{"id":4541,"date":"2022-06-26T22:00:00","date_gmt":"2022-06-26T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"lei-aplicavel-estrangeiro-casei-no-estrangeiro-divorcio-em-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/lei-aplicavel-estrangeiro-casei-no-estrangeiro-divorcio-em-portugal\/","title":{"rendered":"Sou estrangeiro e casei no estrangeiro, posso divorciar-me em Portugal?"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">O <strong><\/strong> de Belzuz Abogados, S.L. &#8211; Sucursal em Portugal debru&ccedil;a-se neste artigo sobre a quest&atilde;o de saber em que situa&ccedil;&otilde;es podem os Tribunais Portugueses decidir sobre o div&oacute;rcio de cidad&atilde;os estrangeiros.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Existem regras europeias que ajudam a determinar quais os tribunais competentes em cada caso concreto e que lei se aplica em casos que envolvem mais de um pa&iacute;s da UE (por exemplo, no caso de os c&ocirc;njuges n&atilde;o viverem no mesmo pa&iacute;s ou terem diferentes nacionalidades).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em primeiro lugar o Tribunal verifica se &eacute; competente internacionalmente para o processo de div&oacute;rcio &agrave; luz do Regulamento 2201\/2003 ou Bruxelas IIa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se concluir que &eacute; competente e verificar um elemento de estraneidade, o Tribunal determina a lei aplic&aacute;vel ao div&oacute;rcio &agrave; luz do Regulamento 1259\/2010 ou Roma III.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas ent&atilde;o como determinar a compet&ecirc;ncia internacional dos Tribunais portugueses em casos de div&oacute;rcio?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">S&atilde;o competentes para decidir das quest&otilde;es relativas ao div&oacute;rcio os tribunais do Estado-Membro:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">a) Em cujo territ&oacute;rio se situe:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; a resid&ecirc;ncia habitual dos c&ocirc;njuges, ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; a &uacute;ltima resid&ecirc;ncia habitual dos c&ocirc;njuges, na medida em que um deles ainda a&iacute; resida, ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; a resid&ecirc;ncia habitual do requerido, ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; em caso de pedido conjunto, a resid&ecirc;ncia habitual de qualquer dos c&ocirc;njuges, ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; a resid&ecirc;ncia habitual do requerente, se este a&iacute; tiver residido pelo menos, no ano imediatamente anterior &agrave; data do pedido, ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull; a resid&ecirc;ncia habitual do requerente, se este a&iacute; tiver residido pelo menos, nos seis meses imediatamente anteriores &agrave; data do pedido, quer seja nacional do Estado Membro em quest&atilde;o quer, no caso do Reino Unido e da Irlanda, a&iacute; tenha o seu domic&iacute;lio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">b) Da nacionalidade de ambos os c&ocirc;njuges ou, no caso do Reino Unido e da Irlanda, do domic&iacute;lio comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">Em suma, o Regulamento 2201\/2003 estabelece 3 crit&eacute;rios gerais fundamentais (ou factores de conex&atilde;o) que definem a compet&ecirc;ncia internacional de um Estado-Membro para de uma ac&ccedil;&atilde;o de Div&oacute;rcio poder conhecer, a saber:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull;&nbsp;o da resid&ecirc;ncia habitual;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull;&nbsp;o da nacionalidade de ambos os c&ocirc;njuges;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 60px;\">&bull;&nbsp;o do domic&iacute;lio comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os factores de conex&atilde;o acima enunciados s&atilde;o alternativos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas podem os c&ocirc;njuges afastar estes crit&eacute;rios de conex&atilde;o mediante a celebra&ccedil;&atilde;o de um pacto de jurisdi&ccedil;&atilde;o?