{"id":4457,"date":"2021-03-30T22:00:00","date_gmt":"2021-03-30T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"regime-layoff-simplificado-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/regime-layoff-simplificado-portugal\/","title":{"rendered":"Altera\u00e7\u00f5es ao regime do Layoff Simplificado e do Apoio Extraordin\u00e1rio \u00e0 Retoma Progressiva da Atividade e o Novo Incentivo \u00e0 Normaliza\u00e7\u00e3o da Atividade Empresarial"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">A equipa do &nbsp;da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal comenta as altera&ccedil;&otilde;es implementadas em dois regimes de apoio &agrave;s empresas, no &acirc;mbito da pandemia da doen&ccedil;a COVID -19 e que se encontram em vigor desde o passado dia 25 de mar&ccedil;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>A. APOIO EXTRAORDIN&Aacute;RIO &Agrave; RETOMA PROGRESSIVA DE ATIVIDADE<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Desde 2020 &ndash; e estando consagrado no Decreto-Lei n.&ordm; 46-A\/2020, de 30 de julho &ndash; que se estabeleceu o apoio extraordin&aacute;rio &agrave; retoma progressiva de atividade em empresas em situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial (&ldquo;Apoio&rdquo;) prevendo-se a redu&ccedil;&atilde;o tempor&aacute;ria do per&iacute;odo normal e trabalho de todos ou alguns trabalhadores, contudo o Decreto-Lei n.&ordm; 23-A\/2021, de 24 de mar&ccedil;o veio agora:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">a) prolongar a vig&ecirc;ncia do Apoio at&eacute; 30 de setembro de 2021;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">b) esclarecer que, durante o per&iacute;odo de redu&ccedil;&atilde;o do per&iacute;odo normal de trabalho, o trabalhador tem direito &agrave; retribui&ccedil;&atilde;o correspondente &agrave;s horas de trabalho prestadas, bem como a uma compensa&ccedil;&atilde;o retributiva mensal correspondente &agrave;s horas n&atilde;o trabalhadas, paga pelo empregador no valor de 4\/5 da sua retribui&ccedil;&atilde;o normal il&iacute;quida, tendo por limite m&aacute;ximo o correspondente a 3 sal&aacute;rios m&iacute;nimos nacionais (Eur 1.995,00);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">c) estabelecer que nos meses de mar&ccedil;o, abril e maio de 2021, o empregador dos setores do turismo e da cultura, com quebra de fatura&ccedil;&atilde;o: (i) inferior a 75 %, e que, por isso, suporte parte da compensa&ccedil;&atilde;o retributiva correspondente aos custos salariais com as horas n&atilde;o trabalhadas, tem direito &agrave; isen&ccedil;&atilde;o do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos; (ii) igual ou superior a 75 %, tem direito &agrave; dispensa parcial de 50% do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es a seu cargo relativas aos trabalhadores abrangidos, calculadas sobre o valor da compensa&ccedil;&atilde;o retributiva (sem preju&iacute;zo do direito ao apoio correspondente a 100 % da compensa&ccedil;&atilde;o retributiva nas situa&ccedil;&otilde;es legalmente previstas);<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">d) estabelecer que a isen&ccedil;&atilde;o total ou a dispensa parcial do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es &eacute; reconhecida oficiosamente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>B. APOIO SIMPLIFICADO PARA MICROEMPRESAS &Agrave; MANUTEN&Ccedil;&Atilde;O DOS POSTOS DE TRABALHO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No caso das microempresas (aquelas com menos de 10 trabalhadores), o Decreto-Lei n.&ordm; 46-A\/2020, de 30 de julho, criou um apoio simplificado para aquelas que se encontrassem em situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial, o qual pressup&otilde;em a manuten&ccedil;&atilde;o dos postos de trabalho, mediante a atribui&ccedil;&atilde;o de um apoio financeiro pago de forma faseada.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esclarece-se agora &ndash; atrav&eacute;s do Decreto-Lei n.