{"id":4580,"date":"2023-01-23T23:00:00","date_gmt":"2023-01-23T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"procedimento-e-oportunidades-relacionadas-com-a-transferencia-internacional-da-sede-social-de-espanha-para-portugal","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/procedimento-e-oportunidades-relacionadas-com-a-transferencia-internacional-da-sede-social-de-espanha-para-portugal\/","title":{"rendered":"Procedimento e Oportunidades relacionadas com a transfer\u00eancia internacional da sede social (de Espanha para Portugal)"},"content":{"rendered":"<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Dadas as facilidades em termos de gest&atilde;o de empresas, e as vantagens fiscais atualmente oferecidas pelo nosso pa&iacute;s vizinho, Portugal, aliadas &agrave;s caracter&iacute;sticas da nossa sociedade, que est&aacute; claramente focada e habilitada a prestar aconselhamento jur&iacute;dico abrangente com um &acirc;mbito &#8220;ib&eacute;rico&#8221;, recebemos regularmente quest&otilde;es sobre a viabilidade da transfer&ecirc;ncia, de Espanha para Portugal, do domic&iacute;lio fiscal de empresas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O procedimento legal para a transfer&ecirc;ncia internacional da sede social &eacute; regulado pela Lei n.&ordm; 3\/2009, de 3 de abril, sobre as modifica&ccedil;&otilde;es estruturais das sociedades comerciais (doravante <strong>&#8220;Lei de Modifica&ccedil;&otilde;es Estruturais&#8221;<\/strong>).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A Lei de Modifica&ccedil;&otilde;es Estruturais contempla tanto a transfer&ecirc;ncia da sede social de uma empresa espanhola para o estrangeiro, como a transfer&ecirc;ncia da sede social de uma empresa estrangeira para o territ&oacute;rio espanhol. Quanto &agrave; primeira op&ccedil;&atilde;o, a Lei de Modifica&ccedil;&otilde;es Estruturais prev&ecirc; que tal transfer&ecirc;ncia s&oacute; pode ser feita para um Estado que permita, no seu territ&oacute;rio, a manuten&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica da sociedade cuja sede social &eacute; transferida. Escusado ser&aacute; dizer que Portugal cumpre plenamente este requisito b&aacute;sico. Por outro lado, normalmente, a transfer&ecirc;ncia da sede social para um pa&iacute;s estrangeiro implica que a empresa mude a sua nacionalidade origin&aacute;ria e passe a reger-se pelas leis do Estado onde se encontra a sua nova sede social, como &eacute; o caso em Portugal.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A legisla&ccedil;&atilde;o espanhola estabelece que tal transfer&ecirc;ncia seja regulada pelas disposi&ccedil;&otilde;es dos Tratados ou Conven&ccedil;&otilde;es Internacionais em vigor em Espanha e pela pr&oacute;pria Lei de Modifica&ccedil;&otilde;es Estruturais e, o artigo 93.&ordm; dessa lei estabelece, em particular, que a transfer&ecirc;ncia para o estrangeiro da sede social de uma sociedade de direito espanhol apenas se poder&aacute; realizar se o Estado para cujo territ&oacute;rio &eacute; transferida permitir a manuten&ccedil;&atilde;o da personalidade jur&iacute;dica da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto aos impedimentos gerais estabelecidos na Lei de Modifica&ccedil;&otilde;es Estruturais, esta estabelece que a sociedade comercial que pretende transferir o seu domic&iacute;lio n&atilde;o pode estar em processo de liquida&ccedil;&atilde;o ou em processo de insolv&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Projecto de Transfer&ecirc;ncia Internacional do Domicilio Social<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em conta o acima exposto, na fase preparat&oacute;ria desta opera&ccedil;&atilde;o de reestrutura&ccedil;&atilde;o, conforme &eacute; qualificada a transfer&ecirc;ncia internacional da sede social, e tal como sucede na maioria de outras opera&ccedil;&otilde;es de reestrutura&ccedil;&atilde;o, &eacute; inclu&iacute;da a obriga&ccedil;&atilde;o de elabora&ccedil;&atilde;o de um projeto, pelos administradores da empresa (<strong>&#8220;Projeto de Transfer&ecirc;ncia&#8221;<\/strong>), onde s&atilde;o contemplados todos os aspectos a ter em conta relativamente &agrave; referida transfer&ecirc;ncia. O Projecto de Transfer&ecirc;ncia deve ser assinado por todos os administradores e, se algum deles faltar, tal deve ser mencionado no final do projeto, bem coo o respetivo motivo.