{"id":4611,"date":"2023-05-21T22:00:00","date_gmt":"2023-05-21T22:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"contratos-nao-escritos-e-aplicacao-da-lei-do-contrato-de-agencia","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/contratos-nao-escritos-e-aplicacao-da-lei-do-contrato-de-agencia\/","title":{"rendered":"Contratos n\u00e3o escritos e aplica\u00e7\u00e3o da Lei do Contrato de Ag\u00eancia"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">A multiplicidade de contratos comerciais, ainda que verbais, cujo regime de cessa&ccedil;&atilde;o determina a aplica&ccedil;&atilde;o, por analogia, do regime previsto na Lei do Contrato de Ag&ecirc;ncia, particularmente no que respeita &agrave; compensa&ccedil;&atilde;o pelo n&atilde;o cumprimento do prazo de pr&eacute;-aviso e &agrave; indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela, a sua relev&acirc;ncia na vida empresarial e o crescente n&uacute;mero de a&ccedil;&otilde;es judiciais que o departamento de contencioso de <strong> <\/strong>tem vindo a acompanhar, justifica que sobre o assunto nos debrucemos.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; pr&aacute;tica corrente que as empresas estrangeiras que estabelecem rela&ccedil;&otilde;es comerciais com empresas portuguesas tendo em vista, por exemplo, a revenda dos seus produtos, n&atilde;o reduzir a escrito a disciplina das regras a que tais rela&ccedil;&otilde;es devem obedecer, pelo que, &eacute; vulgarmente assumido que as mesmas n&atilde;o configuram um contrato de concess&atilde;o ou distribui&ccedil;&atilde;o e, como tal, n&atilde;o est&atilde;o sujeitas &agrave;quele regime jur&iacute;dico.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A verdade &eacute; que nem sempre assim &eacute; e, ainda que dependendo sempre da prova produzida em julgamento e da sua valora&ccedil;&atilde;o pelo juiz, podemos assistir &agrave; qualifica&ccedil;&atilde;o da rela&ccedil;&atilde;o comercial como de concess&atilde;o ou de distribui&ccedil;&atilde;o, vendo-se as empresas obrigadas a respeitar o pr&eacute;-aviso previsto no Decreto-Lei n.&ordm; 178\/86, de 3 de julho, alterado, pelo Decreto-Lei n.&ordm; 118\/93 e ficando sujeitas ao pagamento da indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Tendo em aten&ccedil;&atilde;o a prova produzida, designadamente se existem obriga&ccedil;&otilde;es rec&iacute;procas de compra e venda entre as partes, se existe autonomia de quem adquire os produtos, qual a estabilidade do v&iacute;nculo, se ocorre interfer&ecirc;ncia na fixa&ccedil;&atilde;o dos pre&ccedil;os e na divulga&ccedil;&atilde;o dos produtos, o julgador come&ccedil;a por caracterizar a natureza jur&iacute;dica do contrato verbal que uniu as partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">E se concluir que o mesmo configura um contrato de concess&atilde;o ou distribui&ccedil;&atilde;o sujeita-o ao regime jur&iacute;dico do contrato de ag&ecirc;ncia com sujei&ccedil;&atilde;o a prazos de pr&eacute;-aviso na sua cessa&ccedil;&atilde;o (sem justa causa) que, caso n&atilde;o sejam observados determinam o direito a uma compensa&ccedil;&atilde;o correspondente ao prazo de pr&eacute;-aviso em falta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os prazos m&iacute;nimos de den&uacute;ncia legalmente estipulados s&atilde;o de 30, 60 ou 90 dias consoante o contrato dure h&aacute; menos de 6 meses ou h&aacute; menos ou mais de 1 ano respetivamente e tem por base uma quantia calculada com base na remunera&ccedil;&atilde;o m&eacute;dia mensal auferida no decurso do ano precedente, multiplicada pelo tempo em falta.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ao cessar o contrato por forma n&atilde;o consensual h&aacute; ainda lugar a uma indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela que se destina a compensar o agente pelos benef&iacute;cios ou vantagens que, uma vez extinto o contrato, o principal vai continuar a obter com a clientela angariada ou desenvolvida pelo agente.