{"id":4648,"date":"2024-01-18T23:00:00","date_gmt":"2024-01-18T23:00:00","guid":{"rendered":""},"modified":"-0001-11-30T00:00:00","modified_gmt":"-0001-11-29T23:00:00","slug":"a-compropriedade-e-a-acao-de-divisao-de-coisa-comum","status":"publish","type":"publicacion","link":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/publicacion\/a-compropriedade-e-a-acao-de-divisao-de-coisa-comum\/","title":{"rendered":"A compropriedade e a a\u00e7\u00e3o de divis\u00e3o de coisa comum"},"content":{"rendered":"<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">Diz-se que h&aacute; compropriedade ou propriedade comum, quando duas ou mais pessoas s&atilde;o simultaneamente titulares do direito de propriedade sobre a mesma coisa, podendo os direitos dos compropriet&aacute;rios ou consortes sobre a coisa comum ser quantitativamente diferentes, isto &eacute;, na aquisi&ccedil;&atilde;o, por exemplo, de um im&oacute;vel, uma pessoa poder&aacute; deter 25% e a outra pessoa deter os restantes 75%.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Embora possam ser quantitativamente diferentes, os direitos dos compropriet&aacute;rios sobre a coisa comum s&atilde;o qualitativamente iguais ou, por outras palavras, os consortes det&ecirc;m simultaneamente um conjunto de direitos sobre toda a coisa e n&atilde;o apenas sobre a medida de participa&ccedil;&atilde;o de cada um, quota ou parte da coisa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Cada um dos compropriet&aacute;rios &eacute; livre de dispor de toda a sua quota na comunh&atilde;o. Todavia, nos termos do disposto no artigo 1408 do C&oacute;d. Civil, o consorte <span style=\"text-decoration: underline;\">n&atilde;o pode, sem consentimento dos restantes, alienar nem onerar parte espec&iacute;fica da coisa comum, sob pena de nulidade<\/span>. Importa real&ccedil;ar que o compropriet&aacute;rio goza do direito de prefer&ecirc;ncia e tem o primeiro lugar entre os preferentes legais no caso de venda ou da&ccedil;&atilde;o em cumprimento a estranhos, da quota de qualquer dos seus consortes. Assim, na eventualidade de um dos compropriet&aacute;rios pretender vender a sua quota a terceiro, ele dever&aacute; dar conhecimento aos demais consortes, do projeto de venda e as cl&aacute;usulas do respetivo contrato.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Contrariamente ao que sucede na comunh&atilde;o heredit&aacute;ria em que o bem &eacute; administrado pelo cabe&ccedil;a-de-casal, na compropriedade, a coisa dever&aacute; ser administrada de acordo com o que os consortes tiverem convencionado entre si. N&atilde;o prevendo estes, regras para a administra&ccedil;&atilde;o da coisa comum, esta caber&aacute; por igual a todos os compropriet&aacute;rios.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Quanto aos encargos da coisa detida em regime de propriedade, estes dever&atilde;o ser suportados pelos diferentes consortes em propor&ccedil;&atilde;o das suas quotas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Ent&atilde;o, e se os compropriet&aacute;rios do im&oacute;vel n&atilde;o pretendem manter-se em compropriedade, como lhe poder&atilde;o p&ocirc;r termo?<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos da lei, nenhum dos compropriet&aacute;rios &eacute; obrigado a permanecer na indivis&atilde;o, salvo quando se houver convencionado que a coisa se conserve indivisa &ndash; isto &eacute;, nos casos em que os compropriet&aacute;rios hajam celebrado entre si um pacto de indivis&atilde;o (que n&atilde;o poder&aacute; ter uma dura&ccedil;&atilde;o superior a cinco anos, embora possa ser renovado).<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A compropriedade pode-se extinguir por uma das seguintes formas:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\"><span style=\"text-decoration: underline;\"><strong>&#8211; Divis&atilde;o judicial (a&ccedil;&atilde;o de divis&atilde;o de coisa comum)<\/strong><\/span><\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Divis&atilde;o amig&aacute;vel (sujeita &agrave; forma exigida para a aliena&ccedil;&atilde;o onerosa da coisa &ndash; no caso de a compropriedade incidir sobre im&oacute;vel ter&aacute; que ser celebrada por escritura p&uacute;blica)<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Cess&atilde;o por um dos dois compropriet&aacute;rios ao outro do seu direito &agrave; parte da coisa comum;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Sucess&atilde;o de um dos compropriet&aacute;rios no quinh&atilde;o do outro;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Exerc&iacute;cio de op&ccedil;&atilde;o na venda ou arremata&ccedil;&atilde;o do direito indiviso do outro;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Aliena&ccedil;&atilde;o que todos os compropriet&aacute;rios fa&ccedil;am da coisa comum a um terceiro.