{"id":4434,"date":"2021-01-25T23:00:00","date_gmt":"2021-01-25T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"o-impacto-do-covid-19-nas-empreitadas-de-obras-publicas-em-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/o-impacto-do-covid-19-nas-empreitadas-de-obras-publicas-em-portugal\/","title":{"rendered":"O Impacto do COVID 19 nas Empreitadas de Obras P\u00fablicas"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">Face &agrave; crescente propaga&ccedil;&atilde;o do Covid-19 e &agrave; declara&ccedil;&atilde;o do Estado de Emerg&ecirc;ncia em todo o territ&oacute;rio nacional, importa avaliar os impactos que da&iacute; possam decorrer para o cumprimento das obriga&ccedil;&otilde;es assumidas pelas partes nos Contratos de Empreitada de Obras P&uacute;blicas em curso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao contr&aacute;rio do que ocorreu em Espanha, em Portugal n&atilde;o foi, at&eacute; ao momento, determinada pelo Governo a paragem generalizada das obras, p&uacute;blicas ou privadas, em curso, no contexto do estado de emerg&ecirc;ncia, e das medidas excecionais adotadas para responder &agrave; pandemia de COVID-19. At&eacute; decis&atilde;o do Governo, as obras continuam a ser executadas, ainda que com os atrasos decorrentes do contexto em que vivemos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como &eacute; consabido, o n&atilde;o cumprimento das obras p&uacute;blicas no prazo contratualmente estabelecido pode acarretar multas contratuais di&aacute;rias elevadas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Neste cen&aacute;rio pand&eacute;mico, absolutamente excecional, surgem cada vez mais situa&ccedil;&otilde;es de atrasos de obras p&uacute;blicas, decorrentes de variad&iacute;ssimas causas, como por exemplo, a falta de entrega atempada de materiais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta situa&ccedil;&atilde;o de atrasos ou incumprimentos das obras p&uacute;blicas pode gerar conflitos entre os Donos de Obra e os Empreiteiros, quando n&atilde;o exista um interesse convergente de vontades relativamente &agrave;s consequ&ecirc;ncias do eventual incumprimento dos contratos de empreitada decorrentes desta situa&ccedil;&atilde;o de calamidade p&uacute;blica.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para al&eacute;m da lei, a Belzuz Abogados, S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal aconselha a analisar-se sempre e, em primeiro lugar, o Contrato de Empreitada de Obras P&uacute;blicas, que poder&aacute; prever solu&ccedil;&otilde;es, que dever&atilde;o ser tidas em considera&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; muito usual que os Contratos de Empreitada de Obras P&uacute;blicas estabele&ccedil;am diferentes cl&aacute;usulas que identificam, de modo exemplificativo ou taxativo, os fatos ou as circunst&acirc;ncias que, quando verificados, podem ser qualificados como uma &ldquo;causa de for&ccedil;a maior&rdquo;. &Eacute; tamb&eacute;m comum que, nessas cl&aacute;usulas, as partes fixem, desde logo, as consequ&ecirc;ncias legais associadas &agrave; verifica&ccedil;&atilde;o do evento de for&ccedil;a maior (como por exemplo: suspens&atilde;o do prazo para a execu&ccedil;&atilde;o da empreitada enquanto dure o evento de for&ccedil;a maior, possibilidade de revis&atilde;o de pre&ccedil;os ou resolu&ccedil;&atilde;o do contrato caso o evento de for&ccedil;a maior perdure por mais do que um determinado per&iacute;odo, entre outras).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; tamb&eacute;m usual que os Contratos de Empreitada de Obras P&uacute;blicas prevejam prazos e procedimentos que devem ser cumpridos pela parte afetada em caso de verifica&ccedil;&atilde;o de evento maior.