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">N&atilde;o. O Regulamento Bruxelas lla n&atilde;o consagra a autonomia da vontade dos c&ocirc;njuges enquanto fundamento para a atribui&ccedil;&atilde;o de compet&ecirc;ncia internacional em caso de div&oacute;rcio ou separa&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Depois de determinarmos a compet&ecirc;ncia internacional dos Tribunais portugueses, como podemos determinar a lei aplic&aacute;vel ao div&oacute;rcio?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se concluirmos que os Tribunais portugueses s&atilde;o internacionalmente competentes para o processo de div&oacute;rcio e se verificarmos no caso concreto um elemento de estraneidade (condi&ccedil;&atilde;o jur&iacute;dica de um estrangeiro no pa&iacute;s em que se encontra), o Tribunal determina a lei aplic&aacute;vel ao div&oacute;rcio &agrave; luz do Regulamento Roma III.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quais s&atilde;o os factores de conex&atilde;o para determinar a lei aplic&aacute;vel ao div&oacute;rcio?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os c&ocirc;njuges podem acordar em designar a lei aplic&aacute;vel ao div&oacute;rcio desde que se trate de uma das seguintes leis:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;a lei do Estado da resid&ecirc;ncia habitual dos c&ocirc;njuges no momento da celebra&ccedil;&atilde;o do acordo de escolha de lei; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;a lei do Estado da &uacute;ltima resid&ecirc;ncia habitual dos c&ocirc;njuges, desde que um deles ainda a&iacute; resida no momento da celebra&ccedil;&atilde;o do acordo; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;a lei do Estado da nacionalidade de um dos c&ocirc;njuges &agrave; data da celebra&ccedil;&atilde;o do acordo; ou<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;a lei do foro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os c&ocirc;njuges podem escolher qualquer uma destas leis em alternativa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O acordo sobre a escolha da lei aplic&aacute;vel n&atilde;o &eacute; um pacto jurisdi&ccedil;&atilde;o (pacto que, como j&aacute; anteriormente referido, n&atilde;o &eacute; permitido ao abrigo do Regulamento Bruxelas lla). Num pacto de jurisdi&ccedil;&atilde;o as partes determinam a compet&ecirc;ncia. J&aacute; num acordo de escolha da lei, as partes escolhem a lei substantiva que ser&aacute; aplic&aacute;vel aos factos em causa no div&oacute;rcio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O acordo pode ser celebrado ou modificado:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;antes do div&oacute;rcio;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;at&eacute; ao momento em que o processo de div&oacute;rcio &eacute; instaurado em Tribunal;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;no decurso do processo de div&oacute;rcio se a lei do foro &ndash; neste caso a portuguesa &ndash; previr essa possibilidade. Como o nosso ordenamento jur&iacute;dico n&atilde;o prev&ecirc; esta possibilidade, a designa&ccedil;&atilde;o da lei aplic&aacute;vel ao div&oacute;rcio ter&aacute; de ser feita pelos c&ocirc;njuges antes do div&oacute;rcio ou at&eacute; ao momento em que o processo de diverso &eacute; instaurado em Tribunal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Mas &agrave; luz de que lei deve o Tribunal apreciar a validade do acordo de escolha da lei aplic&aacute;vel?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita &agrave; forma, o acordo deve obedecer aos seguintes requisitos:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;a observ&acirc;ncia de forma escrita, devendo o acordo ser datado e assinado por ambos os c&ocirc;njuges; e, caso existam<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;a observ&acirc;ncia dos requisitos formais suplementares previstos pela lei do Estado Membro participante (no Regulamento) no qual um ou ambos os c&ocirc;njuges tenham resid&ecirc;ncia habitual &agrave; data da celebra&ccedil;&atilde;o do acordo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita aos requisitos materiais, relativos &agrave; exist&ecirc;ncia e validade do acordo:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;s&atilde;o apreciados &agrave; luz da lei que seria aplic&aacute;vel em resultado das regras do Regulamento Roma III se o acordo fosse