{"id":4424,"date":"2020-11-16T23:00:00","date_gmt":"2020-11-16T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"o-despedimento-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/o-despedimento-portugal\/","title":{"rendered":"O despedimento coletivo \u2013 instrumento de restrutura\u00e7\u00e3o laboral"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Um dos grandes objetivos das medidas aprovadas era a manuten&ccedil;&atilde;o dos contratos de trabalho, motivo pelo qual no pr&oacute;prio pre&acirc;mbulo do Decreto-Lei n.&ordm; 10-G\/2020, de 26 de mar&ccedil;o era mencionado que: &ldquo;<em>De forma a tornar claro que os apoios financeiros previstos no presente decreto-lei t&ecirc;m em vista a manuten&ccedil;&atilde;o dos contratos de trabalho e evitar despedimentos por raz&otilde;es econ&oacute;micas, nesta fase cr&iacute;tica que o Pa&iacute;s est&aacute; a viver, o presente decreto-lei prev&ecirc; ainda que, durante o per&iacute;odo de redu&ccedil;&atilde;o ou suspens&atilde;o, bem como nos 60 dias seguintes &agrave; aplica&ccedil;&atilde;o das medidas de apoio extraordin&aacute;rio &agrave; manuten&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho previstas, o empregador n&atilde;o pode fazer cessar contratos de trabalho ao abrigo das modalidades de despedimento coletivo ou despedimento por extin&ccedil;&atilde;o do posto de trabalho, previstos nos artigos 359.&ordm; e 367.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho, relativamente aos trabalhadores abrangidos pelas medidas de apoio<\/em>&rdquo;. Tal determina&ccedil;&atilde;o foi replicada em outros mecanismos de apoio, nomeadamente, o Apoio Extraordin&aacute;rio &agrave; Retoma Progressiva da Atividade (Decreto-Lei n.&ordm; 46-A\/2020, de 30 de julho) ou o Incentivo Extraordin&aacute;rio &agrave; Normaliza&ccedil;&atilde;o da Atividade Empresarial (Decreto-Lei n.&ordm; 27-B\/2020, de 19 de junho).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apesar dos apoios estabelecidos e das limita&ccedil;&otilde;es aos despedimentos estabelecidas em cada um deles (com determinadas exce&ccedil;&otilde;es para determinadas modalidades de cessa&ccedil;&atilde;o de contratos de trabalho), decorrido que esteja o per&iacute;odo legal de proibi&ccedil;&atilde;o de cessa&ccedil;&atilde;o de contratos de trabalho muitas empresas n&atilde;o conseguindo fazer face aos efeitos da crise (em particular a partir do final do terceiro trimestre) se vejam confrontadas com a necessidade de proceder a despedimentos e, em face da sua pr&oacute;pria dimens&atilde;o e do o n&uacute;mero de trabalhadores abrangidos, recorram &agrave; figura do despedimento coletivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal comenta, de seguida e em breves tra&ccedil;os, os aspetos gerais do regime legal do despedimento coletivo (modalidade que apresenta diversos pontos de contacto com a extin&ccedil;&atilde;o de posto de trabalho, desde logo quanto &agrave;s motiva&ccedil;&otilde;es).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, considera-se despedimento coletivo a cessa&ccedil;&atilde;o de contratos de trabalho promovida pelo empregador e operada simult&acirc;nea ou sucessivamente no per&iacute;odo de 3 meses, abrangendo, pelo menos, 2 ou 5 trabalhadores (conforme se trate de empresas at&eacute;, respetivamente, 49 trabalhadores, por um lado, ou com 50 ou mais trabalhadores), por outro, sempre que aquela ocorr&ecirc;ncia se fundamente em encerramento de uma ou v&aacute;rias sec&ccedil;&otilde;es \/ estruturas equivalentes ou redu&ccedil;&atilde;o do n&uacute;mero de trabalhadores determinada por motivos de mercado, estruturais ou tecnol&oacute;gicos (entre outras, dificuldades econ&oacute;mico-financeiras, redu&ccedil;&atilde;o da atividade devido a quebras na procura, altera&ccedil;&otilde;es nas t&eacute;cnicas ou processos de fabrico, automatiza&ccedil;&atilde;o de instrumentos de produ&ccedil;&atilde;o).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta modalidade de cessa&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho caracteriza-se por um procedimento faseado e burocr&aacute;tico, cujo incumprimento de algumas normas poder&aacute; originar a ilicitude do despedimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Inicia-se com a comunica&ccedil;&atilde;o (&agrave;s estruturas representativas dos trabalhadores ou, na sua aus&ecirc;ncia, aos pr&oacute;prios trabalhadores abrangidos pelo processo, bem como &agrave; Dire&ccedil;&atilde;o Geral do Emprego e das Rela&ccedil;&otilde;es do Trabalho) da inten&ccedil;&atilde;o da empresa em promover um despedimento coletivo devendo ser disponibilizada informa&ccedil;&atilde;o respeitante aos motivos do despedimento, aos crit&eacute;rios escolhidos para eleger os trabalhadores abrangidos, ao n&uacute;mero de trabalhadores a despedir e respetivas categorias profissionais (bem como o quadro de pessoal da empresa discriminado por sectores organizacionais da empresa), &agrave; calendariza&ccedil;&atilde;o