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, o primeiro passo ser&aacute; sempre consultar o Contrato assinado entre as partes e verificar a eventual exist&ecirc;ncia de uma cl&aacute;usula de for&ccedil;a maior e os respetivos termos, porquanto essa cl&aacute;usula, a existir, prevalecer&aacute; sobre a lei que apenas se aplicar&aacute; supletivamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A principal quest&atilde;o que se coloca &eacute; a de saber se a pandemia provocada pela Covid-19 pode fundamentar uma situa&ccedil;&atilde;o de impossibilidade, ainda que tempor&aacute;ria, no cumprimento da presta&ccedil;&atilde;o e conduzir &agrave; suspens&atilde;o do contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta mat&eacute;ria deve ser analisada caso a caso e as conclus&otilde;es sobre este tema podem variar, mas em princ&iacute;pio, a impossibilidade no cumprimento da presta&ccedil;&atilde;o pressup&otilde;e que a sua realiza&ccedil;&atilde;o n&atilde;o seja, efetiva e objetivamente, poss&iacute;vel.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em regra, n&atilde;o poder&atilde;o ser qualificados como &ldquo;casos de impossibilidade da presta&ccedil;&atilde;o&rdquo; as situa&ccedil;&otilde;es em que o seu cumprimento simplesmente se tornou mais dif&iacute;cil ou oneroso para o devedor. Contudo, embora a impossibilidade n&atilde;o se confunda com uma maior dificuldade em prestar, poder&aacute; tamb&eacute;m ponderar-se se, em certos casos, a onerosidade excessiva da presta&ccedil;&atilde;o dever&aacute; ser equiparada &agrave; impossibilidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, caso o Empreiteiro demonstre encontrar-se numa situa&ccedil;&atilde;o de impossibilidade real e tempor&aacute;ria no cumprimento da presta&ccedil;&atilde;o, ficar&aacute; desonerado de a prestar durante o per&iacute;odo em que dure a impossibilidade. Nesta situa&ccedil;&atilde;o, o Empreiteiro n&atilde;o ser&aacute; respons&aacute;vel pelos atrasos no cumprimento da presta&ccedil;&atilde;o, mas o Dono da Obra tamb&eacute;m n&atilde;o ficar&aacute; com a obriga&ccedil;&atilde;o de pagar o pre&ccedil;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, coloca-se a ainda a quest&atilde;o de saber se poder&atilde;o ser exigidas ou impostas altera&ccedil;&otilde;es contratuais face &agrave; atual situa&ccedil;&atilde;o de estado de emerg&ecirc;ncia em que vivemos. N&atilde;o sendo comum existirem estipula&ccedil;&otilde;es contratuais nesta sede, a verdade &eacute; que lei Portuguesa prev&ecirc; que, quando as circunst&acirc;ncias em que as partes fundaram a sua decis&atilde;o de contratar tiverem sofrido uma altera&ccedil;&atilde;o anormal, tem a parte lesada direito &agrave; resolu&ccedil;&atilde;o do contrato, ou &agrave; sua modifica&ccedil;&atilde;o segundo ju&iacute;zos de equidade, desde que a exig&ecirc;ncia das obriga&ccedil;&otilde;es por ela assumidas afete gravemente os princ&iacute;pios da boa f&eacute; e n&atilde;o esteja coberta pelos riscos pr&oacute;prios do contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Na Belzuz Abogados, S.L.P. &ndash; Sucursal e Portugal entendemos que poder&aacute; existir margem para que as partes invoquem ter ocorrido uma altera&ccedil;&atilde;o anormal das circunst&acirc;ncias nos termos das quais fundaram a sua decis&atilde;o de contratar, abrindo, deste modo, as portas &agrave; renegocia&ccedil;&atilde;o dos termos e condi&ccedil;&otilde;es do contrato naquilo que seja estritamente necess&aacute;rio para fazer face &agrave;s circunst&acirc;ncias atuais em que a obra deva ser executada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O <strong><\/strong> da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal presta assessoria jur&iacute;dica no &acirc;mbito dos procedimentos de contrata&ccedil;&atilde;o de obras p&uacute;blicas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4434","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4434","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4434"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4434"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4434"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4434"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4434"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4434"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}