v&aacute;lido;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;em certas circunst&acirc;ncias previstas no Regulamento, o c&ocirc;njuge que queira demonstrar que n&atilde;o deu consentimento pode invocar a lei do pa&iacute;s da sua resid&ecirc;ncia habitual &agrave; data da instaura&ccedil;&atilde;o do processo em tribunal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se as partes n&atilde;o escolherem a lei aplic&aacute;vel ao div&oacute;rcio, o Tribunal deve determinar a lei aplic&aacute;vel de acordo com os seguintes factores de conex&atilde;o, a saber:<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;da resid&ecirc;ncia habitual dos c&ocirc;njuges &agrave; data da instaura&ccedil;&atilde;o do processo em Tribunal; ou, na sua falta;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;da &uacute;ltima resid&ecirc;ncia habitual dos c&ocirc;njuges, desde que o per&iacute;odo de resid&ecirc;ncia n&atilde;o tenha terminado h&aacute; mais de um ano antes da instaura&ccedil;&atilde;o do processo em Tribunal, na medida em que um dos c&ocirc;njuges ainda resida nesse Estado no momento da instaura&ccedil;&atilde;o do processo em Tribunal; ou, na sua falta,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;da nacionalidade de ambos os c&ocirc;njuges &agrave; data da instaura&ccedil;&atilde;o do processo em Tribunal; ou, na sua falta,<\/p>\n<p style=\"text-align: justify; padding-left: 30px;\">&bull;&nbsp;a lei do foro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Estes factores de conex&atilde;o s&atilde;o de aplica&ccedil;&atilde;o subsidi&aacute;ria.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se, em resultado da aplica&ccedil;&atilde;o das regras do Regulamento Roma III, se chegar &agrave; conclus&atilde;o que &eacute; de aplicar a lei de um pa&iacute;s que n&atilde;o prev&ecirc; div&oacute;rcio ou n&atilde;o concede a um dos c&ocirc;njuges igualdade de acesso ao div&oacute;rcio em raz&atilde;o do g&eacute;nero, o Tribunal deve aplicar ao div&oacute;rcio a lei do foro, neste caso, a lei substantiva portuguesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por exemplo: Um casal, de nacionalidade espanhola, ambos com resid&ecirc;ncia habitual em Portugal, que tenha casado em Fran&ccedil;a, pode divorciar-se em Portugal, sendo o Tribunal Portugu&ecirc;s internacionalmente competente por for&ccedil;a do Regulamento Bruxelas lla.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que respeita &agrave; lei aplic&aacute;vel ao div&oacute;rcio deve ser determinada pelo Tribunal &agrave; luz do Regulamento Roma III, ou seja, na aus&ecirc;ncia de escolha de lei, aplicam-se os factores de conex&atilde;o subsidiariamente previstos no Artigo 8&ordm; do Regulamento Roma III.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, in casu, o div&oacute;rcio deste casal rege-se pela lei da resid&ecirc;ncia habitual dos c&ocirc;njuges &agrave; data da instaura&ccedil;&atilde;o do processo, neste caso pela lei portuguesa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dada a complexidade do tema e as implica&ccedil;&otilde;es do div&oacute;rcio nas rela&ccedil;&otilde;es pessoais entre os c&ocirc;njuges, na partilha dos bens do casal, nos filhos menores do casal, na obriga&ccedil;&atilde;o de pagar alimentos ao outro c&ocirc;njuge, entre outras, &eacute; essencial contar com uma <strong style=\"text-align: justify;\">assessoria jur&iacute;dica experiente em Direito da Fam&iacute;lia<\/strong><span style=\"text-align: justify;\">, como o&nbsp;<\/span><strong style=\"text-align: justify;\"><\/strong><span style=\"text-align: justify;\">&nbsp;de Belzuz Abogados, S.L. &#8211; Sucursal em Portugal<\/span>, para assegurar um servi&ccedil;o mais seguro e eficaz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify; margin-top: -90px;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4541","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4541","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4541"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4541"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4541"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4541"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4541"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}