&ordm; 46-A\/2020, de 30 de julho &#8211; que o n&uacute;mero de trabalhadores da empresa &eacute; aferido por refer&ecirc;ncia ao m&ecirc;s anterior &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o do requerimento, tendo como limite o n&uacute;mero de trabalhadores abrangidos pelo layoff simplificado e\/ou pelo apoio extraordin&aacute;rio &agrave; retoma progressiva no &uacute;ltimo m&ecirc;s da sua aplica&ccedil;&atilde;o. Adicionalmente estabelece-se que a empresa deve, entre outros deveres, manter, durante o per&iacute;odo de concess&atilde;o do apoio, bem como nos 90 (noventa) dias seguintes, o n&iacute;vel de emprego observado no m&ecirc;s anterior ao da candidatura.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, o empregador que, (i) durante o primeiro semestre de 2021, tenha beneficiado do apoio, que, (ii) no m&ecirc;s de junho de 2021, se tenha mantenha em situa&ccedil;&atilde;o de crise empresarial, e ainda que, (iii) em 2021, n&atilde;o tenha beneficiado do layoff simplificado ou do apoio extraordin&aacute;rio &agrave; retoma processiva, tem direito a requerer um valor adicional, por trabalhador, no montante de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo nacional (Eur. 665,00) entre julho e setembro de 2021. Refira-se ainda que s&oacute; pode beneficiar deste apoio o empregador que, no primeiro trimestre de 2021, n&atilde;o tenha beneficiado do layoff simplificado ou do apoio extraordin&aacute;rio &agrave; retoma progressiva.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>C. LAYOFF SIMPLIFICADO<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao contr&aacute;rio do que sucedeu em 2020, o Decreto-Lei n.&ordm; 6-E\/2021, de 15 de janeiro, limitou o acesso ao layoff simplificado aos empregadores que estivessem obrigados (por determina&ccedil;&atilde;o legislativa ou administrativa de fonte governamental) a suspender as suas atividades e\/ou a encerrar instala&ccedil;&otilde;es e estabelecimentos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Atualmente e, com a publica&ccedil;&atilde;o do Decreto-Lei n.&ordm; 46-A\/2020, de 30 de julho podem ainda aceder ao Layoff Simplificado, os empregadores que se encontrem na seguinte situa&ccedil;&atilde;o:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">1) Que se encontre em paragem total ou parcial da atividade da empresa ou estabelecimento superior a 40%, no m&ecirc;s anterior ao do requerimento (a efetuar no m&ecirc;s de mar&ccedil;o e abril de 2021); e<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">2) Que a referida paragem resulte da interrup&ccedil;&atilde;o das cadeias de abastecimento globais, ou da suspens&atilde;o ou cancelamento de encomendas, nas situa&ccedil;&otilde;es em que mais de metade da fatura&ccedil;&atilde;o do ano anterior (ou seja, 2020) tenha sido efetuada a atividades ou setores que estejam atualmente suspensos ou encerrados por determina&ccedil;&atilde;o legislativa ou administrativa de fonte governamental.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>D. NOVO INCENTIVO &Agrave; NORMALIZA&Ccedil;&Atilde;O DA ATIVIDADE EMPRESARIAL<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os empregadores que, no 1.&ordm; trimestre de 2021, beneficiaram do Layoff Simplificado e\/ ou do apoio extraordin&aacute;rio &agrave; retoma progressiva de atividade t&ecirc;m direito a um incentivo extraordin&aacute;rio &agrave; normaliza&ccedil;&atilde;o da atividade empresarial (&ldquo;Incentivo&rdquo;).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Este incentivo &eacute; concedido, por trabalhador abrangido pelos apoios, de acordo com os seguintes crit&eacute;rios:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">a) Quando requerido at&eacute; 31 de maio de 2021, tem o valor correspondente a duas vezes o sal&aacute;rio m&iacute;nimo nacional (Eur. 1330,00) e &eacute; pago de forma faseada ao longo de 6 meses;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">b) Quando requerido a partir de 01 de junho de 2021 e at&eacute; 31 de agosto de 2021, tem o valor de um sal&aacute;rio m&iacute;nimo nacional (Eur. 665,00), pago de uma s&oacute; vez, correspondente ao per&iacute;odo de 3 meses.