do despedimento e ao m&eacute;todo de c&aacute;lculo de qualquer eventual compensa&ccedil;&atilde;o gen&eacute;rica a conceder aos trabalhadores a despedir, para al&eacute;m da indemniza&ccedil;&atilde;o de antiguidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Refira-se que, e ao contr&aacute;rio do que sucede com o processo de extin&ccedil;&atilde;o de posto de trabalho, a lei nada refere quanto aos crit&eacute;rios de escolha dos trabalhadores abrangidos pelo despedimento. Se, em algumas situa&ccedil;&otilde;es, tal escolha decorre naturalmente da raz&atilde;o subjacente ao despedimento (ex: encerramento de uma &aacute;rea de atividade ou de uma se&ccedil;&atilde;o da empresa), outras existem em que o empregador ter&aacute; de efetuar um ju&iacute;zo de valor em face dos v&aacute;rios trabalhadores existentes e das necessidades empresariais que se manter&atilde;o e, em conformidade com crit&eacute;rios objetivos e n&atilde;o discriminat&oacute;rios, proceder &agrave; sele&ccedil;&atilde;o dos trabalhadores que permanecem em detrimento dos que s&atilde;o despedidos. Entre os crit&eacute;rios mais comuns est&atilde;o o custo salarial, a antiguidade na empresa e\/ou no posto de trabalho, a avalia&ccedil;&atilde;o de desempenho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos 5 dias posteriores &agrave; data da entrega da comunica&ccedil;&atilde;o de inten&ccedil;&atilde;o de despedimento inicia-se a fase de informa&ccedil;&otilde;es e negocia&ccedil;&otilde;es entre o empregador e a estrutura representativa dos trabalhadores (j&aacute; existente ou que tenha sido especialmente constitu&iacute;da para o efeito) com vista &agrave; obten&ccedil;&atilde;o de um acordo sobre a dimens&atilde;o e efeitos do despedimento bem como equacionar a aplica&ccedil;&atilde;o de medidas alternativas que reduzam o n&uacute;mero de trabalhadores a despedir (nomeadamente, suspens&atilde;o da presta&ccedil;&atilde;o de trabalho ou redu&ccedil;&atilde;o dos per&iacute;odos normais de trabalho; reconvers&atilde;o e reclassifica&ccedil;&atilde;o profissional; reformas antecipadas e pr&eacute;-reformas). Esta fase poder&aacute; ser acompanhada por um representante do Dire&ccedil;&atilde;o Geral do Emprego e das Rela&ccedil;&otilde;es do Trabalho para assegurar a regularidade do processo e promover a concilia&ccedil;&atilde;o dos interesses do empregador e trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o existindo solu&ccedil;&otilde;es alternativas (para todos ou alguns trabalhadores abrangidos) o empregador que opte por manter o despedimento dever&aacute; comunicar a sua decis&atilde;o a cada um dos trabalhadores abrangidos, com men&ccedil;&atilde;o expressa do motivo e da data de cessa&ccedil;&atilde;o do contrato de trabalho e indica&ccedil;&atilde;o do montante, forma, momento e lugar de pagamento da compensa&ccedil;&atilde;o, dos cr&eacute;ditos vencidos e dos exig&iacute;veis por efeito da cessa&ccedil;&atilde;o. A comunica&ccedil;&atilde;o de despedimento ter&aacute; de ser recebida pelo trabalhador com uma anteced&ecirc;ncia m&iacute;nima que varia entre 15 e 75 dias, em fun&ccedil;&atilde;o da sua antiguidade na empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Durante o per&iacute;odo de aviso pr&eacute;vio, o trabalhador tem direito a um cr&eacute;dito de horas, at&eacute; 2 dias de trabalho por semana, sem que tal implique perda de remunera&ccedil;&atilde;o, bem como a denunciar o respetivo contrato de trabalho sem que tal implique perda da indemniza&ccedil;&atilde;o por despedimento. Tal como em qualquer outra modalidade de cessa&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho o trabalhador despedido tem direito a receber os cr&eacute;ditos laborais calculados at&eacute; &agrave; data da cessa&ccedil;&atilde;o de contrato de trabalho e que, tal como sucede com a indemniza&ccedil;&atilde;o, dever&atilde;o ser pagos ou colocados &agrave; sua disposi&ccedil;&atilde;o at&eacute; essa data sob pena de ilicitude do despedimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa de <strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal encontra-se ao dispor para prestar qualquer informa&ccedil;&atilde;o adicional sobre esta tem&aacute;tica, e continuar&aacute; a dar nota das publica&ccedil;&otilde;es e entrada em vigor dos diplomas legais sobre o impacto da pandemia COVID-19 nas rela&ccedil;&otilde;es laborais, bem como do detalhe das medidas que forem adotadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4424","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4424","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4424"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4424"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4424"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4424"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4424"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4424"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}