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto ao conte&uacute;do do Projeto de Transfer&ecirc;ncia, deve incluir: i) a denomina&ccedil;&atilde;o e a sede social da sociedade, bem como os demais elementos que constam da respetiva inscri&ccedil;&atilde;o no Registo Comercial; ii) a nova sede social proposta; iii) os estatutos que devem reger a sociedade, incluindo todas as altera&ccedil;&otilde;es necess&aacute;rias para que a transfer&ecirc;ncia seja poss&iacute;vel de acordo com os regulamentos em vigor no local de destino; e iv) os direitos previstos para a protec&ccedil;&atilde;o dos accionistas e credores, bem como dos trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ap&oacute;s a aprova&ccedil;&atilde;o do Projeto de Transfer&ecirc;ncia pelos administradores da sociedade, estes devem apresent&aacute;-lo, para dep&oacute;sito, no Registo Comercial da sede social da sociedade. Uma vez depositado e validado pelo Conservador, o Projeto de Transfer&ecirc;ncia ser&aacute; remetido para o Registo Comercial Central e ser&aacute; publicado no BORME (&ldquo;Bolet&iacute;n Oficial del Registro Mercantil&rdquo;), incluindo tanto dep&oacute;sito como a data de publica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A convocat&oacute;ria da Assembleia Geral que decida sobre o Projeto de Transfer&ecirc;ncia (caso exista), n&atilde;o poder&aacute; ser publicada, enquanto tal projeto n&atilde;o for depositado.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Relat&oacute;rio dos directores<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O artigo 96.&ordm; da Lei de Modifica&ccedil;&otilde;es Estruturais obriga os administradores a preparar um relat&oacute;rio explicando e justificando, em pormenor, os aspectos jur&iacute;dicos e econ&oacute;micos do Projeto de Transfer&ecirc;ncia. Por conseguinte, o relat&oacute;rio deve ter em conta tanto a legisla&ccedil;&atilde;o do pa&iacute;s de origem como a do pa&iacute;s de destino. O relat&oacute;rio deve tamb&eacute;m considerar as consequ&ecirc;ncias para os acionistas, credores e trabalhadores.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Resolu&ccedil;&atilde;o de reuni&atilde;o sobre a transfer&ecirc;ncia internacional da sede social<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os requisitos mencionados abaixo n&atilde;o prejudicam o facto de, na pr&aacute;tica, na maioria dos casos, as resolu&ccedil;&otilde;es serem adoptadas numa assembleia geral (na qual todos os accionistas est&atilde;o presentes e concordam com assembleia sua realiza&ccedil;&atilde;o e com a ordem de trabalhos) e geralmente por unanimidade, simplificando assim todos os requisitos para a convoca&ccedil;&atilde;o da assembleia, o qu&oacute;rum e a vota&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A convocat&oacute;ria da assembleia deve ser publicada no BORME e num dos jornais de grande circula&ccedil;&atilde;o na localidade em que a sociedade tem a sua sede social original, pelo menos dois meses antes da data da assembleia geral que deve decidir sobre a transfer&ecirc;ncia da sede social. A convocat&oacute;ria deve conter as seguintes informa&ccedil;&otilde;es: a sede social e a sede social prevista no estrangeiro, o direito dos accionistas e credores de examinar na sede social o Projeto de Transfer&ecirc;ncia e o relat&oacute;rio dos administradores, bem como o direito de obter gratuitamente c&oacute;pias destes documentos; por fim, o direito dos accionistas de se retirarem e dos credores de se oporem, bem como a forma como estes direitos podem ser exercidos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">No que diz respeito &agrave; adop&ccedil;&atilde;o da pr&oacute;pria resolu&ccedil;&atilde;o empresarial, o artigo 97.&ordm; da Lei de Modifica&ccedil;&otilde;es Estruturais estabelece que a transfer&ecirc;ncia internacional da sede social para outro pa&iacute;s deve necessariamente ser acordada numa assembleia de accionistas, seguindo os crit&eacute;rios estabelecidos pela sociedade. No que respeita ao qu&oacute;rum e &agrave;s maiorias exigidas, estabelece-se que a resolu&ccedil;&atilde;o deve ser adotada, em primeira convocat&oacute;ria, com a concord&acirc;ncia de accionistas que representem 50% do capital com direito a voto e, em segunda convocat&oacute;ria, com a concord&acirc;ncia de pelo menos 25% do referido capital.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Como maioria requerida, estabelece-se que, quando estiverem presentes accionistas que representem menos de 50% do capital com direito a voto, a resolu&ccedil;&atilde;o s&oacute; ser&aacute; v&aacute;lida se for adoptada por uma maioria refor&ccedil;ada de dois ter&ccedil;os do capital presente na assembleia. Especificamente, no caso das <strong>sociedades de responsabilidade limitada<\/strong>, &eacute; estabelecido que a resolu&ccedil;&atilde;o exigir&aacute;, em todos os casos, o voto favor&aacute;vel de pelo menos dois ter&ccedil;os dos votos das ac&ccedil;&otilde;es em que o capital social est&aacute; dividido.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os accionistas que se tenham oposto &agrave; transfer&ecirc;ncia da sede social para o estrangeiro podem exercer o seu direito de se retirarem da empresa. A fim de permitir o registo do contrato de transfer&ecirc;ncia, os administradores devem juntar uma declara&ccedil;&atilde;o de que nenhum accionista exerceu o direito de se retirar da sociedade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Da mesma forma, a Lei de Modifica&ccedil;&otilde;es Estruturais tamb&eacute;m estabelece o direito de oposi&ccedil;&atilde;o dos credores corporativos cujo cr&eacute;dito se tenha gerado antes da data de publica&ccedil;&atilde;o do Projecto de Transfer&ecirc;ncia.