.&ordm; 35\/2014, de 20 de junho).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como referido, o profissional de sa&uacute;de, independentemente da natureza p&uacute;blica ou privada do estabelecimento onde exerce a sua atividade, est&aacute; sujeito &agrave; a&ccedil;&atilde;o disciplinar da respetiva ordem profissional, ou seja, &eacute; a denominada responsabilidade disciplinar profissional.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>B. A neglig&ecirc;ncia como conduta suscet&iacute;vel de originar responsabilidade disciplinar<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A viola&ccedil;&atilde;o dolosa dos deveres gerais e especiais do profissional de sa&uacute;de s&atilde;o suscet&iacute;veis de responsabilizar o seu autor nas v&aacute;rias vertentes acima referidas. Do mesmo modo, a viola&ccedil;&atilde;o ainda que negligente dos deveres gerais e especiais do profissional de sa&uacute;de far&atilde;o com que este fique na al&ccedil;ada disciplinar administrativa, bem como profissional, al&eacute;m de poder responder tamb&eacute;m civil e criminalmente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Com efeito, conforme ensina o Professor Figueiredo Dias, o il&iacute;cito negligente corresponde a uma viola&ccedil;&atilde;o do dever de cuidado exig&iacute;vel para o agente e que conduziu a um resultado &#8211; previs&iacute;vel e evit&aacute;vel para o homem prudente, dotado das capacidades que det&eacute;m o &laquo;homem m&eacute;dio&raquo;.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nessa medida, a neglig&ecirc;ncia m&eacute;dica, simples ou grosseira, confere ao &oacute;rg&atilde;o administrativo que det&eacute;m poder disciplinar sobre o profissional de sa&uacute;de de responsabiliz&aacute;-lo disciplinarmente pela sua conduta. Assim como, a Ordem dos M&eacute;dicos poder&aacute; exercer poder disciplinar pela conduta negligente do seu membro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No &acirc;mbito do poder disciplinar profissional &#8211; exercido pela Ordem dos M&eacute;dicos &#8211; a viola&ccedil;&atilde;o negligente dos deveres profissionais a que o profissional de sa&uacute;de se encontra adstrito &eacute; considerada uma infra&ccedil;&atilde;o leve (nos termos do artigo 1.&ordm; n.&ordm; 2 (a) do anexo ao Estatuto da Ordem dos M&eacute;dicos) o que conduz a que no rol das san&ccedil;&otilde;es disciplinar (advert&ecirc;ncia, censura, suspens&atilde;o at&eacute; ao m&aacute;ximo de 10 anos e expuls&atilde;o) apenas possa ser aplicada a san&ccedil;&atilde;o de advert&ecirc;ncia ou censura artigo 13.&ordm; do anexo ao referido estatuto.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma &uacute;ltima nota para referir que apenas poder&aacute; ser aplicada uma san&ccedil;&atilde;o no &acirc;mbito de um procedimento disciplinar no qual ser&aacute; assegurado o respeito pelos direitos de defesa do profissional de sa&uacute;de, atrav&eacute;s do exerc&iacute;cio do contradit&oacute;rio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Abordaremos, em artigo aut&oacute;nomo, as especificidades do procedimento disciplinar levado a cabo pela Ordem dos M&eacute;dicos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa de  da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal encontra-se ao dispor para prestar qualquer informa&ccedil;&atilde;o adicional sobre esta tem&aacute;tica, e no futuro continuar&aacute; a abordar temas relacionados com a pr&aacute;tica m&eacute;dica e a sua rela&ccedil;&atilde;o com a &aacute;rea do Direito do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4403","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4403","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4403"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4403"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4403"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4403"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4403"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4403"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}