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Vejamos a tramita&ccedil;&atilde;o <strong>da a&ccedil;&atilde;o de divis&atilde;o de coisa comum<\/strong>, prop&oacute;sito da presente exposi&ccedil;&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Nos termos do artigo 925 do C&oacute;d. de Proc. Civil, todo o compropriet&aacute;rio que pretenda p&ocirc;r termo &agrave; indivis&atilde;o de coisa comum requerer&aacute;, no confronto dos demais consortes, que, fixadas as respetivas quotas, se proceda &agrave; divis&atilde;o em subst&acirc;ncia da coisa comum ou &agrave; adjudica&ccedil;&atilde;o ou venda desta, com reparti&ccedil;&atilde;o do respetivo valor, quando a considere indivis&iacute;vel, indicando logo as provas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Assim, ter&aacute; de o compropriet&aacute;rio de:<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Intentar a a&ccedil;&atilde;o de divis&atilde;o de coisa comum contra todos os outros compropriet&aacute;rios;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Requerer que se fixem as respetivas quotas, e de imediato se proceda &agrave; divis&atilde;o;<\/p>\n<p style=\"padding-left: 30px; text-align: justify;\">&#8211; Indicar logo &agrave;s provas.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Os demais compropriet&aacute;rios s&atilde;o citados para contestar, no prazo de trinta dias, oferecendo tamb&eacute;m eles logo as provas de que dispuserem.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso haja contesta&ccedil;&atilde;o ou mesmo a n&atilde;o havendo e a revelia n&atilde;o seja operante, o juiz, produzidas as provas necess&aacute;rias, profere logo decis&atilde;o sobre as quest&otilde;es suscitadas pelo pedido de divis&atilde;o.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Se, por&eacute;m, o juiz verificar que a quest&atilde;o n&atilde;o pode ser sumariamente decidida, mandar&aacute; seguir os termos subsequentes &agrave; contesta&ccedil;&atilde;o, do processo comum.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Caso n&atilde;o haja contesta&ccedil;&atilde;o, sendo a revelia operante, ou a contesta&ccedil;&atilde;o seja julgada improcedente e o juiz entenda que nada obsta &agrave; divis&atilde;o em subst&acirc;ncia da coisa comum, s&atilde;o as partes notificadas para indicarem os respetivos peritos, sob comina&ccedil;&atilde;o de, caso nenhuma delas o fa&ccedil;a, a per&iacute;cia destinada &agrave; forma&ccedil;&atilde;o dos quinh&otilde;es vir a ser realizada por um &uacute;nico perito, designado pelo juiz.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">De seguida, decorrido o prazo para esclarecimentos, o juiz decide segundo o seu prudente arb&iacute;trio.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Fixados os quinh&otilde;es, por decis&atilde;o do juiz, realizar-se-&aacute; <strong>confer&ecirc;ncia de interessados<\/strong> para se fazer a adjudica&ccedil;&atilde;o. A adjudica&ccedil;&atilde;o poder&aacute; ser feita: (i) Por acordo; (ii) Na falta de acordo, os quinh&otilde;es s&atilde;o sorteados entre os interessados.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">Uma &uacute;ltima nota para referir que os interessados podem fazer-se representar por mandat&aacute;rio com poderes especiais e confiar mandato a qualquer dos outros interessados, sendo que no caso de os interessados diretos na partilha residirem na &aacute;rea da comarca judicial s&atilde;o notificados com obriga&ccedil;&atilde;o de compar&ecirc;ncia pessoal, ou de se fazerem representar por mandat&aacute;rios com poderes especiais, ou por qualquer outro dos interessados, sob comina&ccedil;&atilde;o de multa.<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">A equipa do  da  encontra-se ao dispor para prestar qualquer informa&ccedil;&atilde;o adicional sobre esta tem&aacute;tica.<\/p>\n<p>&nbsp;<\/p>\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n<p style=\"text-align: justify;\">\n","protected":false},"featured_media":431,"template":"","categories":[],"area-de-practica":[],"publicaciones":[],"idioma-publicacion":[72],"class_list":["post-4648","publicacion","type-publicacion","status-publish","has-post-thumbnail","hentry","idioma-publicacion-portugues"],"acf":[],"_links":{"self":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion\/4648","targetHints":{"allow":["GET"]}}],"collection":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicacion"}],"about":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/types\/publicacion"}],"wp:featuredmedia":[{"embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media\/431"}],"wp:attachment":[{"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/media?parent=4648"}],"wp:term":[{"taxonomy":"category","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/categories?post=4648"},{"taxonomy":"area-de-practica","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/area-de-practica?post=4648"},{"taxonomy":"publicaciones","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/publicaciones?post=4648"},{"taxonomy":"idioma-publicacion","embeddable":true,"href":"https:\/\/belzuz.com\/pt\/wp-json\/wp\/v2\/idioma-publicacion?post=4648"}],"curies":[{"name":"wp","href":"https:\/\/api.w.org\/{rel}","templated":true}]}}