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Registo do Acordo de Transfer&ecirc;ncia de Domic&iacute;lio<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma vez preenchidos os requisitos acima referidos, a escritura p&uacute;blica que cont&eacute;m o acordo de transfer&ecirc;ncia da sede social ser&aacute; arquivada no Registo Comercial e o Conservador correspondente certificar&aacute; que foram preenchidos os requisitos necess&aacute;rios para a transfer&ecirc;ncia. Ap&oacute;s tal certifica&ccedil;&atilde;o, o registo &eacute; encerrado para novas inscri&ccedil;&otilde;es.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Adicionalmente, o Conservador competente do domic&iacute;lio original da empresa certificar&aacute; o cumprimento dos actos e formalidades a realizar pela entidade antes da transfer&ecirc;ncia, e n&atilde;o cancelar&aacute; o registo da empresa at&eacute; receber uma comunica&ccedil;&atilde;o do &oacute;rg&atilde;o judicial, registo, not&aacute;rio ou autoridade competente do novo domic&iacute;lio que confirme o registo da empresa no novo Registo Comercial da jurisdi&ccedil;&atilde;o de destino. Nessa altura, o registo comercial da empresa deve ser cancelado e deve ser feita refer&ecirc;ncia aos novos dados de registo do domic&iacute;lio no estrangeiro. A data efectiva do registo do novo domic&iacute;lio ser&aacute; a data em que a empresa for inscrita no novo registo comercial competente, uma vez que o certificado do seu registo no novo domic&iacute;lio tenha sido fornecido e os avisos de tal registo tenham sido publicados no BORME e num dos jornais de grande circula&ccedil;&atilde;o na prov&iacute;ncia do domic&iacute;lio de origem da empresa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\"><strong>Situa&ccedil;&atilde;o fiscal em Portugal para empresas comerciais<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">As sociedades comerciais portuguesas est&atilde;o sujeitas a IRC ( &ldquo;Impuesto de Sociedades&rdquo;), cuja taxa atual &eacute; de 21% (contra 25%, a taxa geral em Espanha, ou a taxa reduzida de 23% para empresas e entidades com um volume de neg&oacute;cios inferior a um milh&atilde;o de euros). &Agrave; tributa&ccedil;&atilde;o dos lucros empresariais atrav&eacute;s do IRC, deve ser adicionada uma sobretaxa municipal (&#8220;derrama municipal&#8221;) at&eacute; 1,5% dos lucros tribut&aacute;veis (dependendo do munic&iacute;pio onde as actividades s&atilde;o realizadas), atingindo, assim, uma taxa de imposto adicional de 22,5%, sobre o resultado do exerc&iacute;cio financeiro. <strong>No entanto, &agrave;s PMEs poder&atilde;o, em determinadas circunst&acirc;ncias, ser aplic&aacute;veis taxas reduzidas.<\/strong><\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por outro lado, em Portugal, as perdas fiscais podem ser compensadas com lucros sem qualquer limite de tempo. Uma vantagem adicional &eacute; que, quando uma sociedade residente em Portugal paga dividendos aos seus accionistas residentes em Espanha, estes estar&atilde;o isentos de impostos em Portugal e, em princ&iacute;pio, beneficiar&atilde;o de elevadas isen&ccedil;&otilde;es fiscais em Espanha.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Em conclus&atilde;o, considerando apenas o aspecto fiscal, a mudan&ccedil;a de sede social para Portugal poderia ser mais eficiente, considerando que a taxa de IRC &eacute; mais baixa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em considera&ccedil;&atilde;o as informa&ccedil;&otilde;es acima referidas, se a sua empresa necessitar de aconselhamento jur&iacute;dico ou fiscal para estudar uma poss&iacute;vel mudan&ccedil;a de sede social de Espanha para Portugal, ou qualquer outro tipo de aconselhamento jur&iacute;dico ou fiscal relacionado com uma actividade comercial que envolva Espanha, Portugal ou ambos os pa&iacute;ses, n&atilde;o hesite em <strong>&nbsp;a <\/strong> para discutir o seu caso.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<\/p><\/p>\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"areas-practica-publicacciones":[],"class_list":["post-4580","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4580","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4580"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4580"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4580"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4580"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4580"},{"taxonomy":"areas-practica-publicacciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/areas-practica-publicacciones?post=4580"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}