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">&Eacute; devida seja qual for a forma por que se p&otilde;e termo ao contrato ou a sua dura&ccedil;&atilde;o, independentemente do mesmo ter sido celebrado por tempo determinado ou indeterminado e acresce a qualquer outra indemniza&ccedil;&atilde;o a que haja lugar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Apenas justa causa afasta o direito a esta indemniza&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, e em bom rigor, n&atilde;o se trata de uma verdadeira indemniza&ccedil;&atilde;o, n&atilde;o dependendo da prova de quaisquer danos sofridos, mas antes de um ressarcimento pelos benef&iacute;cios que a outra parte continue a auferir e que se devam, no essencial, &agrave; atividade desenvolvida at&eacute; &agrave; cessa&ccedil;&atilde;o do contrato. Entende-se, ali&aacute;s, que n&atilde;o &eacute; inclusivamente necess&aacute;rio que tais benef&iacute;cios j&aacute; tenham ocorrido, bastando que seja prov&aacute;vel que eles se venham a verificar.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Esta compensa&ccedil;&atilde;o, vem expressamente prevista no artigo 33&ordm; do DL 178\/86, na reda&ccedil;&atilde;o dada pelo DL n&ordm; 118\/93, de 13.04., sendo entendimento un&acirc;nime, considerando o fim visado pelo referido preceito, que tal norma reveste natureza imperativa, ou seja, n&atilde;o pode ser afastada pela vontade das partes.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A sua atribui&ccedil;&atilde;o est&aacute;, apenas, sujeita ao preenchimento cumulativo dos requisitos previstos naquela disposi&ccedil;&atilde;o e que s&atilde;o: (i) ter o agente angariado novos clientes para a outra parte ou aumentado substancialmente o volume de neg&oacute;cios com a clientela j&aacute; existente; (ii) beneficiar a outra parte consideravelmente, ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato, da atividade desenvolvida pelo agente; (iii) ter o agente deixado de receber qualquer retribui&ccedil;&atilde;o por contratos negociados ou conclu&iacute;dos, ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato, com os clientes referidos em (i).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">O c&aacute;lculo desta compensa&ccedil;&atilde;o vem previsto no artigo 34&ordm; do supramencionado DL, donde resulta a remiss&atilde;o para a equidade e a determina&ccedil;&atilde;o de um limite m&aacute;ximo de indemniza&ccedil;&atilde;o, remetendo-se, como ponto de partida, para a m&eacute;dia anual das remunera&ccedil;&otilde;es auferidas nos &uacute;ltimos cinco anos, balizada pela equidade.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quer isto dizer que a determina&ccedil;&atilde;o da indemniza&ccedil;&atilde;o de clientela n&atilde;o depende do apuramento concreto do volume de neg&oacute;cios, estando sujeita a um ju&iacute;zo equitativo que tem de se conter nos limites definidos pelo artigo 34.&ordm; do DL n.&ordm; 178\/86, na reda&ccedil;&atilde;o dada pelo DL n&ordm; 118\/93.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Por &uacute;ltimo, saliente-se que o agente, sob pena de extin&ccedil;&atilde;o do respetivo direito, deve comunicar ao principal, no prazo de um ano ap&oacute;s a cessa&ccedil;&atilde;o do contrato, a inten&ccedil;&atilde;o de receber a dita indemniza&ccedil;&atilde;o, e, se for o caso, reclam&aacute;-la judicialmente no ano subsequente &agrave; referida comunica&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso se pretenda afastar a aplica&ccedil;&atilde;o deste regime torna-se imprescind&iacute;vel que as partes, dentro do princ&iacute;pio da liberdade contratual, definam, por escrito, as regras a que pretendem submeter a rela&ccedil;&atilde;o que pretendam estabelecer.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4611","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4611","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4611"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4611"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4611"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4611"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4611"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}