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para este efeito, o n&uacute;mero de trabalhadores da empresa &eacute; aferido por refer&ecirc;ncia ao m&ecirc;s anterior &agrave; apresenta&ccedil;&atilde;o do requerimento, tendo como limite o n&uacute;mero de trabalhadores abrangidos pelos apoios (Layoff Simplificado e\/ ou do apoio extraordin&aacute;rio &agrave; retoma progressiva de atividade) no &uacute;ltimo m&ecirc;s da sua aplica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso o incentivo seja solicitado at&eacute; 31 de maio de 2021, acresce o direito &agrave; dispensa parcial de 50% do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es para a seguran&ccedil;a social a cargo da entidade empregadora, com refer&ecirc;ncia aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do incentivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O empregador que beneficie do incentivo deve cumprir diversos deveres:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">a) Manter, comprovadamente, as situa&ccedil;&otilde;es contributiva e tribut&aacute;ria regularizadas perante a seguran&ccedil;a social e a Autoridade Tribut&aacute;ria e Aduaneira;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">b) N&atilde;o fazer cessar, durante o per&iacute;odo de concess&atilde;o do apoio, bem como nos 90 dias seguintes, contratos de trabalho por despedimento coletivo, despedimento por extin&ccedil;&atilde;o do posto de trabalho e despedimento por inadapta&ccedil;&atilde;o, nem iniciar os respetivos procedimentos;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">c) Manter, durante o per&iacute;odo de concess&atilde;o do apoio, bem como nos 90 dias seguintes, o n&iacute;vel de emprego observado no m&ecirc;s anterior ao da apresenta&ccedil;&atilde;o do requerimento.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Para efeitos da verifica&ccedil;&atilde;o do n&iacute;vel de emprego, n&atilde;o s&atilde;o contabilizados os contratos de trabalho que cessem, mediante comprova&ccedil;&atilde;o pelo empregador:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">a) Por caducidade, nas situa&ccedil;&otilde;es previstas no artigo 343.&ordm; do C&oacute;digo do Trabalho;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">b) Por den&uacute;ncia pelo trabalhador;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">c) Na sequ&ecirc;ncia de despedimento com justa causa promovido pelo empregador.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Incentivo n&atilde;o &eacute; cumul&aacute;vel, nomeadamente com o apoio extraordin&aacute;rio &agrave; retoma progressiva da atividade, com o Layoff Simplificado e com as medidas de redu&ccedil;&atilde;o ou suspens&atilde;o previstas no C&oacute;digo do Trabalho.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O empregador que requeira o Incentivo tem, ao final de 3 meses, o direito a desistir do mesmo e a requerer subsequentemente o apoio &agrave; retoma progressiva da atividade, sem necessidade de devolu&ccedil;&atilde;o dos montantes j&aacute; recebidos, mas tendo apenas direito (i) ao incentivo no valor m&aacute;ximo de EUR. 665,00 por trabalhador abrangido, e (ii) &agrave; dispensa parcial de 50% do pagamento de contribui&ccedil;&otilde;es para a Seguran&ccedil;a Social a seu cargo, durante os primeiros 2 meses do Incentivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O Incentivo ser&aacute; ainda objeto de regulamenta&ccedil;&atilde;o legal especifica, designadamente no que respeita aos procedimentos, condi&ccedil;&otilde;es e termos de acesso.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa de  da Belzuz Abogados S.L.P. &ndash; Sucursal em Portugal encontra-se ao dispor para prestar qualquer informa&ccedil;&atilde;o adicional sobre os apoios concedidos pelo Estado &agrave;s empresas e trabalhadores, e continuar&aacute; a dar nota das publica&ccedil;&otilde;es e entrada em vigor dos diplomas legais sobre o impacto da pandemia COVID-19 nas rela&ccedil;&otilde;es laborais.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4457","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4457","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4457"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4457"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4457"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4457"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4457"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4457"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}